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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-02
EmentaREGULAMENTA A LEI Nº 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE OURICURI E DА OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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610 gos ESTADO DE PERNAMBUCO
É 2: , - AMARA MUNICIPAL DE OURIGURI ces dr OURICURZE
(CASA RODRIGO CASTOR) - €.G.C 11.469.699/0001-50
APROVADO EM:
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L fado PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 004/2024
7 A] oBj 2027
4 MARA MUNICIPAL DE OURICURHPE REGULAMENTA A LEI Nº 14.133, DE 1º
CAME ADO EM TEo24 DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE
El SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS
va Severo ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DO
ANCiSCO A SIDENTE PODER LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE OURICURI E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURL
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte
Projeto de Lei:
TÍTULO I
DO REGIME DE TRANSIÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe
sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Legislativo Municipal
de Ouricuri para organizar os processos e procedimentos, bem como a organização do
órgão de compras, dos agentes, suas competências e atribuições.
N Art. 2º. As licitações realizar-se-ão nas modalidades previstas pelo art. 28 da Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conduzidas pelo agente de contratação,
auxiliado, conforme o caso, pela equipe de apoio que comporá a comissão de contratação.
Art. 3º, A Câmara Municipal de Ouricuri, até 29 de dezembro de 2023, poderá
optar por licitar ou contratar de acordo com a disciplina constante da Lei Federal nº
10.520, de 2002, e da Lei nº 8.666, de 1993, ou pelas normas definidas na Lei Federal
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, devendo a opção ser indicada expressamente no edital
ou no aviso ou instrumento de contratação direta.
81º. A definição da regência legal do procedimento licitatório ou da contratação direta
se aperfeiçoa com a manifestação expressa pela autoridade competente, ainda na fase
preparatória, que autoriza a despesa pretendida e o prosseguimento do feito nos exatos
termos por ele propostos.
82º. É vedada a aplicação combinada da Lei Federal nº 14.133, de 2021 com as
Leis Federais nº 8.666 de 1993, nº 10.520 de 2002, consoante art. 191 da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021. 2º TURNO
CÂMARA MUNICIPAL DE
Art. 4º. dn BEceurstilegido que a fase interna dos procedimento“ Hon ivos
AM Cds lina d 8) pelo regime da Lei Federal nº 10.520,de o) “er a Lei gu
“ DP INÁ - rs Ea
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aa:
Nélia Cardoso Jaques. 220 — Centro
ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-P|
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURPRSEN
ICIPAL DE OURIMMRbBRIGO CASTOR) - CGC 11.469.699/0001-50 — 7/6
“m como as contratações diretas regidas por ela, só poderão ser-iniei
o: put É deste artigo só poderão sustentar tais regências legais se, e, somente
se, O despacho/decisão que autoriza a abertura do feito exarado pela autoridade máxima
competente ocorrer até o dia 29 de dezembro de 2023.
82º. O ato que autoriza as contratações diretas de que trata o caput, obedecido ao prazo
indicado no parágrafo primeiro deste artigo, deverão ser publicadas até o dia 29 de
dezembro de 2023.
83º. A publicação do edital das licitações de que trata o caput, obedecido ao prazo de
que trata o parágrafo primeiro, deverão ocorrer até 29 de dezembro de 2024.
84º. O prazo aludido no $3º deste artigo não se aplica na hipótese de mera republicação
do Edital para ajuste/correção de seu teor.
Art. 5º. Nas licitações cuja fase interna tenha sido autorizada por ato de
autoridade máxima competente até 29 de dezembro de 2023, o respectivo contrato, ainda
que assinados após esta data, e toda a sua vigência, serão regidos pelas regras da
legislação que expressamente foi indicada no respectivo instrumento convocatório, na
forma prescrita pelo Parágrafo Único do Art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril
de 2021.
Parágrafo Único. Os contratos de que trata o caput poderão, ainda com espectro da
ultratividade das normas revogadas, serem prorrogados com esteio no Parágrafo Unico
do Art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nos limites de suas leis
originárias de regência.
Art. 6º. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor
da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, continuará a ser regido de acordo com
as regras previstas na legislação de sua regência originária, na forma prescrita pelo Art.
190 Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo Único. Os contratos de que trata o caput poderão, ainda com espectro da
ultratividade das normas revogadas, serem prorrogados com esteio no Parágrafo Único
do Art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nos limites de suas leis
originárias de regência.
