| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-07-31 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 e dá outras providências. |
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16 PREFEITURA DE O (À MUNICÍPIO DE OURICURI Estado de Pernambuco AA CAMARA MUNICIPAL DE DURICURI.PE ERA APROVADO EM OURICURI prsaui: Ano Rega Mericar lana PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 1º TURNO o CAMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE royado em plenário em: 2026 =" Aoc AR Eme RE REM YN 4 NY DEXCIT va PREFEITURA DE Quricuri agia CAMARA MUNICIPAL DE OURICURLPE esa APROVADO EM CÂMARA M ALD “APR OVA ON IPAL DE OURICURIPE OURICURI pia S PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Município de Ouricuri EXERCÍCIO DE 2026 2º TURNO | CAMARA MUNICIPAL DE OURICURI-+E. z EAD a ú parondk, p= PREFEITURA DE Duricupi Ouricuri, 31 de julho de 2025. OFÍCIO GP Nº 231/2025 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores ENCAMINHA PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO/2026 Cumprindo as disposições do art. 165, inciso Il, da Constituição Federal e do art.124, 8 1º, inciso | da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de junho de 2008, encaminhamos à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. O referido projeto compõe-se de mensagem, do texto do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos seguintes anexos: Anexos de Prioridades; Anexo de Metas Fiscais; Anexo de Riscos Fiscais; Anexo de Obras em Execução, Despesas de Conservação do Patrimônio Público. Ao ensejo renovamos votos de respeito e consideração. Atenciosamente, ZE TURN CAMARA MUNH APROVADO Ei AL SAY Mensagem... PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORAÇMENTARIAS PARA 2026 Capítulo 1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DEFINIÇÕES E CONCEITO! Seção I- Das Disposições Preliminares. Seção - Das Normas, Definições e Conceitos Capítulo — DAS ORIENTAÇÕES GERAIS E DA TRANSPARÊNCIA. Seção Única — Das Orientações Gerais e da Transparência Capítulo II - DAS PRIORIDADES, METAS E RISCOS FISCAIS Seção I- Das Prioridades e Metas Seção I— Do Anexo de Prioridades... Seção II- Do Anexo de Metas Fiscais o Seção IV — Do Anexo de Riscos Fiscais. «suas same esmerasanmsnane esa aicisaasseisrisscanssanssecestumasstasiasos Seção V — Das Obras em Execução e da Conservação do Patrimônio Público e de Novos PEOJSTOS scssssmasmserasreseriesasunnessenanseas reco scald dad ca pas Ud NUA era Lab a sda io isso visado casesissisáçãs 1 Capítulo IV — DO EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS, DA AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS E DO CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS... Seção I- Do Equilíbrio das Contas Públicas Seção II Da Avaliação, do Cumprimento de Metas e do Contingenciamento de Despesas 11 Capítulo V — ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS. no Seção I- Das Classificações Orçamentárias...... 12 Seção II - Da Organização dos Orçamentos. 13 Seção III- Do Orçamento do Poder Legislativo. 14 Seção IV -— Do Projeto de Lei Orçamentária Anual. 15 Seção V — Do Processamento e das Emendas. 17 Seção VI— Das Emendas Parlamentares 18 Seção VIE- Das Alterações e dos Créditos Adicionais 19 Capítulo VI— DAS RECEITAS E DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA... 21 Seção I- Da Receita Municipal 21 Seção II- Das Alterações na Legislação Tributária 20; Capítulo VII - DA DESPESA PÚBLICA. 2a Seção: [= Da:/Excaição da Despesa... secas ieemmrameseinacrncoracovsctnes inanco Soncrds idas saefagassRizS 23 Seção Il - Das Transferências, das Delegações, dos Consórcios Públicos e das Subvenções. Subseção I- Das Transferências de Recursos a Instituições Públicas e Privadas. Subseção II- Das Transferências e Delegações à Consórcios Públicos esto - Das bem com Pessoal e Encargos... TE ET] DE DURICURI PE Seção VI— Dos Repasses de Recursos à Câmara Municipal.................ceememermeeeeeeeereees Seção VI[- Das Despesas com Serviços de Outros Governos. Seção VII — Das Despesas com cultura e Esportes..... Seção IX— Das Mudanças na Estrutura Administrativa...... Seção X- Do Apoio aos Conselhos e Transferência de Recursos aos Fundos Seção XI- Da Geração e do Contingenciamento de Despesas... Capítulo VII - DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DOS CUSTOS.. Seção I- Da Programação Financeira e do Detalhamento da Despesa Seção I- Do Controle de Custos e Avaliação dos Resultados... Capítulo IX— DA FISCALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.. Seção Única — Das Prestações de Contas e da Fiscalização Capítulo X- DOS ORÇAMENTOS DOS FUNDOS, CONSÓRCIOS E DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA... Seção I- Dos Orçamentos dos Fundos, Consórcios e de Órgãos da Administração Indireta.. Seção II Da Execução Orçamentária e Controle de Investimentos Capítulo XI— DAS DÍVIDAS, DO ENDIVIDAMENTO E DOS RESTOS A PAGAR... Seção I- Dos Precatórios Seção II- Da Celebração de Operações de Crédito e Alienação de Bens Seção II —- Dos Restos a Pagar. Seção IV — Da Amortização e do Serviço da Dívida Consolidad Capítulo XI— DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS.. Seção Única — Das Parcerias Público-Privadas Capítulo XII —- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Seção Única — Das Disposições Finais e Transitórias 39 39 40 40 40 41 41 42 42 42 43 43 1º TURNO e CAMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE 2º TURNO o CÂMARA MUNICIPAL DE OURICUR Y Aprovado em planário em: j Ph CR) CAMARA M aa RA MUnCiPAL DE OURICURLPE MENSAGEM Nº 020/2025 Excelentíssimos: Ú Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores: PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO/2026 Temos a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, em cumprimento ao disposto no art. 165, Il e $ 2º, da Constituição Federal e disposições do art. 124, $ 1º, inciso |, da Constituição do Estado de Pernambuco. A Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, elegeram a Lei de Diretrizes Orçamentárias como instrumento de planejamento governamental destinado a estabelecer metas e prioridades da Administração Pública, orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual e dispor sobre as alterações na legislação tributária, bem como definir metas fiscais, critérios para limitação de empenhos e movimentação financeira e margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada. O presente projeto da LDO/2026 atende as exigências estabelecidas pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, por meio do texto do projeto de lei e dos seguintes anexos: | - ANEXO |: Anexo de Prioridades; Il - ANEXO Il: Aa de Metas Fiscais; PPP rp OURICURIPE | - ANEXRDO exo de Riscos Fiscais, CH Ap plenário em: RA MUNICIPAL DE RA fi [6 = VOA: Das o gti nt ativo de Obras em Exeicuçã o Desing Des (19 a] AS PREFEITURA DE Ouricuri O Anexo de Prioridades da LDO/2026, representado pelo ANEXO |, indica as ações prioritárias para execução dos programas que constarão do PPA 2026/2029, contemplando as escolhas do Governo e da sociedade para o período. O Anexo de Metas Fiscais, representado pelo ANEXO II, está estruturado por meio de oito demonstrativos e das memórias de cálculo que os instruem, discriminados, detalhadamente, com os resultados obtidos nos anos anteriores e as projeções para os exercícios seguintes, entre as quais estimativas de receitas e despesas, resultado nominal, resultado primário, evolução do patrimônio líquido e situação financeira e atuarial da entidade do RPPS, de acordo com o padrão estabelecido pelo Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF 14º? edição, aprovado pela Portaria STN/MF nº 699, de 07 de julho de 2023, da Secretaria do Tesouro Nacional, atualizado pela Portaria STN/MF nº 989, de 14 de junho de 2024. Nas projeções de receitas e despesas foram considerados os acréscimos do índice de inflação IPCA, expectativa de crescimento do Produto Interno Bruto - PIB e do percentual da Taxa de Juros SELIC, estimados pelo Banco Central do Brasil - BCB para 2025, 2026, 2027 e 2028: PROJEÇÕES DO BANCO CENTRAL PARA IPCA, PIB E SELIC INDICADORES = IPCA(Y%) 2026 526 | 450. ” PIB(%decrescimento) | 2,20 2,50 | 2027 — 4,00 3,85 2,60 | 2,60 '= Taxa SELIC (% a.a) [1475 | 1250 | 10,50 = 10,00 - Fonte: Relatório Focus - Banco Central do Brasil! 1 3 dejt de junho de 2025. Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária da União - Ministério do Planejamento e Orçamento. qua NEPAL vifilatido neste projeto de co Er pi com indo inf pexo/de-Riscos F Eis, representado pelo Al puma DONIGIPAL DE nURiCUM pe durante o exercício de 2026 e as providências que deverão ser tomadas, caso aconteçam. O ANEXO IV, estabelecido para atender ao disposto no art. 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal, consiste no resumo das obras em andamento, das despesas de conservação do patrimônio público e de novos projetos. Finalmente, cabe reiterar a importância de que se reveste o presente Projeto de Lei, que além de dispor sobre a elaboração da Lei Orçamentária para 2026, trata da execução do orçamento e orienta a Gestão Fiscal do Município no próximo exercício. Esperamos, por fim, a aprovação da matéria pelos ilustres Vereadores e Vereadoras que integram o egrégio Poder Legislativo Municipal. Ao ensejo renovamos votos de respeito e consideração. Atenciosamente. Francisco Victor Ramos Coelho Prefeito "ervado em plenário em: a Io? e 1º TURNO - AMARA MUNISIPAL DE = 2º TURNO E | Eeelos | PROJETO DE LEI Nº 020, DE 31 DE JULHO DE 2025. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pelo art. 70 da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte projeto de lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DEFINIÇÕES E CONCEITOS. Seção | Das Disposições Preliminares Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento às disposições constantes no inciso Il do art. 165 da Constituição da República, no inciso |, do $ 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco e no art. 144, inciso Il, da Lei Orgânica Municipal, as diretrizes orçamentárias do Município para 2026, compreendendo: || - disposições preliminares, orientações gerais e transparência; Il - metas, riscos fiscais e prioridades da administração; ll - Equilíbrio das contas públicas, avaliação do cumprimento de metas e contingenciamento de despesas; IV - estrutura, organização e elaboração do orçamento municipal; V receitas e alterações na legislação tributária; VI | - execução da despesa pública; VII - despesas com pessoal e encargos sociais; A m planã k ma estos ss LA E Ç ” | + turnsferências de GÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE CAMARA MUNICIPAL DE OURICU “apra MUNICIPAL DE OURICUA é XIl - endividamento e restos a pagar; E CâmaRa mM X ic BE aPROVAgÕ ES PAL DE QURICURI PE XII - fiscalização e prestação de contas; Rc XIV - disposições gerais e transitórias. Parágrafo único. As diretrizes para o exercício de 2026 mantém a vinculação com o Plano Plurianual 2026/2029. Seção II Das Normas, Definições e Conceitos Art. 2º Aplicam-se, na elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual — LOA/2026, as normas e procedimentos constantes nos instrumentos abaixo: || -Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Il - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; ll | - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, 11º edição a partir de 2025, aprovado pelas Portarias Conjuntas STN/SOF nº 26, de 18 de dezembro de 2024, STN/SRPC nº 25, de 18 de dezembro de 2024 e pela Portaria STN/MF nº 2.016, de 18 de dezembro de 2024. IV - Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF 14º edição, aplicado à União aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios a partir do exercício financeiro de 2024, aprovado pela Portaria STN/MF nº 699, de 07 de julho de 2023, da Secretaria do Tesouro Nacional, atualizado pela Portaria STN/MF nº989, de 14 de junho de 2024. Art. 3º Considera-se, para os efeitos desta Lei: | - Órgão, unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública; | virtude 2deureleição, a 'ÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE o ma DTETA RR 1 s PRERO Públjca"a- QRO) — *S PREFEITURA DE URICUR a) Programa, o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no Plano Plurianual (PPA), visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade; b) Ações são operações das quais resultam produtos, na forma de bens ou serviços, que contribuem para atender ao objetivo de um programa, especificadas no orçamento através de projetos e atividades; c) Projeto, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo; d) Atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de Governo; e) Operação Especial, corresponde às despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; V - Reserva de Contingência, compreende o volume de recursos orçamentários destinado ao atendimento de passivos contingentes, riscos e eventos imprevistos que serão utilizados como fonte de recursos orçamentários para abertura de créditos th AS AU S/A (ey ESTUTNPAS 7 ESA ARO Mill - Despesa Obrigatória de Caráter Continuado é a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixou para o ente a obrigação legal de sua execução por período superior a dois exercícios; IX - Execução Física, a realização da obra, fornecimento do bem ou prestação do serviço; X- Execução Orçamentária, o empenho e a liquidação da despesa, inclusive sua inscrição em restos a pagar; XI - Execução Financeira, o pagamento da despesa, inclusive dos restos a pagar; XIl — Riscos Fiscais são conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente nas contas públicas; Xi - Passivos Contingentes, decorrem de compromissos firmados pelo governo em função de lei ou contrato e que dependem da ocorrência de um ou mais eventos futuros para gerar compromissos de pagamentos; XIV - Contingência Passiva é uma possível obrigação presente cuja existência será confirmada somente pela ocorrência de um ou mais eventos futuros que não estão totalmente sob o controle da entidade; XV — Programação Financeira e Cronograma de Desembolso, consiste na compatibilização do fluxo de pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados da arrecadação, para atender aos artigos 8º e 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabili iscal - LRF; 1º TURNO aa ne fontes ou dest ado em plenário em: AÇÕES deTARNSOs tem serto objetivo CAMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE A Rn foca daliqaçãdo ma: despesa. Atua como PREFEITURA DE Ouricuri CAPÍTULO II DAS ORIENTAÇÕES GERAIS E DA TRANSPARÊNCIA Seção Única Das Orientações Gerais e da Transparência Art. 4º Deverão ser assegurados os princípios da justiça, da transparência, da publicidade, da participação popular, do controle social, da sustentabilidade, da prevalência do interesse público e da gestão fiscal, na elaboração e execução do orçamento municipal de 2026 e das políticas públicas. $ 1º São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios digitais de amplo acesso público: | - os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; Il -o balanço geral das contas anuais e pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; ll - os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária; IV - os Relatórios de Gestão Fiscal; V -os sistemas de acompanhamento da execução orçamentária e financeira, disponibilizados pela internet, de amplo acesso público; VI — o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI, da STN, onde são disponibilizados dados e informações do Município, nos períodos exigidos na legislação; VIl — Sistemas do TCE-PE, onde constam os dados e informações enviados pelo Município divulgados pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco; Vil -o sítio oficial do Município e o portal da transparência. S 2º Serão seguidas as disposições sobre transparência constantes na O brçamentária “Informações PREFEITURA DE Ouricuri Brasileiro - SICONFI o Relatório de Gestão Fiscal — RGF quadrimestralmente, e o Relatório Resumido de Execução Orçamentária — RREO, bimestralmente, para avaliação e demonstração do cumprimento de metas fiscais, consoante disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF, a Matriz de Saldos Contábeis — MSC, mensal, a MSC anual e a Declaração de Contas Anuais — DCA. Art. 5º Até 5 (cinco) dias úteis após o envio da proposta orçamentária para 2026 à Câmara Municipal, o Poder Executivo publicará em seu Portal da Transparência na internet cópia integral do projeto da Lei Orçamentária/2026 e seus anexos, bem como o Projeto de Lei do PPA 2026/2029. CAPÍTULO Ill DAS PRIORIDADES, METAS E RISCOS FISCAIS Seção | Das Prioridades e Metas Art, 6º São estabelecidas as prioridades e metas da Administração Municipal, constantes desta Lei e de seus anexos, que terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Art. 7º As metas fiscais poderão ser revistas por Lei, diante de baixo crescimento econômico, de elevação dos índices inflacionários com repercussão nas receitas e despesas públicas, estados de emergência, calamidade pública e outras situações devidamente justificadas. Art. 8º Poderá haver, durante a execução orçamentária, compensação entre as metas estabelecidas para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as des dos qm disposi CAMA MUNICIPAL Seção Il Do Anexo de Prioridades Art. 9º As prioridades para elaboração e execução do Orçamento Municipal integram esta Lei por meio do ANEXO | - Anexo de Prioridades, onde constam as escolhas prioritárias do governo e da sociedade. Art. 10. As ações prioritárias constarão do orçamento e serão executadas durante o exercício de 2026, de acordo com a disponibilidade de recursos, em consonância com o Plano Plurianual e a programação orçamentária aprovada. Art. 11. Terão prioridade os projetos em andamento e as atividades destinadas ao funcionamento dos órgãos e entidades que integram os orçamentos, fiscal e da seguridade social, serviços essenciais, despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais, os quais terão precedência na alocação de recursos. Seção IIl Do Anexo de Metas Fiscais Art. 12. O ANEXO Il - Anexo de Metas Fiscais, estabelecido pelo $ 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000, dispõe sobre as metas anuais, em valores constantes e correntes, relativas a receitas e despesas, os resultados nominal e primário, o montante da dívida pública, para o exercício de 2026 e para os dois seguintes, bem como avaliação das metas do exercício de 2024, por meio dos seguintes demonstrativos: || - Demonstrativo 1: Metas Anuais; Il - Demonstrativo 2: Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, f TURNO 2º TURNO CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-P ç É Aprov: lanário em TV Er b do Patrimôni nbignaia . Alienação tle 4 vanIve 9, ii Ativos EIA A A A PREFEITURA DE e Quricur vi - Demonstrativo 6: Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores; vil - Demonstrativo 7: Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, vill - Demonstrativo 8: Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. g 1º As informações da situação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, de que trata o inciso VI do caput deste artigo, devem originarem-se de relatório específico elaborado por atuário, inscrito no Instituto Brasileiro de Atuária — IBA. 8 2º O Anexo de Metas Fiscais, elaborado de acordo com o MDF 14º edição publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional, abrange os órgãos da administração direta e indireta e fundos especiais que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Seção IV Do Anexo de Riscos Fiscais Art. 13. O Anexo de Riscos Fiscais, ANEXO Ill desta Lei, dispõe sobre a avaliação dos passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas e informa as providências a serem tomadas, caso os riscos se concretizem. Art. 14. Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, consoante disposições da alínea “b” do inciso Ill, do art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000. $ 1º Serão destinados no orçamento recursos exclusivamente do orçamento fiscal p ocontingência de pelo menos 1,00% (Um por cento)-da receita cormé Z Eid E) ihótêase- dê 4 2 ARA VS S SG vo ARS “e dio IL MOS tus PREFEITURA DE Das Obras em Execução, da Conservação do Patrimônio e dos Novos Projetos Art. 15. O Demonstrativo de Obras em Execução, Despesas de Conservação do Patrimônio Público e de Novos Projetos, que integra esta Lei por meio do ANEXO IV, destina-se ao atendimento ao disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 16. Terão prioridade os projetos em execução, sendo vedada a utilização de recursos de projetos em andamento para custear novos projetos. CAPÍTULO IV DO EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS, DA AVALIÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS E DO CONTINGENCIMENTO DE DESPESAS I Do die cd Públicas Art. 17. Na elaboração, aprovação do Projeto da Lei Orçamentária Anual e durante a execução da respectiva Lei, deverão ser observados o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das metas previstas no Anexo de Metas Fiscais, que poderão ser revistas por lei em função de modificações na política macroeconômica e na conjuntura econômica nacional. Art. 18. Durante a execução orçamentária serão monitoradas as receitas e as despesas, avaliados os resultados a cada bimestre, assim como deverão ser tomadas medidas caso as metas de resultado primário e nominal não possam ser atingidas, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000. Seção II o de Metas e do Contingenciamento de Despesas tas ae elo, eu plenário em: ução orçamentária, o acompanhamento do cumprimento a de fupRoIçãO CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURHP 7 pe Pv a Art. 20. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados nesta Lei. Parágrafo único. O demonstrativo da avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício de 2024 integra o Anexo de Metas Fiscais desta Lei. CAPÍTULO V ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Seção | Das Classificações Orçamentárias Art. 21. Na elaboração dos orçamentos será obedecida a classificação constante do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, vigente para o exercício de 2026, publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional, citado no inciso HI do art. 2º desta Lei. Art. 22. Será adotada a classificação de receita orçamentária de utilização obrigatória pelos entes da Federação, padronizada pela Secretaria do Tesouro Nacional, inclusive vinculação às fontes de recursos. Art. 23. O Quadro de Detalhamento da Despesa será publicado até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2026. Art. 24. À proposta orçamentária poderá ser apresentada e executada com a classificação orçamentária até a modalidade de aplicação, indicadas as fontes de 1º TURNO CAs Area DE OURICUB Ds |fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa Rprovato 6 a . “eds Am DE Sicinçe | padocagytenáricco! , é) PREFEITURA DE (0, / | - Grupo 1 — Pessoal e Encargos Sociais; Il - Grupo 2 — Juros e Encargos de Dívida; Ill - Grupo 3 — Outras Despesas Correntes, IV - Grupo 4 — Investimentos; V - Grupo 5 - Inversões Financeiras; VI - Grupo 6 — Amortização de Dívidas; VII - Grupo 9 — Reserva de Contingência. Art. 26. A reserva orçamentária do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores, prevista no art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001 e atualizações, será identificada no Grupo 9 de Natureza de Despesa e pela Modalidade de Aplicação 99. Art, 27. As dotações relativas à classificação orçamentária encargos especiais vinculam-se ao programa Operações Especiais, identificado no Orçamento por zeros e na Função 28 (vinte e oito), destinam-se a custear os encargos especiais, para suportar as despesas com: N | | - Amortização de dívidas, juros e encargos de dívidas; | | - Precatórios e sentenças judiciais; y Il | - Indenizações; E a IV - Restituições, inclusive de saldos de convênios; V -Ressarcimentos; VI - Amortização de dívidas previdenciárias; 1º TURNO CAMARAMENIAPA BRASA provado em, plenário em: PREFEITURA DE Quricurt administração direta e indireta do Município e discriminarão suas despesas %óm o detalhamento previsto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, referenciado no inciso Ill do art. 2º desta Lei. Art. 30. O orçamento da seguridade social, compreendendo as áreas de saúde, previdência e assistência social, será elaborado de forma integrada nos termos do $ 2º do art. 195 da Constituição Federal, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. Art. 31. A lei orçamentária não consignará dotação de investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja prevista no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão. Art. 32. Na elaboração da proposta orçamentária do Município, será assegurado o equilíbrio entre receitas e despesas, ficando vedada a consignação de crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada e admitida a inclusão de projetos genéricos, compatíveis com o plano plurianual. $ 1º Constarão dotações na proposta orçamentária para as despesas relativas à amortização da dívida consolidada do Município e atendimento das metas de resultado nominal, assim como para o custeio de obrigações decorrentes do serviço da dívida pública. S 2º Cada programa identificará os projetos, atividades e operações especiais necessários para atingir seus objetivos, especificando os respectivos valores, finalidade e as unidades orçamentárias responsáveis por sua realização. $ 3º A programação de cada órgão apresentará, por programa, as intervenções necessárias para atingir os seus objetivos sob a forma de projetos, atividades e osYrespectivos valores e operações, não podendo haver operaçõ iais; 1 em em las: rio Ea ER | 1 oeovado em pl / “Arts B8/ONo! BID pto cada projeto, atividade ou operação especial terá 2º TURNO k o nção às quais se vinculámâmenamunciPicos DORA GpaGor (aprovado em plenário om: semente gi RES Seção III Do Orçamento do Poder Legislativo Art. 34. A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo para 2026, de que trata o inciso V do 8 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, será encaminhada pela Câmara de Vereadores ao Poder Executivo para inclusão na proposta orçamentária do Município e obedecerá às normas vigentes e aos limites constitucionais. 8 1º A proposta orçamentária parcial de que trata o caput deste artigo será encaminhada até 5 (cinco) de setembro de 2025, para inclusão na proposta do Orçamento Geral do Município. 8 2º Junto com a proposta orçamentária, à Câmara de Vereadores enviará ao Poder Executivo os programas de trabalho do Poder Legislativo que serão incluídos no projeto de lei do Plano Plurianual para 2026/2029. Art. 35. A despesa autorizada para o Poder Legislativo na Lei Orçamentária terá sua execução condicionada ao valor da receita efetivamente arrecadada no exercício de 2025, conforme critérios estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal e seus parágrafos, com a redação estabelecida pela Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021. Seção IV Do Projeto de Lei Orçamentária Anual Art. 36. A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Vereadores, será constituída de: | - Texto do Projeto de Lei Orçamentária Anual, Qr TURNO RA ai D x ia a a hope Ei ado Z E “ sd, s anexos da Lei ora stros demonstrativos Art. 38. Acompanham a Lei Orçamentária Anual de 2026r0s;se demonstrativos e anexos: | - Quadro de discriminação da legislação da receita; Il - Tabelas e demonstrativos: a) Tabela explicativa da evolução da receita arrecadada no exercício de 2024, estimada na LOA/2025 e orçada para 2026; b) Tabela explicativa da evolução da despesa realizada no exercício de 2024, fixada na LOA/2025 e orçada para 2026; c) Quadro demonstrativo consolidado da Receita Resultante de Impostos - RRI e da despesa destinada a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, bem como o percentual orçado para 2026, consoante disposição do art. 212 da Constituição Federal; d) Quadro demonstrativo consolidado das receitas indicadas na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012 e despesas fixadas na proposta orçamentária/2026, destinadas às ações e serviços públicos de saúde no Município; e) Quadro demonstrativo dos recursos destinados ao atendimento aos programas e ações de assistência à criança e ao adolescente; f) Relação de fontes de recursos, com respectivos valores orçados para 2026. |Il - Anexos da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, que integrarão o orçamento de 2026: a) Anexo 1: Demonstrativo da receita e da despesa segundo a natureza, [777 o) AretaRnS: Demonstrativo das receitas segundo as categorias econômicas; nstrativo da despesa por categoria econômica e por u 2º TURN! [º) 'AMARA MUNICIPAL DE OURICURIPE | o ar: f) Anexo 8: Demon conforme o vínculo; 9 PREFEITURA DE Quricuri 9) Anexo 9: Demonstrativo da despesa por órgãos e funções. IV - Demonstrativo da compatibilidade da programação orçamentária, com as metas de receitas, despesas, resultado nominal e primário estabelecido na LDO/2026; V - Demonstrativo do efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, consoante disposições do $ 6º do art. 165 da Constituição da República. Art. 39. A mensagem, que integra a proposta orçamentária, conterá: | - Análise da conjuntura econômica nacional enfocando os aspectos que influenciem o Município; Il - Resumo da política econômica e social do Governo Municipal; Ill - Justificativa da estimativa e da fixação de receitas e despesas; IV - Informações sobre a metodologia de cálculo e justificativa da estimativa da receita e da despesa fixada; V - Situação da dívida do Município, restos a pagar e compromissos financeiros exigíveis. Art. 40. Não poderão ser incluídos na Lei orçamentária projetos novos com recursos provenientes da anulação de projetos em andamento. Art. 41. No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas em moeda nacional, segundo os preços correntes vigentes em junho de 2025. & 1º Considerar-se-ão os índices de inflação acumulada dos últimos doze meses na estimativa dos custos dos serviços, de manutenção e funcionamento dos órgãos e entidades da administração municipal, assim como expansão das atividades. 