| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2004 |
| Date | 2004-07-29 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Contratar Dívida com Celpe e Compesa, em até cem meses e dá outras providências. |
| native_id | 93 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
LAGOA o Prefeitura Municipal “ss: Lagoa dos Gatos - PE ES UNIDOS PARA contiB LEI MUNICIPAL N.º 085 de 29 de julho de 2004 EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder' Executivo a Contratar Dívida com a Celpe e Compesa, em até cem meses e dá outras providencias. O Prefeito Constitucional do Município da Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 56, V, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Parágrafo Único — O parcelamento de dívida enunciadas no caput deste artigo, deverá socorrer inadimplência com consumo de energia elétrica, água, seus encargos. Artigo 3º - O início do parcelamento da dívida relativa ao consumo de energia elétrica, água e encargos mencionados no parágrafo único do artigo 1º caput, deverá ocorrer impreterivelmente até o mês de outubro do corrente ano. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Lagoa dos Gatos, em 29 de julho de 2004.