| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | QUE AS FAMILIAS COM CRIANÇAS COM AUTISMO, TEREM DIREITO А ISENÇÃO DO IPTU DE MORADIA. |
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e, ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI (CASA RODRIGO CASTOR) - C.G.C 11.469.699/0001-50 INDICAÇÃO Nº 038/2023 quiCIPAL DE QURICURI-PE cAARA PROVADO o EM: E ad Silv ' piran d AO: Exm.º Sr. Francisco Airan da Silva Severo Francioo aqesIDENTE M.D. Presidente da Câmara Municipal de Ouricuri-PE Nesta Indicamos a Mesa, depois de ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, seja feita ao Exmº Sr. Francisco Ricardo Soares Ramos, Prefeito Municipal de Ouricuri-PE, a seguinte Indicação: QUE AS FAMILIAS COM CRIANÇAS COM AUTISMO, TEREM DIREITO A ISENÇÃO DO IPTU DE MORADIA. JUSTIFICATIVA É uma forma de incentivo as famílias, que tem crianças com Autismo, e não tem condições de pagarem seus IPTU, devido os gastos com e os cuidados com as crianças especiais, melhorando assim a qualidade de vida de todos. Sala das Sessões em 10 de abril de 2023. da DELVANI SILVA SOBRAL (DELVANIA) Vereadora ereadora ERANCISDO TIRARCA SILVA SEVERO Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE CURICURI-PE a da de em Plenário, em: 03/05/23. Rua PRoF:. CAMÉLIA CARDOSO JAQUES, 220 — CENTRO - CEPA FONE (87) 3874 — 1002 / Fax (87) 3874 - 1782 / e-mail: camarão