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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaDispõe sobre a restruturação dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Ouricuri-PE.
native_id105

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Aguardando promulgação da lei
2025-05-21 Parecer favorável da comissão
2025-05-21 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T17:13:49.956389-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 009/2025
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(º | ob! ' Dispõe sobre a reestruturação dos cargos em
! - uv comissão da Câmara Municipal de Ouricuri/PE e dá
Yt td? outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Esta Lei estabelece a nova estrutura dos cargos em comissão da Câmara
Municipal de Ouricuri, em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37 da Constituição
Federal.
Art. 2º. Ficam criados os seguintes cargos em comissão, de livre nomeação e
exoneração, com as respectivas atribuições, quantitativos e vencimentos mensais:
[Cargo
Chefe de
Quantidade | Vencimento
Mensal (R$
3.500,00
Símbolo
Setor
Pessoal
| Chefe de Secretaria 3.500,00
Assessor de 02 | 2.100,00
Secretaria
Assessor
Assessor
Gabinete
| Tesoureiro
Assessor Especial
da Presidência
Errei Fame
ição
a
E)
FARDOSO JAQUES, 220 - CEP: 56.200-000 - C.P-2
002, e-mail: camara.ouricuri(Ogmail.com
ceivee pi iRacRNc oe Sig RLPE
Art. 4º, Ficam extintos os cargos de Secretário Executivo e Assessor Legislativo, previsto
na Lei n. 826/1997.
Parágrafo único. Fica extintos os demais cargos comissionados nas Leis n. 826/1997,
870/2000, 1.112/2007 e 1.278/2013.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Ouricuri, em 05 de maio de 2025.
Ade ca Hasta Align PIA
ANTONIO ROGÉRIO ALENCAR HOLANDA
VEREADOR PRESIDENTE
JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA
1º VICE-PRESIDENTE
Ecos abala, ARA, Pa, 3 Ja
EVANILDO JOAQUIM DOS SANTOS LIMA
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ais e RARAUJO Tn
, 1º SECRETÁRIO
/
ENARTE AA
1º FURNC an | 2º SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DL +RIGU À
RUA PROFa comu CARDOSO JAQUES, 220 - CEP: 56. 200-000 = C.P-20,
FONE (87) 3874 - 1002, e-mail: camara. .ouricuriOgmail.com
| 0648 a
Câmara Municipal de CAMARA
APROVA
Muni
O Nic)
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DO E PAL DE oURicuRipE
Justificativa:
Municipal, Promovendo economia, transparência e maior
eficiência na Prestação dos Serviços legislativos. A nova estrutura busca atender ao
Princípio da moralidade administrativa, evitando excessos e assegurando a legalidade
dos atos administrativos.
O presente Projeto de lei visa à modernização e racionalização do quadro de cargos
comissionados da Câmara
constitucionais da administração Pública, Promovendo maior eficiência, transparência e
legalidade na Ocupação dos cargos em comissão. ,
O presente Projeto de lei também visa atender às Ffecomendações do Ministério Público
de Pernambuco (MPPE) para regularização dos Cargos comissionados na Câmara
Municipal de Ouricuri, bem SeMo os julgados recé da Suprema Corte sobre a leitura
constitucional da Ocupação de Cargos por servidores comissionados.
RNO |
2º TU
CAMARA MUNICIPAL DE OURICURI
Aprovado em Plenário om;
RUA PROFa CARMÉLIA CARDOSO JAQUES, 220 - CEP: 56.200-000 — CP-20,
FONE (87) 3874 - 1002, e-mail: camara ouricuriOgmail.com
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