| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2004 |
| Date | 2004-10-07 |
| Ementa | Fixa os Subsídios dos Vereadores deste Município para os exercícios de 2005 até 2008, da próxima legislatura e dá outras providências. |
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” Prefeitura Municipal “ss: Lagoa dos Gatos - PE . UNIDOS PARA o PRoaREsso LEI MUNICIPAL Nº 090 de 07 de outubro de 2004. Ementa: Fixa os Subsídios dos Vereadores deste Município para os exercícios de 2005 até 2008, da próxima legislatura e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA LAGOA DOS GATOS — PE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: A Art. 1º- O subsídio mensal a ser pago ao Vereador com assento à Câmara Municipal de Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco, nos exercícios de 2005 a 2008 que integram a próxima legislatura para a qual foi eleito, fica fixado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal por sua representatividade pública decorrente de suas funções diretivas, fará jus a uma verba de representação de caráter indenizatório equivalente a 100% (cem por cento) do valor atribuído ao subsídio mensal do Vereador por este Município. Art. 2º - O valor do subsídio constante no Art. 1º desta Lei não poderá ultrapassar os limites legais e constitucionais pertinentes e vigentes, sendo reduzido quando for o caso, e reajustado quando permitido legal ou constitucionalmente Art. 3º - As Reuniões Extraordinárias convocadas nos termos exaradas pela Lei Orgânica Municipal ou pela ausência destes, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, serão remuneradas com base no mesmo valor pago por reunião Ordinária , decorrente da divisão do número de Reuniões Ordinárias realizadas no período legislativo trimestral ) estabelecido na Lei Orgânica deste Município e/ou no Regimento Interno da Câmara Municipal, não podendo ser remuneradas mais de 04 (quatro) Reuniões Extraordinárias por mês, e apenas uma Reunião por dia, qualquer que seja a sua natureza, cujas despesas tem caráter indenizatório. Art. 4º - Os períodos legislativos adotados pela Câmara de Vereadores deste Município na atual legislatura, não poderão ser encerrados sem a apreciação da Lei de Diretrizes Orçamentárias ou ainda quando se verificar matéria oriunda do Poder Executivo Municipal dependente de votação, devendo a Câmara Municipal realizar as Reuniões Ordinárias que se fizerem necessárias par a apreciação final das matérias mencionadas, independente do número de Reuniões Ordinárias estabelecidas para cada período trimestral. Art. 5º - Os encargos financeiros necessários ao cumprimento desta Lei serão custeados pelas dotações orçamentárias próprias constantes no Orçamento anual do Município e suplementadas, se necessário, na forma da Lei Federal nº 4320/64 com as modificações posteriores correlatas. ce RA Cortitico eme snes) -OSiume, à prosinto Porta im MES mms verem AV. Sete de Setembro, 44 Fone: (0**81)3692-1156 | 3692-1160 CNPJ 10.192.854/0001-70 CEP 58.: eo no voc e 106 Lagoa dos Quirada —* Prefeitura Municipal ses Lagoa dos Gatos - PE o Proanesso Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 07 de outubro de 2004. Luiz Batista da Prefeii 1160 CNPJ 10.192.85410001-70 CEP 55.450-000 Lagoa dos Gatos-PE V. Sete de Setembro, 44 Fone: (0**81)3692-1156 | 3692-