Art. 7º. As adesões as Atas de Registro de Preços de outros órgãos públicos regidas
pelo Decreto 7.892/2013 poderão realizar-se durante toda a vigência da referida ARP,
mediante autorização da Autoridade Competente, sem prejuízo da demonstração formal
da vantajosidade da adesão e da adequação e compatibilidade das regras e das condições
estabelecidas no certame que originou a ata de registro de preços, com as necessidades e
= ondições dtttuRimadas na eta| pa de planejamento da contratação. 2º TURNO
MUNICIPAL DE OURICURI-P| CÂMARA MUNICIPAL DE
Aprova em plenário em: OURICURI-PE
Aprovado em Plenário
Op 2
ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE OURIC UGRMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE
(CASA RODRIGO CASTOR) - — C.G.C 11.469.699/0001-50 APROVADO EM:
DE QURICURIPE .
EPs TÍTULO H
Am Asa
APROVADO ER — ] od — l
SA ANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
que criado na estrutura administrativa do Poder Legislativo de Ouricuri
o Doperisieaiio de Compras, Licitações e Contratos.
81º. | O Departamento de Compras, Licitações e Contratos será de apoio ao processo
licitatório, cabendo a ele, dentre outros:
I. Pela elaboração da pesquisa de preços segundo normativa feita por esta
Casa Legislativa;
II. Pela elaboração do termo de referência após o recebimento do Estudo
Técnico Preliminar (ETP) pelo demandante;
HI. Pela atuação dos agentes de contratação na realização direta do certame.
Art, 9º. O Departamento de Compras, Licitações e Contratos será subdividido
em:
I. Setor de Planejamento e Compras; e
II. Setor de Análise de Licitações e Contratos.
Art. 10. Ao Setor de Planejamento e Compras compete:
I Receber as requisições de compras e de contratação de serviços dos
demais setores da Câmara Municipal após deferimento pelo agente
público competente, promovendo o registro destas como processos
administrativos, instruindo os que autorizam compra direta e remetendo
ao Setor de Licitações e Contratos os que exijam abertura de
procedimento, entre outras atividades correlatas.
Art. 11. Compete ao setor de Análise de Licitações e Contratos:
I. Cuidar pela adequada descrição dos bens e serviços a serem licitados de
modo a afastar o risco de direcionamentos;
IH. Velar pelo respeito a legislação de licitações, em toda sua amplitude, e
também velar pelo respeito aos princípios constitucionais e legais que
regem os procedimentos licitatórios, e pela adequada justificativa de
interesse público na aquisição de bens ou serviços, devolvendo ao
solicitante, as requisições sem justificativas ou informadas por
justificativas inidôneas ou insuficientes; 2 TURNO
AL DE CAMARA MUNICIPAL DE
ia e, ; OURICURI-PE
“Aprovado em plenário unas, na consecução das ações de sua competência, o Aprova amPlenário
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE
APROVADO EM:
o ESTADO DE PERNAMBUCO me! O see
CAMARA MUNICIPAL DE O RIC da Silva Severo
IDENTE
(CASA RODRIGO CASTOR). CGC 11.469.699/0007>
Os procedimentos licitatórios, em especiais os da idade, da
moralidade, da eficiência, da isonomia, da fundamentação dos atos
deci ÁgiasE da prevalência do interesse público, da vinculação ao
E" MUNIGIPA- DEjASPumento convocatório e da seleção da proposta mais vantajosa para a
OVADO EM: pdmjnistração;
eia formalização e publicidade dos procedimentos a seu cargo.
rancisco Alrar
CÂM
APR
5 Fica criado, para exercer a direção do Departamento de Compras,
Licitações e Contratos, o cargo em comissão de Diretor de Compras, Licitações e
Contratos, nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal, através de Portaria.
$1º. O cargo em comissão de Diretor de Compras, Licitações e Contratos terá a
remuneração de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
82º. Ao cargo em comissão de Diretor de Compras, Licitações e Contratos fica
atribuída a jornada semanal de 30 (trinta) horas semanais.
83º. Ao Diretor de Compras, Licitações e Contratos, além de atribuições e
competências definidas ou delegadas pelo Presidente do Legislativo Municipal,
compete:
I. Coordenar a elaboração do plano de contratações anual;
II. Assessorar os demais setores da Câmara Municipal na programação e
padronização de compras e serviços;
W HI.Planejar, organizar, dirigir e supervisionar os servidores lotados em seu
Departamento, gerindo, a nível superior os serviços a seu cargo, lhe sendo
autorizada as escalas de trabalho e instrumentos afins.
Art. 13. Para instrumentalização do Departamento de Compras, Licitações e
Contratos ficam criados os seguintes cargos em funções gratificadas de:
I 01 (um) Agente de Contratação;
HI. 02 (dois) Membros de Comissão de Contratação:
HI. 01 (um) Fiscal de Contratos.
81º. O servidor investido na função gratificada de Agente de contratação poderá
receber gratificação mensal de até 100% dos seus vencimentos-base, instituído por
portaria da Presidência da Câmara Municipal.
