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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 e dá outras providências.
native_id353

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16 PREFEITURA DE
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MUNICÍPIO DE OURICURI
Estado de Pernambuco
AA CAMARA MUNICIPAL DE DURICURI.PE
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PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
1º TURNO o
CAMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE
royado em plenário em:
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PREFEITURA DE
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PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Município de Ouricuri
EXERCÍCIO DE 2026
2º TURNO |
CAMARA MUNICIPAL DE OURICURI-+E.
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PREFEITURA DE
Duricupi
Ouricuri, 31 de julho de 2025.
OFÍCIO GP Nº 231/2025
Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
ENCAMINHA PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
LDO/2026
Cumprindo as disposições do art. 165, inciso Il, da Constituição Federal e do
art.124, 8 1º, inciso | da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação
dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008, encaminhamos à
apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei das Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2026.
O referido projeto compõe-se de mensagem, do texto do Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias e dos seguintes anexos:
Anexos de Prioridades;
Anexo de Metas Fiscais;
Anexo de Riscos Fiscais;
Anexo de Obras em Execução, Despesas de Conservação do Patrimônio
Público.
Ao ensejo renovamos votos de respeito e consideração.
Atenciosamente,
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CAMARA MUNH
APROVADO Ei AL
SAY
Mensagem...
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORAÇMENTARIAS PARA 2026
Capítulo 1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DEFINIÇÕES E CONCEITO!
Seção I- Das Disposições Preliminares.
Seção - Das Normas, Definições e Conceitos
Capítulo — DAS ORIENTAÇÕES GERAIS E DA TRANSPARÊNCIA.
Seção Única — Das Orientações Gerais e da Transparência
Capítulo II - DAS PRIORIDADES, METAS E RISCOS FISCAIS
Seção I- Das Prioridades e Metas
Seção I— Do Anexo de Prioridades...
Seção II- Do Anexo de Metas Fiscais o
Seção IV — Do Anexo de Riscos Fiscais. «suas same esmerasanmsnane esa aicisaasseisrisscanssanssecestumasstasiasos
Seção V — Das Obras em Execução e da Conservação do Patrimônio Público e de Novos
PEOJSTOS scssssmasmserasreseriesasunnessenanseas reco scald dad ca pas Ud NUA era Lab a sda io isso visado casesissisáçãs 1
Capítulo IV — DO EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS, DA AVALIAÇÃO DO
CUMPRIMENTO DE METAS E DO CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS...
Seção I- Do Equilíbrio das Contas Públicas
Seção II Da Avaliação, do Cumprimento de Metas e do Contingenciamento de Despesas 11
Capítulo V — ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS. no
Seção I- Das Classificações Orçamentárias...... 12
Seção II - Da Organização dos Orçamentos. 13
Seção III- Do Orçamento do Poder Legislativo. 14
Seção IV -— Do Projeto de Lei Orçamentária Anual. 15
Seção V — Do Processamento e das Emendas. 17
Seção VI— Das Emendas Parlamentares 18
Seção VIE- Das Alterações e dos Créditos Adicionais 19
Capítulo VI— DAS RECEITAS E DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA... 21
Seção I- Da Receita Municipal 21
Seção II- Das Alterações na Legislação Tributária 20;
Capítulo VII - DA DESPESA PÚBLICA. 2a
Seção: [= Da:/Excaição da Despesa... secas ieemmrameseinacrncoracovsctnes inanco Soncrds idas saefagassRizS 23
Seção Il - Das Transferências, das Delegações, dos Consórcios Públicos e das
Subvenções.
Subseção I- Das Transferências de Recursos a Instituições Públicas e Privadas.
Subseção II- Das Transferências e Delegações à Consórcios Públicos
esto - Das bem com Pessoal e Encargos... TE ET]
DE DURICURI PE
Seção VI— Dos Repasses de Recursos à Câmara Municipal.................ceememermeeeeeeeereees
Seção VI[- Das Despesas com Serviços de Outros Governos.
Seção VII — Das Despesas com cultura e Esportes.....
Seção IX— Das Mudanças na Estrutura Administrativa......
Seção X- Do Apoio aos Conselhos e Transferência de Recursos aos Fundos
Seção XI- Da Geração e do Contingenciamento de Despesas...
Capítulo VII - DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, DO CRONOGRAMA DE
DESEMBOLSO E DOS CUSTOS..
Seção I- Da Programação Financeira e do Detalhamento da Despesa
Seção I- Do Controle de Custos e Avaliação dos Resultados...
Capítulo IX— DA FISCALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS..
Seção Única — Das Prestações de Contas e da Fiscalização
Capítulo X- DOS ORÇAMENTOS DOS FUNDOS, CONSÓRCIOS E DOS ÓRGÃOS E
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA...
Seção I- Dos Orçamentos dos Fundos, Consórcios e de Órgãos da Administração
Indireta..
Seção II Da Execução Orçamentária e Controle de Investimentos
Capítulo XI— DAS DÍVIDAS, DO ENDIVIDAMENTO E DOS RESTOS A PAGAR...
Seção I- Dos Precatórios
Seção II- Da Celebração de Operações de Crédito e Alienação de Bens
Seção II —- Dos Restos a Pagar.
Seção IV — Da Amortização e do Serviço da Dívida Consolidad
Capítulo XI— DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS..
Seção Única — Das Parcerias Público-Privadas
Capítulo XII —- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.
Seção Única — Das Disposições Finais e Transitórias
39
39
40
40
40
41
41
42
42
42
43
43
1º TURNO e
CAMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE 2º TURNO
o CÂMARA MUNICIPAL DE OURICUR
Y Aprovado em planário em:
j
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CAMARA M
aa RA MUnCiPAL DE OURICURLPE
MENSAGEM Nº 020/2025
Excelentíssimos: Ú
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores:
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
LDO/2026
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, em
cumprimento ao disposto no art. 165, Il e $ 2º, da Constituição Federal e disposições
do art. 124, $ 1º, inciso |, da Constituição do Estado de Pernambuco.
A Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
elegeram a Lei de Diretrizes Orçamentárias como instrumento de planejamento
governamental destinado a estabelecer metas e prioridades da Administração Pública,
orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual e dispor sobre as alterações na
legislação tributária, bem como definir metas fiscais, critérios para limitação de
empenhos e movimentação financeira e margem de expansão das despesas obrigatórias
de natureza continuada.
O presente projeto da LDO/2026 atende as exigências estabelecidas pela
Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, por meio do texto do
projeto de lei e dos seguintes anexos:
| - ANEXO |: Anexo de Prioridades;
Il - ANEXO Il: Aa de Metas Fiscais; PPP rp OURICURIPE |
- ANEXRDO exo de Riscos Fiscais, CH
Ap plenário em:
RA MUNICIPAL DE RA fi [6 = VOA: Das
o gti nt ativo de Obras em Exeicuçã o Desing Des
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PREFEITURA DE
Ouricuri
O Anexo de Prioridades da LDO/2026, representado pelo ANEXO |, indica as
ações prioritárias para execução dos programas que constarão do PPA 2026/2029,
contemplando as escolhas do Governo e da sociedade para o período.
O Anexo de Metas Fiscais, representado pelo ANEXO II, está estruturado por meio
de oito demonstrativos e das memórias de cálculo que os instruem, discriminados,
detalhadamente, com os resultados obtidos nos anos anteriores e as projeções para os
exercícios seguintes, entre as quais estimativas de receitas e despesas, resultado
nominal, resultado primário, evolução do patrimônio líquido e situação financeira e
atuarial da entidade do RPPS, de acordo com o padrão estabelecido pelo Manual de
Demonstrativos Fiscais - MDF 14º? edição, aprovado pela Portaria STN/MF nº 699, de
07 de julho de 2023, da Secretaria do Tesouro Nacional, atualizado pela Portaria
STN/MF nº 989, de 14 de junho de 2024.
Nas projeções de receitas e despesas foram considerados os acréscimos do
índice de inflação IPCA, expectativa de crescimento do Produto Interno Bruto - PIB e do
percentual da Taxa de Juros SELIC, estimados pelo Banco Central do Brasil - BCB para
2025, 2026, 2027 e 2028:
PROJEÇÕES DO BANCO CENTRAL PARA IPCA, PIB E SELIC
INDICADORES
= IPCA(Y%)
2026
526 | 450.
” PIB(%decrescimento) | 2,20 2,50
| 2027 —
4,00 3,85
2,60 | 2,60
'= Taxa SELIC (% a.a) [1475 | 1250 | 10,50 = 10,00 -
Fonte: Relatório Focus - Banco Central do Brasil! 1 3 dejt de junho de 2025. Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária da União
- Ministério do Planejamento e Orçamento.
qua NEPAL vifilatido neste projeto de
co Er pi com indo inf
pexo/de-Riscos F Eis, representado pelo Al puma
DONIGIPAL DE nURiCUM pe
durante o exercício de 2026 e as providências que deverão ser tomadas, caso
aconteçam.
O ANEXO IV, estabelecido para atender ao disposto no art. 45 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, consiste no resumo das obras em andamento, das despesas de
conservação do patrimônio público e de novos projetos.
Finalmente, cabe reiterar a importância de que se reveste o presente Projeto de
Lei, que além de dispor sobre a elaboração da Lei Orçamentária para 2026, trata da
execução do orçamento e orienta a Gestão Fiscal do Município no próximo exercício.
Esperamos, por fim, a aprovação da matéria pelos ilustres Vereadores e
Vereadoras que integram o egrégio Poder Legislativo Municipal.
Ao ensejo renovamos votos de respeito e consideração.
Atenciosamente.
Francisco Victor Ramos Coelho
Prefeito
"ervado em plenário em:
a Io?
e
1º TURNO -
AMARA MUNISIPAL DE = 2º TURNO
E | Eeelos |
PROJETO DE LEI Nº 020, DE 31 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 70 da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da
Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DEFINIÇÕES E CONCEITOS.
Seção |
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento às disposições constantes no
inciso Il do art. 165 da Constituição da República, no inciso |, do $ 1º do art. 124 da
Constituição do Estado de Pernambuco e no art. 144, inciso Il, da Lei Orgânica
Municipal, as diretrizes orçamentárias do Município para 2026, compreendendo:
|| - disposições preliminares, orientações gerais e transparência;
Il - metas, riscos fiscais e prioridades da administração;
ll - Equilíbrio das contas públicas, avaliação do cumprimento de metas e
contingenciamento de despesas;
IV - estrutura, organização e elaboração do orçamento municipal;
V receitas e alterações na legislação tributária;
VI | - execução da despesa pública;
VII - despesas com pessoal e encargos sociais;
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GÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE
CAMARA MUNICIPAL DE OURICU
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XIl - endividamento e restos a pagar;
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PAL DE QURICURI PE
XII - fiscalização e prestação de contas; Rc
XIV - disposições gerais e transitórias.
Parágrafo único. As diretrizes para o exercício de 2026 mantém a vinculação
com o Plano Plurianual 2026/2029.
Seção II
Das Normas, Definições e Conceitos
Art. 2º Aplicam-se, na elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual —
LOA/2026, as normas e procedimentos constantes nos instrumentos abaixo:
|| -Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Il - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
ll | - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, 11º edição a
partir de 2025, aprovado pelas Portarias Conjuntas STN/SOF nº 26, de 18 de
dezembro de 2024, STN/SRPC nº 25, de 18 de dezembro de 2024 e pela Portaria
STN/MF nº 2.016, de 18 de dezembro de 2024.
IV - Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF 14º edição, aplicado à União aos
Estados, ao Distrito Federal e Municípios a partir do exercício financeiro de 2024,
aprovado pela Portaria STN/MF nº 699, de 07 de julho de 2023, da Secretaria do
Tesouro Nacional, atualizado pela Portaria STN/MF nº989, de 14 de junho de 2024.
Art. 3º Considera-se, para os efeitos desta Lei:
| - Órgão, unidade de atuação integrante da estrutura da Administração
Pública;
| virtude 2deureleição, a
'ÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE
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Públjca"a- QRO) — *S
PREFEITURA DE
URICUR
a) Programa, o instrumento de organização da atuação governamental que
articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo
comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no Plano Plurianual
(PPA), visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada
necessidade ou demanda da sociedade;
b) Ações são operações das quais resultam produtos, na forma de bens ou
serviços, que contribuem para atender ao objetivo de um programa, especificadas no
orçamento através de projetos e atividades;
c) Projeto, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de
Governo;
d) Atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação
de Governo;
e) Operação Especial, corresponde às despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
V - Reserva de Contingência, compreende o volume de recursos orçamentários
destinado ao atendimento de passivos contingentes, riscos e eventos imprevistos que
serão utilizados como fonte de recursos orçamentários para abertura de créditos
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Mill - Despesa Obrigatória de Caráter Continuado é a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixou para o
ente a obrigação legal de sua execução por período superior a dois exercícios;
IX - Execução Física, a realização da obra, fornecimento do bem ou prestação
do serviço;
X- Execução Orçamentária, o empenho e a liquidação da despesa, inclusive sua
inscrição em restos a pagar;
XI - Execução Financeira, o pagamento da despesa, inclusive dos restos a
pagar;
XIl — Riscos Fiscais são conceituados como a possibilidade da ocorrência de
eventos que venham a impactar negativamente nas contas públicas;
Xi - Passivos Contingentes, decorrem de compromissos firmados pelo
governo em função de lei ou contrato e que dependem da ocorrência de um ou mais
eventos futuros para gerar compromissos de pagamentos;
XIV - Contingência Passiva é uma possível obrigação presente cuja existência
será confirmada somente pela ocorrência de um ou mais eventos futuros que não estão
totalmente sob o controle da entidade;
XV — Programação Financeira e Cronograma de Desembolso, consiste na
compatibilização do fluxo de pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao
ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados da arrecadação, para atender
aos artigos 8º e 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de
Responsabili iscal - LRF;
1º TURNO
aa ne fontes ou dest
ado em plenário em:
AÇÕES deTARNSOs tem serto objetivo
CAMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE
A Rn foca daliqaçãdo ma: despesa. Atua como
PREFEITURA DE
Ouricuri
CAPÍTULO II
DAS ORIENTAÇÕES GERAIS E DA TRANSPARÊNCIA
Seção Única
Das Orientações Gerais e da Transparência
Art. 4º Deverão ser assegurados os princípios da justiça, da transparência, da
publicidade, da participação popular, do controle social, da sustentabilidade, da
prevalência do interesse público e da gestão fiscal, na elaboração e execução do
orçamento municipal de 2026 e das políticas públicas.
$ 1º São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada
ampla divulgação, inclusive em meios digitais de amplo acesso público:
| - os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
Il -o balanço geral das contas anuais e pareceres prévios emitidos pelo
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
ll - os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária;
IV - os Relatórios de Gestão Fiscal;
V -os sistemas de acompanhamento da execução orçamentária e financeira,
disponibilizados pela internet, de amplo acesso público;
VI — o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro -
SICONFI, da STN, onde são disponibilizados dados e informações do Município, nos
períodos exigidos na legislação;
VIl — Sistemas do TCE-PE, onde constam os dados e informações enviados
pelo Município divulgados pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
Vil -o sítio oficial do Município e o portal da transparência.
S 2º Serão seguidas as disposições sobre transparência constantes na
O brçamentária
“Informações
PREFEITURA DE
Ouricuri
Brasileiro - SICONFI o Relatório de Gestão Fiscal — RGF quadrimestralmente, e o
Relatório Resumido de Execução Orçamentária — RREO, bimestralmente, para avaliação
e demonstração do cumprimento de metas fiscais, consoante disposições da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF, a Matriz de Saldos Contábeis —
MSC, mensal, a MSC anual e a Declaração de Contas Anuais — DCA.
Art. 5º Até 5 (cinco) dias úteis após o envio da proposta orçamentária para
2026 à Câmara Municipal, o Poder Executivo publicará em seu Portal da Transparência
na internet cópia integral do projeto da Lei Orçamentária/2026 e seus anexos, bem
como o Projeto de Lei do PPA 2026/2029.
CAPÍTULO Ill
DAS PRIORIDADES, METAS E RISCOS FISCAIS
Seção |
Das Prioridades e Metas
Art, 6º São estabelecidas as prioridades e metas da Administração Municipal,
constantes desta Lei e de seus anexos, que terão precedência na alocação de recursos
na Lei Orçamentária e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à
programação das despesas.
Art. 7º As metas fiscais poderão ser revistas por Lei, diante de baixo
crescimento econômico, de elevação dos índices inflacionários com repercussão nas
receitas e despesas públicas, estados de emergência, calamidade pública e outras
situações devidamente justificadas.
Art. 8º Poderá haver, durante a execução orçamentária, compensação entre as
metas estabelecidas para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as
des dos qm
disposi
CAMA MUNICIPAL
Seção Il
Do Anexo de Prioridades
Art. 9º As prioridades para elaboração e execução do Orçamento Municipal
integram esta Lei por meio do ANEXO | - Anexo de Prioridades, onde constam as
escolhas prioritárias do governo e da sociedade.
Art. 10. As ações prioritárias constarão do orçamento e serão executadas
durante o exercício de 2026, de acordo com a disponibilidade de recursos, em
consonância com o Plano Plurianual e a programação orçamentária aprovada.
Art. 11. Terão prioridade os projetos em andamento e as atividades destinadas
ao funcionamento dos órgãos e entidades que integram os orçamentos, fiscal e da
seguridade social, serviços essenciais, despesas decorrentes de obrigações
constitucionais e legais, os quais terão precedência na alocação de recursos.
