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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaInstitui a premiações, autoriza o pagamento de despesas e dá outras providências.
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EMENTA: Institui premiações, autoriza o
[do sm pagamento de despesas, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe foram
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial pelo artigo 70, XXII,
encaminha este projeto de lei à Câmara Municipal de Ouricuri, onde se espera que
o mesmo seja amplamente debatido, votado e aprovado;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de todas
as despesas necessárias para promoção aos eventos, promoções culturais e
competições esportivas regulamentadas por Decreto no mês anterior ao da
realização das competições ou apresentações.
81º As Secretarias Municipais, para obtenção da verba pretendida para O
custeio do evento, promoção cultural ou competição esportiva que irá promover,
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patrocinar ou apoiar, apresentarão, previamente, ao Ch
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APROVADO
Art. 3º Fica in a para os eventos e competições
esportivas relacionados no artigo 1º data Lei, que poderá ser em troféus,
medalhas ou em dinheiro, cujo os critérios e valores serão regulamentados através
de decreto.
Parágrafo único. As despesas com premiação instituída no caput deste
artigo integrarão o total das despesas previstas para realização dos eventos ou
competições esportivas em que forem outorgadas.
Art. 4º A efetiva realização dos eventos, relacionados no artigo 1º desta
Lei, ficará condicionada à disponibilidade de recursos por parte do Município,
podendo, no entanto, serem patrocinados, no todo ou em parte, pela iniciativa
privada.
Art. 5º As despesas decorrentes das execuções da presente Lei ficarão a
cargo de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ouricuri, 06 de maio de 2025.
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- FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO
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Aprovado em plenário em: a
PREFEITO

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