| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2004 |
| Date | 2004-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio entre o Município e a Universidade de Pernambuco - UPE, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL [221 LAGOA DOS GATOS - PE ... LEI MUNICIPAL Nº 080 de 16 de abril de 2004. [o pnta: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio entre o Município e a Universidade de Pernambuco - UPE, e dá outras providências. Gentítico que aos dito quis opsento Pontal à foi cERTICÃO, op cas! O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA LAGOA DOS GATOS-PE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e seus aditivos, e contratos de Direito Público, de natureza financeira ou não, entre o MUNICÍPIO DA LAGOA DOS GATOS ea UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE e/ou com a UNIVERSIDADE DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DE GARANHUNS, objetivando a Cooperação Técnica, a realização de serviços especializados de Consultoria Cientifica, Tecnologia, Educacional e Cultural, o desenvolvimento e a execução conjunta dos Programas Governamentais executados no Município da Lagoa dos Gatos, dentre outros, os Programas: Programa de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Ensino — PAPE ( Lei Municipal n.º 077/2003), o PROGRAPE, Programa Brasil Alfabetizado, Programa de Verificação Oficial Limitadora das Taxas de Evasão e Freqiiência — VOLTEI - a execução e implementação de ações em Programas de ação Governamental nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social no Município e a execução de convênios , acordos ou ajustes firmados entre o Município e demais entes Federados, Órgãos da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista de quaisquer esfera das Entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, e entidades privadas sem fins lucrativos, com a qual a Administração do Município da Lagoa dos Gatos - PE, mantenha convênio, em que se transfere total ou parcialmente encargos, recursos financeiros, serviços, gerenciamento de recurso, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos; podendo para tanto repassar para a UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, aporte de recursos financeiros suficientes a execução dos convênios a serem firmados. Parágrafo Primeiro - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal em delegar competência a UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, visando ao atendimento previstos no artigo 1.º da presente Lei. LD.) PREFEITURA MUNICIPAL 550: LAGOA DOS GATOS - PE seo O PROGRESSO Parágrafo Segundo - O convênio terá o prazo máximo de duração de até 4 (quatro) anos. Art 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir, por Decreto, normas necessárias que regulamentarão a celebração dos Convênios e seus aditivos a ser firmado com a UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, disciplinado e previsto nesta Lei; Art 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentaria em vigor, e suplementada, se necessário, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, à conta específica das dotações do FUNDEF e outras permitidas na Lei Orçamentária vigente. Art 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos financeiros retroagirão à 1º de janeiro de 2004. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em 16 de abril de 2004. LUIZ BATI, VA Prefeito