Seção IIl
Do Anexo de Metas Fiscais
Art. 12. O ANEXO Il - Anexo de Metas Fiscais, estabelecido pelo $ 1º do art. 4º
da Lei Complementar nº 101/2000, dispõe sobre as metas anuais, em valores
constantes e correntes, relativas a receitas e despesas, os resultados nominal e
primário, o montante da dívida pública, para o exercício de 2026 e para os dois
seguintes, bem como avaliação das metas do exercício de 2024, por meio dos
seguintes demonstrativos:
|| - Demonstrativo 1: Metas Anuais;
Il - Demonstrativo 2: Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior,
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2º TURNO
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-P
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PREFEITURA DE
e
Quricur
vi - Demonstrativo 6: Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime
Próprio de Previdência Social dos Servidores;
vil - Demonstrativo 7: Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita,
vill - Demonstrativo 8: Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado.
g 1º As informações da situação atuarial do Regime Próprio de Previdência
Social, de que trata o inciso VI do caput deste artigo, devem originarem-se de relatório
específico elaborado por atuário, inscrito no Instituto Brasileiro de Atuária — IBA.
8 2º O Anexo de Metas Fiscais, elaborado de acordo com o MDF 14º edição
publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional, abrange os órgãos da administração
direta e indireta e fundos especiais que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social.
Seção IV
Do Anexo de Riscos Fiscais
Art. 13. O Anexo de Riscos Fiscais, ANEXO Ill desta Lei, dispõe sobre a
avaliação dos passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas e informa as
providências a serem tomadas, caso os riscos se concretizem.
Art. 14. Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos,
consoante disposições da alínea “b” do inciso Ill, do art. 5º da Lei Complementar nº
101/2000.
$ 1º Serão destinados no orçamento recursos exclusivamente do orçamento
fiscal p ocontingência de pelo menos 1,00% (Um por cento)-da receita
cormé Z Eid E)
ihótêase- dê
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2 ARA VS S
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“e dio IL MOS tus
PREFEITURA DE
Das Obras em Execução, da Conservação do Patrimônio e dos Novos Projetos
Art. 15. O Demonstrativo de Obras em Execução, Despesas de Conservação do
Patrimônio Público e de Novos Projetos, que integra esta Lei por meio do ANEXO IV,
destina-se ao atendimento ao disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 16. Terão prioridade os projetos em execução, sendo vedada a utilização
de recursos de projetos em andamento para custear novos projetos.
CAPÍTULO IV
DO EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS, DA AVALIÇÃO DO
CUMPRIMENTO DE METAS E DO CONTINGENCIMENTO DE DESPESAS
I
Do die cd Públicas
Art. 17. Na elaboração, aprovação do Projeto da Lei Orçamentária Anual e
durante a execução da respectiva Lei, deverão ser observados o equilíbrio das contas
públicas e o cumprimento das metas previstas no Anexo de Metas Fiscais, que poderão
ser revistas por lei em função de modificações na política macroeconômica e na
conjuntura econômica nacional.
Art. 18. Durante a execução orçamentária serão monitoradas as receitas e as
despesas, avaliados os resultados a cada bimestre, assim como deverão ser tomadas
medidas caso as metas de resultado primário e nominal não possam ser atingidas, nos
termos da Lei Complementar nº 101/2000.
Seção II
o de Metas e do Contingenciamento de Despesas
tas ae elo, eu
plenário em:
ução orçamentária, o acompanhamento do cumprimento
a de fupRoIçãO
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURHP
7 pe Pv a
Art. 20. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita
poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal
estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes promoverão, por ato próprio e
nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e
movimentação financeira, segundo os critérios fixados nesta Lei.
Parágrafo único. O demonstrativo da avaliação do cumprimento das metas
fiscais do exercício de 2024 integra o Anexo de Metas Fiscais desta Lei.
CAPÍTULO V
ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Seção |
Das Classificações Orçamentárias
Art. 21. Na elaboração dos orçamentos será obedecida a classificação
constante do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, vigente para
o exercício de 2026, publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional, citado no inciso
HI do art. 2º desta Lei.
Art. 22. Será adotada a classificação de receita orçamentária de utilização
obrigatória pelos entes da Federação, padronizada pela Secretaria do Tesouro Nacional,
inclusive vinculação às fontes de recursos.
Art. 23. O Quadro de Detalhamento da Despesa será publicado até 30 (trinta)
dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2026.
Art. 24. À proposta orçamentária poderá ser apresentada e executada com a
classificação orçamentária até a modalidade de aplicação, indicadas as fontes de
1º TURNO
CAs Area DE OURICUB
Ds |fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa
Rprovato 6
a .
“eds Am DE Sicinçe |
padocagytenáricco! ,
é) PREFEITURA DE
(0, /
| - Grupo 1 — Pessoal e Encargos Sociais;
Il - Grupo 2 — Juros e Encargos de Dívida;
Ill - Grupo 3 — Outras Despesas Correntes,
IV - Grupo 4 — Investimentos;
V - Grupo 5 - Inversões Financeiras;
VI - Grupo 6 — Amortização de Dívidas;
VII - Grupo 9 — Reserva de Contingência.
Art. 26. A reserva orçamentária do Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores, prevista no art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de
maio de 2001 e atualizações, será identificada no Grupo 9 de Natureza de Despesa e
pela Modalidade de Aplicação 99.
Art, 27. As dotações relativas à classificação orçamentária encargos especiais
vinculam-se ao programa Operações Especiais, identificado no Orçamento por zeros e
na Função 28 (vinte e oito), destinam-se a custear os encargos especiais, para suportar
as despesas com: N
| | - Amortização de dívidas, juros e encargos de dívidas;
| | - Precatórios e sentenças judiciais; y
Il | - Indenizações;
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IV - Restituições, inclusive de saldos de convênios;
V -Ressarcimentos;
VI - Amortização de dívidas previdenciárias;
1º TURNO
CAMARAMENIAPA BRASA
provado em, plenário em:
PREFEITURA DE
Quricurt
administração direta e indireta do Município e discriminarão suas despesas %óm o
detalhamento previsto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público,
referenciado no inciso Ill do art. 2º desta Lei.
Art. 30. O orçamento da seguridade social, compreendendo as áreas de saúde,
previdência e assistência social, será elaborado de forma integrada nos termos do $ 2º
do art. 195 da Constituição Federal, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
Art. 31. A lei orçamentária não consignará dotação de investimento com
duração superior a um exercício financeiro que não esteja prevista no plano plurianual
ou em lei que autorize a sua inclusão.
Art. 32. Na elaboração da proposta orçamentária do Município, será
assegurado o equilíbrio entre receitas e despesas, ficando vedada a consignação de
crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada e admitida a inclusão de
projetos genéricos, compatíveis com o plano plurianual.
$ 1º Constarão dotações na proposta orçamentária para as despesas relativas à
amortização da dívida consolidada do Município e atendimento das metas de resultado
nominal, assim como para o custeio de obrigações decorrentes do serviço da dívida
pública.
S 2º Cada programa identificará os projetos, atividades e operações especiais
necessários para atingir seus objetivos, especificando os respectivos valores, finalidade
e as unidades orçamentárias responsáveis por sua realização.
$ 3º A programação de cada órgão apresentará, por programa, as intervenções
necessárias para atingir os seus objetivos sob a forma de projetos, atividades e
osYrespectivos valores e operações, não podendo haver
operaçõ iais;
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pto cada projeto, atividade ou operação especial terá
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Seção III
Do Orçamento do Poder Legislativo
Art. 34. A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo para 2026, de
que trata o inciso V do 8 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco,
será encaminhada pela Câmara de Vereadores ao Poder Executivo para inclusão na
proposta orçamentária do Município e obedecerá às normas vigentes e aos limites
constitucionais.
8 1º A proposta orçamentária parcial de que trata o caput deste artigo será
encaminhada até 5 (cinco) de setembro de 2025, para inclusão na proposta do
Orçamento Geral do Município.
8 2º Junto com a proposta orçamentária, à Câmara de Vereadores enviará ao
Poder Executivo os programas de trabalho do Poder Legislativo que serão incluídos no
projeto de lei do Plano Plurianual para 2026/2029.
Art. 35. A despesa autorizada para o Poder Legislativo na Lei Orçamentária
terá sua execução condicionada ao valor da receita efetivamente arrecadada no
exercício de 2025, conforme critérios estabelecidos no art. 29-A da Constituição
Federal e seus parágrafos, com a redação estabelecida pela Emenda Constitucional nº
109, de 15 de março de 2021.
Seção IV
Do Projeto de Lei Orçamentária Anual
Art. 36. A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal de Vereadores, será constituída de:
| - Texto do Projeto de Lei Orçamentária Anual,
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stros demonstrativos
Art. 38. Acompanham a Lei Orçamentária Anual de 2026r0s;se
demonstrativos e anexos:
| - Quadro de discriminação da legislação da receita;
Il - Tabelas e demonstrativos:
a) Tabela explicativa da evolução da receita arrecadada no exercício de
2024, estimada na LOA/2025 e orçada para 2026;
b) Tabela explicativa da evolução da despesa realizada no exercício de
2024, fixada na LOA/2025 e orçada para 2026;
c) Quadro demonstrativo consolidado da Receita Resultante de Impostos -
RRI e da despesa destinada a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, bem
como o percentual orçado para 2026, consoante disposição do art. 212 da
Constituição Federal;
d) Quadro demonstrativo consolidado das receitas indicadas na Lei
Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012 e despesas fixadas na proposta
orçamentária/2026, destinadas às ações e serviços públicos de saúde no Município;
e) Quadro demonstrativo dos recursos destinados ao atendimento aos
programas e ações de assistência à criança e ao adolescente;
f) Relação de fontes de recursos, com respectivos valores orçados para
2026.
|Il - Anexos da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, que integrarão
o orçamento de 2026:
a) Anexo 1: Demonstrativo da receita e da despesa segundo a natureza,
[777 o) AretaRnS: Demonstrativo das receitas segundo as categorias econômicas;
nstrativo da despesa por categoria econômica e por
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f) Anexo 8: Demon
conforme o vínculo;
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PREFEITURA DE
Quricuri
9) Anexo 9: Demonstrativo da despesa por órgãos e funções.
IV - Demonstrativo da compatibilidade da programação orçamentária, com as
metas de receitas, despesas, resultado nominal e primário estabelecido na LDO/2026;
V - Demonstrativo do efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de
isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e
creditícia, consoante disposições do $ 6º do art. 165 da Constituição da República.
Art. 39. A mensagem, que integra a proposta orçamentária, conterá:
| - Análise da conjuntura econômica nacional enfocando os aspectos que
influenciem o Município;
Il - Resumo da política econômica e social do Governo Municipal;
Ill - Justificativa da estimativa e da fixação de receitas e despesas;
IV - Informações sobre a metodologia de cálculo e justificativa da estimativa da
receita e da despesa fixada;
V - Situação da dívida do Município, restos a pagar e compromissos financeiros
exigíveis.
Art. 40. Não poderão ser incluídos na Lei orçamentária projetos novos com
recursos provenientes da anulação de projetos em andamento.
Art. 41. No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas
em moeda nacional, segundo os preços correntes vigentes em junho de 2025.
& 1º Considerar-se-ão os índices de inflação acumulada dos últimos doze meses
na estimativa dos custos dos serviços, de manutenção e funcionamento dos órgãos e
entidades da administração municipal, assim como expansão das atividades.
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$ 4º O processo de elaboração da proposta orçamentária será coordenado pelo
órgão de planejamento do município em parceria com o órgão de finanças.
Art. 42. As despesas e as receitas serão demonstradas de forma sintética e
agregada, evidenciado o “superávit” corrente, no orçamento anual.
Art. 43. Durante a execução orçamentária deverá ser observado superávit
corrente.
Art. 44, Com fundamento no $ 8º do art. 165 da Constituição Federal e nos
artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Orçamentária
conterá autorização para o Poder Executivo proceder, mediante Decreto, à abertura de
créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada.
8 1º A abertura de créditos adicionais suplementares e especiais depende da
existência de recursos orçamentários, conforme dispõe o $ 1º do art. 43 da Lei Federal
nº 4320/1964, que serão especificados no decreto de abertura do crédito.
8 2º Os decretos de créditos adicionais decorrentes de leis específicas que
contenham dispositivos que criem ações orçamentárias ou programas de governo não
serão computados no limite de abertura de crédito suplementar estabelecido na Lei
Orçamentária Anual.
Seção V
Do Processamento e das Emendas
Art. 45. A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitadas as
disposições do art. 166, $ 3º da Constituição da República, devendo o orçamento ser
devolvido à sanção do Chefe do Poder Executivo devidamente consolidado, junto com
todas as emendas e an
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PREFEITURA DE
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| -Indicação expressa dos órgãos, unidades orçamentárias, funções,
subfunções, programas, projetos, atividades ou operações especiais e o montante das
despesas que serão acrescidas, com as respectivas fontes de recursos;
Il - Indicação expressa e quantificação, quando couber, das ações que forem
incluídas ou alteradas.
Art. 48. Não poderão ser anuladas, total ou parcialmente, dotações constantes
na proposta orçamentária destinadas a investimentos referentes a obras em andamento,
para servir de recursos para emendas destinadas a novos investimentos e as destinadas
às despesas de que tratam as alíneas “a” a “c” do inciso Il, do 8 3º, do art. 166 da
Constituição Federal.
Art. 49. As emendas feitas ao projeto de lei orçamentária e seus anexos,
consideradas inconstitucionais ou contrárias ao interesse público, poderão ser vetadas
pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, consoante
disposições do 8 1º do art. 66 da Constituição da República, que comunicará os
motivos do veto dentro de quarenta e oito horas à Presidência da Câmara.
Art. 50. O Chefe do Poder Executivo poderá enviar mensagem à Câmara
Municipal para propor modificações no projeto de lei do orçamento anual, enquanto
não iniciada a votação na Comissão específica.
Seção VI
Das Emendas Parlamentares
Art. 51. O Projeto de Lei Orçamentária de 2026 conterá reservas específicas
or a ate ne Ed e Anon pad entares, no montante equivalente ao disposto na Lei
Muni de, de |disposições do $ 9º do art. 166 da Constituição da
PREFEITURA DE
Ouricuri
Art. 53. Não poderão ser apresentadas ao Projeto da Lei Orçamentária para
2026 emendas com recursos insuficientes para conclusão de uma etapa ou para o
cumprimento de parcela do contrato de entrega do bem ou serviço.
Art. 54. Após a etapa de proposição das emendas, as que apresentarem
impedimentos de ordem técnica que porventura forem identificadas pelo órgão de
planejamento serão comunicadas, com as devidas justificativas, à Comissão de Finanças
e Orçamento da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Serão considerados impedimentos de ordem técnica:
|- o objeto impreciso, de forma que impeça a sua classificação orçamentária e
institucional;
Il — a incompatibilidade do objeto com o programa de trabalho do órgão ou
com a entidade executora ou com o PPA 2026/2029;
Ill — outras razões de ordem técnica, devidamente justificadas.
Seção VII
Das Alterações e dos Créditos Adicionais
Art. 55. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados
com o mesmo detalhamento da lei orçamentária.
Art. 56. As alterações na lei orçamentária poderão ser realizadas de acordo
com as necessidades de execução, observadas as disposições constitucionais e legais e
condições de que trata este artigo:
| -as alterações que visem a inclusão de dotações inicialmente não
computadas na lei orçamentária, em conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão autorizadas pelo Poder Legislativo
por intermédio de crédito adicional especial aprovado por Lei, que será aberto por
decreto;
Il - as alterações que visem reforço de dotações para despesas inicialmente
PREFEITURA DE
Quricuri
DE nuRICUR PE
7º, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que será aberto por
decreto;
III - as alterações e inclusões de fontes de recursos, modalidades de aplicação,
categoria econômica e grupo de natureza que não gerem acréscimo no valor das ações
orçamentárias, inicialmente contempladas na lei orçamentária ou em créditos adicionais,
serão feitas mediante decreto, por não constituir mudança de categoria de programação
nos termos do inciso VI, do art. 167 da Constituição Federal.
Art. 57. Para a situação constante no inciso Il do art. 56 desta Lei, será
estabelecido na Lei Orçamentária limite percentual sobre o total da despesa fixada para
prévia autorização de abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com
o art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com o art. 165, $ 8º da
Constituição da República.
Art. 58. A Lei Orçamentária conterá autorização para abertura de crédito
adicional para utilização do saldo da conta do Fundeb do exercício anterior, até o limite
de 10% (dez por cento) da receita do referido fundo, para atendimento ao art. 25, $3º
da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Art. 59. Poderão ser alterados ou incluídos elementos de despesas que não
modifiquem o valor total da ação constante na Lei Orçamentária e em créditos
adicionais, por não constituir mudança de categoria de programação, nos termos do
inciso VI do art. 167 da Constituição da República.
Parágrafo único. Os elementos de despesas, de que trata o caput deste artigo,
serão alterados ou incluídos pelo órgão de execução orçamentária diretamente no
sistema, desde que não superem o valor autorizado para a ação, com a fonte de
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1921
PREFEITURA DE
Quricuri
Art. 61. Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro
meses de 2025 poderão ser reabertos e incorporados ao orçamento de 2026, no limite
de seus saldos, mediante decreto, conforme permite o art. 167, 8 2º, da Constituição
Federal, podendo ser ajustada a classificação orçamentária para adequação ao
orçamento de 2026.