82º. Os servidores investidos na função gratificada de Membro da Comissão de
Contratação poderá receber gratificação mensal de até 100% dos seus vencimentos-base,
instituí i idênci â ici 2º TURNO
instituído por portaria da Presidência da Câmara Municipal. CAMARA MUNICIPAL DE
1º TURNO OURICURI-PE
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE ovado-enrP
do em plenário em: Á et
b: ÍA =: 56/24 VE ZARA
AD [UP AS |
fan da Silva Severo
a função gratificada de Fiscal de Contrato ESIDENTE
acãe-rrarsada Io! ESFUBY, dos seus vencimentos-sabe, instituído por portaria da
Presifléfcia daREsIRAN unicipal.
84º. São requisitos para desempenhar as funções de Agente de Contratação, membros
da comissão de contratação e fiscal de contratos:
I Ser servidor público municipal, preferencialmente, ocupante de cargo
efetivo, com formação mínima no ensino médio;
IH. Não responder ou ter sido condenado em processo administrativo por
cometimento de infrações disciplinares decorrentes do cometimento de
ato de improbidade;
HI. Ter conhecimento das rotinas atinentes a compras, licitações e contratos
públicos; e
IV. Ter realizado curso de capacitação de agente de contratação.
Art. 14. Fica a cargo do Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão
de Contratação, a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o
recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas
com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:
I. Conduzir a sessão pública;
II. Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao
edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis
b pela elaboração desses documentos;
HI. Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no
edital;
— IV. Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;
V. Verificar e julgar as condições de habilitação;
VI. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII. Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente
quando mantiver sua decisão;
VIII. Indicar o vencedor do certame;
IX 1Ardiyticar o objeto, quando não houver recurso;
CÂMARA MUNI Ico
2º TURNO
ssa AL DE OURicuRIr CÂMARA MUNICIPAL DE
CiiRatmir os trabalhos da equipe de apoio; e QURICURI-PE
ra = A AR q Aprovado em Plenário
dd) 244 es 2
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CAMARA MUNICIPAL DE QURICURI
APROVADE-tM————
SHI OR | Rel
N ESTADO DE PERNAMBUCO
R AMARuPMUNICIPAL DE OURICU
CÂMARA of (CASA RODRIGO CASTOR) - C6.C11.469.699/0001-50 l
Eftininhay Qopragesso devidamente instruído à autoridade competem
ua homologação.
— S 0
ancisco Airan da pa Sever!
AROSMRRÃO de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no
que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa
modalidade.
82º. Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, além dos
procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução
dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei.
83º. O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação contarão, sempre que
considerarem necessário, contará com assessoramento jurídico e apoio do controle
interno para o desempenho das funções listadas acima, bem como assessoria técnica
específica, quando as demandas tratarem de objetos de alta complexidade;
TÍTULO HI
DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES
Art. 15. À Divisão de Compras, Contratos, Licitações e Almoxarifado em
conjunto com o Núcleo de Planejamento e Orçamento e Núcleo de Contratações
compete planejar, coordenar e executar as atividades de contratações públicas que visem
à aquisição de bens, materiais e serviços da Câmara Municipal de Ouricuri/PE.
Art. 16. Cabe ao Presidente da Câmara Municipal de Ouricuri designar, através
de Portaria, os agentes públicos que desempenharão as funções essenciais para a
execução da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, “Lei de Licitações e Contratos
Administrativos”, com observância dos requisitos previstos no artigo 7º da mesma lei.
TÍTULO IV
DA EQUIPE DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Art. 17. Fica instituída a Equipe de Estudo Técnico Preliminar que será
responsável pela elaboração do documento de Estudo Técnico Preliminar nos processos
de licitações e de contratações diretas.
$1º. A Equipe de Estudo Técnico Preliminar será composta, por técnico especialista na
demanda, em conjunto com o agente Demandante.
82º. O Estudo Técnico Preliminar (ETP) será subsidiado pelo Documento de
Formalização de Demanda e poderá, nos casos previstos em lei, ser substituído pelo
Documento de Formalização de Demanda.
cã me pó pTURNO 2º qua ALDE
pré bra PRO PRIGRR de Divisão de Compras, Licitação e AlmoxcAMgR! RPE
la elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares em que a Ritavi£o él Plenário
é ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE, OURICURI-PE
CAMARA MUNICIPAL DE OURICA he
(CASA RODRIGO CASTOR) - €.G.C 11.469.699/0001-50 / /
Francisco Artan a Silva Severo
P
84º. Para fins desta Lei, considera-se: DENTE
I Demandante: o núcleo, divisão, departamento ou coordenadoria do egislativo
municipal, responsável pelo pedido inicial da contratação;
H. Agente Demandante: o servidor responsável pela formalização e
acompanhamento da Demanda junto à Divisão de Compras, Licitação e
Almoxarifado.
