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norma nº 83/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2004
Date 2004-07-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal da Lagoa dos Gatos doar um terreno, ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO e, dá outras providências.
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LAGOA
Prefeitura Municipal xs:
GATOS
Lagoa dos Gatos - PE pocos
UNIDOS PARA
o PROGRESSO
CERTINAS
LEI MUNICIPAL N.º 083 de 23 de julho de 2004. o
Ementa: Autoriza o Poder Executivo
Municipal da Lagoa dos Gatos doar um
terreno, ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE PERNAMBUCO e, dá
outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA
LAGOA DOS GATOS - PE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu SANCIONO A SEGUINTE Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município da Lagoa dos Gatos -
Pernambuco, autorizado a DOAR ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, uma área de terras, medindo 24,00mx24,00m, totalizando
576,00m? (quinhentos e setenta e seis metros quadrados), situado na Zona
Urbana neste municipio, conforme ANEXO | (Memorial Descritivo) e ANEXO ll
(planta baixa), integrantes da presente Lei.
Art. 2º - A doação do terreno, referido no artigo anterior, tem por finalidade a
construção do ANEXO 1 da sede do Ministério Público da Comarca da Lagoa
dos Gatos, pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, onde
funcionará a “CASA DO MINISTÉRIO PÚBLICO”.
Art. 3º — Na hipótese de não vir a ser utilizado o imóvel doado para fins que trata
o “caput” do art. 2º desta Lei no prazo máximo de 2 (dois) anos, à contar da
efetiva doação, reverterá o mesmo ao Patrimônio do Município da Lagoa dos
Gatos.
LAGOA
Prefeitura Municipal ss,
Lagoa dos Gatos - PE Sss
UNIDOS PARA
o PROGRESSO
decorrentes da execução desta Lei, serão
usadas as dotações consignadas no orçamento em vigor e suplementadas se
necessário na forma preconizada na Lei 4.320/64 e seus possíveis
aperfeiçoamentos e a Lei Complementar 1010/2000.
Art. 4º- Para fazer face às despesas
adas as disposições em contrário. Convalidando-se os atos
Art. 5º - Ficam revog:
o 161, de 22 de abril de 2004.
previstos no Decreto Municipal n.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, em 23 de julho de 2004.
Luiz bs sta da Silva
Tiço)

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