Art. 62. Os projetos de lei de créditos adicionais serão apresentados com a
forma e o nível de detalhamento estabelecidas para o orçamento.
Art. 63. Durante o exercício de 2026 os projetos de Lei destinados a
autorização para abertura de créditos especiais incluirão as modificações pertinentes no
Plano Plurianual, para compatibilizar à execução dos programas de trabalho envolvidos,
com a programação orçamentária respectiva.
Art. 64. Havendo necessidade de suplementação de dotações da Câmara
Municipal, esta solicitará por ofício ao Poder Executivo, que terá o prazo máximo de 10
(dez) dias úteis para abrir o crédito por meio de Decreto e comunicar à Presidência da
Câmara.
$1º A solicitação de que trata o caput deste artigo indicará as dotações
vinculadas à Câmara Municipal que serão reforçadas e as que serão reduzidas, para
atender ao inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964.
$ 2º Verificado eventual saldo de dotação orçamentária da Câmara Municipal
que não será utilizado, poderá ser indicado pelo Poder Legislativo para servir como
recursos orçamentários para abertura de créditos adicionais, nos termos do art. 43 da
Lei nº 4320/1964.
Art. 65. Para realização das ações e serviços públicos, inclusive aqueles
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CAPÍTULO VI
DAS RECEITAS E DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Seção |
Da Receita Municipal
Art. 67. Na elaboração da proposta orçamentária, para efeito de previsão de
receitas, deverão ser considerados os seguintes fatores:
| - efeitos decorrentes de alterações na legislação;
Il - variações de índices de preços;
IIl - crescimento econômico ou recessão da atividade econômica;
IV — projeções constantes do Anexo de Metas fiscais desta Lei;
Art. 68. Na ausência de parâmetros atualizados do Estado de Pernambuco,
poderão ser considerados índices econômicos e outros parâmetros nacionais, na
estimativa de receita orçamentária, conforme projeções do Anexo de Metas Fiscais, que
integra esta Lei, obtidos das seguintes fontes:
| - Dados do Ministério da Fazenda;
Il - Relatórios do Banco Central do Brasil;
Ill - Publicações do IBGE;
IV — Informações sobre a economia nacional interpretadas na Nota Técnica
Conjunta da Consultoria de Orçamento e Fiscalização da Câmara dos Deputados e da
Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal, sobre o Projeto
da LDO/2026 da União.
Art. 69. A estimativa de receita para 2026, que integra o ANEXO Il desta Lei,
fica disponibilizada para o Poder Legislativo, nos termos do art. 12, $ 3º da Lei
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PREFEITURA DE
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Seção Il
Das Alterações na Legislação Tributária
Art. 72. O Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo projetos de
lei propondo alterações na legislação, inclusive na que dispõe sobre tributos
municipais, se necessário à preservação do equilíbrio das contas públicas, à consecução
da justiça fiscal, à eficiência e a modernização da máquina arrecadadora, medidas de
combate à evasão e à sonegação, alteração das regras de uso e ocupação do solo,
subsolo e espaço aéreo, bem como decorrentes de reforma do sistema tributário
nacional.
Parágrafo único. Nas disposições do caput também se inclui medidas para
ampliar a cobrança da dívida ativa, consoante disposições da legislação aplicável.
Art. 73. Para o amplo exercício da prerrogativa estabelecida no art. 11 da Lei
Complementar nº 101 de 2000, deverá ser dinamizado o setor tributário da Prefeitura,
ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a modernizar prédio, instalações e
equipamentos, contratar pessoal para atender ao excepcional interesse público, locar
sistemas informatizados e estruturantes, contratar serviços especializados e tomar
outras providências, com o objetivo de aumentar a arrecadação e cobrar eficientemente
a dívida ativa tributária.
Art. 74. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base
de cálculo que impliquem redução discriminada de tributos ou contribuições e outros
benefícios, que correspondam a tratamento diferenciado, poderão ser apresentados no
exercício de 2026, respeitadas disposições do art. 14 da Lei complementar nº
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PREFEITURA DE
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Il - controlará e identificará os tributos arrecadados diariamente, para a correta
classificação orçamentária e ingresso das receitas na Fazenda Pública;
|Il - encaminhará ao Órgão Central de Contabilidade, o montante da receita
lançada, arrecadada, valores a receber e em dívida ativa.
Parágrafo único. A transferência dos valores consolidados para o Órgão Central
de Contabilidade poderá ser realizada por meio de sistema integrado.
Art. 77. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados
mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para os
efeitos do disposto no $ 2º do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000 e legislação aplicável.
8 1º O setor responsável levantará anualmente o montante de créditos
tributários inscritos na dívida ativa, prescritos e/ou que não tenham perspectivas de
recebimento e disponibilizará à contabilidade para instruir o ajuste de perdas nos
registros contábeis.
8 2º A dívida ativa tributária deverá ser cobrada por todos os meios legais,
observadas as disposições do Código Tributário Municipal, da Lei Federal nº 6.830, de
22 de setembro de 1980 e atualizações.
CAPÍTULO VII
DA DESPESA PÚBLICA
Seção |
Da Execução da Despesa
Art. 78. As despesas serão executadas diretamente pela Administração e/ou
por meio de movimentação entre o Município e Entes da Federação e entre entidades
por meio de transferências e delegações de execução
privadas ou consórcios públicos,
2º TURNO |
CAMARA MUNICIPAL DE OURÍCURI-PE
Aprovadas biprádctémias délcaráter
E iorPromAs
& O PREFEITURA DE
$ 2º Deverão ser assegurados recursos preferencialmente para as obras já
iniciadas, não podendo ser utilizados recursos de obras em andamento para execução
de obras novas.
g 3º As operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, serão executadas por meio de empenho,
liquidação e pagamento, nos termos do disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, utilizando-se a modalidade de aplicação 91.
8 4º É vedada a execução orçamentária de programação que utilize a
designação “a definir” ou outra que não permita a sua identificação precisa.
Art. 79. Poderão ser concebidos, aperfeiçoados ou adquiridos sistemas
estruturantes que permitam o controle da ordem cronológica dos pagamentos, para
atendimento das disposições do art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021.
Art. 80. As despesas serão vinculadas às fontes de receita destinadas a seu
pagamento, desde a dotação orçamentária respectiva, que conterá obrigatoriamente a
fonte de recursos a qual se vincula, nos termos da classificação orçamentária vigente.
8 1º Para atendimento ao parágrafo único do art. 8º da Lei complementar nº
101/2000, às disposições do art. 212 da Constituição da República, do art. 7º da Lei
Complementar nº 141/2012 e da legislação correlata, as despesas serão realizadas
obedecendo as vinculações relativas às fontes de recursos respectivas.
8 2º Para o custeio de obras, serviços, aquisições de bens e demais despesas
de custeio, serão emitidas notas de empenho para cada fonte de recursos.
$ 3º Havendo necessidade de pagar despesas com recursos distintos das
fontes onde a despesa se encontre empenhada, para pagar com outra fonte permitida,
será necessária a emissão de novo empenho, com a fonte pela qual será paga a
despesa e determinada a anulação, parcial ou total, do empenho vinculado à fonte
1º TURNO
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psho global, no valor li acabo EM
anulado o saldo do empenho global vinculado à fonte originária que deixou de ter
recursos.
Art. 81. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa
que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de
dotações orçamentárias.
Art. 82. A Contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão
orçamentária e financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e
providências derivadas na observância da legislação pertinente.
Art. 83. Aos fiscais, gestores de contratos e agentes que forem designados
para liquidar despesa compete examinar a documentação comprobatória e os
documentos fiscais respectivos, para instruir à formalização do processamento da
liquidação da despesa, seguindo as disposições do caput e dos 88 1º e 2º do art. 63 da
Lei Federal nº 4.320/1964 e regulamentação específica.
Parágrafo único. A Tesouraria observará o cumprimento das etapas anteriores e
só poderá efetuar o pagamento após regular liquidação, com documentos autênticos e
idôneos, com atesto do liquidante e autorização do ordenador da despesa na nota de
empenho, observada a vinculação dos recursos e a fonte correta.
Art. 84. O órgão central responsável pela contabilidade do Município e pela
consolidação das contas, para atender ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000 e na legislação aplicável, poderá estabelecer procedimentos que
deverão ser seguidos ao longo do exercício, inclusive aplicáveis ao processo de
encerramento contábil de 2026, em consonância com as Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
Art. 85. O processo de execução da despesa pública poderá ser formalizado
por meio de processo administrativo sumário, contendo:
e ind
ANS Renas bo
PREFEITURA DE
Ouricuri
VI - documento atestador da comprovação do cumprimento da obrigação
contratual, podendo ser boletim de medição de obras e serviços, atestado de
recebimento de bens e materiais, dentre outros;
Vil -ordem de pagamento, comprovante de transferência bancária ou
equivalente;
Parágrafo único. Deverão ser segregados os documentos de despesas
realizadas com recursos do Fundeb e arquivados em boa ordem, para efeito de
controle, fiscalização e transparência.
Art. 86. Para cumprimento das disposições dos artigos 50 a 56 da Lei
Complementar nº 101/2000, os órgãos e entidades da administração direta e indireta,
inclusive consórcios públicos, dos quais o Município participe, apresentarão dados,
informações e demonstrativos destinados à consolidação das contas públicas,
individualização da aplicação dos recursos vinculados, elaboração do Relatório
Resumido de Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, nos prazos
estabelecidos.
Seção Il
Das Transferências, das Delegações, dos Consórcios Públicos e das Subvenções.
Subseção |
Das Transferências de Recursos a Instituições Públicas e Privadas
Art. 87. Poderá ser incluída na proposta orçamentária, bem como em suas
alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários a instituições
privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao Município.
Art. 88. As parcerias entre a administração pública e organizações da
sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de
interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos
mentauestabelecidos A
CLARA MUNICIPAL DE OURICURI-
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| 08 |
olaboração,
2º TURNO
biNicCiBtsPE OUBIS US
Aprovado em plenário em:
PREFEITURA DE
Quricuri
Art. 89. A destinação de recursos a entidades privadas também fica
condicionada a prévia manifestação dos setores técnicos e jurídico do órgão
concedente, sobre o objeto e a adequação dos instrumentos contratuais respectivos às
normas pertinentes.
$ 1º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título
submeter-se-ão à fiscalização com a finalidade de se verificar o cumprimento de metas
e objetivos para os quais receberem os recursos, bem como do cumprimento integral
de todas as cláusulas dos termos de colaboração, termos de fomento, acordo de
cooperação ou outro instrumento legal aplicável.
$ 2º A falta de apresentação de prestação de contas nos prazos estabelecidos
nos instrumentos contratuais e em planos de trabalho enseja tomada de contas
especial, conduzida pelo Órgão de Controle Interno.
Art. 90. Poderão ser celebrados pelo Município convênios, contratos de repasse
e termos de execução descentralizada com órgãos ou entidades públicas, para a
execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos
ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, observadas as disposições legais pertinentes.
$ 1º As prestações de contas, sem prejuízo de outras exigências legais e
regulamentares, demonstrarão as origens e aplicações dos recursos, cumprimento dos
objetivos e da execução das metas físicas constantes do plano de trabalho e do
instrumento de repasse respectivo, devendo ser instruída com documentos autênticos e
idôneos.
$ 2º Fica vedada a realização, pelo Poder Executivo, de quaisquer despesas
decorrentes de convênios, contratos de gestão e termos de parceira celebrados com
entidad + i dei
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arem de prestar contas periodicamente, na forma
ivos. 2º TURNO
IARA MUNICIPAL DE OURICURIP
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PREFEITURA DE
Quricuri
DE QURICURI PE |
PE: | URICURLSE
Das Transferências e Delegações à Consórcios Públicos
Art. 91. A transferência de recursos para consórcio público fica condicionada ao
consórcio adotar orçamento e execução de receitas e despesas obedecendo às normas
de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas, classificação orçamentária
nacionalmente unificada, disposições da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005,
do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, da Portaria STN nº 274, de 2016 e
Resolução T.C. nº 34, de 9 de novembro de 2016, do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco e suas atualizações.
Art. 92. Para as entregas de recursos a consórcios públicos deverão ser
observados os procedimentos relativos à delegação ou descentralização, da forma
estabelecida na legislação aplicável.
8 1º Preferencialmente, as transferências de recursos a consórcios públicos
seguirão programação financeira específica.
$ 2º Os prazos para repasses de recursos, realização de obras e serviços
seguirão cronogramas previamente pactuados, compatíveis com as programações
financeiras do Poder Executivo.
Art. 93. A contabilização das despesas, junto ao consórcio público, deverá
individualizar a movimentação de recursos oriundos do Município, assim como o
consórcio encaminhará, tempestivamente, à Prefeitura as informações necessárias para
atender ao disposto no $ 6º do art. 48 e no caput do art. 50 da Lei Complementar nº
101/2000.
$ 1º Até O5 (cinco) de setembro de 2025 o consórcio encaminhará à Prefeitura
a parcela de seu orçamento para 2026, que será custeada com recursos do Município,
PREFEITURA DE
Quis
detalhamento exigido nesta Lei, com os valores expressos em moeda corrente, não se
admitindo que o consórcio encaminhe seu orçamento geral e indique um percentual de
participação para que sejam calculados os valores das dotações relativas ao Município.
8 4º O orçamento do consórcio público deverá observar na sua elaboração
estimativa realista dos custos dos serviços, alocados em suas atividades e/ou projetos e
referir-se apenas aos programas que o Município participe.
Seção Il
Das Despesas com Pessoal e Encargos
Art. 94. Deverá haver efetivo controle das despesas com pessoal, nos termos
do art. 169 da Constituição Federal e disposições da Lei Complementar nº 101/2000,
observadas as disposições transitórias estabelecida na legislação, quanto ao
enquadramento dos limites da despesa com pessoal em relação à receita corrente
líquida.
$ 1º A despesa com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês de
referência com as dos 11 (onze) meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime
de competência, independentemente de empenho, observadas disposições da Lei
Complementar nº 101/2000.
$ 2º Na apuração da despesa total de pessoal será observada a remuneração
bruta do servidor, sem qualquer dedução ou retenção, ressalvada a redução para
atendimento ao disposto no inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal.
$ 3º Na hipótese de ser atingido o limite prudencial, que corresponde a 95%
do limite de que trata o art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, a convocação para
prestação de horas suplementares de trabalho somente poderá ocorrer nos casos de
calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública,
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[SESZg Erem plenário em: S q ê ARA mu
Z - EVT Aprovado em
ue DE o RICURIPE
PREFEITURA DE
Quricuri
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos
órgãos e entidades da administração direta ou indireta, respeitados os limites e
disposições da legislação aplicável.
8 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono para pagar o valor do
salário-mínimo definido no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal, até a aprovação
da lei municipal contemplando o reajuste.
$ 2º Os abonos concedidos serão compensados quando da concessão de
revisão e reajustes, devendo constar os critérios nas leis específicas que concederem as
revisões e os reajustes respectivos.
Art. 96. O projeto de lei que tratar da revisão geral anual dos servidores
públicos municipais não poderá conter matéria estranha a esta.
Art. 97. Para as despesas de pessoal que estejam consideradas na margem de
expansão discriminada no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, fica dispensada a
apresentação de impacto orçamentário-financeiro junto ao projeto de lei.
Seção IV
Das Despesas com Seguridade Social
Art. 98. O Município na sua área de competência, para cumprimento das
disposições do art. 194 da Constituição Federal, realizará ações para assegurar os
direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Art. 99. O orçamento da seguridade social compreenderá as programações
destinadas a atender as ações de saúde, previdência e assistência social, e conterá,
dentre outros, recursos provenientes de:
| — repasse de contribuição patronal;
2º TURNO
CÂMARA MUNICIPA
PREFEITURA DE
Quricuri
Das Despesas com a Previdência Social
Art. 100. A programação orçamentária da entidade do Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS será elaborada e encaminhada ao órgão responsável pelo
planejamento municipal até 5 (cinco) de setembro de 2025, para ser incorporada à
proposta do orçamento municipal.
$ 1º A avaliação financeira e atuarial que instruir as memórias de cálculo do
Anexo de Metas Fiscais e projeções de valores para o orçamento do Regime Próprio de
Previdência Social-RPPS deverá ser produzida por atuário inscrito no Instituto Brasileiro
de Atuária - IBA.
$ 2º As estimativas de evolução das despesas para fixação de dotações que
integrarão a proposta orçamentária do RPPS seguirão as tendências do crescimento
próprio das despesas previdenciárias.
Subseção Il
Das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
Art. 101. O Poder Executivo transferirá ao Fundo Municipal de Saúde os
recursos destinados à realização das ações e dos serviços públicas de saúde, nos
termos da Lei Complementar nº 141/2012.
8 1º As diferenças entre as receitas e as despesas previstas e as efetivamente
realizadas que resultem no não atendimento dos percentuais mínimos obrigatórios
serão apurados e corrigidos a cada quadrimestre do exercício financeiro, de acordo com
os critérios constantes no art. 24 da Lei Complementar nº 141/2012.
$ 2º Preferencialmente, deverá haver programação financeira para os repasses
de recursos ao Fundo pe de Saúde, devendo haver programação distinta para
RO TS, Mi,
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PREFEITURA DE
O iricir:
Art. 103. A execução orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, referente as
ações e serviços públicos de saúde, será acompanhada pelo Conselho Municipal de
Saúde e pela sociedade por meio do Relatório Resumido de Execução Orçamentária —
RREO, Anexo 12 e pelo Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde —
SIOPS, de periodicidade bimestral.