5 K , O noi : Cá 8 2 AR raeues E tustos atuais de que trata o $ 1º, serão projetadas ão de índices estimados de 2 TURNO] ELF tes |dessa rojeções can projeç DO é) PREFEITURA DE (0, / $ 4º O processo de elaboração da proposta orçamentária será coordenado pelo órgão de planejamento do município em parceria com o órgão de finanças. Art. 42. As despesas e as receitas serão demonstradas de forma sintética e agregada, evidenciado o “superávit” corrente, no orçamento anual. Art. 43. Durante a execução orçamentária deverá ser observado superávit corrente. Art. 44, Com fundamento no $ 8º do art. 165 da Constituição Federal e nos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Orçamentária conterá autorização para o Poder Executivo proceder, mediante Decreto, à abertura de créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada. 8 1º A abertura de créditos adicionais suplementares e especiais depende da existência de recursos orçamentários, conforme dispõe o $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320/1964, que serão especificados no decreto de abertura do crédito. 8 2º Os decretos de créditos adicionais decorrentes de leis específicas que contenham dispositivos que criem ações orçamentárias ou programas de governo não serão computados no limite de abertura de crédito suplementar estabelecido na Lei Orçamentária Anual. Seção V Do Processamento e das Emendas Art. 45. A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitadas as disposições do art. 166, $ 3º da Constituição da República, devendo o orçamento ser devolvido à sanção do Chefe do Poder Executivo devidamente consolidado, junto com todas as emendas e an º TURNO [ed seo ” cla 2e : everão ser compatíve stenon von! é ser Á o, re ni (| 2PTovado em plenári hj despesas nas doRés : espectivas. à sed Rá Ve IN 276 SA Za / PREFEITURA DE Ouricuri | -Indicação expressa dos órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, projetos, atividades ou operações especiais e o montante das despesas que serão acrescidas, com as respectivas fontes de recursos; Il - Indicação expressa e quantificação, quando couber, das ações que forem incluídas ou alteradas. Art. 48. Não poderão ser anuladas, total ou parcialmente, dotações constantes na proposta orçamentária destinadas a investimentos referentes a obras em andamento, para servir de recursos para emendas destinadas a novos investimentos e as destinadas às despesas de que tratam as alíneas “a” a “c” do inciso Il, do 8 3º, do art. 166 da Constituição Federal. Art. 49. As emendas feitas ao projeto de lei orçamentária e seus anexos, consideradas inconstitucionais ou contrárias ao interesse público, poderão ser vetadas pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, consoante disposições do 8 1º do art. 66 da Constituição da República, que comunicará os motivos do veto dentro de quarenta e oito horas à Presidência da Câmara. Art. 50. O Chefe do Poder Executivo poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificações no projeto de lei do orçamento anual, enquanto não iniciada a votação na Comissão específica. Seção VI Das Emendas Parlamentares Art. 51. O Projeto de Lei Orçamentária de 2026 conterá reservas específicas or a ate ne Ed e Anon pad entares, no montante equivalente ao disposto na Lei Muni de, de |disposições do $ 9º do art. 166 da Constituição da PREFEITURA DE Ouricuri Art. 53. Não poderão ser apresentadas ao Projeto da Lei Orçamentária para 2026 emendas com recursos insuficientes para conclusão de uma etapa ou para o cumprimento de parcela do contrato de entrega do bem ou serviço. Art. 54. Após a etapa de proposição das emendas, as que apresentarem impedimentos de ordem técnica que porventura forem identificadas pelo órgão de planejamento serão comunicadas, com as devidas justificativas, à Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal. Parágrafo único. Serão considerados impedimentos de ordem técnica: |- o objeto impreciso, de forma que impeça a sua classificação orçamentária e institucional; Il — a incompatibilidade do objeto com o programa de trabalho do órgão ou com a entidade executora ou com o PPA 2026/2029; Ill — outras razões de ordem técnica, devidamente justificadas. Seção VII Das Alterações e dos Créditos Adicionais Art. 55. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com o mesmo detalhamento da lei orçamentária. Art. 56. As alterações na lei orçamentária poderão ser realizadas de acordo com as necessidades de execução, observadas as disposições constitucionais e legais e condições de que trata este artigo: | -as alterações que visem a inclusão de dotações inicialmente não computadas na lei orçamentária, em conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão autorizadas pelo Poder Legislativo por intermédio de crédito adicional especial aprovado por Lei, que será aberto por decreto; Il - as alterações que visem reforço de dotações para despesas inicialmente PREFEITURA DE Quricuri DE nuRICUR PE 7º, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que será aberto por decreto; III - as alterações e inclusões de fontes de recursos, modalidades de aplicação, categoria econômica e grupo de natureza que não gerem acréscimo no valor das ações orçamentárias, inicialmente contempladas na lei orçamentária ou em créditos adicionais, serão feitas mediante decreto, por não constituir mudança de categoria de programação nos termos do inciso VI, do art. 167 da Constituição Federal. Art. 57. Para a situação constante no inciso Il do art. 56 desta Lei, será estabelecido na Lei Orçamentária limite percentual sobre o total da despesa fixada para prévia autorização de abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com o art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com o art. 165, $ 8º da Constituição da República. Art. 58. A Lei Orçamentária conterá autorização para abertura de crédito adicional para utilização do saldo da conta do Fundeb do exercício anterior, até o limite de 10% (dez por cento) da receita do referido fundo, para atendimento ao art. 25, $3º da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Art. 59. Poderão ser alterados ou incluídos elementos de despesas que não modifiquem o valor total da ação constante na Lei Orçamentária e em créditos adicionais, por não constituir mudança de categoria de programação, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição da República. Parágrafo único. Os elementos de despesas, de que trata o caput deste artigo, serão alterados ou incluídos pelo órgão de execução orçamentária diretamente no sistema, desde que não superem o valor autorizado para a ação, com a fonte de S TESpattiraão CRtARA [rtÍICIPAL DE OURIQUR : ora p 1921 PREFEITURA DE Quricuri Art. 61. Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses de 2025 poderão ser reabertos e incorporados ao orçamento de 2026, no limite de seus saldos, mediante decreto, conforme permite o art. 167, 8 2º, da Constituição Federal, podendo ser ajustada a classificação orçamentária para adequação ao orçamento de 2026. Art. 62. Os projetos de lei de créditos adicionais serão apresentados com a forma e o nível de detalhamento estabelecidas para o orçamento. Art. 63. Durante o exercício de 2026 os projetos de Lei destinados a autorização para abertura de créditos especiais incluirão as modificações pertinentes no Plano Plurianual, para compatibilizar à execução dos programas de trabalho envolvidos, com a programação orçamentária respectiva. Art. 64. Havendo necessidade de suplementação de dotações da Câmara Municipal, esta solicitará por ofício ao Poder Executivo, que terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para abrir o crédito por meio de Decreto e comunicar à Presidência da Câmara. $1º A solicitação de que trata o caput deste artigo indicará as dotações vinculadas à Câmara Municipal que serão reforçadas e as que serão reduzidas, para atender ao inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964. $ 2º Verificado eventual saldo de dotação orçamentária da Câmara Municipal que não será utilizado, poderá ser indicado pelo Poder Legislativo para servir como recursos orçamentários para abertura de créditos adicionais, nos termos do art. 43 da Lei nº 4320/1964. Art. 65. Para realização das ações e serviços públicos, inclusive aqueles AVATAR mm mana e 4 TED (E DS aíi (UA BHO A E Ss PREFEITURA DE MUNT, Quricus | ) do rei AL DE DURICURLPE CAPÍTULO VI DAS RECEITAS E DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Seção | Da Receita Municipal Art. 67. Na elaboração da proposta orçamentária, para efeito de previsão de receitas, deverão ser considerados os seguintes fatores: | - efeitos decorrentes de alterações na legislação; Il - variações de índices de preços; IIl - crescimento econômico ou recessão da atividade econômica; IV — projeções constantes do Anexo de Metas fiscais desta Lei; Art. 68. Na ausência de parâmetros atualizados do Estado de Pernambuco, poderão ser considerados índices econômicos e outros parâmetros nacionais, na estimativa de receita orçamentária, conforme projeções do Anexo de Metas Fiscais, que integra esta Lei, obtidos das seguintes fontes: | - Dados do Ministério da Fazenda; Il - Relatórios do Banco Central do Brasil; Ill - Publicações do IBGE; IV — Informações sobre a economia nacional interpretadas na Nota Técnica Conjunta da Consultoria de Orçamento e Fiscalização da Câmara dos Deputados e da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal, sobre o Projeto da LDO/2026 da União. Art. 69. A estimativa de receita para 2026, que integra o ANEXO Il desta Lei, fica disponibilizada para o Poder Legislativo, nos termos do art. 12, $ 3º da Lei o UI . Complententar NhmoPa De OUR 4 PA [UT AND 4 PREFEITURA DE Quricuri DAL DE nuRiCURI PE Seção Il Das Alterações na Legislação Tributária Art. 72. O Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo projetos de lei propondo alterações na legislação, inclusive na que dispõe sobre tributos municipais, se necessário à preservação do equilíbrio das contas públicas, à consecução da justiça fiscal, à eficiência e a modernização da máquina arrecadadora, medidas de combate à evasão e à sonegação, alteração das regras de uso e ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo, bem como decorrentes de reforma do sistema tributário nacional. Parágrafo único. Nas disposições do caput também se inclui medidas para ampliar a cobrança da dívida ativa, consoante disposições da legislação aplicável. Art. 73. Para o amplo exercício da prerrogativa estabelecida no art. 11 da Lei Complementar nº 101 de 2000, deverá ser dinamizado o setor tributário da Prefeitura, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a modernizar prédio, instalações e equipamentos, contratar pessoal para atender ao excepcional interesse público, locar sistemas informatizados e estruturantes, contratar serviços especializados e tomar outras providências, com o objetivo de aumentar a arrecadação e cobrar eficientemente a dívida ativa tributária. Art. 74. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que impliquem redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios, que correspondam a tratamento diferenciado, poderão ser apresentados no exercício de 2026, respeitadas disposições do art. 14 da Lei complementar nº SAD E OURICUR RE pe o pe ser(ç cédido desconto de o parela Unic - ÉTOE É eral, 1 pagarão em ARA ro DIC é Prilmiatanio PREFEITURA DE 4 Il - controlará e identificará os tributos arrecadados diariamente, para a correta classificação orçamentária e ingresso das receitas na Fazenda Pública; |Il - encaminhará ao Órgão Central de Contabilidade, o montante da receita lançada, arrecadada, valores a receber e em dívida ativa. Parágrafo único. A transferência dos valores consolidados para o Órgão Central de Contabilidade poderá ser realizada por meio de sistema integrado. Art. 77. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para os efeitos do disposto no $ 2º do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e legislação aplicável. 8 1º O setor responsável levantará anualmente o montante de créditos tributários inscritos na dívida ativa, prescritos e/ou que não tenham perspectivas de recebimento e disponibilizará à contabilidade para instruir o ajuste de perdas nos registros contábeis. 8 2º A dívida ativa tributária deverá ser cobrada por todos os meios legais, observadas as disposições do Código Tributário Municipal, da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e atualizações. CAPÍTULO VII DA DESPESA PÚBLICA Seção | Da Execução da Despesa Art. 78. As despesas serão executadas diretamente pela Administração e/ou por meio de movimentação entre o Município e Entes da Federação e entre entidades por meio de transferências e delegações de execução privadas ou consórcios públicos, 2º TURNO | CAMARA MUNICIPAL DE OURÍCURI-PE Aprovadas biprádctémias délcaráter E iorPromAs & O PREFEITURA DE $ 2º Deverão ser assegurados recursos preferencialmente para as obras já iniciadas, não podendo ser utilizados recursos de obras em andamento para execução de obras novas. g 3º As operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, serão executadas por meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos do disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, utilizando-se a modalidade de aplicação 91. 