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norma nº 80/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2004
Date 2004-04-16
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio entre o Município e a Universidade de Pernambuco - UPE, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL [221
LAGOA DOS GATOS - PE ...
LEI MUNICIPAL Nº 080 de 16 de abril de 2004.
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pnta: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar Convênio entre o
Município e a Universidade de
Pernambuco - UPE, e dá outras
providências.
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O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA LAGOA DOS
GATOS-PE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênios e seus aditivos, e contratos de Direito Público, de natureza financeira ou
não, entre o MUNICÍPIO DA LAGOA DOS GATOS ea UNIVERSIDADE DE
PERNAMBUCO - UPE e/ou com a UNIVERSIDADE DE FORMAÇÃO DE
PROFESSORES DE GARANHUNS, objetivando a Cooperação Técnica, a
realização de serviços especializados de Consultoria Cientifica, Tecnologia,
Educacional e Cultural, o desenvolvimento e a execução conjunta dos Programas
Governamentais executados no Município da Lagoa dos Gatos, dentre outros, os
Programas: Programa de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Ensino — PAPE
( Lei Municipal n.º 077/2003), o PROGRAPE, Programa Brasil Alfabetizado,
Programa de Verificação Oficial Limitadora das Taxas de Evasão e Freqiiência
— VOLTEI - a execução e implementação de ações em Programas de ação
Governamental nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social no Município e
a execução de convênios , acordos ou ajustes firmados entre o Município e demais
entes Federados, Órgãos da Administração Pública direta, autárquica ou
fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista de quaisquer esfera
das Entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, e
entidades privadas sem fins lucrativos, com a qual a Administração do Município
da Lagoa dos Gatos - PE, mantenha convênio, em que se transfere total ou
parcialmente encargos, recursos financeiros, serviços, gerenciamento de recurso,
pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos; podendo para
tanto repassar para a UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, aporte de
recursos financeiros suficientes a execução dos convênios a serem firmados.
Parágrafo Primeiro - Fica autorizado o Chefe do Poder
Executivo Municipal em delegar competência a
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, visando ao
atendimento previstos no artigo 1.º da presente Lei.
LD.)
PREFEITURA MUNICIPAL 550:
LAGOA DOS GATOS - PE seo
O PROGRESSO
Parágrafo Segundo - O convênio terá o prazo máximo de
duração de até 4 (quatro) anos.
Art 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir, por
Decreto, normas necessárias que regulamentarão a celebração dos Convênios e
seus aditivos a ser firmado com a UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO -
UPE, disciplinado e previsto nesta Lei;
Art 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotação orçamentaria em vigor, e suplementada, se necessário, na
forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, à conta específica das
dotações do FUNDEF e outras permitidas na Lei Orçamentária vigente.
Art 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os seus
efeitos financeiros retroagirão à 1º de janeiro de 2004.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em
16 de abril de 2004.
LUIZ BATI, VA
Prefeito

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