| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-01-04 |
| Ementa | Altera a Remuneração de Cargos Efetivos, Inativos e Pensionistas da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ouricuri e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE APROVADO Ehl: , L 081 Loop Francisco Airsi Ga-Silva Severo — PRESIDENTE ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI - PE (CASA RODRIGO CASTOR) | - 6. 11.469.699/0001-50 PROJETO DE LEI N.º 002/2024. ih MUNICIPAL DE OURICURI-PE Pr EMENTA: Altera a Remuneração de Cargos 9) - Efetivos, Inativos e Pensionistas da Estrutura . Ea MET Administrativa da Câmara Municipal de Ouricuri e Francisco Ara ENTE dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei — Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei. : Art. 1º - Altera a Remuneração dos Cargos Efetivos, Inativos e Pensionistas da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ouricuri/PE. Conforme garante a Constituição Federal/88, Inciso X, Artigo 37- Com Advento do Decreto Federal n.º 11.864/2023. Dos Cargos de TECNICOS EM CONTABILIDADE; AUXILIAR ADMINISTRATIVO; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; AGENTE ADMINISTRATIVO; TÉCNICO ADMINISTRATIVO; TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO, RECEPCIONISTA, TÉCNICO EM INFORMÁTICA E TÉCNICO EDUCACIONAL ASSISTENTE DE COMISSÃO. Passam a obedecer ao disposto no ANEXO ÚNICO da presente Lei. Art. 2º - As despesas necessárias as consecuções desta Lei serão suportadas por dotação próprias, constantes no orçamento em vigor, e que deverá conter previsão para os orçamentos futuros. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à 02 de janeiro de 2024. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. ei ia janeiro de 2024.. - FRANCISCO a DA SILVA SEVERO - Presidente sumo a “ARM CAMARA MUNICIPAL DE e De aiaparaqio! A MUNICIPAL DE OURRSO Pror». CARMÉLIA CARDOSO JAQUES, 220 — CEP: 56.200-000 — C.P-20 , nrovado em Plenár panda Pora (87) 3874 - 1002 — e-mail: camara.ouricuriGbgmail.com Em [6] E OURICURI-PE Severo URICURI-PE o) 8 e º Íu ER + yE PE Sl s sE a 2 E ES SOUE + - sexiej agua Ojensju] %OL - exiej Jod ops X J; E! 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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, DECRETA: Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos). Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024. CÂMARA MUNIC Ú IPALD Brasília, 27 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da RepúbHtBROVADO EM: ALDE OURICURI.PE o CE, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA a PEN 78 Fernando Haddad º Francisco Ar Gustavo José de Guimarães e Souza RES ENTE Severo Carlos Roberto Lupi Luiz Marinho Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2023 - Edição extra 1º TURNO CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI:PE 2º TURNO CAMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE Aprovado em Plenário a 17”)