CÂMARA MUNICIPAL DE QURICURI-PE = .
APROVADO EM: At Demanda: bem, materiais, serviço ou obra objeto da contratação.
Us
LER
ancisco Airan da Sh
PRESIDENTE
Fr TÍTULO V
DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Art. 18. Ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos, também compete
O planejamento, a consolidação, elaboração e o acompanhamento da execução de Plano
Anual de Contratações e a realização do levantamento de preços estimados para os
processos de licitações e de contratações diretas, nos termos da Instrução Normativa nº
65/2021 SEGES.
Parágrafo Único. A elaboração do Plano Anual de Contratações será realizada em
conjunto com a Comissão nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal de Ouricuri.
TÍTULO VI
X DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 19. Caberá à Autoridade Competente adjudicar e homologar os resultados
dos processos licitatórios e emitir a autorização de contratação direta ou, por decisão
fundamentada, decidir pela revogação ou anulação do processo licitatório ou de
— contratação direta.
Art. 20. Após os procedimentos de adjudicação e homologação das licitações ou
autorização da contratação direta caberá ao agente de contratações ou pregoeiro que
executoua fase externa do processo preencher os dados contratuais, colher as
assinaturas, formalizaras devidas publicações no Portal da Transparência, LICON ou
outro que o substitua.
Parágrafo Único. Os membros da Equipe de Apoio prestarão auxílio nas atividades
previstas no caput deste artigo.
TÍTULO VII 2º TURNO
CAMARA unica DE
DA ÃO E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUA9URICU EM .
c MUNICIPAL DE OURICURI pi R . | |
Erovado em plenário om: 7
vg OURICUR! Efravo DE PERNAMBUCO AP
ARA MUNICIPAL DE OURICURI —<2Z/
(CASA RODRIGO « O CASTOR) - C.G.€ 11.469.699/0001-50
>
es" te gestão e fiscalização da execução contratual são
due tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos nas
contratações firmadas pela Câmara Municipal de Ouricuri e contratados, verificar a
regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar
apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação para a formalização
dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação,
pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com
vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas
relativos ao objeto.
Art. 22. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um)
fiscal de contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme
requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, “Lei
de Licitações e Contratos Administrativos”, ou pelos respectivos substitutos, permitida a
contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa
atribuição.
81º. Ofiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das
faltas ou dos defeitos observados.
82º. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção
dasmedidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse
sua competência.
83º. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de
controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com
informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
TÍTULO VIII
DO ENQUADRAMENTO DOS BENS DE CONSUMO
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 23. Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I. Bem de luxo: Bem de consumo com alta elasticidade-renda da demanda,
identificável por meio de características tais como:
a) Ostentação: demonstração de pompa, luxo, esplendor, em atos públicos ou
4º TURN particulares,
CÂMARA MUNICIPAL DE Ens ia: abundância de riqueza, requintada, luxuosa, esplendorosa;
provado em plenário ent:) Forte apelo estético: chamamento para o lindo, para o maravilhoso; TuRNO
Francisco Air
P
q CÂMARA MUNICIPAL DE OURICL
“120%
da Silva Seve
IDENTE
2y d) Requinte: excesso de refinamento, transbordamento de defA PET NICIPAL-DE
CURI-PE
Aprovado em Plenário
ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE OURIC U FfisSAnNciEAL DE ousicuRt
/ O
OURICURI-
2024
(CASA RODRIGO CASTOR) - €.G.C 11.469.699/0001-50
I. Bem de qualidade comum: Bem de consumo com baixa ou
elastigidadonda da demanda: Francisco Aran d Siva Severo
E NIGIP NE
MARA MUN! . == .
“ERON per: | de consumo: Todo material que atenda a, no mínimo, um dos seguin
2a! TIterioSs: E
da Silva Severo
n
R WE Nlrabilidade: em uso normal, perde ou reduz as suas condições de uso, no
prazo de dois anos;
b) Fragilidade: facilmente quebradiço ou deformável, de modo irrecuperável ou
com perda de sua identidade;
e) Perecibilidade: sujeito a modificações químicas ou físicas que levem à
deterioração ou à perda de suas condições de uso com o decorrer do tempo;
d) Incorporabilidade: destinado à incorporação em outro bem, ainda que suas
características originais sejam alteradas, de modo que sua retirada acarrete
prejuízo à essência do bem principal; ou
e) Transformabilidade: adquirido para fins de utilização como matéria-prima ou
matéria intermediária para a geração de outro bem; e
IV. Elasticidade-renda da demanda: Razão entre a variação percentual da
quantidade demandada e a variação percentual da renda média, levando a
classificação de bens normais, inferiores ou superiores.