Art. 104. A transferência de dados ao SIOPS será feita bimestralmente por meio
de certificação digital, de responsabilidade do titular da Secretaria de Saúde, nos
termos da legislação federal específica.
Art. 105. O Parecer do Conselho Municipal de Saúde sobre as contas do
Fundo, conclusivo e fundamentado, será emitido dentro de 10 (dez) dias após o
recebimento da prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 106. O Fundo Municipal de Saúde disponibilizará em portal da
transparência, na Internet, a execução orçamentária diária, nos termos da lei.
Art. 107. Constará da proposta orçamentária demonstrativo sintético
consolidado das receitas indicadas na Lei Complementar nº 141/2012 e das despesas
fixadas para ações e serviços públicos de saúde em 2026.
Subseção Ill
Das Despesas com Assistência Social
Art. 108. Para atender ao disposto no art. 203 da Constituição Federal o
Município prestará assistência social a quem dela necessitar, nos termos do Sistema
Único de Assistência Social - SUAS e da legislação aplicável, seguindo a Política
Nacional de Assistência Social nos eixos estratégicos de Proteção Social Básica e
Proteção Social Especial.
$ 1º Para os efeitos do caput deste artigo, a proteção social básica está
rela nas ib AE ado istê
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ncia social de caráter preventivo, fe a proteção
) TURNO
4 4 CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI pr |
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do Manica dl de Assfstê
PREFEITURA DE
Ouricuri
Art. 109. Constarão do orçamento dotações destinadas a doações e execução
de programas assistenciais, ficando a concessão subordinada às regras e critérios
estabelecidos em programas, leis e regulamentos específicos.
Art. 110. Poderão ser criados programas de assistência à população atingida
por catástrofes, fenômenos climáticos extremos e epidemias, incluindo os destinados a
emprego e renda.
Art. 111. Serão alocados no orçamento do Fundo Municipal de Assistência
Social recursos para custeio dos benefícios eventuais da assistência social e para os
programas específicos da assistência social, consoante legislação aplicável.
Art. 112. As transferências de recursos do Município para custeio de ações no
Fundo Municipal de Assistência Social deverão, preferencialmente, seguir programação
com cronograma de repasse.
Seção V
Das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Art. 113. Integrará o Orçamento do Município um quadro demonstrativo
sintético do cumprimento do art. 212 da Constituição Federal, no tocante à vinculação
de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos à
manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 114. O Poder Executivo disponibilizará aos Conselhos Municipais de
Educação e de Controle Social do Fundeb e aos órgãos de Controle Externo, publicará
em local visível no prédio da Prefeitura e entregará para publicação na Câmara de
Vereadores o Demonstrativo Anexo O8 do Relatório Resumido de Execução
Orçamentária — RREO e divulgará no portal da transparência, para conhecimento da
licação de recursos no jd inclusive os do Fundeb.
uro Nacional, pala o5tri
pelo
PREFEITURA DE
Quricuri
$ 2º A transferência de dados ao SIOPE — Sistema de Informação sobre
Orçamento Público em Educação, vinculado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação — FNDE, será feita bimestralmente por meio de certificação digital, de
responsabilidade do titular da Secretaria de Educação, nos termos da legislação federal
específica.
Seção VI
Dos Repasses de Recursos à Câmara Municipal
Art. 115. Os repasses de recursos à Câmara de Vereadores ocorrerão
mensalmente até o dia 20 (vinte) de cada mês, nos termos do artigo 29-A da
Constituição Federal.
Art. 116. O repasse do duodécimo do mês de janeiro de 2026 poderá ser feito
com base na mesma proporção utilizada no mês de dezembro de 2025, devendo ser
ajustada, a partir de fevereiro, eventual diferença que venha a ser conhecida, para mais
ou para menos, quando todos os balanços estiverem publicados e calculados os valores
exatos das fontes de receita do exercício anterior, que formam a base de cálculo
estabelecida pelo art. 29-A da Constituição Federal, para os repasses de recursos ao
Poder Legislativo.
Seção VII
Das Despesas com Serviços de Outros Governos
Art. 117. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de
despesas de competência de outros entes da Federação, inclusive instituições públicas
vinculadas a União, ao Estado de Pernambuco ou a outro Município, desde que
compatíveis com os programas constantes na Lei Orçamentária, mediante convênio,
ipa para gustgigad
IARA MUNIÇI
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A.
congénere.
2
DURicURIT
Parágrafo único. A assunção de despesas e serviços de responsabilidade de
outros governos fica condicionada a prévia formalização de instrumentos de convênio
ou equivalentes.
Seção VIII
Das Despesas com Cultura e Esportes
Art. 119. Constarão do orçamento dotações destinadas ao patrocínio e à
execução de programas culturais e esportivos.
$ 1º Nas atividades de que trata o caput deste artigo, podem ser incluídas
dotações para despesas com concessão de prêmios, subordinada às regras e critérios
estabelecidos em leis e regulamentos específicos locais.
$ 2º O Município também apoiará e incentivará o desporto e o lazer, por meio
da execução de programas específicos de acordo com as disposições do art. 217 da
Constituição Federal, observada regulamentação local.
Art. 120. Nos programas culturais de que trata o art. 119 desta lei, bem como
em programas realizados diretamente pela Administração Municipal, se incluem o
patrocínio e realização, pelo Município, de festividades artísticas, cívicas, folclóricas,
tradicionais e outras manifestações culturais, inclusive quanto à valorização e difusão
cultural de que trata o art. 215 da Constituição Federal.
Art. 121. O projeto destinado à realização de eventos será elaborado nos
termos da legislação vigente, conterá memorial descritivo, detalhamento de serviços,
montagem de estruturas, especificações técnicas e estimativas de custos, bem como
cronograma físico-financeiro compatível como os prazos de licitação, de contratação e
de realização de todas as etapas necessárias.
Seção IX
Art. 123. Havendo mudança na estrutura administrativa resultante de lei, o
Poder Executivo, por decreto, fica autorizado a remanejar, transferir, transpor ou utilizar,
total ou parcialmente, dotações orçamentárias constantes no orçamento de 2026, e em
seus créditos adicionais, decorrente da extinção, transferência, incorporação ou
desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas
competências, atribuições ou em casos de complementariedade, mantida a estrutura
programática, expressa por categoria de programação.
Art. 124. Na transposição, transferência ou remanejamento poderá haver
reajuste na classificação orçamentária, obedecidos os critérios e as normas
estabelecidas na legislação citada no art. 2º desta Lei, inclusive mudanças, inclusões de
elementos de despesa, que poderão ocorrer diretamente no sistema, para ajustar:
| — a Modalidade de Aplicação, exceto quando envolver a modalidade de
aplicação 91;
Il - o Elemento de Despesa;
Ill — as Fontes de Recursos.
X
Do Apoio aos Conselhos e ita de Recursos aos Fundos
Art. 125. Os Conselhos e Fundos Municipais terão ações custeadas pelo
Município, desde que encaminhem seus planos de trabalho e/ou propostas
orçamentárias parciais, indicando os programas e as ações que deverão ser executadas,
para que sejam incluídas nos projetos e atividades do orçamento municipal, da forma
prevista nesta lei e na legislação aplicável.
Parágrafo único. Os planos de trabalho e os orçamentos parciais, citados no
caput deste artigo, deverão ser entregues até o dia O5 (cinco) de setembro de 2025,
PREFEITURA DE
Ouricuri
Fundo manter a contabilidade, ordenar a despesa e prestar contas aos órgãos de
controle.
8 1º Os repasses de recursos aos fundos serão feitos de acordo com
programação financeira, por meio de transferências nos termos da legislação específica.
8 2º O repasse de recursos para pagamento de restos a pagar do Fundo
Municipal de Saúde deverá obedecer a programação específica e solicitação formal.
Art. 127. Os gestores de fundos prestarão contas ao Conselho de Controle
Social respectivo e aos órgãos de controle externo, nos termos da legislação aplicável.
Art. 128. Os atos relativos as limitações de empenho, em decorrência de
frustração de receita que afetem as metas de resultado nominal e primário, abrangem
os fundos especiais, respeitados os limites constitucionais e legais estabelecidos.
Seção XI
Da Geração e do Contingenciamento de Despesa
Art. 129. Será emitido Demonstrativo da Estimativa do Impacto Orçamentário e
Financeiro relativo à geração de despesa nova, para atendimento dos artigos 15 e 16
da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. O impacto orçamentário-financeiro, aludido no caput, será
considerado para o exercício que entrar em vigor e para os dois seguintes.
Art. 130. Para os fins previstos no 8 3º do art. 16 da Lei Complementar nº
101/2000, consideram-se despesas irrelevantes às despesas até os valores limites
constantes nos incisos | e Il do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021 e atualizações.
Parágrafo único. Para despesas até o limite estabelecido no caput não cabe
emissão de impacto orçamentário-financeiro, nos termos da Lei Complementar nº
AMARO Gia:
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necessários à realização das ações que serão executadas, para propiciar a montagem da
estrutura de cálculo do impacto.
Art. 132. Caso as metas de resultado primário e nominal, estabelecidas no
ANEXO Il desta Lei, não posam ser cumpridas por insuficiência na arrecadação de
receitas, serão promovidas reduções nas despesas, nos termos do art. 9º da Lei
Complementar nº 101, de 2000, com limitações ao empenhamento de despesas e à
movimentação financeira.
Parágrafo único. Poderão, através de lei, ser modificadas metas fiscais, com as
justificativas necessárias.
Art. 133. Constatada insuficiência de recursos durante a execução
orçamentária, serão estabelecidos, em atos próprios, procedimentos para a limitação de
empenho, observada a seguinte escala de prioridades:
| -obras não iniciadas;
Il | - desapropriações;
ll - instalações, equipamentos e materiais permanentes;
IV - serviços para a expansão da ação governamental;
V -materiais de consumo para a expansão da ação governamental,
VI - outras situações declaradas nos atos de contingenciamento.
8 1º Não são objeto de limitação às despesas que constituam obrigações
constitucionais e legais do Município, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do
serviço da dívida, sentenças judiciais e de despesa com pessoal, incluídos os encargos
sociais e demais sá obrigatórias de caráter continuado.
empenho e movimentação financeira serão em
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Aprov. plenário em:
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PREFEITURA DE
Ouricuri
CAPÍTULO VII
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DOS CUSTOS
|
Do Programação Eni Detalhamento da Despesa
Art. 134. Para atender ao art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, será
elaborada a programação financeira e o cronograma de desembolso, devendo as
receitas previstas serem desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de
arrecadação, com especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate
à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da
dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de
cobrança administrativa.
$ 1º Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Poder
Executivo estabelecerá à programação financeira, o cronograma de desembolso e as
metas bimensais de arrecadação.
$ 2º As medidas de combate à evasão e à sonegação e a indicação da
quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança de dívida ativa, de que trata o $
1º deste artigo, poderá ser objeto de decreto específico.
$ 3º Poderá haver reprogramação financeira para compatibilizar o fluxo
financeiro com as despesas, em decorrência do comportamento da economia que
impacte negativamente nos valores programados para as receitas.
Seção Il
Do Controle de Custos e Avaliação dos Resultados
Art. 135. O controle de custos, no âmbito da Administração Municipal,
obedecerá às normas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, que serão
implantadas, paulatinamente, de acordo com a capacidade de estruturação de um
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PREFEITURA DE
Quricuri
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—
$2º Durante a execução orçamentária serão individualizados os valores das
despesas de programas e ações, para facilitar o acompanhamento pelos titulares de
órgãos e gestores de programas.
Art. 136. Os gestores quantificarão as metas físicas das ações, para
comparação com as despesas demonstradas na execução orçamentária e financeira em
projetos e atividades, vinculadas aos programas respectivos, com vistas a facilitar a
avaliação dos gastos, a evolução de indicadores e monitoramento das políticas públicas.
$ 1º A avaliação dos resultados dos programas será feita preferencialmente
através de indicadores, devendo o Gestor de cada programa acompanhar os gastos
com a execução do programa e comparar as metas físicas previstas com as realizadas.
8 2º Durante o exercício de 2026 poderão ser construídos, substituídos,
modificados e acrescidos indicadores para mesurar o desempenho dos programas de
trabalho do Plano Plurianual 2026/2029, por meio de Decreto.
CAPÍTULO IX
DA FISCALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Seção única
Das Prestações de Contas e da Fiscalização
Art. 137. Serão apresentadas até o último dia útil de março de 2026:
| -a Prestação de Contas Anual de Governo, exercício de 2025, pelo Chefe do
Poder Executivo, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
Il -as Prestações de Contas Anuais de Gestão, exercício de 2025, pelos
Gestores e demais responsáveis por recursos públicos.
$ 1º Serão apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco —
TCE-PE as prestações de contas de 2025, em meio digital no processo eletrônico, de
acordo sem resoluções do referido tribunal.
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PREFEITURA DE
Quricuri
Art. 138. Serão apresentadas à Câmara Municipal as prestações de contas de
2025, da forma estabelecida pelo TCE-PE, em meio digital e disponibilizadas na
Internet, para conhecimento da sociedade.
Art. 139. O controle interno fiscalizará a execução orçamentária, física e
financeira, inclusive dos convênios, contratos e outros instrumentos congêneres, nos
termos da legislação aplicável.
$ 1º O órgão de controle interno poderá estabelecer pontos de controle com
servidores designados para atuar nas ações de controle.
$ 2º Os servidores designados para atuar em ações de controle deverão ser
treinados para esse fim.
CAPÍTULO X
DOS ORÇAMENTOS DOS FUNDOS, CONSÓRCIOS E
DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
|
Do Orçamento dos Fundos, DE qu Órgãos da Administração Indireta
Art. 140. Os orçamentos dos órgãos e entidades da administração indireta,
fundos municipais e consórcios públicos que o Município participe, poderão integrar a
proposta orçamentária por meio de unidade gestora supervisionada.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades da administração indireta citados no
caput deste artigo encaminharão, até o dia O5 (cinco) de setembro de 2025, seus
planos de trabalho e orçamentos parciais, ao órgão responsável pela elaboração da
proposta orçamentária, indicando os programas e as ações que deverão ser executadas
em 2026.
Seção Il
Da Execução Orçamentária e Controle de Investimentos
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cd DEDURIG) N casados DE meia Vos
-sovado em plenário sr em:
anhara q
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DURE E
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$1º O gestor do programa deverá monitorar continuamente a execução,
disponibilizar informações gerenciais e emitir relatórios sobre a mensuração por
indicadores do desempenho do programa.
$ 2º O gestor de convênios e instrumentos equivalentes será responsável pela
formalização da prestação de contas do instrumento respectivo e acompanhamento até
sua regular aprovação, alimentação dos sistemas informatizados do Governo
transferidor dos recursos e atendimento de diligências.
$ 3º O Chefe do Poder Executivo designará os responsáveis pela gestão e de
convênios, contratos e programas, bem como os fiscais dos contratos e instrumentos
congêneres.
Art. 142. Os órgãos e as entidades da administração direta e indireta, ficam
obrigados a implantar e a manter atualizados os procedimentos de controle interno de
obras e serviços de engenharia, estabelecidos na Resolução nº 114, de 09 de
dezembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e atualizações.
CAPÍTULO XI
DAS DÍVIDAS, DO ENDIVIDAMENTO E DOS RESTOS A PAGAR
Seção |
Dos Precatórios
Art. 143. O orçamento consignará dotação específica para o pagamento de
despesas decorrentes de sentenças judiciais e de precatórios.
Art. 144. Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura
Municipal, até 1º de julho de 2025, serão obrigatoriamente incluídos na proposta
orçamentária para 2026.
Art. 145. O órgão de planejamento deverá solicitar da área jurídica a posição
dos precatórios, especialmente âqueles que deverão ser pagos em 2026, para inclusão
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2º TURNO |
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Da Celebração de Operações de Crédito e Alienação de Bens
Art. 146. O Poder Executivo poderá celebrar operações de crédito, nos termos
da Legislação aplicável e dentro dos limites estabelecidos pelo Senado Federal.
Parágrafo único. Fica autorizada a realização de operação de crédito por
antecipação de receita, obedecidas as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000 e regulamentação do Senado Federal.
Art. 147. A autorização para celebração operação de crédito será feita por
meio de lei, nos termos do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000 e
regulamentação pertinente.
S$ 1º Poderá constar da Lei Orçamentária de 2026 estimativa de receitas e
dotações para investimentos tendo como fontes de financiamento operações de crédito.
8 2º Só poderão ser realizadas despesas com fonte de recursos de operações
de crédito quando a operação for realizada e os recursos ingressarem na receita.
Art. 148. A lei que autorizar operação de crédito poderá reestimar a receita de
operações de crédito constantes da Lei orçamentária para compatibilizar com o valor da
operação e autorizar abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente em
2026, para investimentos tendo como fonte os recursos da operação de crédito.
Art. 149. É vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de
bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa
corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, ou legislação
federal específica.
