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norma nº 84/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2004
Date 2004-07-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal da Lagoa dos Gatos doar um terreno, visando a construção da CASA DO MAGISTRADO e, dá outras providências.
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Prefeitura Municipal “2
Lagoa dos Gatos - PE ses
UNIDOS PARA
O PROGRESSO
LEI MUNICIPAL N.º 084 de 23 de julho de 2004. SENORA, e mo h
cata
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Muni pal
da Lagoa dos Gatos doar um terreno, visando a
construção da CASA DO MAGISTRADO e, dá
outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA LAGOA
DOS GATOS - PE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município da Lagoa dos Gatos -
Pernambuco, autorizado a DOAR um terreno para construção da CASA DO
MAGISTRADO, uma área de terras, medindo 24,00mx24,00m, totalizando 576,00m?
(quinhentos e setenta e seis metros quadrados), situado na Zona Urbana neste:
municipio, conforme ANEXO 1 (Memorial Descritivo) e ANEXO Il (planta baixa),
integrantes da presente Lei, situado na zona urbana, para fins da instalação e
construção do ANEXO i, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, da
Comarca da Lagoa dos Gatos, onde funcionará a * CASA DO MAGISTRADO”.
Art. 2º - A doação do terreno, referido no artigo anterior, tem por finalidade a
construção do ANEXO 1, da sede do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
da Comarca da Lagoa dos Gatos, pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco.
Art. 3º — Na hipótese de não vir a ser utilizado o imóvel doado para fins que trata o
“caput” do art. 2º desta Lei no prazo máximo de 2 (dois) anos, à contar da efetiva
doação, reverterá o mesmo ao Patrimônio do Município da Lagoa dos Gatos.
Prefeitura Municipal
Lagoa dos Gatos - PE
UNIDOS PARA
O PROGRESSO
Art. 4º- Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, serão usadas
as dotações consignadas no orçamento em vigor e suplementadas se necessário na
forma preconizada na Lei 4.320/64 e seus possíveis aperfeiçoamentos e a Lei
Complementar 1010/2000.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Convalidando-se os atos
previstos no Decreto Municipal n.º 160, de 22 de abril de 2004.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, em 23 de julho de 2004.
Luiz Bati:
Prefeito

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