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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaREGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI E O CONTROLE DE ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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ago
o ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE OUR CIPAL DE QURICURI-PE
(CASA RODRIGO CASTOR) = CGC T1.469.699/0001; APROVADO El: ) "
/ / a
PROJETO RESOLUÇÃO Nº 001/2024
neisco Aran dé Silva Severo
indo PRESIDENTE
REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI
APROVADO EM: E E O CONTROLE DE ABASTECIMENTO E DÁ
“OUTRAS PROVIDENCIAS
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições leg servado a Lei Orgânica Municipal e o
Regimento Interno, considerando a recomendação do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º. O uso de veículos oficiais e controle de abastecimento no âmbito da Câmara
Municipal de Ouricuri são regulamentados por esta Resolução.
Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, consideram-se oficiais os veículos
Y automotores de propriedade, locados ou cecidos à Câmara Municipal.
Art. 2º. Os veículos oficiais têm por finalidade
necessários ao desenvolvimento das ativ
rar G transporte de pessoas e bens
: da Câmara Municipal e atividades
necessárias ao exercício das funções dos Vercadores. sendo expressamente vedada a
utilização para fins particulares.
Art. 3º. A utilização dos veículos compreende o wansporte de:
I- Vereador, no exercício da atividade parlamentar;
II - Servidores efetivos ou comissionados, em serviço;
HI - Prestador de serviços contratados pela Câmara Municipal, para o exercício de suas
funções ou para a execução de serviço externo;
IV - Autoridade em visita oficial à Câmara Mun
V - Documentos e pequenas carpas referentes ao desenvolvimento das atividades
legislativas e administrativas da Câmara Murici
Art. 4º. Para o abastecimento de combustive!
Câmara Miypno pal, observará a legislação
iii 1 DE OURICURI-P|
Aprovado em plenápio em: E
: à manutenção de yeimuRnoficiais, a
ente CÂMARA MUNICIPAL DE
peito OURICURI-PE
cânam MUNICIPAL DE OURICURI-PE
! ESTADO DE PERNAMBUCO /
CÂMARA MUNICIPAL DE OURTCURI
(CASA RODRIGO CASTOR) 11.469.699/0001-50 Francisco é
Art. 5º. O abastecimento será autorizado pelo Presidente ou servidor designado.
evero
Art. 6º. O controle de abastecimento será realizado com a utilização obrigatória de
PLANILHA DE CONTROLE DE ABASTECIMENTO, conforme modelo constante no
Anexo I desta Resolução, a ser preenchida pelo condutor. que conste, no mínimo:
a) Placa do veículo ou máquina;
CÂMARA MUNIC)
VADO
- PAL DE OURICURI-PE
b) Dia e Hora do Abastecimento;
e) Quantidade de combustível;
d) Quilometragem exibida na hora do abastecimento;
Art. 5º. Quando, durante viagem, houver n idade de reparos inadiáveis no veículo
oficial, o seu condutor providenciará para que cles sejam realizados, mediante reembolso,
a partir de documentos que comprovem as despesas e entregues ao Setor Contábil da
Câmara Municipal.
Parágrafo Unico: Os reparos inadiáveis mencionados no artigo anterior se referem a
pequenos danos e que impeçam a continuidade da viagem.
Art.6º. Para a comprovação das despesas de manutenção de veículo oficial o condutor
exigirá cupom/nota fiscal contendo nome do condutor, nome da Câmara Municipal, placa
do veículo, quilometragem e número do CN? da Câmara Municipal.
Parágrafo único. E vedada a contratação de serviço prestado por pessoa física, salvo em
localidade que não possua a infraestrutura adequada, hipótese em que deverá ser exigido
recibo em nome da Câmara Municipal, para o reembolso.
Art. 7º. A utilização do Veículo Oficial da Câmara. para serviços que se concretizarão
fora do Município de Ouricuri, efetivar-se-à após requisição escrita e assinada pelo
interessado, devendo constar do pedido as d
s € horários de saida e retorno, o roteiro e
os fins a que se destina, conforme modelo de Requisição de Uso do Veículo Oficial da
Câmara, Anexo II desta Resolução.
8 1º. A requisição para utilização do veículo, a qual poderá ser subscrita pelo Vereador
requisitante, deverá ser protocolada no Gabincte da Presidência, preferencialmente com
48 (quarenta e oito) horas de antecedência da cletiva utilização do veículo, salvo na
hipótese de comprovada urgência c observada a disponibilidade de veículos.
8 2º. Compete ao Presidente da Câmara dc Vereadores pu meRNmubstituto legal o
CAMARA MUNICIPAL DE
cideterime nto O ARTS gu BiçãO do veículo. QURICURI-PE
Ap joe erwplenário em: Aprovado em Plenário
ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIP "AL DE OURICURI
(CASA RODRIGO CASTOR) €.G.C 11.469,699/0001-50
Art. 10º. Terá direito ao uso dos Veículos ( jilciais aquele que agendar primeiro o uso
deste, quando coincidir mais de um pedido e comprovado o interesse público inerente a
atividade parlamentar.
CÂMARA MUNI
Art. 11, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. APROVADO E
| DE OURICURI-PE
Francisco AIrAfr dE
PRESUZ
Ouricuri/PE, 17 de junho de 2024,
CÂMARA ! MUNICIPAL DE QURICURI-PE
APR El!
“"*" 4º TURNO 2º TURNO | -
CÂMARA MUNICIPAL DE RIA É CÂMARA MUNICI
Aproyado em plenário RPE QURICURI-PE
Aprovado em Plenário
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Rua: Prof? Comália CSTARCA lafuas MA Áicao apre ea ea e

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