Seção III
Dos Restos a Pagar
o ica o Poder Executivo autorizado a:
UNICIPAL DE OURICURERE RR o
em aii: os elDenhos inscritos em restos a pagar que atingirem de
i “TURNO l
estabelecido no Decreto Eur e seia
) Aprovado em plenário em:
: VR
é) Quricuri
Il - anular os empenhos inscritos como restos a pagar não processados, cujos
credores não conseguirem comprovar a efetiva realização dos serviços, obras ou
fornecimentos e não for possível formalizar a liquidação;
Hll - anular os empenhos inscritos em restos a pagar, feitos por estimativa, cujos
saldos não tenham sido anulados nos respectivos exercícios;
IV - anular empenhos cuja despesa originária resulte de compromisso que
tenha sido transformado em dívida fundada;
V -anular empenhos inscritos em restos a pagar em favor de concessionárias
de serviços públicos e entidades previdenciárias, onde as obrigações tenham sido
transformadas em confissão de dívida de longo prazo;
VI - cancelar valores registrados como restos a pagar por montante, vindos de
exercícios anteriores, que não tenham sido correspondidos com os empenhos
respectivos, impossibilitando a individualização dos credores e a comprovação de sua
regular liquidação.
Art. 151. Os empenhos não processados até 31 de dezembro de 2025, sem
disponibilidade de caixa para seus pagamentos deverão ser anulados.
Seção IV
Da Amortização e do Serviço da Dívida Consolidada
Art. 152. O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da Dívida
Consolidada Pública, inclusive decorrente de assunção de débitos previdenciários, para
efeito de controle e acompanhamento.
$ 1º Serão consignadas no orçamento dotações para o custeio do serviço da
dívida, compreendendo juros, atualizações e amortizações da dívida consolidada.
$ 2º Na proposta orça
primá eu comevss encargos e da amortização de parcuto das idas
som drgávEre: Ideb fárigs, nos termos da legisl Sp licir Boúplestário em: Ss
entária deverá ser considerada a geração de superávit
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PREFEITURA DE
CAPÍTULO XIl
DAS PARCEIRA PÚBLICO-PRIVADAS
Seção Única
Das Parcerias Público-Privadas
Art. 153. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PPP — Parceria Público-
Privada de Concessão Administrativa nas Modalidades patrocinada ou administrativa,
nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e atualizações.
CAPÍTULO XIll
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Seção Única
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 154. A elaboração do projeto de lei orçamentária para o exercício
financeiro de 2026, com fundamento no inciso Ill do art. 165 da Constituição Federal,
será realizada com a participação da sociedade, segundo os princípios da democracia
direta, da justiça social e da transparência.
Art. 155. Caso o Projeto da Lei Orçamentária para 2026, apresentado ao Poder
Legislativo até 5 (cinco) de outubro de 2025, não seja sancionado até 31 de dezembro
de 2025, a programação nele constante poderá ser executada em 2026, até a
publicação da Lei Orçamentária, para o atendimento de:
| - despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais do Município;
Il - ações de enfrentamento, prevenção a desastres, catástrofes, emergência
e/ou calamidade pública;
Ill - ações em andamento;
IV - obras em execução;
V -manutenção dos órgãos, entidades e unidades administrativas para
propiciar o seu regular funcionamento e a prestação dos serviços públicos à população;
-exacngam dos progtamas relacionados com
MARA MUNICIPAL DE OURICUF I-PE
a vde Rganticolprigatodos ontinuadas e outras destMARAd
público
li
ILHA e,
$ 1º Para as demais despesas não elencadas no caput deste artigo, fica
autorizada a execução de 1/12 (um, doze avos) da dotação respectiva.
$ 2º Será considerada antecipação de crédito a conta da Lei Orçamentária
Anual de 2026 a utilização dos recursos autorizados neste artigo.
$ 3º Os saldos negativos eventualmente apurados até a data de publicação da
respectiva lei orçamentária serão ajustados, considerando-se a execução prevista neste
artigo, por Decreto do Poder Executivo, após a sanção da lei orçamentária de 2026,
por intermédio da abertura de créditos adicionais.
Art. 156. É proibida a inclusão na lei orçamentária, bem como em suas
alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo Município, inclusive
pelas entidades que integram os orçamentos, fiscal e da seguridade social, a servidor
da administração direta ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica
custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou outros
instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou
privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer ou onde estiver eventualmente lotado.
Art. 157. O Poder Executivo poderá enviar à Câmara Municipal projetos de lei
que modifiquem disposições desta Lei, respeitadas as normas legais vigentes.
Art. 158. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 31 de julho de 2025.
e, A ss (renas ao
Francisco Victor Ramos Coelho
1º TURNO Prefeito
CAMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE
?.ryado em plenário em: 4
Ê q
hos Ed TURNO a.
RA IPAL DE OURICURIPE
ovado em plenário em: RPE
PREFEITURA DE
Quricuri
ANEXO |
Pr
Rr
OURiICURI
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Município de Ouricuri
EXERCÍCIO DE 2026
CÂMARA MU
Aprovado em ple
PREFEITURA DE
Quricurs
Antônio Ma fi)
ES
ANEXO DE PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2026
O Anexo de Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de
2026, está estruturado no que deve conter as orientações estratégicas do Plano
Plurianual 2026/2029, contempla as escolhas do governo e da sociedade para execução
das ações prioritárias que deverão ser realizadas no exercício que se inicia em janeiro de
2026, alinhadas aos dezessete Objetivos de Desenvolvimento Sustentável — ODS do Guia
de Gestão Pública Sustentável estabelecidos pela cúpula das Nações Unidas, nas áreas
discriminadas a seguir:
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável — ODS:
ERRADICAÇÃO
da ponta ODS 1: Erradicação da pobreza
Objetivo: Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares.
TARA ODS 2: Fome zero e agricultura sustentável
auiinsa
A Objetivo: Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da
nutricão e promover a agricultura sustentável
SAGE
soesta ODS 3: Saúde e bem-estar
mo Objetivo: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos,
em todas as idades.
EDvcAçdo DE ODS 4: Educação de qualidade
QUALIDADE
há | Objetivo: Assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promover
oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.
IGUALDADE ODS 5: Igualdade de gênero
Dé GENERO
Objetivo: Alcançar igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e
CONTRASSTIOTTURA
10
|
REDUÇÃO DAS
DESIGUALDADES
E)
COMUNHDADES
SUSTENTÁVEIS
PREFEITURA DE
Ouricuri
|
ODS 7: Energia limpa e acessível
Objetivo: Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível
à energia, para todos.
ODS 8: Trabalho decente e crescimento econômico
Objetivo: Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e
sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos.
ODS 9: Indústria, Inovação e Infraestrutura
Objetivo: Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização
inclusiva e sustentável e fomentar a inovação.
ODS 10: Redução das desigualdades
Objetivo: Reduzir a desigualdade entre os países e dentro deles.
ODS 11: Cidades e comunidades sustentáveis
Objetivo: Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros,
resilientes e sustentáveis.
ODS 12: Consumo e produção responsáveis
Objetivo: Assegurar padrões de produção e consumo sustentáveis.
ODS 13: Ação contra a mudança global do clima
Objetivo: Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus
impactos.
ODS 14: Vida na água
ares e dos 2 TURNO
MARA MUNICIPAL DE OURICIR
'Ovado em plenário em:
PREFEITURA DE
Ouricuri
DE QURICURIPE
ODS 15: Vida terrestre Proteger, recuperar e promover o uso
Objetivo: Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas
terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação,
deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade
sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas,
combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra, e estancar a
perda de biodiversidade
16 PAL suar ODS 16: Paz, Justiça e Instituições eficazes
INS]
EFICAZE
Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável,
proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes,
responsáveis e inclusivas em todos os sentidos.
7 Epnemcio ODS 17: Parcerias e meios de implementação
é) Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o
desenvolvimento sustentável.
7
DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL *Q,
1º TURNO
CAMARA MUNICIPAL DE OURICURI,
»vado em plenário em:
a 28
us:
CO 2 TURNO
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE.
Aprovado em planário em:
PREFEITURA DE
Quricuri
CAMARA MUNICI ;
AÇÕES PRIORITÁRIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA
2026
As prioridades da Administração Pública do Município de Ouricuri para o
exercício de 2026 estão relacionadas em seus respectivos ODS (Objetivos de
Desenvolvimento Sustentáveis), conforme descrição abaixo:
| - PRIORIDADES PARA EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO DE
QUALIDADE
Meta Prioritária
Buscar a implantação de uma faculdade pública
e gratuita em Ouricuri.
REDUÇÃO DAS
Atrair universidades privadas e fazer parcerias ea ESGUALDADS
para que seja acessível a todos.
Valorização dos professores com a garantia de sra
direitos, principalmente, salários em dia. há!
Implantação da Casa do Saber como espaço
para formação continuada dos professores e
demais servidores da educação e produção de
material z aos
o pi AURIGU Re =
lo em plenário em:
Q
A edalidades GNEINO. So PPtovado EE plenário E OURICURIPE
E. is E
3 bla 24 Vira
Construção de 05 (cinco) escolas-núcleo na
zona rural de Ouricuri possibilitando aos filhos
dos agricultores o acesso à educação e de
qualidade.
REDUÇÃO DAS.
QUALIDAGE CIFRARSTay TIRA 10 DESIGUALDADES
Agi
Construção de 01 (uma) escola de referência em
período integral no centro da Cidade de
Ouricuri, bem como, a adoção de medidas para
a implementação gradativa de escolas, em
período integral na rede municipal de ensino.
EDUCAÇÃO DE
QUALIDADE
uy
Reforma, requalificação e climatização gradual
das escolas municipais e aquisição de móveis
escolares.
Equipamento gradual de todas as escolas do
município com equipamentos eletrônicos (wi-fi,
computadores, tv, retroprojetores etc.), como
forma de apoio e melhoria ao ensino.
À torso
DOALIDADE
Garantia de merenda escolar de qualidade, com
cardápio regionalizado, durante todo o período
letivo.
EDUCAÇÃO DE
QUALIDADE
U]
Fornecimento de material e fardamento escolar,
a todos os estudantes da rede municipal de
ensino.
REDUÇÃO DAS.
QUALIDADE 10 OXSIGUALDADES
Construção de quadras poliesportivas, no centro
co MARA O NONEPAL e Voe al.
GÂMARA MUNICIPRL DE OURICUR
ovado EM pisnário gm: Reu
PREFEITURA DE
Ouricuri
Eoucação DE
OUALIDADE
Garantir o ensino inclusivo. nái
Emucação DE
DUALIDADE
Combater a repetência e a evasão escolar. [1]
4 EDUCAÇÃO DE Ta dervaço
QUALIDADE ENFRAESARUTIMA
adi |
Climatização de salas de aula.
Suprir as necessidades de alimentação escolar,
de acordo com as carências nutricionais e com a a
qualidade exigida para atender os alunos da 2 iu
rede, tendo em vista a importância que a UC
agricultura sustentável tem na alimentação e no
processo de aprendizagem, proporcionando
acesso a alimentos seguros e nutritivos para
todos.
ar
Oferecer uma educação de qualidade, inclusiva e
equitativa de acordo com as orientações e
normativas curriculares, proporcionando o re
desenvolvimento integral do indivíduo,
abrangendo aspectos cognitivos, sociais,
emocionais e físicos, garantido um espaço de
acolhimento e oportunidade de aprendizagem
para todos.
| REDICÃODAS
DESIGUALDADES
E
Proporcionar uma educação de qualidade em
todos os níveis de ia de acordo com
e parando o individuo
CAPRASTNTURA
AAA EA
EE sy
Ec SU
DE QURICURIPE
Diminuir as disparidades sociais, econômicas e
políticas, através da oferta de uma educação de
qualidade, igualdade e oportunidade para
inclusão de todos.
Proporcionar uma educação de qualidade a fim
de promover uma sociedade mais justa e
pacífica, pois a educação é pilar necessário para
a formação de um individuo consciente dos seus
direitos e responsabilidades, incutindo valores
de paz, respeito e tolerância.
- PRIORIDADES PARA SAÚDE
EBVCAÇÃO Dk AOBSIRA, MANAÇÃS REDUÇÃO DAS
OUALIDADE E ERRA DESIGUALDADES
nd
Meta Prioritária ODS Relacionados
Ampliar a cobertura da Estratégia de Saúde da
Família
Aumentar frota de veículos para atividades
relacionadas ao transporte sanitário
Ampliar cobertura das Equipes de Saúde Bucal
1º TURNO o
CAMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE
pi
Reduzir a mortalidade infantil e fetal tg
SAGE E
BESTA
Reduzir a mortalidade Materna
gude 1
Implantar serviços de saúde mental conforme orou
desenho da Rede de Atenção Psicossocial
Executar novos projetos de ampliação e reforma
das Unidades Básicas de Saúde e outros
equipamentos de saúde do município
Executar ações de promoção da saúde com foco
nas doenças crônicas e promoção da cultura de
paz.
Aumentar as coberturas vacinais nas populações
alvo
Ampliar as ações de vigilância em saúde, com
foco na prevenção de agravos transmissíveis,
vigilância ambiental (água, ar, solo).
Ampliar o acesso a serviços de média
complexidade
o
2º
CÂMARA MUNICIAL DE OURICUR!-PS
1º TURNO
ctlea MUNGRAN DE ONA E sk
Sa ide tray: y ecaçã u
PREFEITURA DE
Ouricuri
Ampliar a cobertura das Equipes de Endemias
Aumentar frota de veículos para atividades
relacionadas ao transporte sanitário
ERRADICAÇÃO
Emucaçho oe Em F a E E) REDICÁGDAS
DA POBREZA QUALOABE E DÉMERO £ o RAE DESIGUALDADES
Meta Prioritária a
REDIÇACDAS
Implantar Centro de Convivência de Idosos da a PESELALDADES
Zona Rural
Elaborar projetos para aquisição de unidades ease À 10 ieosiásnois
habitacionais através do Programa Minha Casa,
Minha Vida
Implantar políticas públicas da inclusão social
do público LGBTQIA+
Er NCAÇÃO
OBRETA
ao
PREFEITURA DE
Ouricuri
Implantar casa de Passagem para atender
crianças e jovens, em situação de risco e
envolvimento com drogas.
REDUÇÃO DAS
DESIGUALDADES
Promover cursos de qualificação profissional,
especialmente às famílias de baixa renda e em
situação de vulnerabilidade social.
ERRADICAÇÃO
BA POBREZA
id
TRABALHO DECENTE
EORESoMENTO
ECONÓMICO.
Ampliar o número de cozinhas comunitárias,
proporcionando aos mais carentes e que
trabalham e precisam de uma alimentação de
qualidade a um custo acessível.
ERRADICAÇÃO
pr Viprteel 10 EcDUCÃO DAS
re yr
MENA RS IESNIM BNDES
titt |
Promover a Construção e reforma de banheiros
nas residências de famílias carentes do
município, seja nos bairros ou zona rural.
Implantar a Distribuição de 10 mil Cestas
Básicas para Famílias de Baixa Renda ao longo
dos 4 anos.
PesTRA mevacdo
EBSRAESNRTIRA
REDUCÃO DAS
DESIGUALDADES
mADAÇÃO
POBREZA
N TAL
tátt | do
Implantar a Realização de Cursos Preparatórios
o ENEM para Alunos em anos finais.
|
EDUCAÇÃO é H 10 REDUÇÃO DAS
QUALDADE o DESIGUALDADES
Promover a Distribuição de Alimentos in natura
e premiações datas comemorativas ao longo do
o remo
FARC TORA
eoercatá va
meia mação
emana
NiCiPa DE
Aprovado em planário e
(
LC CCC
Meta Prioritária
Promover maior segurança à população,
oferecendo melhores serviços nesse
seguimento.
Aperfeiçoar a Guarda Municipal, que atuará em
proteção do patrimônio público e como apoio
as forças policiais instaladas no Município.
Criar o Sistema Municipal de Vídeo
Monitoramento priorizando os pontos de maior
insegurança.
Na
Pactuar atuação conjunta com as Polícias Civil,
Militar, e Federal nas diversas áreas como, por
exemplo, a integração de todos os sistemas de
comunicação eletrônica e telefônico na área da
segurança pública.
Dotar os Guardas Municipais com equipamentos
e tecnologia modernos e eficientes, inclusive
armamento de dissuasão e defesa pessoal,
conforme o que estabelecer a legislação em
vigor.
16 Pa dista
é 2
PREFEITURA DE
Ouricuri
Criar o Conselho Municipal de Segurança
Pública, com participação efetiva da população.
Engajar o Conselho Tutelar nas ações
preventivas de segurança, envolvendo crianças e
adolescentes.
AOÓS ta mOrACÃO
EMPURRA
Meta Prioritária
Construir uma via de Integração, interligando
todos os bairros.
Promover a Requalificação e pavimentação de
ruas e avenidas.
Viabilizar a Reforma do Matadouro Público
Municipal e dos Povoados.
Implantar o sistema de coleta da limpeza
PREFEI area DE
Viabilizar a Requalificação das Praças e
Principais Avenidas Urbanas e Rurais.
Ampliar a cobertura do sistema de Iluminação
Pública.
Construir o Parque da Cidade, com pista de
cooper, equipamento de ginástica, quadras
poliesportivas, quiosques, setor para eventos
culturais.
saga
RESTAM
RASTEIRA
Vl -
um DADE
de cÊucio
Pera MeAçãO
ERERAESTRNIRA
Meta Prioritária
Promover a ampliação de Realização de
Campeonatos Urbanos e Rurais.
EDUCAÇÃO E
DUALDADE
IGUALDADE
or GÊNERO
Realizar a Requalificação dos Espaços Públicos
de izaçã
1º TURNI
EMPRESA
SUSTENTÁVEIS
n plenário em:
1)
LUXA
— 2º TURNO
AMARA MUNICIPAL DE OU
grpvado em plenário em:
ma
fa AAA
HA
eb 8
Sage 6
PREFEITURA DE
Ouricuri
teca moção
emussmava
HR DB 16 ciinos
WECIEM AMO EMAES
17 pensões
DESP DNENAÇÃO
Meta Prioritária E
ODS Relacionados
Criação de um distrito industrial com o objetivo
de atrair investimentos neste setor.
eras pexação
Cnensrçie
Atrair e incentivar, através de isenção de
impostos, a instalação de indústrias no
Município de Ouricuri, gerando emprego, renda
e desenvolvimento econômico.
