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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar orçamentário para repasse dos valores relacionados ao piso nacional da enfermagem do Município de Ouricuri, Estado de Pernambuco e dá outras providências.
native_id206

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A
Câmara
QURICURI
UM NOVO TEMBC) DE TRABALHO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 004/2024.
Ementa: Autoriza a abertura de crédito
“âmara Municipal de Ouricuri - PE suplementar orçamentário para repasse
Aprovade em) RE NS dos valores relacionados ao piso
ei ATAÃ nacional da enfermagem do Município
pa
RAMADA
de Ouricuri, Estado de Pernambuco e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, encaminha o seguinte Projeto de
Lei para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores do Município.
Art.1º, Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores
municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e
parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde,
destimados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que
trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no |
Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16
de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.
81º A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito
suplementar orçamentário até O valor necessário ao cumprimento das obrigações e
abrange o exercício financeiro de 2024.
Art. 2º. O município de Ouricuri-PE será responsável apenas pelo repasse dos
recursos aos servidores mencionados no Artigo 1º desta Lei.
o Nos períodos em que não houver repasse do governo federal, O
ciano RE CORES não terá a obrigação de fazer a condena AT EI BEº
rovado em OURICURI-PE
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ça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 12
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco
QURICURI
UM NOIVO TEMBO DR TRA HO
branse o exercício financeiro de 2024.
Art. 4º. O repasse dos recursos mencionados no Artigo 1º será realizado com
destaque e rubrica própria no contra cheques dos servidores e de forma transparente
de acordo com as normas estabelecidas pelo governo federal.
Art. 5º. Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei, no que
couber estabelecendo os critérios e procedimentos necessários para a distribuição dos
recursos mencionados no Artigo 1º.
Art, 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
9 y Gabinete do Prefeito, em 19 (dezenove) de fevereiro de 2024,
FRANCISCO REtezdoNEs Risos cotiósios
RICARDO Essa ssere sem
DU Presencial, Sn Certicndo pé Ls CGE:
SOARES RAMOS: Sis
03454594405 manga
Fendi Render Veto:
FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS
Prefeito Municipal
1º TURNO * TURNO
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE CAMARA MUNICIPAL DE
y Plenário em: QURICURI-PE
C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco

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