| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do conselho municipal dos direitos da mulher no âmbito do município de Ouricuri-PE. |
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AR GAR A ad DE' isa usei ii did A Q lo N Dispõe sobre a Criação do Conselho N Fá Municipal dos Direitos da Mulher no âmbito x y do Município de Ouricuri, do Estado de o Ry Pernambuco e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM como órgão deliberativo e fiscalizador, de atuação colegiada, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá como finalidade: | - formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas a promoção dos direitos das Mulheres; II - atuar no controle social de políticas públicas de igualdade que visem a eliminar a discriminação e violência contra a Mulher, assegurando-lhe a plena participação nas atividades políticas, econômicas e sociais. Parágrafo Único - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher orienta-se pelos princípios de paço de oportunidades e autonomi as hges de | [8 Tm Ao Yi. UR - Selhb Municipal dos Direitos | ad PREFEITURA DE Quricawi ll - acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação ao desenvolvimento de programas e ações governamentais e a execução de recursos públicos para eles autorizados pelo Poder Executivo; lil - criar comissões especializadas ou grupos de trabalho para promover estudos e fornecer subsídios ou sugestões que visem eliminar a discriminação, incentivando a participação social e política da Mulher; IV - estimular e apoiar estudos e debates sobre a condição da Mulher no Município de Ouricuri, com vistas a corrigir e avaliar distorções e discriminações; V - promover e/ou participar de seminários, fóruns e conferências sobre assuntos de interesse da Mulher, difundindo conhecimentos e colhendo sugestões para atuação do Conselho; VI - receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam situações de violação de direitos difusos e coletivos das Mulheres e encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas; VII - zelar pelo respeito, proteção e ampliação dos direitos da Mulher como cidadã e trabalhadora; VIII - encaminhar propostas para modificar a legislação municipal, de forma a implementar as políticas públicas de defesa dos direitos da Mulher; IX - sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as Mulheres; X - contribuir para o fortalecimento do papel social e econômico da Mulher por intermédio de ações voltadas para a sua capacitação profissional e garantia dos seus direitos trabalhistas; XI - organizar a Conferência Municipal/Regional que discutir, as, eglíticas públicas e os direitos das Mulheres; ARA MS E OUR | ado em nário em: À 4/ Era are e Jqua nú KZ NINA Dm E o, dita DE Lara suas OQ: A eia respectivos suplentes, representantes de entidades não governamentais que atuam junto à política de proteção e promoção à Mulher: Il- 06 (seis) mulheres representantes de órgãos governamentais e seus respectivos suplentes devidamente indicados pelos chefes dos órgãos: a) 01 (um) representante da Secretaria Assistência Social; b) 01 (um) representante da Secretaria da Saúde: d) 01 (um) representante da Secretaria de Educação; e) 01 (um) representante da Secretaria de Produção Rural, Recursos Hídricos e Meio Ambiente; f) 01 (um) representante da Guarda Municipal; 9) 01 (um) representante da Polícia Militar do Estado de Pernambuco; S$ 1º - As organizações da sociedade civil representadas no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, devem, obrigatoriamente, atuar junto à política pública voltada a mulher, de atendimento direto, de estudo e pesquisa, de segmentos de classe ou ainda que se enquadrem na situação de promoção da igualdade da condição feminina, defesa e garantia dos direitos da mulher, legalmente constituídas, preferencialmente com sede neste Município. $ 2º - O mandato dos Conselheiros eleitos representantes das organizações da sociedade civil pertencerá exclusivamente à entidade a que representa. $ 3º - Em caso de renúncia ou substituição do conselheiro, por qualquer motivo, para efeitos da reeleição do mandato, considerar-se-á o primeiro mandato como exercido integralmente. 84º - O cargo e as atribuições dos Conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher são considerados de interesse público relevante e não 2º TURNO — CAMARA MUNICIPAL DE QURIC Conselheiro titular 4 |) 85º solicitada emtativa que ele re judiciais e ds a comisentença transitada e Art.5ºy SE TÁ prjcipal dos Direito pelo Chefe e ieipar ou pela Secretária de E cerimônia púb Em Ui ene, e será cj no Diário Oficial do M ) Que Ent d RA [2/3 Art. 6º. Após a posse de seus membros, o Conselho Municipal da Mulher elegerá sua presidente, vice-presidente e secretária por maioria simples de votos. Art. 7º. Cada membro titular do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá direito a um único voto na seção plenária. Art. 8º. As decisões do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher serão consubstanciadas em atas. Art. 9º. O Conselho Municipal da Mulher se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês ou extraordinariamente, quando convocado pela presidente ou por iniciativa da maioria simples dos seus membros, em qualquer dos casos da pauta da reunião. Art. 10º. Caberá à Secretaria Municipal de Governo fornecer ao Conselho Municipal da Mulher o apoio administrativo necessário ao seu regular funcionamento. Art. 11. O Conselho ora instituído se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e suas deliberações serão tomadas sob forma de resoluções publicadas no Diário Oficial do Município. Art. 12. A estrutura organizacional do Conselho ora criado será estabelecida por Regimento Interno, que definirá a sua organização, funcionamento, atribuições e delegação de competências, bem como os procedimentos a serem observados na realização do fórum para eleição dos membros da sociedade civil. Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. murdd R 2º TURNO já R e am-$e as dis Õ INICIPAL DE OURICU E dgam-s isposições em contrário. Rs em ERA ' CAMARA MUNICIPAL DE OURIGURI-P A e EE dp A NAN OU Th Aun) Assinado de forma digital por «- Ê S FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO:10850752493 FS, 7 V o COELHO: 10850752493 ma 2025.03.28 19:25:12 qa FRANCISCO VICTOR pa COELHO PREFEITO EE) ? E