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norma nº 90/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2004
Date 2004-10-07
EmentaFixa os Subsídios dos Vereadores deste Município para os exercícios de 2005 até 2008, da próxima legislatura e dá outras providências.
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” Prefeitura Municipal “ss:
Lagoa dos Gatos - PE
.
UNIDOS PARA
o PRoaREsso
LEI MUNICIPAL Nº 090 de 07 de outubro de 2004.
Ementa: Fixa os Subsídios dos Vereadores
deste Município para os exercícios de 2005 até 2008, da
próxima legislatura e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA LAGOA DOS
GATOS — PE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
A Art. 1º- O subsídio mensal a ser pago ao Vereador com assento à Câmara Municipal de
Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco, nos exercícios de 2005 a 2008 que integram a
próxima legislatura para a qual foi eleito, fica fixado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal por sua representatividade
pública decorrente de suas funções diretivas, fará jus a uma verba de representação de caráter
indenizatório equivalente a 100% (cem por cento) do valor atribuído ao subsídio mensal do
Vereador por este Município.
Art. 2º - O valor do subsídio constante no Art. 1º desta Lei não poderá ultrapassar os
limites legais e constitucionais pertinentes e vigentes, sendo reduzido quando for o caso, e
reajustado quando permitido legal ou constitucionalmente
Art. 3º - As Reuniões Extraordinárias convocadas nos termos exaradas pela Lei
Orgânica Municipal ou pela ausência destes, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal,
serão remuneradas com base no mesmo valor pago por reunião Ordinária , decorrente da
divisão do número de Reuniões Ordinárias realizadas no período legislativo trimestral
) estabelecido na Lei Orgânica deste Município e/ou no Regimento Interno da Câmara Municipal,
não podendo ser remuneradas mais de 04 (quatro) Reuniões Extraordinárias por mês, e apenas
uma Reunião por dia, qualquer que seja a sua natureza, cujas despesas tem caráter
indenizatório.
Art. 4º - Os períodos legislativos adotados pela Câmara de Vereadores deste Município
na atual legislatura, não poderão ser encerrados sem a apreciação da Lei de Diretrizes
Orçamentárias ou ainda quando se verificar matéria oriunda do Poder Executivo Municipal
dependente de votação, devendo a Câmara Municipal realizar as Reuniões Ordinárias que se
fizerem necessárias par a apreciação final das matérias mencionadas, independente do número
de Reuniões Ordinárias estabelecidas para cada período trimestral.
Art. 5º - Os encargos financeiros necessários ao cumprimento desta Lei serão custeados
pelas dotações orçamentárias próprias constantes no Orçamento anual do Município e
suplementadas, se necessário, na forma da Lei Federal nº 4320/64 com as modificações
posteriores correlatas. ce
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AV. Sete de Setembro, 44 Fone: (0**81)3692-1156 | 3692-1160 CNPJ 10.192.854/0001-70 CEP 58.:
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Lagoa dos Gatos - PE
o Proanesso
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos financeiros a
partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 07 de outubro de 2004.
Luiz Batista da
Prefeii
1160 CNPJ 10.192.85410001-70 CEP 55.450-000 Lagoa dos Gatos-PE
V. Sete de Setembro, 44 Fone: (0**81)3692-1156 | 3692-

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