| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-06-17 |
| Ementa | REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI E O CONTROLE DE ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ago o ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE OUR CIPAL DE QURICURI-PE (CASA RODRIGO CASTOR) = CGC T1.469.699/0001; APROVADO El: ) " / / a PROJETO RESOLUÇÃO Nº 001/2024 neisco Aran dé Silva Severo indo PRESIDENTE REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI APROVADO EM: E E O CONTROLE DE ABASTECIMENTO E DÁ “OUTRAS PROVIDENCIAS A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições leg servado a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, considerando a recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, apresenta o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º. O uso de veículos oficiais e controle de abastecimento no âmbito da Câmara Municipal de Ouricuri são regulamentados por esta Resolução. Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, consideram-se oficiais os veículos Y automotores de propriedade, locados ou cecidos à Câmara Municipal. Art. 2º. Os veículos oficiais têm por finalidade necessários ao desenvolvimento das ativ rar G transporte de pessoas e bens : da Câmara Municipal e atividades necessárias ao exercício das funções dos Vercadores. sendo expressamente vedada a utilização para fins particulares. Art. 3º. A utilização dos veículos compreende o wansporte de: I- Vereador, no exercício da atividade parlamentar; II - Servidores efetivos ou comissionados, em serviço; HI - Prestador de serviços contratados pela Câmara Municipal, para o exercício de suas funções ou para a execução de serviço externo; IV - Autoridade em visita oficial à Câmara Mun V - Documentos e pequenas carpas referentes ao desenvolvimento das atividades legislativas e administrativas da Câmara Murici Art. 4º. Para o abastecimento de combustive! Câmara Miypno pal, observará a legislação iii 1 DE OURICURI-P| Aprovado em plenápio em: E : à manutenção de yeimuRnoficiais, a ente CÂMARA MUNICIPAL DE peito OURICURI-PE cânam MUNICIPAL DE OURICURI-PE ! ESTADO DE PERNAMBUCO / CÂMARA MUNICIPAL DE OURTCURI (CASA RODRIGO CASTOR) 11.469.699/0001-50 Francisco é Art. 5º. O abastecimento será autorizado pelo Presidente ou servidor designado. evero Art. 6º. O controle de abastecimento será realizado com a utilização obrigatória de PLANILHA DE CONTROLE DE ABASTECIMENTO, conforme modelo constante no Anexo I desta Resolução, a ser preenchida pelo condutor. que conste, no mínimo: a) Placa do veículo ou máquina; CÂMARA MUNIC) VADO - PAL DE OURICURI-PE b) Dia e Hora do Abastecimento; e) Quantidade de combustível; d) Quilometragem exibida na hora do abastecimento; Art. 5º. Quando, durante viagem, houver n idade de reparos inadiáveis no veículo oficial, o seu condutor providenciará para que cles sejam realizados, mediante reembolso, a partir de documentos que comprovem as despesas e entregues ao Setor Contábil da Câmara Municipal. Parágrafo Unico: Os reparos inadiáveis mencionados no artigo anterior se referem a pequenos danos e que impeçam a continuidade da viagem. Art.6º. Para a comprovação das despesas de manutenção de veículo oficial o condutor exigirá cupom/nota fiscal contendo nome do condutor, nome da Câmara Municipal, placa do veículo, quilometragem e número do CN? da Câmara Municipal. Parágrafo único. E vedada a contratação de serviço prestado por pessoa física, salvo em localidade que não possua a infraestrutura adequada, hipótese em que deverá ser exigido recibo em nome da Câmara Municipal, para o reembolso. Art. 7º. A utilização do Veículo Oficial da Câmara. para serviços que se concretizarão fora do Município de Ouricuri, efetivar-se-à após requisição escrita e assinada pelo interessado, devendo constar do pedido as d s € horários de saida e retorno, o roteiro e os fins a que se destina, conforme modelo de Requisição de Uso do Veículo Oficial da Câmara, Anexo II desta Resolução. 8 1º. A requisição para utilização do veículo, a qual poderá ser subscrita pelo Vereador requisitante, deverá ser protocolada no Gabincte da Presidência, preferencialmente com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da cletiva utilização do veículo, salvo na hipótese de comprovada urgência c observada a disponibilidade de veículos. 8 2º. Compete ao Presidente da Câmara dc Vereadores pu meRNmubstituto legal o CAMARA MUNICIPAL DE cideterime nto O ARTS gu BiçãO do veículo. QURICURI-PE Ap joe erwplenário em: Aprovado em Plenário ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIP "AL DE OURICURI (CASA RODRIGO CASTOR) €.G.C 11.469,699/0001-50 Art. 10º. Terá direito ao uso dos Veículos ( jilciais aquele que agendar primeiro o uso deste, quando coincidir mais de um pedido e comprovado o interesse público inerente a atividade parlamentar. CÂMARA MUNI Art. 11, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. APROVADO E | DE OURICURI-PE Francisco AIrAfr dE PRESUZ Ouricuri/PE, 17 de junho de 2024, CÂMARA ! MUNICIPAL DE QURICURI-PE APR El! “"*" 4º TURNO 2º TURNO | - CÂMARA MUNICIPAL DE RIA É CÂMARA MUNICI Aproyado em plenário RPE QURICURI-PE Aprovado em Plenário (V, Rua: Prof? Comália CSTARCA lafuas MA Áicao apre ea ea e