8 4º É vedada a execução orçamentária de programação que utilize a designação “a definir” ou outra que não permita a sua identificação precisa. Art. 79. Poderão ser concebidos, aperfeiçoados ou adquiridos sistemas estruturantes que permitam o controle da ordem cronológica dos pagamentos, para atendimento das disposições do art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 80. As despesas serão vinculadas às fontes de receita destinadas a seu pagamento, desde a dotação orçamentária respectiva, que conterá obrigatoriamente a fonte de recursos a qual se vincula, nos termos da classificação orçamentária vigente. 8 1º Para atendimento ao parágrafo único do art. 8º da Lei complementar nº 101/2000, às disposições do art. 212 da Constituição da República, do art. 7º da Lei Complementar nº 141/2012 e da legislação correlata, as despesas serão realizadas obedecendo as vinculações relativas às fontes de recursos respectivas. 8 2º Para o custeio de obras, serviços, aquisições de bens e demais despesas de custeio, serão emitidas notas de empenho para cada fonte de recursos. $ 3º Havendo necessidade de pagar despesas com recursos distintos das fontes onde a despesa se encontre empenhada, para pagar com outra fonte permitida, será necessária a emissão de novo empenho, com a fonte pela qual será paga a despesa e determinada a anulação, parcial ou total, do empenho vinculado à fonte 1º TURNO i india equendeiihe RIÁDRISE recursos necessários. sea t en pjanário 6 em: V 2 np psho global, no valor li acabo EM anulado o saldo do empenho global vinculado à fonte originária que deixou de ter recursos. Art. 81. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotações orçamentárias. Art. 82. A Contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas na observância da legislação pertinente. Art. 83. Aos fiscais, gestores de contratos e agentes que forem designados para liquidar despesa compete examinar a documentação comprobatória e os documentos fiscais respectivos, para instruir à formalização do processamento da liquidação da despesa, seguindo as disposições do caput e dos 88 1º e 2º do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964 e regulamentação específica. Parágrafo único. A Tesouraria observará o cumprimento das etapas anteriores e só poderá efetuar o pagamento após regular liquidação, com documentos autênticos e idôneos, com atesto do liquidante e autorização do ordenador da despesa na nota de empenho, observada a vinculação dos recursos e a fonte correta. Art. 84. O órgão central responsável pela contabilidade do Município e pela consolidação das contas, para atender ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e na legislação aplicável, poderá estabelecer procedimentos que deverão ser seguidos ao longo do exercício, inclusive aplicáveis ao processo de encerramento contábil de 2026, em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Art. 85. O processo de execução da despesa pública poderá ser formalizado por meio de processo administrativo sumário, contendo: e ind ANS Renas bo PREFEITURA DE Ouricuri VI - documento atestador da comprovação do cumprimento da obrigação contratual, podendo ser boletim de medição de obras e serviços, atestado de recebimento de bens e materiais, dentre outros; Vil -ordem de pagamento, comprovante de transferência bancária ou equivalente; Parágrafo único. Deverão ser segregados os documentos de despesas realizadas com recursos do Fundeb e arquivados em boa ordem, para efeito de controle, fiscalização e transparência. Art. 86. Para cumprimento das disposições dos artigos 50 a 56 da Lei Complementar nº 101/2000, os órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive consórcios públicos, dos quais o Município participe, apresentarão dados, informações e demonstrativos destinados à consolidação das contas públicas, individualização da aplicação dos recursos vinculados, elaboração do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, nos prazos estabelecidos. Seção Il Das Transferências, das Delegações, dos Consórcios Públicos e das Subvenções. Subseção | Das Transferências de Recursos a Instituições Públicas e Privadas Art. 87. Poderá ser incluída na proposta orçamentária, bem como em suas alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários a instituições privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao Município. Art. 88. As parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos mentauestabelecidos A CLARA MUNICIPAL DE OURICURI- E melo pi e Fed 9/ de ei | 08 | olaboração, 2º TURNO biNicCiBtsPE OUBIS US Aprovado em plenário em: PREFEITURA DE Quricuri Art. 89. A destinação de recursos a entidades privadas também fica condicionada a prévia manifestação dos setores técnicos e jurídico do órgão concedente, sobre o objeto e a adequação dos instrumentos contratuais respectivos às normas pertinentes. $ 1º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização com a finalidade de se verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberem os recursos, bem como do cumprimento integral de todas as cláusulas dos termos de colaboração, termos de fomento, acordo de cooperação ou outro instrumento legal aplicável. $ 2º A falta de apresentação de prestação de contas nos prazos estabelecidos nos instrumentos contratuais e em planos de trabalho enseja tomada de contas especial, conduzida pelo Órgão de Controle Interno. Art. 90. Poderão ser celebrados pelo Município convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada com órgãos ou entidades públicas, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, observadas as disposições legais pertinentes. $ 1º As prestações de contas, sem prejuízo de outras exigências legais e regulamentares, demonstrarão as origens e aplicações dos recursos, cumprimento dos objetivos e da execução das metas físicas constantes do plano de trabalho e do instrumento de repasse respectivo, devendo ser instruída com documentos autênticos e idôneos. $ 2º Fica vedada a realização, pelo Poder Executivo, de quaisquer despesas decorrentes de convênios, contratos de gestão e termos de parceira celebrados com entidad + i dei NICIPAL DE apoie “e Ng arem de prestar contas periodicamente, na forma ivos. 2º TURNO IARA MUNICIPAL DE OURICURIP dis res PREFEITURA DE Quricuri DE QURICURI PE | PE: | URICURLSE Das Transferências e Delegações à Consórcios Públicos Art. 91. A transferência de recursos para consórcio público fica condicionada ao consórcio adotar orçamento e execução de receitas e despesas obedecendo às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas, classificação orçamentária nacionalmente unificada, disposições da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, da Portaria STN nº 274, de 2016 e Resolução T.C. nº 34, de 9 de novembro de 2016, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e suas atualizações. Art. 92. Para as entregas de recursos a consórcios públicos deverão ser observados os procedimentos relativos à delegação ou descentralização, da forma estabelecida na legislação aplicável. 8 1º Preferencialmente, as transferências de recursos a consórcios públicos seguirão programação financeira específica. $ 2º Os prazos para repasses de recursos, realização de obras e serviços seguirão cronogramas previamente pactuados, compatíveis com as programações financeiras do Poder Executivo. Art. 93. A contabilização das despesas, junto ao consórcio público, deverá individualizar a movimentação de recursos oriundos do Município, assim como o consórcio encaminhará, tempestivamente, à Prefeitura as informações necessárias para atender ao disposto no $ 6º do art. 48 e no caput do art. 50 da Lei Complementar nº 101/2000. $ 1º Até O5 (cinco) de setembro de 2025 o consórcio encaminhará à Prefeitura a parcela de seu orçamento para 2026, que será custeada com recursos do Município, PREFEITURA DE Quis detalhamento exigido nesta Lei, com os valores expressos em moeda corrente, não se admitindo que o consórcio encaminhe seu orçamento geral e indique um percentual de participação para que sejam calculados os valores das dotações relativas ao Município. 8 4º O orçamento do consórcio público deverá observar na sua elaboração estimativa realista dos custos dos serviços, alocados em suas atividades e/ou projetos e referir-se apenas aos programas que o Município participe. Seção Il Das Despesas com Pessoal e Encargos Art. 94. Deverá haver efetivo controle das despesas com pessoal, nos termos do art. 169 da Constituição Federal e disposições da Lei Complementar nº 101/2000, observadas as disposições transitórias estabelecida na legislação, quanto ao enquadramento dos limites da despesa com pessoal em relação à receita corrente líquida. $ 1º A despesa com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês de referência com as dos 11 (onze) meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho, observadas disposições da Lei Complementar nº 101/2000. $ 2º Na apuração da despesa total de pessoal será observada a remuneração bruta do servidor, sem qualquer dedução ou retenção, ressalvada a redução para atendimento ao disposto no inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal. $ 3º Na hipótese de ser atingido o limite prudencial, que corresponde a 95% do limite de que trata o art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, a convocação para prestação de horas suplementares de trabalho somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública, uchçãena mussêstârnEiouRioUkADE i ões dê extrema g [SESZg Erem plenário em: S q ê ARA mu Z - EVT Aprovado em ue DE o RICURIPE PREFEITURA DE Quricuri carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, respeitados os limites e disposições da legislação aplicável. 8 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono para pagar o valor do salário-mínimo definido no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal, até a aprovação da lei municipal contemplando o reajuste. $ 2º Os abonos concedidos serão compensados quando da concessão de revisão e reajustes, devendo constar os critérios nas leis específicas que concederem as revisões e os reajustes respectivos. Art. 96. O projeto de lei que tratar da revisão geral anual dos servidores públicos municipais não poderá conter matéria estranha a esta. Art. 97. Para as despesas de pessoal que estejam consideradas na margem de expansão discriminada no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário-financeiro junto ao projeto de lei. Seção IV Das Despesas com Seguridade Social Art. 98. O Município na sua área de competência, para cumprimento das disposições do art. 194 da Constituição Federal, realizará ações para assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Art. 99. O orçamento da seguridade social compreenderá as programações destinadas a atender as ações de saúde, previdência e assistência social, e conterá, dentre outros, recursos provenientes de: | — repasse de contribuição patronal; 2º TURNO CÂMARA MUNICIPA PREFEITURA DE Quricuri Das Despesas com a Previdência Social Art. 100. A programação orçamentária da entidade do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS será elaborada e encaminhada ao órgão responsável pelo planejamento municipal até 5 (cinco) de setembro de 2025, para ser incorporada à proposta do orçamento municipal. $ 1º A avaliação financeira e atuarial que instruir as memórias de cálculo do Anexo de Metas Fiscais e projeções de valores para o orçamento do Regime Próprio de Previdência Social-RPPS deverá ser produzida por atuário inscrito no Instituto Brasileiro de Atuária - IBA. $ 2º As estimativas de evolução das despesas para fixação de dotações que integrarão a proposta orçamentária do RPPS seguirão as tendências do crescimento próprio das despesas previdenciárias. Subseção Il Das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Art. 101. O Poder Executivo transferirá ao Fundo Municipal de Saúde os recursos destinados à realização das ações e dos serviços públicas de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 141/2012. 