| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) NO MUNICÍPIO DE OURICURI-PE PARA FAMÍLIAS COM INTEGRANTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDAH), E ISENÇÃO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, DE INSTALAÇÃO E DE FUNCIONAMENTO AS ASSOCIAÇÕES DE TRABALHADORES RURAIS E AS ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS, ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PARA IMÓVEIS ALUGADOS OU CEDIDOSA TEMPLOS RELIGIOSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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câmara Municipal de Qur euri- PE prega PROJETO DE LEI 006/2024 EMENTA: DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DOMBOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) NO MU PIO DE OURICURI-PE PARA FAMÍLIAS COM INTEGRANTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E: PE HIPERATIVIDADE (TDAH), E ISENÇÃO DA TAXA DE Cêm ara MU Dias ad FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, DE INSTALAÇÃO E DE FUNCIONAMENTO AS ASSOCIAÇÕES DE TRABALHADORES RURAIS E AS ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS, ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PARA IMÓVEIS ALUGADOS OU CEDIDOS A TEMPLOS RELIGIOSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. eito do Município de Ouricuri, Francisco Ricardo Soares Ramos, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial pelo artigo 70, XXII, encaminha este projeto de lei à Câmara Municipal de Ouricuri, onde se espera que o mesmo seja amplamente debatido, votado e aprovado; Art. 1º - Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município de Ouricuri-PE para as famílias que possuam pelo menos um integrante com diagnóstico de Transtomo do Espectro Autista (TEA) ou Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). Art. 2º - Para fazer jus à isenção prevista no artigo anterior, a família deverá apresentar laudo médico ou documento equivalente que comprove O diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) do integrante. 81º - A isenção prevista no Art. 1º, será aplicada apenas a um único imóvel residencial de propriedade da família, desde que a renda familiar não ultrapasse o valor de 2 (dois) salários mínimos e a área construída não ultrapasse 80m”. Art. 3º - Fica isentos da taxa de fiscalização de localização, de instalação e de funcionamento, as Associações de Trabalhadores Rurais e as Associações de defesa de direitos sociais. Art. 4º - Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município de Ouricuri-PE para os imóveis que sejam alugados ou cedidos a templos religiosos, desde que estejam efetivamente utilizados para fins religiosos. Art. 5º - A isenção será aplicada apenas durante o período em que o imóvel estiver alugado” ou cedido a um templo religioso. 8 1º- Para fazer jus à isenção prevista no artigo 4º, a instituição deverá apresentar contrato de locação ou sua renovação devidamente reconhecido em cartório ou documento equivalente que comprove a cedência ou locação com clausura expressa contendo o período o quahW imóvel ficará a sua disposição. 2º TURNO CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI- CAM Aplovio eh BIaRaÇÃE S Próas nessa Lei deverão ser requeridas COMO UNCESttcfivo, anualmente 9% , OS 494 Aprovado em Plenário RS ES À (Paio Ah TRA M My Art. 7º contrárias. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, rev: ogardo-se as disposições Ouricuri, 12 de março de 2024, FRANCISCO ENO Once as OU=AC a a Stein SERES, Razão Ey sou o autor deste documento Francisco Ricardô Sóarés Ramos Prefeito Municipal e TURNO RPE % cAmaRA MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE OURICU / OURICURI-PE CÂMARA Manário em: Aprovado em Pionário Aprovado em 9 93 1.0S gp 0s Em, RO DA SILVA, 145, CENTRO, OURICURI/PE, CEP 56200-000. CNPJ 11040904/0001-67