| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2004 |
| Date | 2004-07-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal da Lagoa dos Gatos doar um terreno, visando a construção da CASA DO MAGISTRADO e, dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal “2 Lagoa dos Gatos - PE ses UNIDOS PARA O PROGRESSO LEI MUNICIPAL N.º 084 de 23 de julho de 2004. SENORA, e mo h cata Ementa: Autoriza o Poder Executivo Muni pal da Lagoa dos Gatos doar um terreno, visando a construção da CASA DO MAGISTRADO e, dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA LAGOA DOS GATOS - PE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município da Lagoa dos Gatos - Pernambuco, autorizado a DOAR um terreno para construção da CASA DO MAGISTRADO, uma área de terras, medindo 24,00mx24,00m, totalizando 576,00m? (quinhentos e setenta e seis metros quadrados), situado na Zona Urbana neste: municipio, conforme ANEXO 1 (Memorial Descritivo) e ANEXO Il (planta baixa), integrantes da presente Lei, situado na zona urbana, para fins da instalação e construção do ANEXO i, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, da Comarca da Lagoa dos Gatos, onde funcionará a * CASA DO MAGISTRADO”. Art. 2º - A doação do terreno, referido no artigo anterior, tem por finalidade a construção do ANEXO 1, da sede do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco da Comarca da Lagoa dos Gatos, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Art. 3º — Na hipótese de não vir a ser utilizado o imóvel doado para fins que trata o “caput” do art. 2º desta Lei no prazo máximo de 2 (dois) anos, à contar da efetiva doação, reverterá o mesmo ao Patrimônio do Município da Lagoa dos Gatos. Prefeitura Municipal Lagoa dos Gatos - PE UNIDOS PARA O PROGRESSO Art. 4º- Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, serão usadas as dotações consignadas no orçamento em vigor e suplementadas se necessário na forma preconizada na Lei 4.320/64 e seus possíveis aperfeiçoamentos e a Lei Complementar 1010/2000. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Convalidando-se os atos previstos no Decreto Municipal n.º 160, de 22 de abril de 2004. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito, em 23 de julho de 2004. Luiz Bati: Prefeito