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norma nº 89/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2004
Date 2004-10-07
EmentaFixa os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, aos Secretários Municipais e a Amanuense de Lagoa dos Gatos - PE, para os exercícios de 2005 a 2008 da próxima Gestão Administrativa Municipal, e dá outras providências.
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Lagoa dos Gatos - PE SS
LEI MUNICIPAL Nº 089 de 07 de outubro de 2004.
Ementa: Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito, aos Secretários Municipais e a Amanuense de
Lagoa dos Gatos-PE, para os exercícios de 2005 a 2008
da próxima Gestão Administrativa Municipal, e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA LAGOA DOS
GATOS - PE de conformidade com o que preceitua a Constituição
Federal,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios mensais (parcela única) a serem pagos ao Prefeito e ao Vice-
Prefeito de Lagoa dos Gatos-Pernambuco, nos exercícios de 2005 a 2008, que integram a
próxima Gestão Administrativa Municipal para a qual serão eleitos, ficam assim fixados:
1— O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Lagoa dos Gatos - Pernambuco, fica
fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais);
1 — O subsídio mensal do Vice-Prefeito deste Município, fica fixado em 50% (cingiúenta
por cento) do subsídio do Prefeito;
HI — O valor dos subsídios atribuídos ao Prefeito e ao Vice-Prefeito deverá ser revisado,
a partir de 2006, entre os dias 02 a 31 de janeiro de cada ano, na forma do art. 37, Inciso X da
CF/88, tomando-se por base o índice do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.
Art. 2º - A remuneração dos secretários municipais da Lagoa dos Gatos, Estado de
Pernambuco, será composta exclusivamente de subsídios, respeitado o disposto no inciso XI do
artigo 37, parágrafo 4º do artigo 39, ambos da CF/88.
Art. 3º - O valor da remuneração a ser paga aos Secretários Municipais no artigo
anterior, será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) incidindo sobre os subsídios auferidos, os
descontos previdenciários e os previstos na CF/88.
1-0 cargo de Amanuense do Município, perceberá a mesma remuneração atribuída aos
Secretários, respeitado o disposto no artigo 2º desta Lei, ficando vedada a referência ou
vinculação da remuneração atribuída ao Secretário Municipal e a Amanuense do Município,
com quaisquer outros cargos dos Poderes Executivo e Legislativo.
IH — O valor dos subsídios atribuídos aos Secretários Municipais e a Amanuense do
Município, deverá ser revisado a partir de 2006 entre os dias 02 a 31 de Janeiro de cada ano, na
forma do artigo 37, Inciso X da CF/88, tomando-se como base o IGP-M da Fundação Getúlio
Vargas. .
Art. 4º - As despesas decorrentes com o cumprimento desta Lei serão custeadas por
dotação própria constante no Orçamento Geral do Município e suplementadas, se necessário,
na forma estabelecida pela Lei Federal nº 4.320/64 e legislação posterior correlata.
AV. Sete de Setembro, 44 Fone: (0**81)3692-1156 | 3692-1160 CNPJ 10.192.854/0001-70 CEP 55.450-000 Laaoa dos Gatos.PE
Prefeitura Municipal “sz
Lagoa dos Gatos - PE roca
UNIDOS PARA
O PROGRESSO
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos financeiros a
partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 07 de outubro de 2004.

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