CAPÍTULO IH
DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
Art. 24. A Câmara Municipal de Ouricuri, em suas contratações, considerará no
enquadramento do bem como de luxo, conforme conceituado no inciso I, do artigo
anterior, as seguintes variáveis:
Ó, I Relatividade econômica — Variáveis econômicas que incidem sobre o
preço do bem, principalmente a facilidade ou à dificuldade logística de
acesso ao bem;
II. Relatividade temporal — Mudança das variáveis mercadológicas do bem
ao longodo tempo, em função de aspectos como:
a) evolução tecnológica;
b) tendências sociais;
c) alterações de disponibilidade no mercado;
d) modificações no processo de suprimento logístico.
Art. 25., Não será enquadrado como bem de luxo aquele que, mesmo
considsuado na definição do inciso I, do artigo 2º, da presente Lei:
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI:PE a a DE
. Aprovado em pl Fem RI PE
E > AV Rua
o ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE OURICURI
(CASA RODRIGO CASTOR) - €.G.C 11.469.699/0001-50
IH. Tenha Alfegaimsticas superiores justificadas em face da estrita atividade do
CAMARA MUNISIGABARPO read CÂMARA MUNICIPAL DE OURIG
s APRO :
CAPÍTULO NI Co
A Sa 15]
DAÇÃO À AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE LUXO Francisã sdaras Si
ESIDENT.
Art. 26. É vedada a aquisição de bens de consumo enquadrados como bens
de luxo, nos termos desta Lei, em atendimento ao disposto no artigo 20, da Lei Federal
nº. 14.133, de 01 de abril de 2021.
IN va Severo
E
Art. 27. A Divisão de Compras, Contratos, Licitações e Almoxarifado, em
conjunto com as unidades técnicas, identificarão os bens de consumo de luxo, constantes
das requisições de compras formalizadas pelos demandantes.
Parágrafo Único. Na hipótese de identificação de demandas por bens de consumo
de luxo, nos termos do disposto no caput, do presente artigo, as demandas de compras
retornarão aos setores demandantes para supressão ou substituição dos bens
demandados.
TÍTULO IX
DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA
Art. 28. O Sistema de Dispensa Eletrônica constitui ferramenta informatizada,
para a realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e serviços,
incluídos os serviços de engenharia.
Q CAPÍTULO I
DAS HIPÓTESES DE USO
— Art. 29, Será adotada a dispensa de licitação, preferencialmente, na forma
eletrônica, nas seguintes hipóteses:
I Contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de
manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I
do caput do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
H. Contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput
do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
HI. Contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de
engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do
EURNO art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quando cabível;
CÂMARA MUNICIPAL DE c
QURICURI-PE
4º TURNO '
URIEPE
AMARA IPAL DE OURIC
CÂMA saio em:
VAR ;
peida s de um
EV. Registro de preços para a contratação de bens e serviços
A Órgão, nos termos do & 6º do art. 82 da Lei Federal nº
Es E VA tg
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AMA UNICIPAL DE OURICU
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CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-
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Iva Severo
A E
Francisco Alla
HI do capubrks eróbservados:
IO somatório despendido no exercício financeiro do órgão; e
IH. O somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza,
entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de
atividade.
$2º. Na impossibilidade da dispensa na forma eletrônica a administração pública
deverá apresentar as justificativas, demonstrando a maior eficiência do processo na
forma física, de forma excepcional, e considerando prevalência do interesse público na
eficiência de execução do objeto.
83º. O disposto no $ 1º deste artigo não se aplica às contratações de serviços de
manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão contratante, incluído o
fornecimento de peças, de que trata o $ 7º, do art. 75 da Lei F ederal nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, respeitados os limites de valor dispostos no respectivo dispositivo.
$4º. Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das hipóteses
previstas neste artigo, a autoridade com petente pela autorização e a autoridade superior
adjudicação e pela homologação da contratação devem observar o disposto no art. 73 da
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 337-E do Decreto-Lei nº 2.848,
de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
IN CAPÍTULO
DO PROCEDIMENTO PARA INSTRUÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Art. 30. O procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, será
instruído com os seguintes documentos, no mínimo:
I. Documento de formalização de demanda e estudo técnico preliminar,
análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto
executivo;
H. Estimativa de despesa, nos termos da Instrução Normativa nº 65, de 7
de julho de2021 da SEGES.
