| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2004 |
| Date | 2004-10-07 |
| Ementa | Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, aos Secretários Municipais e a Amanuense de Lagoa dos Gatos - PE, para os exercícios de 2005 a 2008 da próxima Gestão Administrativa Municipal, e dá outras providências. |
| native_id | 97 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
ENCINHECI Ca IVICIRRIN Ipod i caros Lagoa dos Gatos - PE SS LEI MUNICIPAL Nº 089 de 07 de outubro de 2004. Ementa: Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito, aos Secretários Municipais e a Amanuense de Lagoa dos Gatos-PE, para os exercícios de 2005 a 2008 da próxima Gestão Administrativa Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA LAGOA DOS GATOS - PE de conformidade com o que preceitua a Constituição Federal, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Os subsídios mensais (parcela única) a serem pagos ao Prefeito e ao Vice- Prefeito de Lagoa dos Gatos-Pernambuco, nos exercícios de 2005 a 2008, que integram a próxima Gestão Administrativa Municipal para a qual serão eleitos, ficam assim fixados: 1— O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Lagoa dos Gatos - Pernambuco, fica fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais); 1 — O subsídio mensal do Vice-Prefeito deste Município, fica fixado em 50% (cingiúenta por cento) do subsídio do Prefeito; HI — O valor dos subsídios atribuídos ao Prefeito e ao Vice-Prefeito deverá ser revisado, a partir de 2006, entre os dias 02 a 31 de janeiro de cada ano, na forma do art. 37, Inciso X da CF/88, tomando-se por base o índice do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas. Art. 2º - A remuneração dos secretários municipais da Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco, será composta exclusivamente de subsídios, respeitado o disposto no inciso XI do artigo 37, parágrafo 4º do artigo 39, ambos da CF/88. Art. 3º - O valor da remuneração a ser paga aos Secretários Municipais no artigo anterior, será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) incidindo sobre os subsídios auferidos, os descontos previdenciários e os previstos na CF/88. 1-0 cargo de Amanuense do Município, perceberá a mesma remuneração atribuída aos Secretários, respeitado o disposto no artigo 2º desta Lei, ficando vedada a referência ou vinculação da remuneração atribuída ao Secretário Municipal e a Amanuense do Município, com quaisquer outros cargos dos Poderes Executivo e Legislativo. IH — O valor dos subsídios atribuídos aos Secretários Municipais e a Amanuense do Município, deverá ser revisado a partir de 2006 entre os dias 02 a 31 de Janeiro de cada ano, na forma do artigo 37, Inciso X da CF/88, tomando-se como base o IGP-M da Fundação Getúlio Vargas. . Art. 4º - As despesas decorrentes com o cumprimento desta Lei serão custeadas por dotação própria constante no Orçamento Geral do Município e suplementadas, se necessário, na forma estabelecida pela Lei Federal nº 4.320/64 e legislação posterior correlata. AV. Sete de Setembro, 44 Fone: (0**81)3692-1156 | 3692-1160 CNPJ 10.192.854/0001-70 CEP 55.450-000 Laaoa dos Gatos.PE Prefeitura Municipal “sz Lagoa dos Gatos - PE roca UNIDOS PARA O PROGRESSO Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 07 de outubro de 2004.