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norma nº 91/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2004
Date 2004-12-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal da Lagoa dos Gatos doar terreno e, dá outras providências.
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Prefeitura Municipal “ss:
Lagoa dos Gatos - PE
LEI MUNICIPAL N.º 091/2004 de 14 de dezembro de 2004.
Ementa: Autoria o Poder Executivo
Municipal da Lagoa dos Gatos doar terreno e,
dá outras providências.
O PREFEITO CONSTIT UCIONAL DO MUNICÍPIO DA LAGOA
DOS GATOS - PE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a
seguinte Lei:,
Art. 1º - Fica desafetado o bem imóvel a seguir discriminado, pertencente ao
Município da Lagoa dos Gatos - Pernambuco, passando a integrar o seu patrimônio
dominial, consistindo: Um terreno de forma retangular, tendo 5,20m (cinco metros e vinte
centímetros) pela FRENT, E; tendo 5,20m (cinco metros e vinte centímetros) pelos
FUNDOS; Pelo lado direito tem 22,00 ( vinte e dois metros); Pelo lado esquerdo 22,00(
vinte e dois metros), totalizando uma área de 114,40 m2 ( cento e quatorze metros e
Parágrafo Único- O terreno desafetado descrito no art 1.º desta Lei, tem
como confrontantes: Pela Frente com a Av. Sete de Setembro; pelos Fundos com a Rua
Projetada; pelo lado direito com casa n.º 105, pertencente ao Sr. Manoel Benedito
Cardeal e pelo lado esquerdo com o Prédio da Garagem da Prefeitura Municipal da
Lagoa dos Gatos, pertencente ao Município da Lagoa dos Gatos — PE
Art. 2.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetivar as
doações de Terrenos, pertencentes ao Município da Lagoa dos Gatos - Pernambuco, que
integra o seu patrimônio dominial, tendo que os beneficiados atenderem pelo menos dois
dos critérios a seguir:
a) Sejao beneficiado(a) comprovadamente carente;
b) O beneficiado (a) não possua um outro imóvel de sua propriedade no
Município para residir com a família;
co) Ao beneficiado(a) somente poderá ser concedida A lvará de
Construção para a construção de casa em ALVENARIA.
Prefeitura Municipal DOS.
Lagoa dos Gatos - PE
Art. 3º - Os ocupantes de terreno há mais de cinco anos, pertencente ao
Município da Lagoa dos Gatos, terão Prioridade na concessão do Termo de
Doação/Cessão.
ANEXO II (planta baixa), integrantes da presente Lei.
Art. 5º - O Donatário/Cessionário terá de realizar a construção,
compreendendo o levantamento das paredes e a cobertura do imóvel, independentemente
do acabamento deste, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da
assinatura do Termo de Doação.
Parágrafo Primeiro — Não sendo atendidas as exigências de que se tratam o
caput deste artigo, o Terreno estará automaticamente incorporado ao património do
Municipio.
Parágrafo Segundo — À TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE DO TERRENO
concernente a este tipo de DoaçãoCessão, será efetivada mediante o Ato de
Doação/Cessão (anexo Il), desta Lei, devidamente assinado pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal e o Donatário/Cessionário.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito, em 14 de dezembro de 2004.
Luiz isso
1
LAGOA
Prefeitura Municipal “=
Lagoa dos Gatos - PE ss
UNIDOS PARA
O PROGRESSO
ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO
(PROJETO DE LEI Nº 010/2004)
Terreno com área total de 114,40m? (cento e quatorze vírgula
quarenta metros quadrados), localizado à Avenida Sete de Setembro, Centro,
cujas medidas do terreno são 5,20m (cinco vírgula vinte metros) de frente e
fundos, e 22,00m (vinte e dois metros) nos seus lados direito e esquerdo;
limitando-se pela frente, ao leste, com a Avenida Sete de Setembro; aos
fundos, ao oeste, com o beco da rua Projetada Manoel Cadu; no seu lado
direito, ao sul, com a garagem pertencente à Prefeitura Municipal da Lagoa
dos Gatos-PE; e ao lado esquerdo, ao norte, com a casa número 105
pertencente ao senhor Manoel Benedito Cardeal.
Lagoa dos Gatos — PE., 16 de novembro de 2004.
Qurmando Manoel » Souzé
Secretágio de Obras
censo iihõrs DE SOUZA
Sec. de'Infra-Estrutura
Prefeitura Municipal BO.
Lagoa dos Gatos - PE SS:
TERMO DE DOAÇÃO
Ementa: Termo Desafetação Doação
Pelo presente, instrumento de Doação/cessão o Município da
Lagoa dos Gatos, Estado de Pernambuco, pessoa jurídica sediada à Avenida Sete
de Setembro, 44, Centro, Inscrita no CNPJ nº 1 0.192.854/0001-70, representada
pelo Senhor Luiz Batista da Silva, Prefeito Eleito pelo voto livre e democrático do
povo, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
Art 1º - Fica autorizada à doação/cessão do terreno com área
total de 114,40 metros quadrados , localizado à avenida sete de setembro, centro,
cujas as medidas de terreno são >,20m (cinco metros e vinte centímetros) de frente
e fundos, e 22, 00m (vinte e dois metros nos seus lados direito e esquerdo;
limitando-se pela frente, ao leste, com avenida sete de setembro, ao lado direito 40
sul com a garagem pertencente à Prefeitura Municipal de Lagoa dos Gatos, e do
lado esquerdo, ao norte com a casa nº 105, pertencente 20 Sr. Manoel Benedito
Cardial, em favor do Sr. José Roberto da Silva, brasileiro, maior, casado, inscrito
no CPF nº 239.121.204-63, residente nesta cidade, podendo para tanto proceder
cumpridas as formalidade legais e amparado pelos Artigos 2º che 4º da Lei
Municipal de 14 de dezembro de 2004;
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrária.
Art. 3º - Este termo de doação entra em vigor nesta data.
Registre, Publique-se e cumpra-se
Lagoa dos Gatos — PE, em
17 de dezembro de 2004.
PLANTA DE LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO
PARA FINS DE DOAÇÃO
LOCALIZADO A AV. SETE DE SETEMBRO
AREA:
TERRENO ||4.40m?
“ROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 010/2004.
DE 16/11/2004.
FAVORECIDO: JOSE ROBERTO DA SILVA
CPF. 239.121,204-63
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