HI. Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o
atendimentos dos requisitos exigidos;
c AMA TURNO IV. Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários o
MUNICIPAL DE | Com o compromisso a ser assumido; A a QURIGUREPE
E So CÂMARA MUNICIPAL Sn,
V. Comprovação de que o contratado preenche os requisitoAptevad? ção
ed. e qualificação mínima necessária; Ida
' ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE OURAGAIRA,
(CASARODRIGO CASTOR). cgc 11.469.699/0001-APROVA DOE PAL DE OURICURI.PE
VI. Razão de e ;
lha do contratado; /
= PE OUR ã ia —2t 092 ;
CÂMARA MUNICIPAL DE QURICURI-PE ( DoDe |
APROVADO EM Francisco Amar
PRES,
iya de preço, se for o caso;
81º. Na hipótese de registro de preços, de que dispõe o inciso IV do art. 3º, somente
será exigida a previsão de recursos orçamentários, nos termos do inciso IV do caput,
quando da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.
82º. O ato que autoriza à contratação direta deverá ser divulgado e mantido à
disposiçãodo público em sítio eletrônico oficial do órgão promotora do procedimento.
83º. A instrução do procedimento poderá ser realizada por meio de sistema
eletrônico,de modo que os atos e os documentos de que trata este artigo, constantes dos
arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais.
$4º. Nas contratações para a aquisição de bens e serviços, inclusive de engenharia,
quenão ultrapassem o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao longo do exercício
financeiro, será dispensada a elaboração do estudo técnico preliminar.
85º. O valor disposto no parágrafo quarto, deste artigo, deve ser atualizado
anualmente por ato do Presidente da Câmara.
TÍTULO X
DO DEMANDANTE PROMOTOR DO PROCEDIMENTO
Art. 31. O Agente Público que conduz o procedimento deverá inserir no sistema
as seguintes informações para a realização do procedimento de contratação:
IA especificação do objeto a ser adquirido ou contratado;
- II. As quantidades e o preço estimado de cada item, observada a respectiva
unidade defornecimento;
HI. O local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização
da obra;
IV. O intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os
lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em
relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
V. A observância das disposições previstas na Lei Complementar Federal nº
123, de 14de dezembro de 2006. :
amas TURNO DE OURICURIPE
CAMARA MUNICIPAL D ] E É
OURICURI-PEVI. Às condições da contratação e as sanções motivadaghmaRA ando
al ou parcial do ajuste; Aprov
CÂMARA MUNICIPAL DE QURICURI-PE
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ESTADO DE PERNAMBUCO APROVADO EM
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURIEZZ 121 2094
(CASA RODRIGO CASTOR) - C.G.C 11.469.699/0001-50 E — -
endereço eletrônico onde ocorrerá o procedimento. FRRRCiRCO A SA Va SEVBRO
Parágrafo Único. Em todas as hipóteses estabelecidas no art. 3º desta resolução, o
prazo fixado para abertura do procedimento e envio de lances, de que trata esta
resolução, não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do
aviso de contratação direta. E
LINISIDAL DE QURICURLP
GÂMARA MUN GiPáL
APROVADO EM! 2
P-
SERVO TÍTULOXI
DA DIVULGAÇÃO
Art. 32. O procedimento será divulgado na plataforma de pregão utilizada pela
Câmara e no Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP.
Parágrafo Único. A Câmara deverá efetivar a publicação do certame em seu sítio
eletrônico oficial para fins de dar maior publicidade ao procedimento.
TÍTULO xH
y DO FORNECEDOR
Art. 33. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação
direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a
proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e
o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo,
ainda, declarar, em campo próprio do sistema, as seguintes informações:
I A inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a
Administração Pública;
II. O enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno
porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, quando
couber;
HI. O pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da
contratação, constantes do procedimento;
IV. A responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema,
assumindo como firmes e verdadeiras;
V. O cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com
2º TURNO deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93,
AMARA ira DE da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e 4 TURNO ouRICURIPE
; . gLus a M q
(O) I. O cumprimento do disposto no inciso VI, do art. 68 da LeApaas honiaoe 2
(Hr 14.133, de 1ºde abril de 2021. A q
Rua Pro” Câméiia Carioso. laniiké DON Palco AEBES AAA AMA
. ESTADO DE PERNAMBUCO CAMARA MUNICIFADE OURICURIP
CAMARA MUNICIPAL DE OURIC UfjOVADO Em:
— 2% 092 | CID
(CASA RODRIGO CASTOR) e €.G.€ 11.469.699/0001-50
TANCISCo Alfar 6E
rt. 7º, 0 FORNBApE cs ava Severo
s as.
Art. 34. Quando do cadastramento da proposta, na forma do»
poderáparametrizar o seu valor final mínimo e obedecerá às seguinte
I A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de
CÂMARA MUNICIPAL DERRIRRIRAHE entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
APROVADO Em; intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
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Valli
serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor
mo estabelecido e o intervalo de que trata o inciso 1.
[]
ehiran da Si
O
PRESIDENTEMAE
81º. O valor final mínimo de que trata o caput poderá ser alterado pelo fornecedor
durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado
por ele no sistema.
