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norma nº 85/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2004
Date 2004-07-29
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a Contratar Dívida com Celpe e Compesa, em até cem meses e dá outras providências.
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LAGOA
o Prefeitura Municipal “ss:
Lagoa dos Gatos - PE ES
UNIDOS PARA
contiB
LEI MUNICIPAL N.º 085 de 29 de julho de 2004
EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder' Executivo a
Contratar Dívida com a Celpe e
Compesa, em até cem meses e dá
outras providencias.
O Prefeito Constitucional do Município da Lagoa dos Gatos,
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 56,
V, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Parágrafo Único — O parcelamento de dívida enunciadas no caput
deste artigo, deverá socorrer inadimplência com consumo de energia elétrica, água,
seus encargos.
Artigo 3º - O início do parcelamento da dívida relativa ao
consumo de energia elétrica, água e encargos mencionados no parágrafo único do
artigo 1º caput, deverá ocorrer impreterivelmente até o mês de outubro do corrente
ano.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lagoa dos Gatos, em 29 de julho de 2004.

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