Desenvolver ações que busquem o
fortalecimento da economia local.
ecra maadto
rimuastegnas
Buscar junto aos Governos Federal e Estadual, a
ampliação da capacidade de fornecimento de
água da Adutora do Oeste, aumentando a oferta
hídrica no Município de Ouricuri, com vistas a
melhoria no fornecimento de água e ao
crescimento do Município nos próximos 30
anos.
17 caricmrcio
Municipalização do abastecimento de água.
ne o de CI
Apoiar e estimular a continuidade do
desenvolvimento do Santuário de Frei Damião,
com a pavimentação do seu acesso, criação de
um museu, como forma de estimular o turismo
religioso no Município de Ouricuri.
Solicitação junto ao Tribunal de Justiça de
Pernambuco para a construção do novo Fórum
de Ouricuri e instalação de novas varas cíveis e
criminais.
PAL JESTEAE
16 nsiirações
EHÔNES (e
Arrecadação sobre as áreas de minas de gipsita,
que pertencem ao Município de Ouricuri.
Realizar um novo plano de desenvolvimento
urbano da Cidade.
Criar uma central de orientação e elaboração de
projetos econômico-financeiros, com vistas aos
micros e pequenos empreendedores, com a
finalidade de captação de recursos.
Criar a Agência Municipal do Empreendedor,
para linhas de microcrédito como forma de
estimular o empreendedorismo e a geração de
emprego e renda.
Criaçã inos-e-gvinos como
f a e comoimss riadores de
n ae, |
it.
Meta Prioritária
ODS Relacionados
Revitalizar Espaços Públicos Culturais e
ampliação de eventos e oficinas.
peotsreA mereação
Enc siactas
NAÇÃO OE
OBA
há
Implantar a Banda Filarmônica Francisco Neto
da Silva
Promover apoios financeiros aos grupos
culturais e artísticos.
k
Construir Espaço do Artesão
instrumentos musicais.
Realizar a Implantação de Escolas de cânticos, e
º TURNO
CAMARA MUNICIPAL DE OURICURI-P|
forovado em plenário em:
Pos. !
JE
nona Alan to palio)
Meta Prioritária
Realizar projetos de sinalização horizontal e
vertical de todo o Trânsito do município
abrangendo as Rotas das Estradas Rurais e nos
Povoados.
Realizar a adequação do Plano Diretor do
Município
Ampliar a Manutenção das estradas vicinais
peer movasdo
RETA
Implantar Programas de Controle de Frotas de
Veículos
32
Realizar a Manutenção da Frota de veículos e
Equipamentos.
o
PARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE
2º TURNO
MUNICIPAL DE OUR
A
RIGURA REA ea a.
(NEY 12 pril
ZA cri EA:
PREFEITURA DE
Quricuri
pum
6E USIÇAE
PASTITIÇÕES
ERAS
Meta Prioritária
16 maçãs
Elaborar o organograma municipal — ajuste de BEN
cargos, funções, atribuições de salário.
Realinhar o funcionamento da Administração 16 id
Municipal, aperfeiçoando o atendimento dos il
serviços disponibilizados à população.
MeisTar povacÃo
Adquirir veículos, máquinas, móveis e rep
equipamentos diversos para os órgãos e
entidades da administração direta.
Implantar a central de compras e almoxarifado
do Município de Ouricuri.
Cooperar técnica e financeiramente com outros nas
entes da federação, para o desenvolvimento dos
serviços postos à disposição no Munícipio.
Promover o equilíbrio fiscal e financeiro, tendo
como à pets manter os pagamentos dos
ionários e fornecedores em dia.
17 eincio
1º TURNO
PREFEITURA DE
Ouricuri
Implementar o projeto Prefeitura Itinerante, com
o objetivo de levar os serviços públicos a todas
as localidades do município.
PAL SISTER
MENÇÕES
EFA qa
Desenvolver o planejamento operacional e a
execução da política financeira tributária e
econômica do município.
Eca
17 irem
&
Viabilizar a cobrança de tributos municipais
através de equipamentos de informática e mão-
de-obra qualificada.
=—
Executar projetos e atividades relacionados com
a conservação, à modernização e à ampliação
do patrimônio público.
Apoiar as entidades sem fins lucrativos no
âmbito do município.
PAEASISAS
aGTmuçõES
TRCATES (é
Acompanhar os sistemas orçamentários,
financeiro, patrimonial e a dívida pública,
proporcionando a contabilização e a liquidação
da despesa pública.
jr
PAL JESTÇA
PAERASENEOS
DEP PNENTAÇÃO.
Assessorar as demais secretarias em assuntos
financeiros.
16 o
Implantar programas de aprimoramento da
gestão pública de inovação.
RECTA Pe dÃo,
ENSRAENTATURA
1º TURNO
RAMINICIPAL DEQURISHRSPBarta as novas
m plenário em:
ogias € cus
PREFEITURA DE
Criar o programa Pagamento em Dia, que visa o
estabelecimento de cronograma para
pagamento de folha salarial dos servidores,
contratados e afins, bem como, fornecedores do
Município de Ouricuri.
Implantar o Projeto Prefeitura Itinerante, com o
objetivo de levar aos povoados os serviços
públicos e para que o prefeito possa ouvir as
demandas de tais localidades.
E]
BA
UA MENCA VE
Ampliação do orçamento participativo cidadão.
Estimular e valorizar o servidor público através
de métodos baseados no mérito, como forma de
uma melhor prestação do serviço público, bem
como, para a sua progressão e ascensão
funcional.
PEDIÇAQ DAS
SERGALDADES.
PAZ Sad
16 simiçãs
EM
Realização de convênios com os Governos
Federal e Estadual, para o desenvolvimento do
Município de Ouricuri.
PRLSISZAL PAREPUSONEES
DE PLENENTAÇÃO
Requalificação da estrutura física da Prefeitura e
do Centro Administrativo, centralizando todos
os serviços em um só lugar.
Metsraa penaçho
CNM
A ec Eotntnem
al da transparência
onde os cidadãos
16 e
Is
XI — PRIORIDADES PARA TRANSPARÊNCIA
PAREERAS Cu PAL ASIA
cesercanco A TG nsimucõo
EFICAZES
Meta Prioritária
ODS Relacionados
Promover o aperfeiçoamento do site de
transparência e ferramentas de controle social.
femAticação
BARRA
tati
Meta Prioritária
ODS Relacionados
ii
hídricas etc.
Criar o Programa Mão Amiga, para o apoio ao
agricultor com aração de terras, distribuição de
sementes, realização de construção de obras
+6
ia
isternas e adutoras
7 and : Ds e aquisição de
Implantar cursos aos agricultores para o
aprendizado de técnicas para convivência com o
semiárido
Implantar o melhoramento genético dos
rebanhos bovinos, caprinos e ovinos, bem
como, fomentar a recuperação do rebanho
bovino.
Implantar programa de preparação e
Recuperação de Solo, Aração e Gradagem.
Implantar programa de produção e distribuição
de sementes e mudas.
Implantar programa de Apoio à Agricultura
Familiar
CiADICAÇÃO
DRPRRIIA
Criar programa de Apoio e Implementação a
agroindústria Rural
|
Apoiar as atividades de Capacitações em
manejo Sanitário, Nutricional e Genético das
cadeias produtivas
AGhaCoNtgaA
RR
Apoiar ações para a produção de forragens em
áreas irrigadas
8
ACADCONTRRA
MDA rod
e IPAL DE Quei
3 Sal
CapaditaRNderan as E is pare acessar compras
MOIS:
EXMO di va Se
PREFEITURA DE
Ed
Implantar ações de incentivos ao
Reflorestamento, inclusive em áreas degradadas
Promover assistência Técnica para
acompanhamento dos agricultores e agricultoras
e produtores e produtores da pecuária
municipal
Implantar programa de melhoramento Genético
Apoiar o fortalecimento das Feiras de animais
Apoiar as Feiras Agroecológicas
Apoiar Caravanas e Missões de Produtores do
município
Apoiar a Irrigação de Pequeno Porte
Perfuração, Recuperação e Instalação de Poços
Artesianos, Construção e recuperação de
barreiros, açudes e barragens.
Implementação de Sistema de Energia Solar
1º TURNO
CA q gm i RICURIES de Barragem Açu
ca a mos gem Ag
Apoiar a implementação de novas tecnologias
de convivência com o semiárido (Cisternas,
Calçadão e Enxurradas)
Construir e Recuperar pequenas Adutoras
Recuperação de Estradas e Rodagem
Construir e Recuperar passagens molhadas.
1º TURNO
CAMA mA MINICIPAL DE OURICURI-PE
do ent plenário em: ã
2º TURNO
pano MUNICIBAL DE OURICURI+P
'o em plenário em:
PREFEITURA DE
Ouricuri
ANEXO II
a sgéficiodh DE QuiiCUR! PE
APROVIÕO EM
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Município de Ouricuri
EXERCÍCIO DE 2026
2º TIRNO
CÂMARA MUNICH AL DE OURICURI-PE
prio o em plenário em:
= VS |,
À RE E
8
peca Ui TEA
EST
= == ei
PREFEITURA DE
e ud
& Ouricuri
ANEXO Il - METAS FISCAIS
DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/2026
APRESENTAÇÃO:
O presente Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Município de Ouricuri, para o exercício de 2026, é um conjunto de
demonstrativos estabelecidos pelo art. 4º, 8 1º da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Foi elaborado de conformidade com o Manual de Demonstrativos Fiscais 142
edição, aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios, aprovado pela
Secretaria do Tesouro Nacional pela Portaria STN nº 699 e atualizada pela portaria STN
nº 989, de 14 de junho de 2024, com a finalidade de estabelecer as metas fiscais
anuais, em valores constantes e correntes, relativas às receitas, despesas, resultado
nominal, resultado primário e o montante da dívida para o exercício a que se refere
(2026) e para os dois seguintes (2027 e 2028), bem como a avaliação do cumprimento
das metas relativas ao ano anterior (2024) e evolução do patrimônio líquido do
Município.
Integram o presente Anexo de Metas Fiscais os demonstrativos abaixo
especificados, metodologia e memória de cálculos:
| - Demonstrativo 1 — Metas Anuais de:
a) Receitas Primárias;
b) Despesas Primárias;
c) Resultado Nominal;
d) Resultado Primário;
e) Montante da Dívida.
Il - Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas do Exercício Anterior;
lll — Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais comparadas com as Metas Fiscais
Fixadas no: ícios-anteriores;
4º TURNO ZE TURAG ———
RAlMUNIDRAABASPRIGMASTA 4 Evolução do Patrimônia OUNICIPAL Dj |
4 ç pEdeRa a pés E OURICURI-7a
Recursos pbtic G
VI — Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime
Próprio de Previdência Social dos Servidores.
VIl - Demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
Mill - Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado.
E CAMARA MUI
APROVADO
ETPAL DE DURICURI PE,
OlRicuRI
4º TURNO
àz" ta MUNICIPAL DE OURICUI
“2 em plenário em:
RÃ as
CÂMARA MUNICIPAL DE QURICURI-P
vado om plenário em:
Oy 28
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cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
2028
2,60%
3,85%
2027
2,60%
4,00%
I
1
2026
2,50º
4,50%.
Inflação Média (% anual) projetada com base no índice IPCA
stodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2028
Valor Corrente /
2027
Valor Corrente /
2026
1,1286
1,0868
1,0450
Valor Corrente /
ries históricas dos indicadores IPCA, PIB e SELIC
SELIC
PIB
IPCA
5,00%
1,00%
00%
00%
3,00%
2,00%
1,00%
0,00%
2025 2026 2027 2028 2029
2024
2026* zo27** 2028t* 2029**
2025
2024
2026 2027 2028 2029
2025
2024
jonal, conforme Manual de Demosntrativos Fiscais 14º edição, aprovado pela Portaria STN nº 699 de 7 de julho de 2023 e alterado pela Portaria STN nº 989 de 14 de junho de 2024
ne: Agência CONDEPEJFIDEM (PIB PE 2023 é 2024), IBGE - BACEN, Relatório FOCUS públicado em 13 de junho de 2025, Nota Tecnica Conjunta PLN n 4/2025 (LDO União).
2/8 de Pernambuco real de 2023 e 2024, estimado de 2025, 2028, 2027 e 2028, pelas estimativas de crescimento do PIB Naci
1º TURNO
Copyright - CESPAM
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CÂMARA mu aço
IFAL DE OURIC pr
Paproóvado em plenário em: x
MUNICÍPIO DE OURICURI - PE
| - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as receitas do Município
TOTAL DAS RECEITAS
R$ milhares
Realizado Realizado Reestimado
ESPECIFICAÇÃO aa su
RECEITAS CORRENTES () o 223087) 224.690 241.356.
Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 13.603 4.616
IPTU 178 434
ISQN o 5714) 6.140
“Receita da Dívida Ativa o 130 140
Demais Receitas = 7.903
Receitas de Co 4.423
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Demais Receitas
Receita Patrimonial
Aplicações Financeiras
Outras Receitas Patrimoniais
Transferências Correntes o E | 2004382/ + 205663| 2209142]
* Cota-Parte do FPM O 62.691] nas. 75.206
Cota-Parte do ITR. o o o 42 BH 14.
Cota-Parte do FEP 1.285 1.385 1.488
33.224
691489)
20.637
35.699
Cota-Parte do IPVA
* Cota-PartedoIP|
Cota-Parte do CIDE.
(-) Deduções para Formação do FUNDEB | (15.574) (19068) (19.207)
Outras Transferências Correntes o 26.079
Outras Receitas Correntes 327 +
RECEITA DE CAPITAL (ll)
Operações de Créditos
Alienação de Ben o
Amortização de Empréstimos Em
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES (Il) |
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL (IV)
RECEITA TOTAL
— 16] — Bos.
am — 2537
238.744 | 248.305 |
280.800
Notas Explicativas:
1- Os valores arrecadados nos exercícios de 2023 e 2024, compõem a série histórica de arrecadação utilizada nas projeções
de receitas para os anos seguintes.
2 - Durante o processo de elaboração desta Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, observamos que, os efeitos inflacionários
resultantes dos aumentos de preços tiveram impacto direto nas receitas públicas. Esses impactos inflacionários tiveram um
efeito positivo nas projeções de receita para os exercícios de 2025, 2026, 2027 e 2028.
Dessa forma, diante do novo cenário econômico, foi necessário reestimar a projeção de arrecadação para o ano de 2025, a fim
de ajustá-la às condiçõe j a danças na projeção de 2025 também tiveram reflexos diretos nas projeções para os
FSEYRNDO2S.
MICIPALDE QUE
7
PREFEITURA DE
Ouricupi
AA”,
RECEITAS CORRENTES ()
“Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Demais Receitas
Receitas de Contribuições o
“Contribuição para o Custeio do Serviço de Ilumir
Demais Receitas
Receita Patrimonial .
Aplicações Financeiras
* Outras Receitas Patrimoniais ppp =
Transferências Correntes
Cota-Parte do FPM
"CotaPatedo TR cm '
Cota-Parte do FEP
Transf. de Recursos do SUS - FMS
FUNDEB o
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do IPI
251.976 |
85.781
aca
1.697
40.719
84.798
236.376
80.470 |
15|
1.592
38.198
“79.548
(-) Deduções para Formação do FUNDEB
"Outras Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITA DE CAPITAL (ll)
Operações de Créditos
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES (Ill)
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL (IV
RECEITA TOTAL (V)
Notas Explicativas:
3 - Os parâmetros utilizados para chegar aos valores projetados foram baseados na taxa de inflação do Índice de Preços ao
Consumidor (IPCA), na taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e nas medidas econômico-financeiras e
administrativas a serem implementadas pelo município, visando melhorar a fiscalização e a obtenção de recursos financeiros
para os exercícios futuros.
Dessa forma, as projeções para os anos de 2025, 2028, 2027 e 2028 foram elaboradas considerando a taxa de inflação do
IPCA prevista, respectivamente, em 5,25%, 4,50%, 4,00% e 3,85%. Além disso, foram consideradas as estimativas de
crescimento do PIB para os mesmos anos, com percentuais de 2,20%, 2,50%, 2,60% e 2,60%. Esses números refletem um
cenário de retomada da economia nos próximos anos.
É importante destacar que a taxa real do PIB tem um impacto direto nas receitas municipais, afetando a arrecadação dos
tributos, Dessa form TURNO eve aumento na arrecadação municipal devido à expectativa de crescimento do PIB.
A taielPabABA VUMGISAS fariações desses parâmetros nas réceitas:
«sr oyado em plenário em: À
DP |V)
PREFEITURA DE
(0, / (4
MUNICÍPIO DE OURICURI - PE
A Taxa de Inflação | Taxa de Crescimento
nº (IPCA) do PIB
2025
2026
2027
La - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receita
5 - As receitas orçamentárias para os exercícios de 2026, 2027 e 2028, foram estimadas considerando-se o histórico da
arrecadação, projeções de indicadores econômicos, a legislação pertinente e especificidades de cada uma das receitas.
