br-locleg corpus explorer

← Ouricuri (PE)

materia nº 23/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-10-05
EmentaRegulamenta a reserva de faixa não edificável ao longo da faixa de domínio público das rodovias públicas.
native_id33

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

/ 7 GÂMARA MUNICIPAL DE URI-PE
PN é OVADO EM:
I 1a PREFEITURA MUNICIPAL DE Ron EE)
| 0) Ê Franc Airan da Silva Sever
SIDENTE
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
PROJETO DE LEI Nº 023/2022.
EMENTA: REGULAMENTA A RESERVA
NICIPAL DE OURICURLPE DE FAIXA NÃO EDIFICÁVEL AO
GAMARA MU ROVADO EM: . LONGO DA FAIXA DE DOMÍNIO
ra , PÚBLICO DAS RODOVIAS NO
Et Sa Sia, MUNICÍPIO DE OURICURI-PE E DÁ
FANS A DENTE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURIPE, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere A Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação
da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º. Fica reduzido, de acordo com a Lei Federal nº 6.766/79, Art. 4º,
inciso III, o limite da Reserva de Faixa não Edificável ao longo da faixa de domínio
público das rodovias de 15 (quinze) metros para5 (cinco) metros;
| - A Redução do limite a que se refere o caput fica restrito aos pontos:
início na Base da Policia Rodoviária Federal e termino no acesso à BR
316 pela Rua Joaquim Angelim Filho no Bairro Alto Paraíso.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 05 de outubro de 2022.
FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS
Prefeito Municipal
2º TURNO
E 1º. TURN i CÂMARA MUNICIPAL DE
CIPAL DE URICURI-PE
CAMARA MUNI lenário
QURICURI-PE. ri emP
ado em Plenário
' E)
Pis
ERR e
praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Cefitro, 15
Dácio Martins Dias & Advogados Associados
rá
PA RJ DICO Nº 2022
Requerente: Sua Excelência a Vereadora Adelúcia Cléa Feitosa Delmondes,
Presidente da Comissão de Justiça e Redação - Câmara Municipal de Ouricuri,
Estado de Pernambuco.
Objeto: Projeto de Lei nº 023/2022, de autoria de Sua Excelência o Chefe
do Executivo Municipal.
Parecerista: DÁCIO ANTÔNIO MARTINS DIAS, OAB (PE) 16.366.
EMENTA: REDUÇÃO DA RESERVA DE
FAIXA NÃO EDIFICÁVEL AO LONGO DA
FAIXA DE DOMÍNIO PÚBLICO DAS
RODOVIAS. FACULDADE LEGAL DO
ENTE MUNICIPAL. POSSIBILIDADE.
L- RELATÓRIO:
Sua Excelência, a vereadora Adelúcia Cléa Feitosa Delmondes,
Presidente da Comissão de Justiça e Redação, encaminhou o Projeto de Lei
nº 023/2022, de 05 de outubro de 2022, da lavra de Sua Excelência o Chefe
do Executivo Municipal, Sr. Francisco Ricardo Soares Ramos, que
“REGULAMENTA A RESERVA DE FAIXA NÃO EDIFICÁVEL AO LONGO DA FAIXA
DE DOMÍNIO PÚBLICO DAS RODOVIAS NO MUNICÍPIO DE OURICURI-PE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em apertada síntese, em sua proposição, o Chefe do Executivo
Municipal propõe, in litteris: “Art.1º - Fica reduzido, de acordo com a Lei
Federal nº 6.766/79, art. 4º, Inciso II, o limite da Reserva de Faixa não
Edificável ao longo da faixa de domínio público das rodovias de 15 (quinze)
metros para 5 (cinco) metros.”
|
Propõe, ainda, no inciso 1, do referido Art. 19, que “A Redução do limite (bo
ú
a que se refere o caput fica restrito aos pontos: início na Base da Polícia
Dácio Martins Dias & Advogados Associados
Rodoviária Federal e término no acesso à BR 316 pela Rua Joaquim Angelim
Filho no Bairro Alto Paraíso”.
Em síntese, era o que tínhamos a ser relatado.
A Constituição Federal ao tratar das competências dos Municípios
dispõe em seu artigo 30, incisos 1 e II:
Art. 30 Compete aos Municípios:
I - Legislar sobre assuntos de interesse local;
II - Suplementar a legislação federal e a estadual no
que couber;
(una
- grifos nossos.
Nessa toada, a Lei Federal nº 6.766/1979, ao tratar sobre o
Parcelamento do Solo Urbano, a partir de uma nova redação dada pela Lei nº
13.913, de 2019, ao Art. 4º, III, facultou aos Municípios a possibilidade de
redução do limite da reserva de faixa não edificável às margens das rodovias,
in verbis:
Art. 4º. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, dos
seguintes requisitos:
(..)
HI - ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a
reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze)
metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou
distrital que aprovar o instrumento do planejamento
territorial, até o limite mínimo de S(cinco) metros de cada kh |
|
lado.
Dácio Martins Dias & Advogados Associados
Projeto de Lei sub óculis encontra-se, portanto, arrimado na
Constituição de República, dentro das prerrogativas insculpidas na Lei
Orgânica Municipal e pela legislação esparsa.
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, OPINO pela tramitação regular da presente proposição, pois
a mesma atende os requisitos legais e constitucionais para sua tramitação e
posterior apreciação pelo Plenário do Poder Legislativo Municipal - Casa
Rodrigo Castor.
É o que me parece, S.M. ]!
Ouricuri - PE, em 31 de outubro de
Advogado OAB(PE) 16.366/Assessor Jurídico
Dutra, 209 . Centro
r

open original →