| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2004 |
| Date | 2004-07-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal da Lagoa dos Gatos doar um terreno, ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO e, dá outras providências. |
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LAGOA Prefeitura Municipal xs: GATOS Lagoa dos Gatos - PE pocos UNIDOS PARA o PROGRESSO CERTINAS LEI MUNICIPAL N.º 083 de 23 de julho de 2004. o Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal da Lagoa dos Gatos doar um terreno, ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO e, dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA LAGOA DOS GATOS - PE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu SANCIONO A SEGUINTE Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município da Lagoa dos Gatos - Pernambuco, autorizado a DOAR ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, uma área de terras, medindo 24,00mx24,00m, totalizando 576,00m? (quinhentos e setenta e seis metros quadrados), situado na Zona Urbana neste municipio, conforme ANEXO | (Memorial Descritivo) e ANEXO ll (planta baixa), integrantes da presente Lei. Art. 2º - A doação do terreno, referido no artigo anterior, tem por finalidade a construção do ANEXO 1 da sede do Ministério Público da Comarca da Lagoa dos Gatos, pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, onde funcionará a “CASA DO MINISTÉRIO PÚBLICO”. Art. 3º — Na hipótese de não vir a ser utilizado o imóvel doado para fins que trata o “caput” do art. 2º desta Lei no prazo máximo de 2 (dois) anos, à contar da efetiva doação, reverterá o mesmo ao Patrimônio do Município da Lagoa dos Gatos. LAGOA Prefeitura Municipal ss, Lagoa dos Gatos - PE Sss UNIDOS PARA o PROGRESSO decorrentes da execução desta Lei, serão usadas as dotações consignadas no orçamento em vigor e suplementadas se necessário na forma preconizada na Lei 4.320/64 e seus possíveis aperfeiçoamentos e a Lei Complementar 1010/2000. Art. 4º- Para fazer face às despesas adas as disposições em contrário. Convalidando-se os atos Art. 5º - Ficam revog: o 161, de 22 de abril de 2004. previstos no Decreto Municipal n. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito, em 23 de julho de 2004. Luiz bs sta da Silva Tiço)