82º. O valor mínimo parametrizado na forma do caput possuirá caráter sigiloso para
os demais fornecedores e para o órgão contratante, podendo ser disponibilizado estrita
e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
Art. 35. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
TÍTULO XHI
A DA ABERTURA DO PROCEDIMENTO E DO ENVIO DE LANCES
CAPÍTULO I
DA ABERTURA
Art. 36. A partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será
automaticamente aberto pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos por
período mínimo de 6 (seis) horas e máximo de 10 (dez) horas, exclusivamente por meio
do sistema eletrônico.
Parágrafo Unico. Imediatamente após o término do prazo estabelecido no caput, o
procedimento será encerrado e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem
crescente de classificação.
CAPÍTULO II
2º TURNO DO ENVIO DE LANCES
CAMARA MUNICIPAL DE 4º TURNO
QURICURI-PE . Na aii DE OURICURI:PE
Aprovado Ni Pldnário O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou E AMáHo em: N
relação ao último lance por ele ofertado e registrdd
alo mínimo de diferença de valores ou de percé
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CS, “EA RN à Pro Camélia Carioso lemias DN -Paintia - PEDRA A AMA
APROVADO EM:
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Fi nição Ee FAL DE OURICUBSPRDO DE PERNAMBUCO
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STOR) - €.G.C 11.469.699/0001-50
inces intermediários quanto em relação
$1º. Havendo lances i guais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido
e registrado primeiro no sistema.
82º. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos, desde que inferior ao último
porele ofertado e registrado pelo sistema.
Art. 38. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
Art. 39, O fornecedor será imediatamente informado pelo sistema do recebimento
de seu lance.
TÍTULO XIV
DO JULGAMENTO E DA HABILITAÇÃO
CAPÍTULO I
DO JULGAMENTO
Art. 40. Encerrado o procedimento de envio de lances, nos termos desta Lei, o
órgão realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro
é lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao
estipulado para a contratação.
Art. 41. Definido o resultado do julgamento o órgão poderá negociar condições
mais vantajosas, com o interessado classificado em primeiro lugar.
81º. Quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo
definido para a contratação, deverá ser aberta a negociação com os demais,
exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação.
82º. Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção
da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos da Instrução Normativa nº
065/2021 SEGES a qual órgão adere nos moldes art. 187 da Lei Federal nº 14.133, de
1º de abril de 2021, a verificação quanto à compatibilidade de preços será formal e
deverá considerar, no mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores
por eles ofertados.
83º. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do
procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
Art. 42. Definida a proposta vencedora, o órgão deverá, por meio do sistema,
solicitar o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares,
x alt e TURNO
CÂMARA MUNI eUE pag lance ofertado pelo vencedor. FEM MUNICIPAL DE
Aprovado em plenário em: CAM
: Oo:
QURICURI-PE
R Ex MUNICIPAL DE OURICUREnsoss Ta Silva Sever
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE
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CÂMARA MUNICIPAL DE OUR
APROVADO EM: id
. ESTADO DE PERNAMBUCO “
CAMARA MUNICIPAL DE OURICU Rins air
, (CASA RODRIGO CASTOR) - €.G.C 11,469.699/0001-50
Parágrafo Unico. No caso de contratação em que o p i xija
apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de
custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada pelo sistema com os
respectivos valores readequados à proposta vencedora.
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE
Da í ba Do “CAPÍTULO
SeveroDA HABILITAÇÃO
Art. 43. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas,
exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021.
$1º. A verificação dos documentos de que trata o caput será realizada no sistema de
cadastramento mantido pelo Municípios, quando o procedimento for realizado em
sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, assegurado aos demais
participantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
82º. O disposto no $1º deve constar expressamente do aviso de contratação direta.
$3º. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares aos já
apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no 81º, ou de documentos não
constantes do sistema de cadastramento, o órgão entidade deverá solicitar ao vencedor,
no prazo definido no edital, o envio desses por meio do sistema.
Art. 44. No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com
Q prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e nas contratações
N com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para
compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que
trata a alínea "c" do inciso IVdo art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 ;
somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da habilitação jurídica, da
regularidade fiscal federal, estadual, municipal, social e trabalhista e, das pessoas físicas,
a quitação com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sendo considerados a sede e o
domicílio do contratado.
Art. 45. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no art. 17, desta
Lei, o fornecedor será habilitado.
Parágrafo Único. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para
habilitação, o órgão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do
objeto e as condições de habilitação.