8 1º As diferenças entre as receitas e as despesas previstas e as efetivamente realizadas que resultem no não atendimento dos percentuais mínimos obrigatórios serão apurados e corrigidos a cada quadrimestre do exercício financeiro, de acordo com os critérios constantes no art. 24 da Lei Complementar nº 141/2012. $ 2º Preferencialmente, deverá haver programação financeira para os repasses de recursos ao Fundo pe de Saúde, devendo haver programação distinta para RO TS, Mi, To PREFEITURA DE O iricir: Art. 103. A execução orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, referente as ações e serviços públicos de saúde, será acompanhada pelo Conselho Municipal de Saúde e pela sociedade por meio do Relatório Resumido de Execução Orçamentária — RREO, Anexo 12 e pelo Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde — SIOPS, de periodicidade bimestral. Art. 104. A transferência de dados ao SIOPS será feita bimestralmente por meio de certificação digital, de responsabilidade do titular da Secretaria de Saúde, nos termos da legislação federal específica. Art. 105. O Parecer do Conselho Municipal de Saúde sobre as contas do Fundo, conclusivo e fundamentado, será emitido dentro de 10 (dez) dias após o recebimento da prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde. Art. 106. O Fundo Municipal de Saúde disponibilizará em portal da transparência, na Internet, a execução orçamentária diária, nos termos da lei. Art. 107. Constará da proposta orçamentária demonstrativo sintético consolidado das receitas indicadas na Lei Complementar nº 141/2012 e das despesas fixadas para ações e serviços públicos de saúde em 2026. Subseção Ill Das Despesas com Assistência Social Art. 108. Para atender ao disposto no art. 203 da Constituição Federal o Município prestará assistência social a quem dela necessitar, nos termos do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e da legislação aplicável, seguindo a Política Nacional de Assistência Social nos eixos estratégicos de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial. $ 1º Para os efeitos do caput deste artigo, a proteção social básica está rela nas ib AE ado istê p ncia social de caráter preventivo, fe a proteção ) TURNO 4 4 CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI pr | Vit e, dóiaçõe do Manica dl de Assfstê PREFEITURA DE Ouricuri Art. 109. Constarão do orçamento dotações destinadas a doações e execução de programas assistenciais, ficando a concessão subordinada às regras e critérios estabelecidos em programas, leis e regulamentos específicos. Art. 110. Poderão ser criados programas de assistência à população atingida por catástrofes, fenômenos climáticos extremos e epidemias, incluindo os destinados a emprego e renda. Art. 111. Serão alocados no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social recursos para custeio dos benefícios eventuais da assistência social e para os programas específicos da assistência social, consoante legislação aplicável. Art. 112. As transferências de recursos do Município para custeio de ações no Fundo Municipal de Assistência Social deverão, preferencialmente, seguir programação com cronograma de repasse. Seção V Das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Art. 113. Integrará o Orçamento do Município um quadro demonstrativo sintético do cumprimento do art. 212 da Constituição Federal, no tocante à vinculação de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos à manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 114. O Poder Executivo disponibilizará aos Conselhos Municipais de Educação e de Controle Social do Fundeb e aos órgãos de Controle Externo, publicará em local visível no prédio da Prefeitura e entregará para publicação na Câmara de Vereadores o Demonstrativo Anexo O8 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária — RREO e divulgará no portal da transparência, para conhecimento da licação de recursos no jd inclusive os do Fundeb. uro Nacional, pala o5tri pelo PREFEITURA DE Quricuri $ 2º A transferência de dados ao SIOPE — Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Educação, vinculado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, será feita bimestralmente por meio de certificação digital, de responsabilidade do titular da Secretaria de Educação, nos termos da legislação federal específica. Seção VI Dos Repasses de Recursos à Câmara Municipal Art. 115. Os repasses de recursos à Câmara de Vereadores ocorrerão mensalmente até o dia 20 (vinte) de cada mês, nos termos do artigo 29-A da Constituição Federal. Art. 116. O repasse do duodécimo do mês de janeiro de 2026 poderá ser feito com base na mesma proporção utilizada no mês de dezembro de 2025, devendo ser ajustada, a partir de fevereiro, eventual diferença que venha a ser conhecida, para mais ou para menos, quando todos os balanços estiverem publicados e calculados os valores exatos das fontes de receita do exercício anterior, que formam a base de cálculo estabelecida pelo art. 29-A da Constituição Federal, para os repasses de recursos ao Poder Legislativo. Seção VII Das Despesas com Serviços de Outros Governos Art. 117. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, inclusive instituições públicas vinculadas a União, ao Estado de Pernambuco ou a outro Município, desde que compatíveis com os programas constantes na Lei Orçamentária, mediante convênio, ipa para gustgigad IARA MUNIÇI a up 1208 / A. congénere. 2 DURicURIT Parágrafo único. A assunção de despesas e serviços de responsabilidade de outros governos fica condicionada a prévia formalização de instrumentos de convênio ou equivalentes. Seção VIII Das Despesas com Cultura e Esportes Art. 119. Constarão do orçamento dotações destinadas ao patrocínio e à execução de programas culturais e esportivos. $ 1º Nas atividades de que trata o caput deste artigo, podem ser incluídas dotações para despesas com concessão de prêmios, subordinada às regras e critérios estabelecidos em leis e regulamentos específicos locais. $ 2º O Município também apoiará e incentivará o desporto e o lazer, por meio da execução de programas específicos de acordo com as disposições do art. 217 da Constituição Federal, observada regulamentação local. Art. 120. Nos programas culturais de que trata o art. 119 desta lei, bem como em programas realizados diretamente pela Administração Municipal, se incluem o patrocínio e realização, pelo Município, de festividades artísticas, cívicas, folclóricas, tradicionais e outras manifestações culturais, inclusive quanto à valorização e difusão cultural de que trata o art. 215 da Constituição Federal. Art. 121. O projeto destinado à realização de eventos será elaborado nos termos da legislação vigente, conterá memorial descritivo, detalhamento de serviços, montagem de estruturas, especificações técnicas e estimativas de custos, bem como cronograma físico-financeiro compatível como os prazos de licitação, de contratação e de realização de todas as etapas necessárias. Seção IX Art. 123. Havendo mudança na estrutura administrativa resultante de lei, o Poder Executivo, por decreto, fica autorizado a remanejar, transferir, transpor ou utilizar, total ou parcialmente, dotações orçamentárias constantes no orçamento de 2026, e em seus créditos adicionais, decorrente da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências, atribuições ou em casos de complementariedade, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação. Art. 124. Na transposição, transferência ou remanejamento poderá haver reajuste na classificação orçamentária, obedecidos os critérios e as normas estabelecidas na legislação citada no art. 2º desta Lei, inclusive mudanças, inclusões de elementos de despesa, que poderão ocorrer diretamente no sistema, para ajustar: | — a Modalidade de Aplicação, exceto quando envolver a modalidade de aplicação 91; Il - o Elemento de Despesa; Ill — as Fontes de Recursos. X Do Apoio aos Conselhos e ita de Recursos aos Fundos Art. 125. Os Conselhos e Fundos Municipais terão ações custeadas pelo Município, desde que encaminhem seus planos de trabalho e/ou propostas orçamentárias parciais, indicando os programas e as ações que deverão ser executadas, para que sejam incluídas nos projetos e atividades do orçamento municipal, da forma prevista nesta lei e na legislação aplicável. Parágrafo único. Os planos de trabalho e os orçamentos parciais, citados no caput deste artigo, deverão ser entregues até o dia O5 (cinco) de setembro de 2025, PREFEITURA DE Ouricuri Fundo manter a contabilidade, ordenar a despesa e prestar contas aos órgãos de controle. 8 1º Os repasses de recursos aos fundos serão feitos de acordo com programação financeira, por meio de transferências nos termos da legislação específica. 8 2º O repasse de recursos para pagamento de restos a pagar do Fundo Municipal de Saúde deverá obedecer a programação específica e solicitação formal. Art. 127. Os gestores de fundos prestarão contas ao Conselho de Controle Social respectivo e aos órgãos de controle externo, nos termos da legislação aplicável. Art. 128. Os atos relativos as limitações de empenho, em decorrência de frustração de receita que afetem as metas de resultado nominal e primário, abrangem os fundos especiais, respeitados os limites constitucionais e legais estabelecidos. Seção XI Da Geração e do Contingenciamento de Despesa Art. 129. Será emitido Demonstrativo da Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro relativo à geração de despesa nova, para atendimento dos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101/2000. Parágrafo único. O impacto orçamentário-financeiro, aludido no caput, será considerado para o exercício que entrar em vigor e para os dois seguintes. Art. 130. Para os fins previstos no 8 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, consideram-se despesas irrelevantes às despesas até os valores limites constantes nos incisos | e Il do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e atualizações. Parágrafo único. Para despesas até o limite estabelecido no caput não cabe emissão de impacto orçamentário-financeiro, nos termos da Lei Complementar nº AMARO Gia: prófádo em pla; e Sy == de solicitado-.o4 recrsl tesho necessários à realização das ações que serão executadas, para propiciar a montagem da estrutura de cálculo do impacto. Art. 132. Caso as metas de resultado primário e nominal, estabelecidas no ANEXO Il desta Lei, não posam ser cumpridas por insuficiência na arrecadação de receitas, serão promovidas reduções nas despesas, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, com limitações ao empenhamento de despesas e à movimentação financeira. Parágrafo único. Poderão, através de lei, ser modificadas metas fiscais, com as justificativas necessárias. Art. 133. Constatada insuficiência de recursos durante a execução orçamentária, serão estabelecidos, em atos próprios, procedimentos para a limitação de empenho, observada a seguinte escala de prioridades: | -obras não iniciadas; Il | - desapropriações; ll - instalações, equipamentos e materiais permanentes; IV - serviços para a expansão da ação governamental; V -materiais de consumo para a expansão da ação governamental, VI - outras situações declaradas nos atos de contingenciamento. 8 1º Não são objeto de limitação às despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, sentenças judiciais e de despesa com pessoal, incluídos os encargos sociais e demais sá obrigatórias de caráter continuado. empenho e movimentação financeira serão em ARA AMiopicD DE OURICUR Aprov. plenário em: (o MEZAS [PS SH Jr o ES 4 Deh PREFEITURA DE Ouricuri CAPÍTULO VII DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DOS CUSTOS | Do Programação Eni Detalhamento da Despesa Art. 134. Para atender ao art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, será elaborada a programação financeira e o cronograma de desembolso, devendo as receitas previstas serem desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. $ 1º Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo estabelecerá à programação financeira, o cronograma de desembolso e as metas bimensais de arrecadação. $ 2º As medidas de combate à evasão e à sonegação e a indicação da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança de dívida ativa, de que trata o $ 1º deste artigo, poderá ser objeto de decreto específico. $ 3º Poderá haver reprogramação financeira para compatibilizar o fluxo financeiro com as despesas, em decorrência do comportamento da economia que impacte negativamente nos valores programados para as receitas. Seção Il Do Controle de Custos e Avaliação dos Resultados Art. 135. O controle de custos, no âmbito da Administração Municipal, obedecerá às normas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, que serão implantadas, paulatinamente, de acordo com a capacidade de estruturação de um a 1º TURNO É Fi MONCIPAIAE BPBICHA a) vago em polsnaro em: REA ap AR A VN 1 ni SM um PREFEITURA DE Quricuri E E OUR aprovanÕ Em PE OURICURIPE e | — $2º Durante a execução orçamentária serão individualizados os valores das despesas de programas e ações, para facilitar o acompanhamento pelos titulares de órgãos e gestores de programas. Art. 136. Os gestores quantificarão as metas físicas das ações, para comparação com as despesas demonstradas na execução orçamentária e financeira em projetos e atividades, vinculadas aos programas respectivos, com vistas a facilitar a avaliação dos gastos, a evolução de indicadores e monitoramento das políticas públicas. $ 1º A avaliação dos resultados dos programas será feita preferencialmente através de indicadores, devendo o Gestor de cada programa acompanhar os gastos com a execução do programa e comparar as metas físicas previstas com as realizadas. 8 2º Durante o exercício de 2026 poderão ser construídos, substituídos, modificados e acrescidos indicadores para mesurar o desempenho dos programas de trabalho do Plano Plurianual 2026/2029, por meio de Decreto. CAPÍTULO IX DA FISCALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Seção única Das Prestações de Contas e da Fiscalização Art. 137. Serão apresentadas até o último dia útil de março de 2026: | -a Prestação de Contas Anual de Governo, exercício de 2025, pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 56 da Lei Complementar nº 101, de 2000; Il -as Prestações de Contas Anuais de Gestão, exercício de 2025, pelos Gestores e demais responsáveis por recursos públicos. $ 1º Serão apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco — TCE-PE as prestações de contas de 2025, em meio digital no processo eletrônico, de acordo sem resoluções do referido tribunal. cfspra RN OB OURa pão |do processo de coleta se dado dm pitemações para «do em glanário em: MARA Mi Z à Sçumer a - e scidAn nas ficará a ni den é ig y SE PREFEITURA DE Quricuri Art. 138. Serão apresentadas à Câmara Municipal as prestações de contas de 2025, da forma estabelecida pelo TCE-PE, em meio digital e disponibilizadas na Internet, para conhecimento da sociedade. Art. 139. O controle interno fiscalizará a execução orçamentária, física e financeira, inclusive dos convênios, contratos e outros instrumentos congêneres, nos termos da legislação aplicável. $ 1º O órgão de controle interno poderá estabelecer pontos de controle com servidores designados para atuar nas ações de controle. $ 2º Os servidores designados para atuar em ações de controle deverão ser treinados para esse fim. CAPÍTULO X DOS ORÇAMENTOS DOS FUNDOS, CONSÓRCIOS E DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | Do Orçamento dos Fundos, DE qu Órgãos da Administração Indireta Art. 140. Os orçamentos dos órgãos e entidades da administração indireta, fundos municipais e consórcios públicos que o Município participe, poderão integrar a proposta orçamentária por meio de unidade gestora supervisionada. Parágrafo único. Os órgãos e entidades da administração indireta citados no caput deste artigo encaminharão, até o dia O5 (cinco) de setembro de 2025, seus planos de trabalho e orçamentos parciais, ao órgão responsável pela elaboração da proposta orçamentária, indicando os programas e as ações que deverão ser executadas em 2026. Seção Il Da Execução Orçamentária e Controle de Investimentos aIRLErd I TURNO cd DEDURIG) N casados DE meia Vos -sovado em plenário sr em: anhara q é sl) DURE E IT E $1º O gestor do programa deverá monitorar continuamente a execução, disponibilizar informações gerenciais e emitir relatórios sobre a mensuração por indicadores do desempenho do programa. $ 2º O gestor de convênios e instrumentos equivalentes será responsável pela formalização da prestação de contas do instrumento respectivo e acompanhamento até sua regular aprovação, alimentação dos sistemas informatizados do Governo transferidor dos recursos e atendimento de diligências. $ 3º O Chefe do Poder Executivo designará os responsáveis pela gestão e de convênios, contratos e programas, bem como os fiscais dos contratos e instrumentos congêneres. Art. 142. Os órgãos e as entidades da administração direta e indireta, ficam obrigados a implantar e a manter atualizados os procedimentos de controle interno de obras e serviços de engenharia, estabelecidos na Resolução nº 114, de 09 de dezembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e atualizações. CAPÍTULO XI DAS DÍVIDAS, DO ENDIVIDAMENTO E DOS RESTOS A PAGAR Seção | Dos Precatórios Art. 143. O orçamento consignará dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais e de precatórios. Art. 144. Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até 1º de julho de 2025, serão obrigatoriamente incluídos na proposta orçamentária para 2026. Art. 145. O órgão de planejamento deverá solicitar da área jurídica a posição dos precatórios, especialmente âqueles que deverão ser pagos em 2026, para inclusão jolasem ie rR 4: oxado em plenário em: geo = VE 2º TURNO | MARA MUNICIPAL DE-OURICURI-PE ovado em plenári É É AY PE - E Da Celebração de Operações de Crédito e Alienação de Bens Art. 146. O Poder Executivo poderá celebrar operações de crédito, nos termos da Legislação aplicável e dentro dos limites estabelecidos pelo Senado Federal. Parágrafo único. Fica autorizada a realização de operação de crédito por antecipação de receita, obedecidas as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e regulamentação do Senado Federal. Art. 147. A autorização para celebração operação de crédito será feita por meio de lei, nos termos do art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000 e regulamentação pertinente. S$ 1º Poderá constar da Lei Orçamentária de 2026 estimativa de receitas e dotações para investimentos tendo como fontes de financiamento operações de crédito. 8 2º Só poderão ser realizadas despesas com fonte de recursos de operações de crédito quando a operação for realizada e os recursos ingressarem na receita. Art. 148. A lei que autorizar operação de crédito poderá reestimar a receita de operações de crédito constantes da Lei orçamentária para compatibilizar com o valor da operação e autorizar abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente em 2026, para investimentos tendo como fonte os recursos da operação de crédito. Art. 149. É vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, ou legislação federal específica. Seção III Dos Restos a Pagar o ica o Poder Executivo autorizado a: UNICIPAL DE OURICURERE RR o em aii: os elDenhos inscritos em restos a pagar que atingirem de i “TURNO l estabelecido no Decreto Eur e seia ) Aprovado em plenário em: : VR é) Quricuri Il - anular os empenhos inscritos como restos a pagar não processados, cujos credores não conseguirem comprovar a efetiva realização dos serviços, obras ou fornecimentos e não for possível formalizar a liquidação; Hll - anular os empenhos inscritos em restos a pagar, feitos por estimativa, cujos saldos não tenham sido anulados nos respectivos exercícios; IV - anular empenhos cuja despesa originária resulte de compromisso que tenha sido transformado em dívida fundada; V -anular empenhos inscritos em restos a pagar em favor de concessionárias de serviços públicos e entidades previdenciárias, onde as obrigações tenham sido transformadas em confissão de dívida de longo prazo; VI - cancelar valores registrados como restos a pagar por montante, vindos de exercícios anteriores, que não tenham sido correspondidos com os empenhos respectivos, impossibilitando a individualização dos credores e a comprovação de sua regular liquidação. Art. 151. Os empenhos não processados até 31 de dezembro de 2025, sem disponibilidade de caixa para seus pagamentos deverão ser anulados. Seção IV Da Amortização e do Serviço da Dívida Consolidada Art. 152. O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da Dívida Consolidada Pública, inclusive decorrente de assunção de débitos previdenciários, para efeito de controle e acompanhamento. $ 1º Serão consignadas no orçamento dotações para o custeio do serviço da dívida, compreendendo juros, atualizações e amortizações da dívida consolidada. $ 2º Na proposta orça primá eu comevss encargos e da amortização de parcuto das idas som drgávEre: Ideb fárigs, nos termos da legisl Sp licir Boúplestário em: Ss entária deverá ser considerada a geração de superávit Gs t7 Za 7 7 PEMEESEES— SEO À PREFEITURA DE CAPÍTULO XIl DAS PARCEIRA PÚBLICO-PRIVADAS Seção Única Das Parcerias Público-Privadas Art. 153. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PPP — Parceria Público- Privada de Concessão Administrativa nas Modalidades patrocinada ou administrativa, nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e atualizações. CAPÍTULO XIll DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Seção Única Das Disposições Finais e Transitórias Art. 154. A elaboração do projeto de lei orçamentária para o exercício financeiro de 2026, com fundamento no inciso Ill do art. 165 da Constituição Federal, será realizada com a participação da sociedade, segundo os princípios da democracia direta, da justiça social e da transparência. Art. 155. Caso o Projeto da Lei Orçamentária para 2026, apresentado ao Poder Legislativo até 5 (cinco) de outubro de 2025, não seja sancionado até 31 de dezembro de 2025, a programação nele constante poderá ser executada em 2026, até a publicação da Lei Orçamentária, para o atendimento de: | - despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais do Município; Il - ações de enfrentamento, prevenção a desastres, catástrofes, emergência e/ou calamidade pública; Ill - ações em andamento; IV - obras em execução; V -manutenção dos órgãos, entidades e unidades administrativas para propiciar o seu regular funcionamento e a prestação dos serviços públicos à população; -exacngam dos progtamas relacionados com MARA MUNICIPAL DE OURICUF I-PE a vde Rganticolprigatodos ontinuadas e outras destMARAd público li ILHA e, $ 1º Para as demais despesas não elencadas no caput deste artigo, fica autorizada a execução de 1/12 (um, doze avos) da dotação respectiva. $ 2º Será considerada antecipação de crédito a conta da Lei Orçamentária Anual de 2026 a utilização dos recursos autorizados neste artigo. $ 3º Os saldos negativos eventualmente apurados até a data de publicação da respectiva lei orçamentária serão ajustados, considerando-se a execução prevista neste artigo, por Decreto do Poder Executivo, após a sanção da lei orçamentária de 2026, por intermédio da abertura de créditos adicionais. Art. 156. É proibida a inclusão na lei orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo Município, inclusive pelas entidades que integram os orçamentos, fiscal e da seguridade social, a servidor da administração direta ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer ou onde estiver eventualmente lotado. Art. 157. O Poder Executivo poderá enviar à Câmara Municipal projetos de lei que modifiquem disposições desta Lei, respeitadas as normas legais vigentes. Art. 158. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 31 de julho de 2025. e, A ss (renas ao Francisco Victor Ramos Coelho 1º TURNO Prefeito CAMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE ?.ryado em plenário em: 4 Ê q hos Ed TURNO a. RA IPAL DE OURICURIPE ovado em plenário em: RPE PREFEITURA DE Quricuri ANEXO | Pr Rr OURiICURI PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Município de Ouricuri EXERCÍCIO DE 2026 CÂMARA MU Aprovado em ple PREFEITURA DE Quricurs Antônio Ma fi) ES ANEXO DE PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2026 O Anexo de Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2026, está estruturado no que deve conter as orientações estratégicas do Plano Plurianual 2026/2029, contempla as escolhas do governo e da sociedade para execução das ações prioritárias que deverão ser realizadas no exercício que se inicia em janeiro de 2026, alinhadas aos dezessete Objetivos de Desenvolvimento Sustentável — ODS do Guia de Gestão Pública Sustentável estabelecidos pela cúpula das Nações Unidas, nas áreas discriminadas a seguir: Objetivos de Desenvolvimento Sustentável — ODS: ERRADICAÇÃO da ponta ODS 1: Erradicação da pobreza Objetivo: Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares. TARA ODS 2: Fome zero e agricultura sustentável auiinsa A Objetivo: Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutricão e promover a agricultura sustentável SAGE soesta ODS 3: Saúde e bem-estar mo Objetivo: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades. EDvcAçdo DE ODS 4: Educação de qualidade QUALIDADE há | Objetivo: Assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos. IGUALDADE ODS 5: Igualdade de gênero Dé GENERO Objetivo: Alcançar igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e CONTRASSTIOTTURA 10 | REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES E) COMUNHDADES SUSTENTÁVEIS PREFEITURA DE Ouricuri | ODS 7: Energia limpa e acessível Objetivo: Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia, para todos. ODS 8: Trabalho decente e crescimento econômico Objetivo: Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos. ODS 9: Indústria, Inovação e Infraestrutura Objetivo: Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação. ODS 10: Redução das desigualdades Objetivo: Reduzir a desigualdade entre os países e dentro deles. ODS 11: Cidades e comunidades sustentáveis Objetivo: Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis. ODS 12: Consumo e produção responsáveis Objetivo: Assegurar padrões de produção e consumo sustentáveis. ODS 13: Ação contra a mudança global do clima Objetivo: Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos. ODS 14: Vida na água ares e dos 2 TURNO MARA MUNICIPAL DE OURICIR 'Ovado em plenário em: PREFEITURA DE Ouricuri DE QURICURIPE ODS 15: Vida terrestre Proteger, recuperar e promover o uso Objetivo: Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra, e estancar a perda de biodiversidade 16 PAL suar ODS 16: Paz, Justiça e Instituições eficazes INS] EFICAZE Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os sentidos. 7 Epnemcio ODS 17: Parcerias e meios de implementação é) Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável. 7 DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL *Q, 1º TURNO CAMARA MUNICIPAL DE OURICURI, »vado em plenário em: a 28 us: CO 2 TURNO CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE. Aprovado em planário em: PREFEITURA DE Quricuri CAMARA MUNICI ; AÇÕES PRIORITÁRIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA 2026 As prioridades da Administração Pública do Município de Ouricuri para o exercício de 2026 estão relacionadas em seus respectivos ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis), conforme descrição abaixo: | - PRIORIDADES PARA EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO DE QUALIDADE Meta Prioritária Buscar a implantação de uma faculdade pública e gratuita em Ouricuri. REDUÇÃO DAS Atrair universidades privadas e fazer parcerias ea ESGUALDADS para que seja acessível a todos. Valorização dos professores com a garantia de sra direitos, principalmente, salários em dia. há! Implantação da Casa do Saber como espaço para formação continuada dos professores e demais servidores da educação e produção de material z aos o pi AURIGU Re = lo em plenário em: Q A edalidades GNEINO. So PPtovado EE plenário E OURICURIPE E. is E 3 bla 24 Vira Construção de 05 (cinco) escolas-núcleo na zona rural de Ouricuri possibilitando aos filhos dos agricultores o acesso à educação e de qualidade. REDUÇÃO DAS. QUALIDAGE CIFRARSTay TIRA 10 DESIGUALDADES Agi Construção de 01 (uma) escola de referência em período integral no centro da Cidade de Ouricuri, bem como, a adoção de medidas para a implementação gradativa de escolas, em período integral na rede municipal de ensino. EDUCAÇÃO DE QUALIDADE uy Reforma, requalificação e climatização gradual das escolas municipais e aquisição de móveis escolares. Equipamento gradual de todas as escolas do município com equipamentos eletrônicos (wi-fi, computadores, tv, retroprojetores etc.), como forma de apoio e melhoria ao ensino. À torso DOALIDADE Garantia de merenda escolar de qualidade, com cardápio regionalizado, durante todo o período letivo. EDUCAÇÃO DE QUALIDADE U] Fornecimento de material e fardamento escolar, a todos os estudantes da rede municipal de ensino. REDUÇÃO DAS. QUALIDADE 10 OXSIGUALDADES Construção de quadras poliesportivas, no centro co MARA O NONEPAL e Voe al. GÂMARA MUNICIPRL DE OURICUR ovado EM pisnário gm: Reu PREFEITURA DE Ouricuri Eoucação DE OUALIDADE Garantir o ensino inclusivo. nái Emucação DE DUALIDADE Combater a repetência e a evasão escolar. [1] 4 EDUCAÇÃO DE Ta dervaço QUALIDADE ENFRAESARUTIMA adi | Climatização de salas de aula. Suprir as necessidades de alimentação escolar, de acordo com as carências nutricionais e com a a qualidade exigida para atender os alunos da 2 iu rede, tendo em vista a importância que a UC agricultura sustentável tem na alimentação e no processo de aprendizagem, proporcionando acesso a alimentos seguros e nutritivos para todos. ar Oferecer uma educação de qualidade, inclusiva e equitativa de acordo com as orientações e normativas curriculares, proporcionando o re desenvolvimento integral do indivíduo, abrangendo aspectos cognitivos, sociais, emocionais e físicos, garantido um espaço de acolhimento e oportunidade de aprendizagem para todos. | REDICÃODAS DESIGUALDADES E Proporcionar uma educação de qualidade em todos os níveis de ia de acordo com e parando o individuo CAPRASTNTURA AAA EA EE sy Ec SU DE QURICURIPE Diminuir as disparidades sociais, econômicas e políticas, através da oferta de uma educação de qualidade, igualdade e oportunidade para inclusão de todos. Proporcionar uma educação de qualidade a fim de promover uma sociedade mais justa e pacífica, pois a educação é pilar necessário para a formação de um individuo consciente dos seus direitos e responsabilidades, incutindo valores de paz, respeito e tolerância. - PRIORIDADES PARA SAÚDE EBVCAÇÃO Dk AOBSIRA, MANAÇÃS REDUÇÃO DAS OUALIDADE E ERRA DESIGUALDADES nd Meta Prioritária ODS Relacionados Ampliar a cobertura da Estratégia de Saúde da Família Aumentar frota de veículos para atividades relacionadas ao transporte sanitário Ampliar cobertura das Equipes de Saúde Bucal 1º TURNO o CAMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE pi Reduzir a mortalidade infantil e fetal tg SAGE E BESTA Reduzir a mortalidade Materna gude 1 Implantar serviços de saúde mental conforme orou desenho da Rede de Atenção Psicossocial Executar novos projetos de ampliação e reforma das Unidades Básicas de Saúde e outros equipamentos de saúde do município Executar ações de promoção da saúde com foco nas doenças crônicas e promoção da cultura de paz. Aumentar as coberturas vacinais nas populações alvo Ampliar as ações de vigilância em saúde, com foco na prevenção de agravos transmissíveis, vigilância ambiental (água, ar, solo). Ampliar o acesso a serviços de média complexidade o 2º CÂMARA MUNICIAL DE OURICUR!