| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a transparência, por meio da divulgação da relação e quantitativo dos pacientes que aguardam por consultas, exames, intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde no âmbito do município de Ouricuri-PE e dá outras providências. Autoria Professora Williane Matos Barreto Alencar. |
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" CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE > Z APROVADO Et: = je VA " |g / 06 1 9024 TO cisco ca Silva Severo “e” E, Francisco aan Cao SEA, 1805 CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI Gabinete da Vereadora Professora Williane ARA MUNICIPAL DE QURICURI-PE PROJETO DE LELO/E proDa CÂM APROVADO Eh: | 0902 8 1 06 o ja Severo Ementa: Dispõe sobre a transparência, por meio da divulgação da relação e quantitativo dos pacientes que aguardam por consultas, exames, intervenções cirúrgicas e ” outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde no âmbito do município de Ouricuri-PE e dá outras providências. A VEREADORA INTEGRANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE, Professora Williane Matos Barreto Alencar, que esta subscreve, amparada no Art. da Lei Orgânica Municipal, encaminha ao Poder Legislativo Municipal para APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO o presente Projeto de Lei: Art. 1º Fica o município de Ouricuri - PE obrigado a dar transparência, por meio da publicação atualizada em site oficial, a relação e o quantitativo dos pacientes que aguardam por consultas discriminadas por especialidade, exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros procedimentos, na respectiva ordem, nos estabelecimentos da rede pública municipal de saúde. Art. 2º A divulgação das informações de que trata esta Lei deve observar o direito à privacidade do paciente e demais ditames da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados. Art. 3º A relação e o quantitativo dos pacientes de que trata esta Lei deve ser disponibilizado e atualizado quinzenalmente pelo munícipio, em seu respectivo site oficial, 1º bencdia Bb edi imentos emergenciais, ac E Pose gem ra em: OURICURI-PE e Ze 2 CÂMARA MUNICIPAL D IUNICIPAL DE OURICURI- O: | APROVADO Eu: RPE 2a 18 1 DE | Sooy CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI PRESIDENTE Gabinete da Vereadora Professora Williane Art. 4º A relação de pacientes deve conter: |- as iniciais dos nomes e o número do Cartão Nacional de Saúde - CNS dos inscritos para a respectiva consulta, exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos; Il - a data de solicitação da consulta, discriminada por especialidade, do exame, da intervenção cirúrgica ou de outros procedimentos; Ill - a posição momentânea que o paciente ocupa na lista, ressalvados os critérios dos casos mais agudos; IV - a relação dos pacientes já atendidos, mediante iniciais dos nomes e o número do CNS. Na? V — qual o ente de federação é o responsável pela realização da regulação da consulta, exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos. $ 1º Os critérios de casos agudos de que trata o inciso Ill deste artigo serão dispostos em Resolução da Secretaria Municipal de Saúde. $& 2º Devem ser publicadas as alterações na lista de espera, justificando-se o motivo pelo qual o paciente mudou de posição na lista, caso não esteja contido no que trata o 8 1º deste artigo. $ 3º Fica desde já autorizada a alteração da situação do paciente inscrito na listagem de espera quando devidamente comprovada a gravidade do estado clínico e a emergência por laudo médico ou por decisão judicial. - Art. 5º A inscrição na relação de pacientes em espera não confere ao paciente ou à sua família o direito subjetivo à indenização se a consulta, o exame ou a cirurgia não se realizarem, salvo em casos resguardados na legislação vigente. Art. 6º As unidades de saúde afixarão em local visível as principais informações desta Lei. Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei. Art. 8º Esta lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua puriiiação: 1º TURNO CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE 2º TURNO Aprovado em plenário em: CAMARA MUNICIPAL DE 5 0AS terna nl AS 1) UVA À a mi / Ava OURICURI-PE CÂMARA MUNICIPAL DE QURICURI-PE od APROVADO EM: É Xe 8 106 | Q29Y Ata! Fan ENTE TES EC 1903 CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI Gabinete da Vereadora Professora Williane promover o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos de Ouricuri. Mlçe, 8 fbersan - Vereadora - 1º TURNO CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE Aprovado em plenário en 2º TURNO CAMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE Aprovado em Pie;