| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2024 |
| Date | 2024-05-02 |
| Ementa | DECLARA E RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE "AMAS" MÃOS PARA SERVIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 227 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-P| APROVA iii — ESTADO DE PERNAMBUC/ / = VA CÂMARA MUNICIPAL DE URICURI = PE ss add (CASA RODRIGO CASTOR) . c 1€.11.469.699/0BRARBÍSCO Aran das evero PRESIDENTES o PROJETO DE LEI N.º 037/2023 CÂMARA MUNICIPA- DE OURICURI-PE EMENTA: DECLARA E RECONHECE DE Ra; : POB UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO / - COMUNITÁRIA BENEFICENTE “AMAS” MÃOS af PARA SERVIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o P A CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO, através do Vereador abaixo assinado + NO uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe o seguinte Projeto de Lei para apreciação e votação: Artigo 1º -Fica Declarada e Reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE “AMAS” MÃOS PARA SERVIR, Inscrita no CNPJ N.º 22.201.952/0001-06, situada na Praça dos Voluntários da Pátria, n.º 270, Sala 17, Centro de Ouricuri-PE. Cep: 56.200-000, Ouricuri/PE. É uma Entidade com q atuação no Município de Ouricuri-PE. Fundada no dia 10/02/2015, composta por pessoas que livremente queiram deia fazer parte, sendo constituida por uma Assembléia Gerai, uma Diretoria e um Conselho Fiscal, eleitos democráticamente pelo conjunto dos associados, com duração indeterminada, sem qualquer vinculação com partidos políticos, sem discriminação de sexo, raça e credo regida pelo Estatuto. PARÁGRAFO ÚNICO - Ficam assegurados a entidade mencionada no caput todos os direitos e vantagens da legislação vigente Artigo 2º - A Associação tem por finalidade colaborar na assistência à comunidade ouricuriense, constribuindo para a segurança, a solução dos problemas sociais e para a integração entre a sociedade e os órgãos governamentais e não governamentais. Constitui-se ainda finalidade da AMAS. Interceder junto à sociedade e entidade públicas em beneficio da comunidade ouricuriense buscando o seu bem-estar Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Ouricuri-PE, 05 de fevereiro de 2024. 2º TURNO , E CAMARA M CÍCERO cof DA SILVA QURICURIEAL DE ári a e r a ahi Aprov; = L Vereador Em, 7 VE —