-PS 1º TURNO ctlea MUNGRAN DE ONA E sk Sa ide tray: y ecaçã u PREFEITURA DE Ouricuri Ampliar a cobertura das Equipes de Endemias Aumentar frota de veículos para atividades relacionadas ao transporte sanitário ERRADICAÇÃO Emucaçho oe Em F a E E) REDICÁGDAS DA POBREZA QUALOABE E DÉMERO £ o RAE DESIGUALDADES Meta Prioritária a REDIÇACDAS Implantar Centro de Convivência de Idosos da a PESELALDADES Zona Rural Elaborar projetos para aquisição de unidades ease À 10 ieosiásnois habitacionais através do Programa Minha Casa, Minha Vida Implantar políticas públicas da inclusão social do público LGBTQIA+ Er NCAÇÃO OBRETA ao PREFEITURA DE Ouricuri Implantar casa de Passagem para atender crianças e jovens, em situação de risco e envolvimento com drogas. REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES Promover cursos de qualificação profissional, especialmente às famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social. ERRADICAÇÃO BA POBREZA id TRABALHO DECENTE EORESoMENTO ECONÓMICO. Ampliar o número de cozinhas comunitárias, proporcionando aos mais carentes e que trabalham e precisam de uma alimentação de qualidade a um custo acessível. ERRADICAÇÃO pr Viprteel 10 EcDUCÃO DAS re yr MENA RS IESNIM BNDES titt | Promover a Construção e reforma de banheiros nas residências de famílias carentes do município, seja nos bairros ou zona rural. Implantar a Distribuição de 10 mil Cestas Básicas para Famílias de Baixa Renda ao longo dos 4 anos. PesTRA mevacdo EBSRAESNRTIRA REDUCÃO DAS DESIGUALDADES mADAÇÃO POBREZA N TAL tátt | do Implantar a Realização de Cursos Preparatórios o ENEM para Alunos em anos finais. | EDUCAÇÃO é H 10 REDUÇÃO DAS QUALDADE o DESIGUALDADES Promover a Distribuição de Alimentos in natura e premiações datas comemorativas ao longo do o remo FARC TORA eoercatá va meia mação emana NiCiPa DE Aprovado em planário e ( LC CCC Meta Prioritária Promover maior segurança à população, oferecendo melhores serviços nesse seguimento. Aperfeiçoar a Guarda Municipal, que atuará em proteção do patrimônio público e como apoio as forças policiais instaladas no Município. Criar o Sistema Municipal de Vídeo Monitoramento priorizando os pontos de maior insegurança. Na Pactuar atuação conjunta com as Polícias Civil, Militar, e Federal nas diversas áreas como, por exemplo, a integração de todos os sistemas de comunicação eletrônica e telefônico na área da segurança pública. Dotar os Guardas Municipais com equipamentos e tecnologia modernos e eficientes, inclusive armamento de dissuasão e defesa pessoal, conforme o que estabelecer a legislação em vigor. 16 Pa dista é 2 PREFEITURA DE Ouricuri Criar o Conselho Municipal de Segurança Pública, com participação efetiva da população. Engajar o Conselho Tutelar nas ações preventivas de segurança, envolvendo crianças e adolescentes. AOÓS ta mOrACÃO EMPURRA Meta Prioritária Construir uma via de Integração, interligando todos os bairros. Promover a Requalificação e pavimentação de ruas e avenidas. Viabilizar a Reforma do Matadouro Público Municipal e dos Povoados. Implantar o sistema de coleta da limpeza PREFEI area DE Viabilizar a Requalificação das Praças e Principais Avenidas Urbanas e Rurais. Ampliar a cobertura do sistema de Iluminação Pública. Construir o Parque da Cidade, com pista de cooper, equipamento de ginástica, quadras poliesportivas, quiosques, setor para eventos culturais. saga RESTAM RASTEIRA Vl - um DADE de cÊucio Pera MeAçãO ERERAESTRNIRA Meta Prioritária Promover a ampliação de Realização de Campeonatos Urbanos e Rurais. EDUCAÇÃO E DUALDADE IGUALDADE or GÊNERO Realizar a Requalificação dos Espaços Públicos de izaçã 1º TURNI EMPRESA SUSTENTÁVEIS n plenário em: 1) LUXA — 2º TURNO AMARA MUNICIPAL DE OU grpvado em plenário em: ma fa AAA HA eb 8 Sage 6 PREFEITURA DE Ouricuri teca moção emussmava HR DB 16 ciinos WECIEM AMO EMAES 17 pensões DESP DNENAÇÃO Meta Prioritária E ODS Relacionados Criação de um distrito industrial com o objetivo de atrair investimentos neste setor. eras pexação Cnensrçie Atrair e incentivar, através de isenção de impostos, a instalação de indústrias no Município de Ouricuri, gerando emprego, renda e desenvolvimento econômico. Desenvolver ações que busquem o fortalecimento da economia local. ecra maadto rimuastegnas Buscar junto aos Governos Federal e Estadual, a ampliação da capacidade de fornecimento de água da Adutora do Oeste, aumentando a oferta hídrica no Município de Ouricuri, com vistas a melhoria no fornecimento de água e ao crescimento do Município nos próximos 30 anos. 17 caricmrcio Municipalização do abastecimento de água. ne o de CI Apoiar e estimular a continuidade do desenvolvimento do Santuário de Frei Damião, com a pavimentação do seu acesso, criação de um museu, como forma de estimular o turismo religioso no Município de Ouricuri. Solicitação junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco para a construção do novo Fórum de Ouricuri e instalação de novas varas cíveis e criminais. PAL JESTEAE 16 nsiirações EHÔNES (e Arrecadação sobre as áreas de minas de gipsita, que pertencem ao Município de Ouricuri. Realizar um novo plano de desenvolvimento urbano da Cidade. Criar uma central de orientação e elaboração de projetos econômico-financeiros, com vistas aos micros e pequenos empreendedores, com a finalidade de captação de recursos. Criar a Agência Municipal do Empreendedor, para linhas de microcrédito como forma de estimular o empreendedorismo e a geração de emprego e renda. Criaçã inos-e-gvinos como f a e comoimss riadores de n ae, | it. Meta Prioritária ODS Relacionados Revitalizar Espaços Públicos Culturais e ampliação de eventos e oficinas. peotsreA mereação Enc siactas NAÇÃO OE OBA há Implantar a Banda Filarmônica Francisco Neto da Silva Promover apoios financeiros aos grupos culturais e artísticos. k Construir Espaço do Artesão instrumentos musicais. Realizar a Implantação de Escolas de cânticos, e º TURNO CAMARA MUNICIPAL DE OURICURI-P| forovado em plenário em: Pos. ! JE nona Alan to palio) Meta Prioritária Realizar projetos de sinalização horizontal e vertical de todo o Trânsito do município abrangendo as Rotas das Estradas Rurais e nos Povoados. Realizar a adequação do Plano Diretor do Município Ampliar a Manutenção das estradas vicinais peer movasdo RETA Implantar Programas de Controle de Frotas de Veículos 32 Realizar a Manutenção da Frota de veículos e Equipamentos. o PARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE 2º TURNO MUNICIPAL DE OUR A RIGURA REA ea a. (NEY 12 pril ZA cri EA: PREFEITURA DE Quricuri pum 6E USIÇAE PASTITIÇÕES ERAS Meta Prioritária 16 maçãs Elaborar o organograma municipal — ajuste de BEN cargos, funções, atribuições de salário. Realinhar o funcionamento da Administração 16 id Municipal, aperfeiçoando o atendimento dos il serviços disponibilizados à população. MeisTar povacÃo Adquirir veículos, máquinas, móveis e rep equipamentos diversos para os órgãos e entidades da administração direta. Implantar a central de compras e almoxarifado do Município de Ouricuri. Cooperar técnica e financeiramente com outros nas entes da federação, para o desenvolvimento dos serviços postos à disposição no Munícipio. Promover o equilíbrio fiscal e financeiro, tendo como à pets manter os pagamentos dos ionários e fornecedores em dia. 17 eincio 1º TURNO PREFEITURA DE Ouricuri Implementar o projeto Prefeitura Itinerante, com o objetivo de levar os serviços públicos a todas as localidades do município. PAL SISTER MENÇÕES EFA qa Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira tributária e econômica do município. Eca 17 irem & Viabilizar a cobrança de tributos municipais através de equipamentos de informática e mão- de-obra qualificada. =— Executar projetos e atividades relacionados com a conservação, à modernização e à ampliação do patrimônio público. Apoiar as entidades sem fins lucrativos no âmbito do município. PAEASISAS aGTmuçõES TRCATES (é Acompanhar os sistemas orçamentários, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública. jr PAL JESTÇA PAERASENEOS DEP PNENTAÇÃO. Assessorar as demais secretarias em assuntos financeiros. 16 o Implantar programas de aprimoramento da gestão pública de inovação. RECTA Pe dÃo, ENSRAENTATURA 1º TURNO RAMINICIPAL DEQURISHRSPBarta as novas m plenário em: ogias € cus PREFEITURA DE Criar o programa Pagamento em Dia, que visa o estabelecimento de cronograma para pagamento de folha salarial dos servidores, contratados e afins, bem como, fornecedores do Município de Ouricuri. Implantar o Projeto Prefeitura Itinerante, com o objetivo de levar aos povoados os serviços públicos e para que o prefeito possa ouvir as demandas de tais localidades. E] BA UA MENCA VE Ampliação do orçamento participativo cidadão. Estimular e valorizar o servidor público através de métodos baseados no mérito, como forma de uma melhor prestação do serviço público, bem como, para a sua progressão e ascensão funcional. PEDIÇAQ DAS SERGALDADES. PAZ Sad 16 simiçãs EM Realização de convênios com os Governos Federal e Estadual, para o desenvolvimento do Município de Ouricuri. PRLSISZAL PAREPUSONEES DE PLENENTAÇÃO Requalificação da estrutura física da Prefeitura e do Centro Administrativo, centralizando todos os serviços em um só lugar. Metsraa penaçho CNM A ec Eotntnem al da transparência onde os cidadãos 16 e Is XI — PRIORIDADES PARA TRANSPARÊNCIA PAREERAS Cu PAL ASIA cesercanco A TG nsimucõo EFICAZES Meta Prioritária ODS Relacionados Promover o aperfeiçoamento do site de transparência e ferramentas de controle social. femAticação BARRA tati Meta Prioritária ODS Relacionados ii hídricas etc. Criar o Programa Mão Amiga, para o apoio ao agricultor com aração de terras, distribuição de sementes, realização de construção de obras +6 ia isternas e adutoras 7 and : Ds e aquisição de Implantar cursos aos agricultores para o aprendizado de técnicas para convivência com o semiárido Implantar o melhoramento genético dos rebanhos bovinos, caprinos e ovinos, bem como, fomentar a recuperação do rebanho bovino. Implantar programa de preparação e Recuperação de Solo, Aração e Gradagem. Implantar programa de produção e distribuição de sementes e mudas. Implantar programa de Apoio à Agricultura Familiar CiADICAÇÃO DRPRRIIA Criar programa de Apoio e Implementação a agroindústria Rural | Apoiar as atividades de Capacitações em manejo Sanitário, Nutricional e Genético das cadeias produtivas AGhaCoNtgaA RR Apoiar ações para a produção de forragens em áreas irrigadas 8 ACADCONTRRA MDA rod e IPAL DE Quei 3 Sal CapaditaRNderan as E is pare acessar compras MOIS: EXMO di va Se PREFEITURA DE Ed Implantar ações de incentivos ao Reflorestamento, inclusive em áreas degradadas Promover assistência Técnica para acompanhamento dos agricultores e agricultoras e produtores e produtores da pecuária municipal Implantar programa de melhoramento Genético Apoiar o fortalecimento das Feiras de animais Apoiar as Feiras Agroecológicas Apoiar Caravanas e Missões de Produtores do município Apoiar a Irrigação de Pequeno Porte Perfuração, Recuperação e Instalação de Poços Artesianos, Construção e recuperação de barreiros, açudes e barragens. Implementação de Sistema de Energia Solar 1º TURNO CA q gm i RICURIES de Barragem Açu ca a mos gem Ag Apoiar a implementação de novas tecnologias de convivência com o semiárido (Cisternas, Calçadão e Enxurradas) Construir e Recuperar pequenas Adutoras Recuperação de Estradas e Rodagem Construir e Recuperar passagens molhadas. 