| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2004 |
| Date | 2004-12-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal da Lagoa dos Gatos doar terreno e, dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal “ss: Lagoa dos Gatos - PE LEI MUNICIPAL N.º 091/2004 de 14 de dezembro de 2004. Ementa: Autoria o Poder Executivo Municipal da Lagoa dos Gatos doar terreno e, dá outras providências. O PREFEITO CONSTIT UCIONAL DO MUNICÍPIO DA LAGOA DOS GATOS - PE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:, Art. 1º - Fica desafetado o bem imóvel a seguir discriminado, pertencente ao Município da Lagoa dos Gatos - Pernambuco, passando a integrar o seu patrimônio dominial, consistindo: Um terreno de forma retangular, tendo 5,20m (cinco metros e vinte centímetros) pela FRENT, E; tendo 5,20m (cinco metros e vinte centímetros) pelos FUNDOS; Pelo lado direito tem 22,00 ( vinte e dois metros); Pelo lado esquerdo 22,00( vinte e dois metros), totalizando uma área de 114,40 m2 ( cento e quatorze metros e Parágrafo Único- O terreno desafetado descrito no art 1.º desta Lei, tem como confrontantes: Pela Frente com a Av. Sete de Setembro; pelos Fundos com a Rua Projetada; pelo lado direito com casa n.º 105, pertencente ao Sr. Manoel Benedito Cardeal e pelo lado esquerdo com o Prédio da Garagem da Prefeitura Municipal da Lagoa dos Gatos, pertencente ao Município da Lagoa dos Gatos — PE Art. 2.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetivar as doações de Terrenos, pertencentes ao Município da Lagoa dos Gatos - Pernambuco, que integra o seu patrimônio dominial, tendo que os beneficiados atenderem pelo menos dois dos critérios a seguir: a) Sejao beneficiado(a) comprovadamente carente; b) O beneficiado (a) não possua um outro imóvel de sua propriedade no Município para residir com a família; co) Ao beneficiado(a) somente poderá ser concedida A lvará de Construção para a construção de casa em ALVENARIA. Prefeitura Municipal DOS. Lagoa dos Gatos - PE Art. 3º - Os ocupantes de terreno há mais de cinco anos, pertencente ao Município da Lagoa dos Gatos, terão Prioridade na concessão do Termo de Doação/Cessão. ANEXO II (planta baixa), integrantes da presente Lei. Art. 5º - O Donatário/Cessionário terá de realizar a construção, compreendendo o levantamento das paredes e a cobertura do imóvel, independentemente do acabamento deste, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura do Termo de Doação. Parágrafo Primeiro — Não sendo atendidas as exigências de que se tratam o caput deste artigo, o Terreno estará automaticamente incorporado ao património do Municipio. Parágrafo Segundo — À TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE DO TERRENO concernente a este tipo de DoaçãoCessão, será efetivada mediante o Ato de Doação/Cessão (anexo Il), desta Lei, devidamente assinado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e o Donatário/Cessionário. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito, em 14 de dezembro de 2004. Luiz isso 1 LAGOA Prefeitura Municipal “= Lagoa dos Gatos - PE ss UNIDOS PARA O PROGRESSO ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO (PROJETO DE LEI Nº 010/2004) Terreno com área total de 114,40m? (cento e quatorze vírgula quarenta metros quadrados), localizado à Avenida Sete de Setembro, Centro, cujas medidas do terreno são 5,20m (cinco vírgula vinte metros) de frente e fundos, e 22,00m (vinte e dois metros) nos seus lados direito e esquerdo; limitando-se pela frente, ao leste, com a Avenida Sete de Setembro; aos fundos, ao oeste, com o beco da rua Projetada Manoel Cadu; no seu lado direito, ao sul, com a garagem pertencente à Prefeitura Municipal da Lagoa dos Gatos-PE; e ao lado esquerdo, ao norte, com a casa número 105 pertencente ao senhor Manoel Benedito Cardeal. Lagoa dos Gatos — PE., 16 de novembro de 2004. Qurmando Manoel » Souzé Secretágio de Obras censo iihõrs DE SOUZA Sec. de'Infra-Estrutura Prefeitura Municipal BO. Lagoa dos Gatos - PE SS: TERMO DE DOAÇÃO Ementa: Termo Desafetação Doação Pelo presente, instrumento de Doação/cessão o Município da Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco, pessoa jurídica sediada à Avenida Sete de Setembro, 44, Centro, Inscrita no CNPJ nº 1 0.192.854/0001-70, representada pelo Senhor Luiz Batista da Silva, Prefeito Eleito pelo voto livre e democrático do povo, no uso de suas atribuições; RESOLVE: Art 1º - Fica autorizada à doação/cessão do terreno com área total de 114,40 metros quadrados , localizado à avenida sete de setembro, centro, cujas as medidas de terreno são >,20m (cinco metros e vinte centímetros) de frente e fundos, e 22, 00m (vinte e dois metros nos seus lados direito e esquerdo; limitando-se pela frente, ao leste, com avenida sete de setembro, ao lado direito 40 sul com a garagem pertencente à Prefeitura Municipal de Lagoa dos Gatos, e do lado esquerdo, ao norte com a casa nº 105, pertencente 20 Sr. Manoel Benedito Cardial, em favor do Sr. José Roberto da Silva, brasileiro, maior, casado, inscrito no CPF nº 239.121.204-63, residente nesta cidade, podendo para tanto proceder cumpridas as formalidade legais e amparado pelos Artigos 2º che 4º da Lei Municipal de 14 de dezembro de 2004; Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrária. Art. 3º - Este termo de doação entra em vigor nesta data. Registre, Publique-se e cumpra-se Lagoa dos Gatos — PE, em 17 de dezembro de 2004. PLANTA DE LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO PARA FINS DE DOAÇÃO LOCALIZADO A AV. SETE DE SETEMBRO AREA: TERRENO ||4.40m? “ROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 010/2004. DE 16/11/2004. FAVORECIDO: JOSE ROBERTO DA SILVA CPF. 239.121,204-63 PR O RO DR SRT TE EITA ET POR PC en rr ec mim BECO PORTRAIS DA RUA MANOEL CADÚ FUNDO a «q uu a : a z 0 - o by 0 aº DP NM a q LJ q Ly q Ge E Wo La «a Ls Se - tu O so O Ly z sb É SE E [oa Sa 2 1 /| a jd RR a " FRENTE AN. SETE DE SETEMBRO