1º TURNO
. 2º TURNO ALDE
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PZ , ARA MUNICIP
: TÍTULO XV CAMA ICURI-PE
Aprovado em Ploná rio em Que em Plenáti
Ada
= É)
PR = ,,9; AL
e 7 A
UNS a
ERTO,
— EM
d chiso de o procedimento restar fracassado, o órgão,pe
Rua Pro”. Caméliá Cardoso Janes DIA — Pára MED CÉGRA AA
CÂMARA Mt
hu RA MUNICIPAL DE OURICURI.p
. ESTADO DE PERNAMBUCO =
CAMARA MUNICIPAL DE OURICUR+HSZ A A
(CASA RODRIGO CASTOR). CGC 11.469.699/0001-50 | SE-—
IL BepublicaneumRiedimento; PRESIDENT? Severo
CÂMARA MUNIO
E Fixgrbrazo para-que os fornecedores interessados possam adequar as
suas pro os] 1s-ou-sua situação no que se refere à habilitação; ou
Siva Se
Aian da >
e PRRRRENTE para à contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços
que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os
menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições
de habilitação exigidas.
Parágrafo Único. O disposto nos incisos I e III, do caput deste artigo, poderá ser
utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto.
TÍTULO XVI
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 47. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será
encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do
procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71, da Lei Federal nº 14.1 83,
de 1º de abril de 2021.
TÍTULO XVII
DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Sé Art. 48. Em âmbito do Poder Legislativo Municipal, a obrigação de elaborar
N Estudo Técnico Preliminar (ETP), cabe ao demandante com o auxílio técnico necessário,
ressalvado o disposto nesta Lei.
Art. 49. Em âmbito do Poder Legislativo Municipal a elaboração do Estudo
Técnico Preliminar (ETP) será opcional nos seguintes casos:
I. Contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se
enquadrem nos limites dos incisos Te II do art. 75 da Leinº 14, 133, de 1º de abril de 2021 ,
independentemente da forma de contratação;
II. Dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VIII, do art. 75, da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021;
IV. — contratação de remanescente nos termos dos $$ 2º a 7º do art. 90 da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021;
Vi Quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Ativo
ou Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos ME QÕRE DE
te TuRNOONtratuais relativas a serviços contínuos. OURICURI-PE
CÂMARA MUNICIPAL DE OURIGURI-PE p-Blenáric
ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI.
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICU RifROVA pr
ICIPAL DE qua O CASTOR) | - CG.C11.469.699/0001-50 Y 2om
TÍTULO XVII - ,
Franciso art pá iva Severo
ANO ANUAL DE CONTRATAÇÕE ME
ArÉ O Poder Legislativo Municipal poderá elaborar Plano de Contratações
Anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua
competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a
elaboração das respectivas leis orçamentárias.
Parágrafo Único. Na elaboração do Plano de Contratações Anual do Poder
Legislativo, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto na
Instrução Normativa nº 1, de 10 de Janeiro de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério
da Economia ou sua atualização.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES
Art. 51. Até a primeira quinzena de maio de cada exercício, o órgão elaborará
O seu plano de contratações anual, o qual conterá todas as contratações que pretende
realizar no exercício subsequente, incluídas as contratações diretas, nas hipóteses
previstas nos art. 74 cart. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo Único. O período de que trata o caput compreenderá a elaboração, a
consolidação, a aprovação e a publicação do plano de contratações anual pelo órgão.
CAPÍTULO
Y DAS EXCEÇÕES
Art. 52. Ficam dispensadas de registro no Plano de contratações anual:
I As informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na
= Lei Federalnº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas
demais hipóteses legais de sigilo;
H. As contratações realizadas por meio de concessão de suprimento de
fundos, nas hipóteses previstas na normatização municipal;
HI. As hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VIII do caput do art. 75 da
Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021; e
Fratao 8 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14, 133, de 1º decatmtiReto
CAMARA MUNICIPAL DE
OURICURI-PE
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CÂMARA MUNICIPA ou peguenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento,
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2
Ruá Prof Camália CaASA Edidoa RÁ Amis
ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE ão O UR mu
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(CASA RODRIGO CASTOR) €.6.€ 11.469.699/0001-50 ADO Ei a AL DE OURICURI. PE
mist àL DE QURICURIPE TÍTULO XIX — 2 +/ ba Zosy ]
APROVADO EN — a mem
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS PRESIDENTE? Severo
i serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 54. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Ouricuri, 02 de janeiro de 2024.
FRANCISCO AIRAN DA SILVA SEVERO
Vereador Presidea
DELVANISILVA SOBRAL
2*Vice Presidente
JOSE ALEXANDRO DE SOUZA
19 Secretário
JOS A DE OLIVEIRA
2Necretário
2º TURNO
CÂMARA MUNICIPAL DE
OURICURI-PE
TURNO
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE
e-comie em Plenário
Aprovado em Plenário em: ”
Miss siis isd io

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