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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024, PARA ATENDER DESPESAS DOS RECURSOS DESTINADOS PELA LEI ALDIR BLANC, VOLTADA PARA AÇÕES DE FOMENTO À CULTURA,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIFZAL DE OURICURI-PE
APROVADO EM:
2 1 06 | Jo
OURICURI
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO Francisco
P
da Silva Severo
E
PROJETO DE LEI Nº 016/2024.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO
o yRIGURIPE EXERCÍCIO DE 2024, PARA ATENDER DESPESAS DOS
Ee RECURSOS DESTINADOS PELA LEI ALDIR BLANC,
| dps — VOLTADA PARA AÇÕES DE FOMENTO À CULTURA ,E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Municipal de
2024, aprovado pela Lei nº 1.597/2023 de 06 de dezembro de 2023, Crédito Adicional
Especial até o limite de R$ 491.540,00 (quatrocentos e noventa e um mil, quinhentos e
quarenta reais), para atender despesas dos recursos destinados pela Lei Aldir Blanc,
conforme anexo |.
Art. 2º. Para atender às despesas do crédito adicional especial estabelecidas no
art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial/total de dotações
orçamentárias, em conformidade com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito,13 de junho de 2024.
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RICARDO SOARES Aiii citamos cinco
RAMOS: a
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Font Render versão: 901
FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
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OURICURI-PE
Aprovado em Plenário
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Francisco à as
“O PRESIDENTES Severo
OURICURI
JM NOVO TEMPO DE TRABALHO
ANEXO | AO PROJETO DE LEI Nº 016/2024.
DOTAÇÕES QUE SERÃO INCLUÍDAS NO ORÇAMENTO POR MEIO DESTE CRÉDITO
ESPECIAL
UNIDADE GESTORA: 02 - PODER EXECUTIVO
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 0204 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E
ESPORTES )
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020401-DEPARTAMENTO DE CULTURA
Classificação
Funcional- Históios ENO umine (Rá) | Feio do liucurõos
Despesa
— MSC - 1.719.000 —
Construção, Refor Transferências da
FUNÇÃO: 13 Os É > ,
SUB - FUNÇÃO: 392 | Ma. o Raça | 4,4.90.51.00 122.885,00 a Pipa
PROGRAMA: 1005 utros — Lei n anc de omento a
AÇÃO: 1.291 14.399/2022 — Cultura - Lei nº
da Aldir Blanc 14.399/2022
a
TOTAL 122.885,00 | |
Classificação a]
Funcional- Histórico | frito cg Valor (R$) Fonte de Recursos
y Programática Mi]
FUNÇÃO: 13 Manutenção das 3.3.90.31.00 122.885,00 pas foi x 1.719.000 da
SUB - FUNÇÃO: | Ações Culturais —| 3-3.90.31. santos ais a
392 Lei nº14.399/2022 24.577,00 | Política Nacional Aldir
PROGRAMA: 1005 | — Aldir Blanc 3.3.90.39.00 Blanc de Fomento à
AÇÃO: 2.321 . 221.193,00] Cultura - Lei nº
tds 3.3.90.48.00 14.399/2022
TOTAL 368.655,00
TOTAL GERAL R$ 491.540,00 (quatrocentos e noventa e um mil quinhentos e
quarenta reais)
Gabinete do Prefeito,13 de junho de 2024.
FRANCISCO forem psrinvosco mono
loose Cofee 2º TURNO
Aprovado em pignário em: Rê [E epnde OURICU ário (7
42 [) OC 1% Fo Rador Verso. 2.04 Aprovado em e
57 À ÇO RICARDO SOARES RAMOSm,
ETA RR q o,
REFEITO MUNICIPAL
o ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI
(CASA RODRIGO CASTOR) CG. 11.469.699/0001-50
PARECER JURÍDICO.
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI/PE
PROJETO DE LEI Nº 016/2024.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024, PARA TENDER
DESPESAS DOS RECURSOS DESTINADOS PELA LEI ALDIR
BLANC, VOLTADAS PARA AS AÇÕES DE FOMENTO À
CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Relatório:
Trata-se de Parecer Jurídico ao Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo
Municipal, o Exmº. Sr. Francisco Ricardo Soares Ramos, protocolado na Secretaria
desta Casa Legislativa, recepcionado pela Chefe de Gabinete a St. Alice Bezerra, que
dispõe: PROJETO DE LEI Nº 016/2024. EMENTA: DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024, PARA TENDER DESPESAS DOS
RECURSOS DESTINADOS PELA LEI ALDIR BLANC, VOLTADAS PARA AS AÇÕES
DE FOMENTO À CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Encontramos no Projeto de Lei em análise em seus artigos e documentos
acostados que se encontram instruídos com a comprovação do atendimento ao requesitos
formais para ser colocado em apreciação.
É o Relatório em pequena síntese.
PARECER JURÍDICO
Versam os presentes autos, para emissão de Parecer Jurídico do Projet;
de Lei acima especificado o qual passo a discorrer.
Rua Profº. CaméliaCardoso Jaques, 220 — Centro - CEP 56.200 - 000
FONE (87) 3874 — 1002 / Fax (87) 3874 - 1782 / e-mail: camara.ouricuri(Dgmail.com.
e ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE OURICURI
(CASA RODRIGO CASTOR) - CGC TIGS69S/0001-50
Foi protocolado o referido Projeto de Lei com o relatório acima e vem a esta
assessoria através da secretaria desta Casa de Leis e acordo entre os pares para emissão
de Parecer Jurídico quanto a sua constitucionalidade para apreciação em plenário.
Dispõe o art. 44, da Lei Orgânica do Município de Ouricuri/ PE,
Art. 44 - Compete privativamente ao prefeito a iniciativa
dos projetos de leis que disponham sobre:
IV - organização administrativa, matéria tributária e
orçamentária, serviço público e pessoal da administração;
(55)
Diante de todo o exposto e, após analisados os autos do Projeto de Lei em
análise, esta assessoria Jurídica após minuciosa pesquisa no ordenamento Jurídico,
principalmente na Lei Orgânica Municipal, epina FAVORAVELMENTE AO PROJETO DE
LEI Nº 016/2024, por se tratar de matéria amparada pela Lei Orgânica Municipal.
Êo parecer,
Salvo melhor juízo.
Ademais, recomendamos o encaminhamento de cópia do Projeto de Lei para
a Comissão de Justiça e Redação para conhecimento e para as medidas cabíveis.
Ouricuri/ PE, 17 de junho de 2024.
ogéria T o de Macedo
Assessora Jurídica da Câmara Municipal de Ouricuri/PE
OAB/PE 35.121
Rua Prof. CaméliaCardoso Jaques, 220 — Centro - CEP 56.200 - 000
FONE (87) 3874 — 1002 / Fax (87) 3874 - 1782 / e-mail: camara.ouricuridgmail. com

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