Nas estimativas desta LDO foram utilizados os modelos sugeridos pelo Manual de Demonstrativos Fiscais 14º edição,
aprovado pela Portaria STN nº 699 de 7 de julho de 2023 e STN nº 989 de 14 de junho de 2024 e atualizações posteriores.
Basicamente dois modelos de projeções foram selecionados: Modelo Média (t-1) e Modelo Sazonal.
O primeiro modelo foi utilizado nas projeções de arrecadações que são praticamente constantes ao longo dos meses, cujo a
série temporal baseia-se na média de arrecadação do ano anterior, refletindo o comportamento da receita para os anos
seguintes.
Já o segundo modelo, foi utilizado nas receitas das quais a arrecadação não se distribui de forma uniforme ao longo do
exercício. O modelo sazonal estima a receita aplicando os índices econômicos de forma mensal, evitando possíveis distorções
causadas pela sazonalidade ou algum efeito da legislação, logo, o modelo leva em consideração a arrecadação mensal na
projeção.
Receitas como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
são exemplos de receitas com séries históricas sazonais, influenciadas principalmente por suas legislações específicas que
definem calendários de pagamentos em determinado período do ano.
As tabelas a seguir resumem as principais variações sobre as receitas estimadas na elaboração da LDO de 2026.
Receita de impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Metas Anuais VARIAÇÃO %
VALOR NOMINAL - R$ milhares
202300000... Do toso DER
2024 13.603 24,76%
2025 14.616 745%.
2026 15.640. o 7,00%
o 16672 | 660%
17.747 6,45%
6 - O aumento previsto para a Receita Tributária provém da aplicação de uma política de intensificação da fiscalização na
arrecadação dos tributos de competência municipal. As receitas tributária sofrerão variação significativa nos exercícios de
2025, 2026, 2027 e 2028 decorrentes da adesão do município ao "Imposto de Renda Amplo sobre Bens e Serviços", após
recente interpretação do Supremo Tribunal Federal através do Recursos Extraordinário 1.293.654, bem como conforme
Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, as quais adota a alíquota de 4,8% para os serviços, 2,4% para passagens aéreas e
outros, 1,2% para as obras, bens adquiridos e 0,24% sobre consumo de combustíveis e derivados.
Imposto sobre Propriedade Territorial Predial e Urbana — IPTU
Metas Anuais
2023
2024
1º TURNO 2026
[o
EE
PREFEITURA DE
Ouricuri
MUNICÍPIO DE OURICURI - PE
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISQN
Metas Anuais
« plenário em: a j
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PA TES KProvado em plenário em: , y
ATL EN a
Receita da Dívida Ativa
Metas Anuais
7 - O Município prevê um aumento na Arrecadação da Dívida Ativa, no exercício de 2025 em diante, em torno de 5% sobre o
saldo da Divida Ativa que o Município tem a receber em 2024, aplicando uma política de intensificação da arrecadação dos
tributos de competência municipal.
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO %
[| VALORNOMINAL - R$ milhares
PREFEITURA DE
Quricuri
MUNICÍPIO DE OURICURI - PE
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -
FUNDEB
Metas Anuais
“63,83%
6,95%
7,00%
6,50%
6,45%
+ en
X os
vai A
35,74%
26,41%
6,01%.
Notas Explicativas:
8 - As receitas de Capital tem como base as transferências de recursos de convênios. As projeções para os exercícios de
2026, 2027 e 2028 são fundamentadas em estimativas de transferências voluntárias por meio de convênios e contratos de
repasse vindos da União e do Estado.
8.1. Composição das receitas totais - 2026
1,83%
Contribuições de Melhoria
E Receitas de Contribuições
it T:
RECEITAS CORRENTES E Receita de Impostos, Taxas e
0,45%
E Receita Patrimonial
E Transferências Correntes
EB Outras Receitas Correntes
5,24%
RECEIVASDE CAPITAL = Operações de Créditos
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital
=» Outras Receitas de Capital
8.2 Participação do FPM e Transferências do SUS nas Transferencias Correntes - 2026
Cota-Parte do FPM
Cota-Parte do ITR
Cota-Parte do FEP
Transf. de Recursos do SUS - FMS
FUNDEB
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do IPI
Cota-Parte do CIDE
1º TURNO
CAIARA MUNICIPAL DE ou
END AEp
És» Quricuri
Pravera do OU O RAE
cd 17//
9. Demonstrativo da variação das receitas de FPM, FUNDEB, SUS e ICMS em ólaçãa ao'pebi
anterior. po
VARIAÇÃO DO FPM - PERÍODO VARIAÇÃO DO FUNDEB - PERÍODO
IMEDIATAMENTE ANTERIOR IMEDIATAMENTE ANTERIOR
15,00% 13,66% 12,00% 10,50%
10,00%
10,00% + 00% 8,00%
5,55% + 660% 6,45% 6,00%
5,00% 4,00%
ã 2,00%
0,00% 0,00%
2024 2025 2026 2027 2028 2024 2025 2026 2027 2028
VARIAÇÃO DO ICMS - PERÍODO INCREMENTO DO SUS - PERÍODO
IMEDIATAMENTE ANTERIOR IMEDIATAMENTE ANTERIOR
80,00% co a1% 50,00% o
60,00% 40,00%
30,00%
40,00%
20,00%
20,00% 7,45% 00% 660% 645% 10,00% TASK NU00% 660% 6,45%
0,00% mi 0,00% E
2024 2025 2026 2027 2028 2024 2025 2026 2027 2028
10 - Projeção das Receitas Pelo Método Sazonal
As receitas projetadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026 foram calculadas utilizando o modelo sazonal. Esse modelo é utilizado
quando a arrecadação da receita não é uniformemente distribuída ao longo dos meses do ano, mas apresenta períodos de maior concentração em
determinados meses.
O modelo sazonal adotado é do tipo incremental, o que significa que a projeção da receita é baseada em valores anteriores. Por exemplo, ao projetar a receita
para o mês de janeiro de 2026, o modelo multiplica a arrecadação ocorrida em janeiro de 2025 pelas projeções dos índices de preço, quantidade e legislação
(se aplicáveis) acumulados até janeiro de 2026.
Projeção de Receita Pelo Método Sazonal - Projeção de Receita Pelo Método Sazonal -
IPVA ICMS
R$ 1.600.000,00 3000000
R$ 1.400.000,00
R$ 1.200.000,00 2500000
R$ 1.000.000,00 ooo
R$ 800.000,00
R$ 600.000,00 1500000
R$ 400.000,00 io
R$ 200.000,00 :
R$ 0,00
s
2º
: TURNO!
1º TORNO É 5 SELEs AMARA MUNICI/ “4 DE OURICURIA pr
À MUNICIPAL DE OU URIO SLE5s us enárioem: À
3º 28 NRP
2a - LAS V 7: <Uá
A , Ti 7 RA ET Fa
MUNICÍPIO DE OURICURI - PE
Projeção de Receita Pelo Método Sazonal -
FPM
12000000
10000000
8000000
6000000
4000000
2000000
o
LESSONS
2024 ----- 2025 2026
2027 — - — 2028
Projeção de Receita Pelo Método Sazonal -
ISQN
1000000
900000
800000
700000
600000
500000
400000
300000
200000
100000
2024 --===. 2025
2027 — - — 2028
Projeção de Receita Pelo Método Sazonal - IPTU
80000
70000
60000
50000
40000
30000
20000
10000
2024 -nmume 2025 2026 2027 —: — 2028
Projeção de Receita Pelo Método Sazonal - CIDE
30000
25000
20000
15000
10000
5000
2026 2027 — - — 2028
2º TURNO
CÂMARA MUNICIP + DE OURICURI-F":
PREFEITURA DE
Quricuri
MUNICÍPIO DE OURICURI - PE
Il - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para asgs
TOTAL DAS DESPESAS pc
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE
Reestimado
DESPESA
2025
DESPESAS CORRENTES (1) | E 235.263 235.704
Pessoal e Encargos Sociais 134.689 134.800
“ Juros e Encargos da Divida | . + 5
Outras Despesas Correntes 100.574 100.854
DESPESAS DE CAPITAL (Il) o 15.862 | - 21.684
Investimentos o 18.634.
* Inversões Financeiras eo 50.
Amortização da Divida 3.000
RESERVA DE CONTINGÊNCIA EMERGÊNCIA (ll) 2.667
RESERVA PARA EMENDAS IMPOSITIVAS (IV) Di CC
RESERVA DO RPPS (V) o . 3.286
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES (VI) 14.087
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL(VII 3.372
DESPESA TOTAL UVA VA VIVI
280.800
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE PREVISÃO - R$ milhares
DESPESA
2028
DESPESAS CORRENTES (1) 247.558 259.975 272832.
Pessoal e Encargos Sociais 142.109 150.304 158.935.
Juros e Encargos da Dívida E: 56 62 68
Outras Despesas Correntes 105.393 109.608 | | 113.828 |
DESPESAS DE CAPITAL (ll) E 1 230M/ 22250) 27.602
Investimentos | o 19.854 18.935 — 24460
Inversões Financeiras 52 54 56.
“Amortização da Divida o 3135) 3.260 | 3.386,
RESERVA DE CONTINGÊNCIA EMERGENCIA (ill) 2.773 2.943 E 3121.
RESERVA PARA EMENDAS IMPOSITIVAS (IV) 3.328 3532) 3745]
RESERVADO RPPS(V) 850] — 650,
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES (VI) 14.858 14.439
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL(VII 4.192 4.611
DESPESA TOTAL (VII) = (HII+V+V+VI+VII 308.400 327.000)
Notas Explicativas:
1 - Os valores projetados para outras despesas correntes foram baseados na projeção da taxa de inflação do Índice de
Preços ao Consumidor (IPCA) de 4,50%, 4,00% e 3,85% para os respectivos exercícios de 2026, 2027 e 2028.
2 - Estimativa referente aos valores das despesas de transferências intra-orçamentárias relativos à operação entre
órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da Seguridade Faço dd Manual de
royado pela Portaria STN-nº 699 MUNICIP 2088 ounietações posteriores.
RS” Aprovado em plenário em: Seg
PREFEITURA DE
Ouricuri
PAL DE DURICURIPE
MUNICÍPIO DE OURICURI - PE |
Il.a - Metodologia de Memória de Cálculo para as despesas do Município
Pessoal e Encargos Sociais
Metas Anuais
146.954
o A o 147792 057%
o 2025 148.887 074%
2026 o 157.365 “5,69%
165.162
73374
Notas Explicativas:
1 - Na projeção para despesas de pessoal considerou-se o aumento do salário minimo nacional em relação a 2025 R$
1.518,00, estimando para 2026 em R$ 1.630,00, conforme previsto na LDO 2024 da União.
2 — As despesas intra-orçamentárias compões os valores projetados da Despesa com Pessoal, relativo as operações
entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Juros e Encargos da Dívida
Metas Anuais VARIAÇÃO %
VALOR NOMINAL - R$ milhares
— 12,50%
10,50%
10,00%
Notas Explicativas:
1-A projeção para o pagamento de juros e encargos da divida segue a política do Banco Central do Brasil (Boletim
Focus de 13 de junho de 2025), que projetou a taxa SELIC para os exercicios de 2026, 2027 e 2028 em 12,50%,
10,50% e 10,00%, respectivamente.
Reserva de Contigência
Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO %
o 0 o o a RR 397% —
2027 l — 615%
6,03%
Notas Explicativas:
1- Se Velo(es fi Rados para a Reserva de Contingência para atendimento de emergencias e passivos contigentes serão
à FEERNO utilizadas-para pagamento de
ces md o CURIOURRES E outras contingências. Fá MUNICIPAL DE OURICURI-PE
eceita a orente Liquida
aii As emendas impositivas se[ày e da
A dgeturase-aa eterço de dotações a serem des LÓ rar
pro ç ivo. 4)
O nizicir
MUNICÍPIO DE OURICURI - PE QURICURI
llla - Memória de Cálculo das Metas Anuais para os Resultados Primário e Nominal do Mui
Com Fontes do RPPS
DE QURICUNI PE
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS (COM FONTES DO RPPS)
Receita Primária (Inclusive Intraorçamentária) (1)
Receitas Primárias Correntes
Impostos, 7 Taxas e » Contribuições de Melhoria
2028
— 308.400
306.119] —
274.065]
327.000
291.743
17.747
Contribuições o o A z É E: 537
Transferências Correntes 205.66: 251.976] 268.229
Demais Receitas Primárias Correntes 397
“Receitas Primárias de Capital — 13.848
“Receitas Intraorçamentária — 19.050
Receita Não primária 2.360
ESPECIFICAÇÃO 2028
DESPESAS (COM FONTES DO RPPS) 327.000
Despesa Primária (Inclusive Intraorçamentária) 316.030
Despesas Primárias Correntes
* Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
Despesas Primárias de Capital
Despe amentárias
272.764
sas Intraort
Restos a Pagar - Despesas Primárias Pagas
Despesas Primárias - Pagas
Despesa Não Primária
DESPESA PRIMÁRIA PAGA (ll
RESULTADO PRIMÁRIO ACIMA DA LINHA COM
FONTES DO RPPS (ill) = (1-4
lllb - Memória de Cálculo das Metas Anuais para os Resultados Primário e Nominal do Município
Sem Fontes do RPPS
R$ milhares
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS (SEM FONTES DO RPPS)
Receita Primária (Inclusive Intraorçamentária) (IV)
Receitas Primárias Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Contribuições
Transferências Corre
2026
266.260) 278.260)
“ Receitas Primárias de Capital
Receitas Intraorçamentária
Receita Não primária
ESPECIFICAÇÃO
DESPESAS (SEM FONTES DO RPPS)
Despesa Primária (Inclusive Intraorçamentária) aa 08.141 237. 672
Despesas Primárias Correntes o 184.632] 207.976
o 104471] 107.770)
* Outras Despesas Correntes 80.461 100.206] é
“Despesas Primárias. de Capital 11.489) 13.389] dm a
Despesas Intraorçamentárias 12.020 16.307) 19.050
” Restos a Pagar - Despesas Primárias Pagas 11,063 TIO 10,014
Despesas Primárias - Pagas 191.296 199.886
Despesa Não Primária = E 6079] 24
DESPESA PRIMÁRIA PAGA V) 202.359) 217.876,
RESULTADO PRIMÁRIO ACIMA DA LINHA SE 42618
1.137
Divida Consolidada (IV)
Deduções da Divida Consolidada (V) -26.418]
Divida Consolidada Liquida (VI) = NE V) [26.383] 125. = Ta: = oo 724 87.119
RESULTADO NOMINAL ABAIXO DA LINHA SEM RPPS 21.408 1.156 11.232 13.271 | 15808 13.143
Notas Explicativas:
1 - As receitas e despesas intra-orçamentárias compõem o cálculo das Receitas e Despesas Primárias, conforme preconiza a 14º edição do
Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF.
2-O objetivo da apuração dos resultados primário e nominal é verificar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na LDO, de forma a
garantir o equilíbrio das contas públicas conforme planejado.
3- O Resultado Primário é calculado pela diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias, seguindo a metodologia acima da linha,
e excluindo as receitas e despesas intraorçamentárias, bem como as fontes de recursos do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).
4- O cálculo da Meta de Resultados Nominal segue o método abaixo da linha estabelecido-pelo rme aPortaria STN nº
699 de 7 de julho de 2023, e alterações posteriores, aprovando a 14º edição do areérpo DEN FIECHECIBF | Esse cálculo consiste
em avaliar a variação da Divida Consolidada Líquida (DCL) em um determinado peri
olinicur
EVOLUÇÃO DO RESULTADO PimáRIO
6:
15.000
10.000
- DD as do do
2023 2024 2025 2026 2027
EVOLUÇÃO DO RESULTADO NOMINAL
25.000
20.000
15.000
10,000
2023 2024 2025 2026 2027 2028
4º TURNO
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICUA
; do er: plenário em:
98!
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2º TURI
CÂMARA MUNICIP: *“L DE OURICUR
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4º TURNO
FUNICIPAL DE OURIÁ
rio e
plená
Ja VUNLITATUS
Tabela 2 — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
MUNICÍPIO DE OURICURI - PE
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO antembiRiciR
2026
AME - Demonstrativo 2 (LRF, Art. 4º 6 2º, Inciso 1)
Metas Previstas
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Primárias (EX 0, 8
Despesa Total (EXCETO FONTES RPP = 24,72
árias (EXCETO FONTES RPPS) (Il) -26,67
(COM FONTES RPPS)
Despesa Total (COM FONTESRPPS) |
Despesas Prim
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima daLinha
(M=(t-1)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha
MDS MA-) a a
E ) Y ; 71,23
ida Consolidada Líquida (DCL) | — 80.196] 0,03. 04 2 “so = ) 56,15
Resultado Nominal SEM RPPS) - Abaixo da Linha — . S Ê ã -80,01
2 - Valores retirados do Anexo 12 da Lei Federal 4.320/64 - Balanço Orçamentário e do Anexo 6 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal, do RREO do
8º bimestre da Prestação de Contas Anual de 2024, disponível no Portal da Transparência do Município.
ESPECIFICAÇÃO
Valor Efetivo (realizado) do PIB Estadual em 2024
Receita Corrente Líquida Municipal em 2024
288.670.000
224.615.744
Notas Explicativas:
PIB: Apesar de ser parâmetro opcional para os municípios, conforme a 14º edição do Manual de Demonstrativos Fiscais/STN, foi considerando para esse
demonstrativo o PIB de Pernambuco de 2024 no valor de R$ 288,67 bilhões em valores correntes, publicado pelo site www.condepefidem.pe.gov.br.
