| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | Que seja encaminhado uma indicação do prefeito Vitor Coelho, prefeito do município. Para que sejam criadas e implantados o projeto de jovem aprendiz. |
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ã : CAMARA E BRR aprova edi OS) ARS | o ar Nolanda MUNICIPAL DE ; bia DURICURLPE CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI Gabinete da Vereadora Professora Williane Ouricuri, 04 Agosto de 2025. Ao Exmo. Sr.: Antônio Rogério Holanda DD. Pres. Da Câmara de vereadores de Ouricuri/PE INDICAÇÃO Nº [4 jjz025 Indico a mesa diretora, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhada uma Indicação ao Exmo. Sr. Francisco Victor Ramos Coelho, Prefeito do Município de Ouricuri/PE, para que seja implantado o Projeto Jovem Aprendiz no Município de Ouricuri. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo a implementação do Projeto Jovem Aprendiz no município de Ouricuri, que apresenta-se como uma medida de extrema relevância social, educacional e: econômica, tendo em vista os benefícios diretos e indiretos que proporciona à juventude e à sociedade como um todo. MUNICIPAL DE OURICURAPE | contribui para: CAMARA MUNICEAL DE DURicuLT > APROVAR nr DE DURICUNI PE À tags CÂMARA MUNICIPAL DE OURICUR! Gabinete da Vereadora Professora Williane 1. Redução da vulnerabilidade social - Ao oferecer oportunidades de aprendizagem e renda para jovens em situação de risco ou baixa renda, O projeto atua na prevenção da marginalidade e na promoção da inclusão social. 2. Formação profissional e educacional - Por meio da aprendizagem prática aliada à formação teórica, os jovens adquirem experiência profissional ao mesmo tempo em que mantêm a frequência escolar, requisito essencial para sua permanência no programa. 3. Fomento ao desenvolvimento local — A integração dos jovens ao mercado de trabalho local fortalece as relações entre o setor produtivo e a comunidade, estimulando o crescimento econômico e social do município. 4. Cumprimento da legislação vigente - O programa atende às disposições da Lei nº 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº 9.579/2018, que incentiva a contratação de aprendizes por empresas, em consonância com os direitos fundamentais da criança e do adolescente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 5. Promoção da cidadania e da autonomia — Ao oportunizar o primeiro emprego de forma assistida e legal, o projeto contribui para formar cidadãos mais preparados, conscientes e participativos na sociedade. Diante dos benefícios evidenciados, - a implementação do Projeto Jovem Aprendiz em Ouricuri representa um investimento no futuro da juventude e no fortalecimento socioeconômico do município, constituindo-se em uma política pública essencial para o desenvolvimento local susteriá RJ ne, garantia dos direitos da juventude. Por isso, conto com o apoio dos nobres colegas para a h indicação. (URicur nes [ Antônio Repente iene tuas CÂMARA MUNICIPAL DE OURICUR Gabinete da Vereadora Professora Williane Atenciosamente, W ane dt ab fptrcon A Williane Ma to Alencar - Vereadora - (MUNICIPAL DE OURICURI-PE