| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | Institui a premiações, autoriza o pagamento de despesas e dá outras providências. |
| native_id | 112 |
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EMENTA: Institui premiações, autoriza o [do sm pagamento de despesas, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial pelo artigo 70, XXII, encaminha este projeto de lei à Câmara Municipal de Ouricuri, onde se espera que o mesmo seja amplamente debatido, votado e aprovado; Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de todas as despesas necessárias para promoção aos eventos, promoções culturais e competições esportivas regulamentadas por Decreto no mês anterior ao da realização das competições ou apresentações. 81º As Secretarias Municipais, para obtenção da verba pretendida para O custeio do evento, promoção cultural ou competição esportiva que irá promover, dfe do ereta 1 CÂMARA MUNICIPAL DE OURICÓRIP patrocinar ou apoiar, apresentarão, previamente, ao Ch 4º TURNO CAMARA MUNICIPAL pe à 2 plenário €! 4 DE CORA DE upricupi CAMARA Mu ncieAI: DE QURICURIPE APROVADO Art. 3º Fica in a para os eventos e competições esportivas relacionados no artigo 1º data Lei, que poderá ser em troféus, medalhas ou em dinheiro, cujo os critérios e valores serão regulamentados através de decreto. Parágrafo único. As despesas com premiação instituída no caput deste artigo integrarão o total das despesas previstas para realização dos eventos ou competições esportivas em que forem outorgadas. Art. 4º A efetiva realização dos eventos, relacionados no artigo 1º desta Lei, ficará condicionada à disponibilidade de recursos por parte do Município, podendo, no entanto, serem patrocinados, no todo ou em parte, pela iniciativa privada. Art. 5º As despesas decorrentes das execuções da presente Lei ficarão a cargo de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Ouricuri, 06 de maio de 2025. os RR hs A ui Úane - FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO RR MUNICIPAL DE EO p Aprovado em plenário em: a PREFEITO