RCL: Receita Corrente Líquida — RCL para o ano de 2024, conforme Relatório Resumido da Execução Orçamentária-RREO - 6º Bimestre/2024.
1º TURNO
+. FRUNICIPAL DE QURICU
“ ora plenário em:
TONSHODINEA- BEE. ODE BOZ
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90 %00 7 So
; en St wosp Sede
Xejuesod AT pede WSEs pede
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SILNVISNOD
SANOTVA SOQ OININYO JA VIDOTOGOLIN OyôVIaNI 3a SIDAN|
“Sddll OP SSJUO4 SE Opursapisuoa sepeinde à SEISINSId We10; Sejou se 'sesouajue sous sou *anb Jejjesses eueuodus
3 /ousz sojen ui Sopigpusaud oguas (Sec OP 9IUOA, 019940) E2OZ E Sajusiajas soda so 'oluenod “EZOZ UI epezin effoloporou eu sopeáuiahuoo uso ogu SoNsoLuIpoooiá sossa “Sell OP SONO) Uico sepezito) seiva uimdim assaiaom
É senao se JtBaiõos Op Ugo 'SelgIaweSIo jul sESOdsop 9 Ses0a! mu! viBojopojau Chou y “epuiedos esjoueu op Sell OP S9IOIEA 50 JejUOSSIdo RIM EPEoIpou! jo) [eUIWou 9 Oppiutd sopejnsa! sop olrajgo ap suno) & “ezozua-
“EjUOUOO3 EP OuQlSIUI OJod Opeiogejo “(SZOZ SP Ouun| dp EL) SNDO SOUGNEJP SOU SOPINgO Lero; OnpeijsuoLuop asou sopezyan Soojpui so
sejunhos sopjuÊxe
siop So eltd 6 OQ E BiBjo! es an E outesUEUI Ot/aJBXO O EJE "OCT EP CIoUDINJU OP OUE 06 SBJDHBIUU SOUSINONEÍIO SOPISIOXO SA SO EIEM "OCT VP EISUGI0JA) Op OUE De jogimue Oue ou sopepeid solojaa esed sjenue sejouu sep seiojen so E
opuazes) “ajuaco JOJeA Op Ofajgo ou sopeaide OgSeyop no Ogdeju! Op saojpu! so opuofindxo *efos no 'Epoou ep onfISinhe J9p0d Op OÓBUEA Ep SOpIenSqe soluaiioo So/0RA sos Luojennbo onb 'sojuejsuos sodaid e souoten so eoipuopi «SP pd
“sejuinÃos Sotojosoxa sIop so esed O OT E Biojas 95 anb e osjpoveuy orjasoxo O esed '7
vp erouguaja! Gp OUe 0e SaJoBjUE SOUEJUSUIZÕIO SOPIDIAXO SOU SO EJed 'Sopequalepuny cjuvuieIep usefas sopejuasasde saiofeA so onb EO; Sp O9fuQUONe0reu oupuso O esta oujoo opuuuio) sjsos|) sejou sop SOJOJ2A SO EDjNUOPI S
Tez [265€V 902 8094 BreI- |pbOS TPL SE ENA Gp oxoqv = (Saci 35) IENNoN opeinsPRe, uu
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SIVOSIS SVLI3W 3 OXINV
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Jd - RINDIINO JO OldiDINNA
NICIPAL DE O
QUiRicuRI
|
|
14911.
” 3a vanizazas
Tabela 4 — Evolução do Patrimônio Líquido
MUNICÍPIO DE OURICURI - PE
| ú A $ | PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁ
olisicum! ANEXO DE METAS FISCAIS
| EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2026
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, Art. 4º 8 2º, inciso ll) R$ milhares
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio / Capital
Reservas
Resultado Acumulado
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
-688. Si
-598.257
Evolução do Patrimônio Líquido
200.000
100.000
-100.000
Erenda DPL Prefeitura |
-400.000
-500.000 | BRegime Previdenciário
«600.000 Lo pace =— 3]
Exercício
R$ milhares
do
8
s
o
8
MUNICÍPIO DE OURICURI - PE
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2026
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, Art. 4º 8 2º, inciso ll
R$ milhares
RECEITAS REALIZADAS 2022
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (l)
“Alienação de Bens Móveis
“Alienação de Benslmóveis
“Alienação de Bens Intangíveis o
Rendimentos de Aplicações Financeiras
DESPESAS EXECUTADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (ll)
DESPESAS DE CAPITAL o
Investimentos o
Inversões Financeiras
— Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social o o
Regime Próprio de Previdência dos Servidores”
SALDO FINANCEIRO (g)=((la-lia)+(ith) | (j=((bsite)+(umi) | (D=(Ic-f)
E --o=
Fonte: Anexo 11 do RREO - Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos dos exercícios de
2022, 2023 e 2024.
Notas Explicativas:
1 - É importante ressaltar o disposto no art. 44 da LRF, segundo o qual é vedada aplicação de receita de capital derivada da
alienação de bens é direitos que integramo patrimônio público para o financiamento dé despesa corrente, salvo se destinada
por lei ao Regime Geral de Previdência Social ou aos RPPS.
2º TURNO. |
AMARA MUNICII“L DE OURICURIPE |
Tabela 6 — Avaliaçã
MUNICÍPIO DE OURICURI - PE
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS =) 1 vBI
ANEXO DE METAS FISCAIS
AME - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, 82º, inciso IV, alinea “a”
2026
R$ milhares
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
* RECEITAS CORRENTES (|) |
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo
Inativo
“Pensionista
ação Fi Financeira entre Os s Regimes
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (Ill)
Demais Receitas Correntes o
RECEITAS DE CAPITAL (ll)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
“Compensação Previdenciária entre Regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV —V)
ia
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
2024
VALOR
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS o o
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
60.765
CÂMARA UNICi A
Ado bm m plenário em:
continua
Tabela 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servid
PREFEITURA DE
Ouricuri
MUNICÍPIO DE OURICURI - PE
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES F
[QURIGUR!
ur |
CAMARA
APROVADO EM
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
BNICIPÃL DE DURICURLPE
“RECEITAS CORRENTES (VI)
” Receita de Contribuições dos Segurados
Inativo —
Pensionista o
“Receita de Contribuições Patronais
Ativo
|
|
|
|
Compensação Financeira entre Regimes
Demais
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX —X)
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS
Recursos para Cobertura de Insuficiência Financeira
Recursos Para Formação de Reserva
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
Receitas Correntes
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
Depesas Correntes eum
Pessoal e Encargos Sociais
Demais Despesas Correntes —
Tabela 6 — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidor Perros Into S UNHAS
PREFEITURA DE
Quricuri
MUNICÍPIO DE OURICURI - PE
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS Si
2026
fia UICUR
Loose E DAS
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
ições dos Servidores
Demais Receitas Previdenciárias ”
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) - 2 -
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
Aposentadorias
Pensões
Outras Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVill)
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVII) - 2 .
Evolução de Receitas e Despesas no Plano Previdenciário Evolução de Receitas e Despesas no Plano Financeiro
30.000 1
25.000
20.000
15.000 Previdenciári
10.000 Pensacd
5,000
2023 2023
Exercício Exercício
E)
5
=
É
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R$ milhares
[ 2º TURNO |
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE
Aprovado em plenário om:
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DT Doro dao rd (08
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E a “GG
EXERCÍCIO
MUNICÍPIO DE OURICURI - PE
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁI
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIR DOS SEfaw AS PENSÕES
E INATIVOS MILITARES ! i
2026
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, 82º, inciso IV, alínea "a”) R$ milhares
ADM O ad TT
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
Receitas Despesas Resultado
Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário
Saldo Financeiro
do Exercício
(d) = (d Exercício Anterior) + (c)
2025 63.856
2026 O 434200
— 2027 18.696.
2028 — (6.478)
2029 (31.786)
2030 (59.459)
2031 * (89.597)
2032 (121.159)
2033 157.419)
2034 (194.945)
2035 (234.629)
2036 (273.946)
2037 (315.486)
2038 (356.569)
2039 (397.681)
“2040 (437.612)
2041 (478.465)
2042 (518.164)
43 (39.402) — (557.566)
2044 * (595.766)
= * (633.795)
— (670.494)
204 (706.485)
(740.999)
o o (775.062)
— (807.651)
(840.585)
(872.762)
1 (966359)
(997.707)
— (1.028.782)
(1.058.784
(1.088.267)
6.892
E)
ren
MUNICIPAL DE t7xtito
APROVADO EM
2 | bo
Tabela 6.1 - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
MUNICÍPIO DE OURICURI - PE
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |... uucoaL De DUMCUAIPE
ANEXO DE METAS FISCAIS | | 19)
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVENCIRDOS
E INATIVOS MILITARES E
2026
continuação)
Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro
EXERCÍCIO Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário do Exercício
(b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c)
— 2061 Ê (1.144.584)
2062 o (1.172.220)
— 2063 (1.199.071)
2064 o (1.224.954)
2065 (1.249.289)
— 2066 | o (1.271.974)
2067 o (1.293.101)
— 2068. (1312613)
2069 — (1.330.501)
2070 (1.346.946)
2071 (1.361.940)
20 (1.375.567)
2073 (1.387.862)
2074 q (1.398.510)
2075 o (1.408.394)
2076 (1.417.194)
— 207 o Es (1.424.992)
— 2078 (1.431.866)
2079. (1.437.896)
2080 (1.443.159)
2081 (1.447.727)
2082 o (1.451.671)
2083 (1.455.057)
— 208 o (1.457.944)
2085 o (1.460.390)
2086 o (1.462.448)
2087 | (1.464.165)
2088 (1.465.585)
2089 | o (1.466.750)
— 2090 5 (1.467.695)
2091 em .. == BB (1.468.454)
2092 602)]—————— (1.469.056)
BE = | (1.469.528)
E (1.469.894)
| (1.470,17;
3 o (1.470/380)
Do quadfssa
| VÁito.643)
Projeção Alu a
Pita Bélico A JAPA A SEA au
E JA hro.120)
2a /| ATO.720)
jauricio Zbrbi e Pablo Bhffierdo Machag 20)
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Tabela 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
é) PREFEITURA DE
MUNICÍPIO DE OURICURI - PE oiRicui
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2026
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, Art. 4º 8 2º, inciso V) R$ milhares
SETORES/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
TRIBUTO MODALIDADE | PROGRAMAS/ COMPENSAÇÃO
BENEFICIÁRIO) 2026 | 227 | 20 |
Concessão de Aumento na
IPTU desconto por | Contribuintes do arrecadação com
antecipação de IPTU redução da
pagamento inadiplência
Nota:
Não são estimados valores, para renúncia de receita, relativos a eventual concessão de benefício fiscal, a serem concedidos
nos termos do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e nos termos do texto legal do Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2026, devendo ser feito estudo de impacto orçamentário-financeiro por ocasião da concessão do
benefício, durante o exercício respectivo.
2 TURNO
CÂMARA MUNICISAL DE QURIC! =>
vado em plenário em:
FA
Tabela 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Contin
PREFEITURA DE
CURI
MUNICÍPIO DE OURICURI - PE
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS!
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2026
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, Art. 4º 8 2º, inciso V) R$ milhares
EVENTOS Valor Previsto para 2026
Aumento Permanente da Receita 16.895
-) Transferências Constitucionais -
(-) Transferências ao FUNDEB 902
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 15.993
Redução Permanente de Despesa (II) =
Margem Bruta (Il) = (1+1l) 15.993
Saldo Utilizado na Margem Bruta (IV! 8.478
Novas DOCC 8.478
Novas DOCC geradas por PPP -
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (Ill-IV) 7.515
Notas Explicativas:
1 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, nos termos do art. 17 da LRF, para o Município em
2026, decorrem do aumento do salário mínimo nacional, estimado em R$ 1.630,00, conforme previsto na
LDO 2026 da União.
2 - Foi considerado, para 2026, aumento de receita de até 7,00%, resultante da taxa de inflação de 4,50%,
e a taxa de crescimento do PIB de 2,50%, ambos indicadores disponíveis no Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias da União para 2026 e Relatório FOCUS do Bando Central do Brasil, publicado em 13 de
junho de 2024.
2 TURNO
CAMARA MUNICI? DE QURICURI-PE
'ado em plenário em:
TURNO
MUNICIPAL DE OURICUR/B
ido em plenário em:
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Município de Ouricuri
CIPAL DE OURICURI-PE
ado em plenário em:
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
qu
PREFEITURA DE
Quricuri
otiRicuPi
ANEXO II RISCOS FISCAIS
DO PROJETO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 57 (65). ve puncunze
PARA O EXERCÍCIO DE 2026 in ANA:
APRESENTAÇÃO:
O presente Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do
Município, para 2026, foi determinado pelo $ 3º do art. 4º da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000 (LRF), com a finalidade de registrar e avaliar os passivos
contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, bem como informar
as providências a serem tomadas pela Administração, caso os riscos se concretizem.
Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º.
“g 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos
Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros
riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as
providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Riscos Fiscais são possibilidades de ocorrências de eventos que venham a
impactar negativamente nas contas públicas, eventos estes resultantes da realização
das ações previstas no programa de trabalho para o exercício ou decorrentes das metas
de resultados, correspondendo, assim, aos riscos provenientes das obrigações
financeiras do governo.
A Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 1.180/09, que
aprovou a NBC T 19.7, que trata de provisões, passivos, contingências passivas e
contingências ativas, definiu, nos seguintes termos:
Contingência passiva é uma possível obrigação presente cuja
existência será confirmada somente pela ocorrência de um ou mais
eventos futuros que não estão totalmente sob o controle da
entidade; ou é uma obrigação presente que surge em decorrência de
eventos passados, mas que não é reconhecida ou porque é
SW improvável que a entidade tenha de liquidá-la; ou porque o valor da
sobrigação não pode ser estimado com suficiente segurança.
PREFEITURA DE
Ouricuri
orçamentárias em conformidade com o disposto no inciso Ill do Sidi
Federal nº 4.320, de 1964.
Constará da Lei Orçamentária pelo menos 1% (um por cento) da receita corrente
líquida para a reserva de contingência.
Também é possível superar ocorrências de eventos de que trata este anexo, por
meio de realocação ou redução de despesas discricionárias.
No exercício de 2025 poderão vir a acontecer fatos que impliquem nos
seguintes riscos fiscais:
1. Não atingimento das metas de arrecadação de receitas e aumentos de
despesas em decorrência de:
a) Ritmo de crescimento da atividade econômica do País abaixo do que está
sendo projetado, com reflexo no nível de arrecadação dos tributos
municipais e dos recursos resultantes de transferências constitucionais e
legais feitas por outros entes federativos;
Flutuações na taxa de câmbio e/ou aumento da taxa de juros, que tragam
reflexos para a economia, implicando em aumento do custo do serviço da
dívida (juros e amortizações);
Ocorrência de índices inflacionários diferentes daqueles previstos, que
venham a prejudicar as metas fiscais consideradas nas projeções desta
LDO;
inadimplência superior às estimativas de recebimentos dos créditos de
dívida ativa tributária, previstos nas campanhas de cobrança
administrativa e judicial, consoante disposições do Código Tributário
Municipal, da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e
atualizações;
2. Socorro à população em caso de situações emergenciais, de calamidade
pública, epidemias, pandemias, notadamente a continuidade dos efeitos da pandemia
do Covid-19 e enchentes, em valores superiores aos estimados para programas
assistenciais, de saúde e da defesa civil que constarão da Lei Orçamentária.
3. Desastres ambientais de grandes proporções no território do município.
4. Ocorrência de decisões judiciais que impliquem em despesas não previstas ou
orçadas em valor menor do que o montante imputado.
Havendo as ocorrências citadas, serão tomadas as providências referenciadas na
folha anterior, po | meio de E un pação da reserv —de--contingênçia-e realocação fia
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SVIONICIAORId A SIVISIA SOISIN JA OALVILSNOINIA
SIVOSIA SODSIA IA OXINV
SVINVINIINVÔÃO SIZIALIHIA IG 137 3] OLIFONA
ad - RINIIRINO JA OldiDINNIA
Lo SIVDINTD,
JO VAN UISTAS
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Município de Ouricuri
EXERCÍCIO DE 2026
ANEXO DE OBRAS A EXECUTAR, DESPESAS DE
CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO P
MUNICIPAL DE OURICURLRE
CAMARA MON vEO
1 DE OURICUR |
| Eocgvado em plenário em: plenário RUREE
|
vado e)
PREFEITURA DE
Quricuri
ANEXO IV — ANEXO DE OBRAS A EXECUTAR, DESPESAS DE CONSERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO E PROJETOS NOVOS
DO PROJETO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
QlixicuRi o
APRESENTAÇÃO |
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabeleceu no art. 45
que somente deverão ser incluídos novos projetos após adequadamente atendidos os
em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos
termos que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
O presente anexo contém a discriminação das obras em andamento, despesas
previstas para conservação do patrimônio e os novos projetos que serão incluídos na
lei orçamentária para 2026, para atendimento das disposições do parágrafo único do
referido art. 45 da LRF.
Estão evidenciadas detalhadamente, a seguir:
| | -Obras a executar;
| - Despesas para Conservação do Patrimônio;
ll - Novos Projetos;
1º TURNO
| CAMARA MUNICIPAL DE OURICURI-BE | ,
8 jonárioem: NS] 2º TURNO =
| Prado em pianário em: E: &) CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PF
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Id-IENDINNO JA OldIDINNIA
ANITA
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