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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-01-04
EmentaAltera a Remuneração de Cargos Efetivos, Inativos e Pensionistas da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ouricuri e dá outras providências.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE
APROVADO Ehl:
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Francisco Airsi Ga-Silva Severo
— PRESIDENTE
ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI - PE
(CASA RODRIGO CASTOR) | - 6. 11.469.699/0001-50
PROJETO DE LEI N.º 002/2024.
ih MUNICIPAL DE OURICURI-PE
Pr EMENTA: Altera a Remuneração de Cargos
9) - Efetivos, Inativos e Pensionistas da Estrutura
. Ea MET Administrativa da Câmara Municipal de Ouricuri e
Francisco Ara ENTE dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI, ESTADO
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
— Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte
Projeto de Lei. :
Art. 1º - Altera a Remuneração dos Cargos Efetivos, Inativos e
Pensionistas da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ouricuri/PE.
Conforme garante a Constituição Federal/88, Inciso X, Artigo 37- Com Advento do
Decreto Federal n.º 11.864/2023. Dos Cargos de TECNICOS EM
CONTABILIDADE; AUXILIAR ADMINISTRATIVO; AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS; AGENTE ADMINISTRATIVO; TÉCNICO ADMINISTRATIVO; TÉCNICO
EM COMPUTAÇÃO, RECEPCIONISTA, TÉCNICO EM INFORMÁTICA E
TÉCNICO EDUCACIONAL ASSISTENTE DE COMISSÃO. Passam a obedecer
ao disposto no ANEXO ÚNICO da presente Lei.
Art. 2º - As despesas necessárias as consecuções desta Lei serão
suportadas por dotação próprias, constantes no orçamento em vigor, e que deverá
conter previsão para os orçamentos futuros.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos à 02 de janeiro de 2024.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
ei ia janeiro de 2024..
- FRANCISCO a DA SILVA SEVERO -
Presidente sumo
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panda Pora (87) 3874 - 1002 — e-mail: camara.ouricuriGbgmail.com Em [6]
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Casa Civil >
Secretaria Especial para Assuntos Juridi
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DECRETO Nº 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de
Vigência 1º de janeiro de 2024.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze
reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$
47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
CÂMARA MUNIC
Ú IPALD
Brasília, 27 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da RepúbHtBROVADO EM: ALDE OURICURI.PE o
CE,
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA a PEN 78
Fernando Haddad º Francisco Ar
Gustavo José de Guimarães e Souza RES ENTE Severo
Carlos Roberto Lupi
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2023 - Edição extra
1º TURNO
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI:PE
2º TURNO
CAMARA MUNICIPAL DE
OURICURI-PE
Aprovado em Plenário
a 17”)

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