| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2024 |
| Date | 2024-02-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA TABELA VENCIMENTAL, DA LEI MUNICIPAL 1.362/2015; SALÁRIO BASE DE ENGENHEIRO CIVIL DO MUNICÍPIO DE OURICURI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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OURICÚRI MNOMTEMBA DETONA HA PROJETO DE LEI Nº 033/2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CÂMARA MUNICIPAL DE OURIÇURI-PE | E DA TABELA APROVADO Elo 4 ú VENCIMENTAL, DA LEI MUNICIPAL 1.362/2015; SALÁRIO BASE DE ENGENHEIRO CIVIL DO MUNICÍPIO DE OURICURI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. isco Alran Francis PRESIDE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO, O Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de sua atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reajustado o vencimento base da Carreira de Engenheiro Civil, que passará a ser o valor de R$ 7.920,00 (sete mil, nevecentos e vinte reais), des profissionais do quadro efetivo deste município, alterando a Tabela Vencimental, da Lei 1.362, de 04 de setembro de 2015, que criou os referidos cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei, serão oriundos do Orçamento Público Fiscal da Prefeitura Municipal de Ouricuri, que serão suplementadas, se necessário, e que deverão conter previsão para orçamentos futuros. : Art. 3º - Os servidores ocupantes desses cargos permanecerão nas respectivas faixas e classes do Plano de Cargos e Carreiras do Município em que estiverem no momento da publicação desta Lei, mantendo a progressão normalmente " NO E com a nova ferurmaração base. ” ES MICIPAL já MARA MUNICIPAL DE O A ” c ário em: ou Aprovado em Ly DI IRS La 4 C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 [Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Cent ARA MUNICIPAL DE QURICURLPE vê CÂM AMARA MUNI= 9 - fe 9 ie APRO cronge” a Es EN Exar O OURICURI UM NOVO TEMPO DE TSSRAL HO Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a baixar qualquer ato regulamentar que se fizer necessário ao cumprimento desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, e seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário. Ouricuri — PE, em 14 de dezembro de 2023. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS PREFEITO MUNICIPA 14º TURNO CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURKPE Aprovado em plenário em: Na 2º TURNO CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE em SL O 207 e gp cn C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 = UND — UN . lia ni pal pa)