1º TURNO CAMA mA MINICIPAL DE OURICURI-PE do ent plenário em: ã 2º TURNO pano MUNICIBAL DE OURICURI+P 'o em plenário em: PREFEITURA DE Ouricuri ANEXO II a sgéficiodh DE QuiiCUR! PE APROVIÕO EM PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Município de Ouricuri EXERCÍCIO DE 2026 2º TIRNO CÂMARA MUNICH AL DE OURICURI-PE prio o em plenário em: = VS |, À RE E 8 peca Ui TEA EST = == ei PREFEITURA DE e ud & Ouricuri ANEXO Il - METAS FISCAIS DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/2026 APRESENTAÇÃO: O presente Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Ouricuri, para o exercício de 2026, é um conjunto de demonstrativos estabelecidos pelo art. 4º, 8 1º da Lei Complementar nº 101, de 2000. Foi elaborado de conformidade com o Manual de Demonstrativos Fiscais 142 edição, aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios, aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional pela Portaria STN nº 699 e atualizada pela portaria STN nº 989, de 14 de junho de 2024, com a finalidade de estabelecer as metas fiscais anuais, em valores constantes e correntes, relativas às receitas, despesas, resultado nominal, resultado primário e o montante da dívida para o exercício a que se refere (2026) e para os dois seguintes (2027 e 2028), bem como a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior (2024) e evolução do patrimônio líquido do Município. Integram o presente Anexo de Metas Fiscais os demonstrativos abaixo especificados, metodologia e memória de cálculos: | - Demonstrativo 1 — Metas Anuais de: a) Receitas Primárias; b) Despesas Primárias; c) Resultado Nominal; d) Resultado Primário; e) Montante da Dívida. Il - Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas do Exercício Anterior; lll — Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais comparadas com as Metas Fiscais Fixadas no: ícios-anteriores; 4º TURNO ZE TURAG ——— RAlMUNIDRAABASPRIGMASTA 4 Evolução do Patrimônia OUNICIPAL Dj | 4 ç pEdeRa a pés E OURICURI-7a Recursos pbtic G VI — Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores. VIl - Demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; Mill - Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. E CAMARA MUI APROVADO ETPAL DE DURICURI PE, OlRicuRI 4º TURNO àz" ta MUNICIPAL DE OURICUI “2 em plenário em: RÃ as CÂMARA MUNICIPAL DE QURICURI-P vado om plenário em: Oy 28 ou ja ei WvdS3o - 1uBuádoo BIOP SOUIEJAQ “Seledes OE SOpeLioIog|e) sojuejiolu sou ejusujBradso 'selousjue soroja1oxo E opSesedusoo us sexoje/ ojopojau e4ou y 'Sopejuesaide sopejnsa! so ejogdiu 'efed esedsep E BIBpISUO & Seleily OP SeJo/BA é 43] BRICURIPE eb nai JRNO si DE no pojduejuos ogu oumd us 'sogáeie p OJ2IBo Sp euuo; eu eSuBpnu y :4 e) :seaneondxa sej sedueus ap jedojunhy ouejosoos “ju EE j x 00'0 oozz [ut Sae “up Ep oxeay - (Sddt Nas) IeumoN opejpnst orcs | eo j uv y — eo Leco JhelQUu = “Troa) epnbr epepiosuos e LOL z00 j Es 1 zo [erros vez — Too) epepposuoo eonana Ei 89 o “000 ooo |15 EH * 000 Co 9s dei poofgAsoNdara seupisuoy seçóeuea a sofieaua 'sí seg oro" “| 000 ooo | |9se 06 00'0 ele se É p=] E jv SeUPIaUO SAÇÕENEA 9 SoBiBaua "sou ; 999'5 000 00'0 vse's oLZ'S 00'0 oro seg Lal E eutoy - (Sady WOD) oupuna opens! oe |seve 00'0 00'0 tOv'E 02€'€ 00'0 loco EL] al (Wen =fbejun po euioy - (Sady Was) cupuna opens: 600'08z OEO'9LE avo ovo ERA c56'26% 040 Lips [ERA Sat SILNOd WO9) seupwtia sesods! EZRA [000'2Z€ zo o) ooz Ez 0or'goe ovo ERRA Oor OE (Sal S3INOa NOD) Fio eso: BE9'Z8Z Wo'pze 2o 010 OL9'1ez 6LL'90€ ovo Les vez E (Ni) (gdai SINOS WOD) seueuiia sejjoo: ecreez [000'22€ E ovo 69/c8Z 00>'80€ oro LegtenT (Sdat SILNOS OD) Into ejjoo: HEI PLo'oL 00'0 ooo Jzlee 296 ooo | |pzre — Senpúig sesodsoq op Jebe e sojsom op ouauwebe, OsRE [cer 200 too S96 PE oooee +0'0 [Obz "ZE — Yeudeo ap seugung sesodso, 8/2001 BLVELL voo voo |og00: BSS OL X Eo0 | J|zezoor n juauo sesodsoq SEJNQ Leite. |seV6r | 900 soo — [ace6er PSSOPL j — voo esg get Poezoz ovo 80'0 ses Jeso ' 800 [EA ZOLZEZ LoL osso | 600 ESA HEEA y 60'0 ZeL paz BLO'9/Z i jo98'962 600 9e0'95z osc'ezz 1 80'0 vorbsz O9c'99€ [evo'EL 000 S96'L | pOO'EL i LO'O ale Ly Byo'8L sa eus 2e€ 000 or ELE X 000 iz [A SauBlOO SeupultA Sejjasop sieulsg [6cz'soz | 800 Jesgitez oZ6'152 1 800 161 '92z 92€'9EZ o SojuBuoo sepugiajsues| o jpses 000 |iees “|ses'o- l 00'0 der jo66S- E “Segêmquãoo VZRA o to'o oresL 219'94 00 to'o 996 Pl Joposi | “OUjaIN Sp seQÍINquUOS é sexe 'sojsodiuj eso | 800 ever RARA 1 80'0 00/'SeZ 206992 NUBIIOO Sejiguilas Sejado , Log'bez 60'0 ELZ pac 6Lc oz i 600 ZL6 TS 95e'poz 31NOd D139X3) Seuputa sentes: Oge'96z 600 EDER CEAA 1 600. LONSA [ERERA (Sadat Sa)NO3 0139X3) leio ejjos: auejsuoo to) Co) 00x ajueysuoy (9) Paga o0L | ejuesuos (e) son [oemod oa) oo | (lala) sta % son |ouenogioea| X(gidfe)aid%| JA — |ojua109 JOjep| 108 % 2z0z ER | Soleujt Se SVISYIN gzoz SIVNNY SViIIN SIVOSId SV.LIIN 3Q OXINV IWVÔHO SIZINLINIO 3Q 137 3A Olaroda Jd - IHNIRINO AA Otdj INN WvdS3o - uBukdoo OBLO'L « OX OUY 19H) = epepeloia 1c ojnajgo ap etdojopoje oiinicur! O TÁ E H622p'G5c gzoz AL DE OURICUR-PF 2º TURNO = 3 RA MÉNICIE o(a) of jeojide e ejuejpow epejofoud 9 79u v- :SeApeojdxa sex “180292406L0'| ap 9 Opezim oesezIenIy Sp J018 O "220% 9 9Z0Z 'GZ0Z SP SON|SIOXS SO BJEd "EJUGJSJSU GP SQU OU SOPUy SOsOu (Z0p) Z| Sp opouad :epinby7 ejuauoo ejjost SZ0E diN/FOBUINO “Sis Bld Op queujosay , 9SY99BS6ECO'L [BZESSILPZEO' | |PSEPBI9LOEO!L | Z9€Y09Z9LPO' | |LLZLVEETL96 O [e1822202z10' [esz999e82 LO'L |bboG9BSZELO | | ua |] 150292206L0'4 VoU)PUOO EIPPIN IBUO/92N Gld OP [20% OjuSuISO1) OP 10324 :oxIege ejeqe) auuojuoo opejnop “910292206 SP EIpoU ojusujosaL ep exey eun e ejennbe enb o '/5029//06L0'L EP JS E ESSEd OpEz|gn J9s E ogdefo:d ep Jojey O 'EZOZ SP Bld OP Ouswtosaio ap EXE) ep oEsIhS) ENS E 8 pZOZ SP Bld OP 398] oa opSco|and E opumiepísuoo 'sz02/p/zz ep Aued v- “ZZ0Z OP OuoUe( 9P 8 OP '6hE'L oU NLS BUBNOA BP «5 VB SULOJUOS 'SOUP OJJO SON SOU [BUCIEU Blcf OP [28) OjJUALHOS9)9 Sp SEXE] SEP BIL)PLOSÊ BIP9LU BP JIJed E OpAgO 9 OJSLOsSIO ap BAnBtUNSS y - :SeAgeo!dxa sex “IBUO/9ENÍBIA OP |29% OjUGUI9SS4D Pp 104 (ogiun OC) 82027 u NT exUnhuoo eso; ejon SEOZ/9O/EL SNI0 OUPIe(OR; ad 9VIdIS/IdQUNIAIVAAIANOO HUGÕY :oqu0.4 PBE'SCE'BLE Bzoz Los'esT'oLE KOg'T E PA 652'96€Z0€ o %OS'T EMNEE 920z Do — Opr'Oco'sec hOZT | Sos | — O00/0L9%68E 6 E + 000'005'esz %Op'b EZOZ (Su) seseujA uso Jon % Blld OP Quewosalo ep exer ouy :undes E oJpenb ou OpeJjsuousp suojuoo 'GZoz|sp ap q =) puojpeN Bld OP ojustutose ap exe] BP OBSINSId Ep OplosS10e 'pZOZ SP OUE OP |Enpejsa Gld OP JO|2A OU aseq Ú10S sopejnojeo wejo; sopoyad sessa EJed sopejsfoJd SSI0|BA SO 'BTOT 9 LZOZ '9ZOZ 'STOZ PP Soldolexe so eJed bo an E, - 'd ep eye; e opuesepisuog - “(ad-Beidos) feuojbe Qua WA jOALUISAQ 9 OR)S99 “ojuauefauely ap euBjooS(IdDI) CONquEuad SP BAIANA OBISSO BP OjnmISU| :SjuO.] “JOUSjuE OUB OB OgÍBIaU WO %6'p 9p Quaujosa nojuaseude a sajuauos sesojea lua Sou Y sPpqnquieuaa ap ld OP JojBA O - “q-n0B'ad-wepyadepuos:mmm Bjs OU +Z0Z/E0/80 ta opesgand |WICIS - IdI0NOO :S]U0) JOuSjue oue oe Opdejas WS %p'L BP OJUSU/OSS) 'S9jUBI09 SSJO|EA LS SSOUIQ s'egz Sujop 1SEodny é ' ÊZ SP CJSIUBUY OI9/D49XB ON - -sengeojjdxa seje “omg ousojuy ojnposd - 8 cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: 2028 2,60% 3,85% 2027 2,60% 4,00% I 1 2026 2,50º 4,50%. Inflação Média (% anual) projetada com base no índice IPCA stodologia de Cálculo dos Valores Constantes: 2028 Valor Corrente / 2027 Valor Corrente / 2026 1,1286 1,0868 1,0450 Valor Corrente / ries históricas dos indicadores IPCA, PIB e SELIC SELIC PIB IPCA 5,00% 1,00% 00% 00% 3,00% 2,00% 1,00% 0,00% 2025 2026 2027 2028 2029 2024 2026* zo27** 2028t* 2029** 2025 2024 2026 2027 2028 2029 2025 2024 jonal, conforme Manual de Demosntrativos Fiscais 14º edição, aprovado pela Portaria STN nº 699 de 7 de julho de 2023 e alterado pela Portaria STN nº 989 de 14 de junho de 2024 ne: Agência CONDEPEJFIDEM (PIB PE 2023 é 2024), IBGE - BACEN, Relatório FOCUS públicado em 13 de junho de 2025, Nota Tecnica Conjunta PLN n 4/2025 (LDO União). 2/8 de Pernambuco real de 2023 e 2024, estimado de 2025, 2028, 2027 e 2028, pelas estimativas de crescimento do PIB Naci 1º TURNO Copyright - CESPAM ?5 CÂMARA mu aço IFAL DE OURIC pr Paproóvado em plenário em: x MUNICÍPIO DE OURICURI - PE | - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as receitas do Município TOTAL DAS RECEITAS R$ milhares Realizado Realizado Reestimado ESPECIFICAÇÃO aa su RECEITAS CORRENTES () o 223087) 224.690 241.356. Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 13.603 4.616 IPTU 178 434 ISQN o 5714) 6.140 “Receita da Dívida Ativa o 130 140 Demais Receitas = 7.903 Receitas de Co 4.423 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública Demais Receitas Receita Patrimonial Aplicações Financeiras Outras Receitas Patrimoniais Transferências Correntes o E | 2004382/ + 205663| 2209142] * Cota-Parte do FPM O 62.691] nas. 75.206 Cota-Parte do ITR. o o o 42 BH 14. Cota-Parte do FEP 1.285 1.385 1.488 33.224 691489) 20.637 35.699 Cota-Parte do IPVA * Cota-PartedoIP| Cota-Parte do CIDE. (-) Deduções para Formação do FUNDEB | (15.574) (19068) (19.207) Outras Transferências Correntes o 26.079 Outras Receitas Correntes 327 + RECEITA DE CAPITAL (ll) Operações de Créditos Alienação de Ben o Amortização de Empréstimos Em Transferências de Capital Outras Receitas de Capital RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES (Il) | RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL (IV) RECEITA TOTAL — 16] — Bos. am — 2537 238.744 | 248.305 | 280.800 Notas Explicativas: 1- Os valores arrecadados nos exercícios de 2023 e 2024, compõem a série histórica de arrecadação utilizada nas projeções de receitas para os anos seguintes. 2 - Durante o processo de elaboração desta Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, observamos que, os efeitos inflacionários resultantes dos aumentos de preços tiveram impacto direto nas receitas públicas. Esses impactos inflacionários tiveram um efeito positivo nas projeções de receita para os exercícios de 2025, 2026, 2027 e 2028. Dessa forma, diante do novo cenário econômico, foi necessário reestimar a projeção de arrecadação para o ano de 2025, a fim de ajustá-la às condiçõe j a danças na projeção de 2025 também tiveram reflexos diretos nas projeções para os FSEYRNDO2S. MICIPALDE QUE 7 PREFEITURA DE Ouricupi AA”, RECEITAS CORRENTES () “Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Demais Receitas Receitas de Contribuições o “Contribuição para o Custeio do Serviço de Ilumir Demais Receitas Receita Patrimonial . Aplicações Financeiras * Outras Receitas Patrimoniais ppp = Transferências Correntes Cota-Parte do FPM "CotaPatedo TR cm ' Cota-Parte do FEP Transf. de Recursos do SUS - FMS FUNDEB o Cota-Parte do ICMS Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do IPI 251.976 | 85.781 aca 1.697 40.719 84.798 236.376 80.470 | 15| 1.592 38.198 “79.548 (-) Deduções para Formação do FUNDEB "Outras Transferências Correntes Outras Receitas Correntes RECEITA DE CAPITAL (ll) Operações de Créditos Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Transferências de Capital Outras Receitas de Capital RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES (Ill) RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL (IV RECEITA TOTAL (V) Notas Explicativas: 3 - Os parâmetros utilizados para chegar aos valores projetados foram baseados na taxa de inflação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), na taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e nas medidas econômico-financeiras e administrativas a serem implementadas pelo município, visando melhorar a fiscalização e a obtenção de recursos financeiros para os exercícios futuros. Dessa forma, as projeções para os anos de 2025, 2028, 2027 e 2028 foram elaboradas considerando a taxa de inflação do IPCA prevista, respectivamente, em 5,25%, 4,50%, 4,00% e 3,85%. Além disso, foram consideradas as estimativas de crescimento do PIB para os mesmos anos, com percentuais de 2,20%, 2,50%, 2,60% e 2,60%. Esses números refletem um cenário de retomada da economia nos próximos anos. É importante destacar que a taxa real do PIB tem um impacto direto nas receitas municipais, afetando a arrecadação dos tributos, Dessa form TURNO eve aumento na arrecadação municipal devido à expectativa de crescimento do PIB. A taielPabABA VUMGISAS fariações desses parâmetros nas réceitas: «sr oyado em plenário em: À DP |V) PREFEITURA DE (0, / (4 MUNICÍPIO DE OURICURI - PE A Taxa de Inflação | Taxa de Crescimento nº (IPCA) do PIB 2025 2026 2027 La - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receita 5 - As receitas orçamentárias para os exercícios de 2026, 2027 e 2028, foram estimadas considerando-se o histórico da arrecadação, projeções de indicadores econômicos, a legislação pertinente e especificidades de cada uma das receitas. Nas estimativas desta LDO foram utilizados os modelos sugeridos pelo Manual de Demonstrativos Fiscais 14º edição, aprovado pela Portaria STN nº 699 de 7 de julho de 2023 e STN nº 989 de 14 de junho de 2024 e atualizações posteriores. Basicamente dois modelos de projeções foram selecionados: Modelo Média (t-1) e Modelo Sazonal. O primeiro modelo foi utilizado nas projeções de arrecadações que são praticamente constantes ao longo dos meses, cujo a série temporal baseia-se na média de arrecadação do ano anterior, refletindo o comportamento da receita para os anos seguintes. Já o segundo modelo, foi utilizado nas receitas das quais a arrecadação não se distribui de forma uniforme ao longo do exercício. O modelo sazonal estima a receita aplicando os índices econômicos de forma mensal, evitando possíveis distorções causadas pela sazonalidade ou algum efeito da legislação, logo, o modelo leva em consideração a arrecadação mensal na projeção. Receitas como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), são exemplos de receitas com séries históricas sazonais, influenciadas principalmente por suas legislações específicas que definem calendários de pagamentos em determinado período do ano. As tabelas a seguir resumem as principais variações sobre as receitas estimadas na elaboração da LDO de 2026. Receita de impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Metas Anuais VARIAÇÃO % VALOR NOMINAL - R$ milhares 202300000... Do toso DER 2024 13.603 24,76% 2025 14.616 745%. 2026 15.640. o 7,00% o 16672 | 660% 17.747 6,45% 6 - O aumento previsto para a Receita Tributária provém da aplicação de uma política de intensificação da fiscalização na arrecadação dos tributos de competência municipal. As receitas tributária sofrerão variação significativa nos exercícios de 2025, 2026, 2027 e 2028 decorrentes da adesão do município ao "Imposto de Renda Amplo sobre Bens e Serviços", após recente interpretação do Supremo Tribunal Federal através do Recursos Extraordinário 1.293.654, bem como conforme Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, as quais adota a alíquota de 4,8% para os serviços, 2,4% para passagens aéreas e outros, 1,2% para as obras, bens adquiridos e 0,24% sobre consumo de combustíveis e derivados. Imposto sobre Propriedade Territorial Predial e Urbana — IPTU Metas Anuais 2023 2024 1º TURNO 2026 [o EE PREFEITURA DE Ouricuri MUNICÍPIO DE OURICURI - PE Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISQN Metas Anuais « plenário em: a j - VOS À Amos la Ts CAMARA MUNICIP 21 DE OURICURI-PF PA TES KProvado em plenário em: , y ATL EN a Receita da Dívida Ativa Metas Anuais 7 - O Município prevê um aumento na Arrecadação da Dívida Ativa, no exercício de 2025 em diante, em torno de 5% sobre o saldo da Divida Ativa que o Município tem a receber em 2024, aplicando uma política de intensificação da arrecadação dos tributos de competência municipal. Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % [| VALORNOMINAL - R$ milhares PREFEITURA DE Quricuri MUNICÍPIO DE OURICURI - PE Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB Metas Anuais “63,83% 6,95% 7,00% 6,50% 6,45% + en X os vai A 35,74% 26,41% 6,01%. Notas Explicativas: 8 - As receitas de Capital tem como base as transferências de recursos de convênios. As projeções para os exercícios de 2026, 2027 e 2028 são fundamentadas em estimativas de transferências voluntárias por meio de convênios e contratos de repasse vindos da União e do Estado. 8.1. Composição das receitas totais - 2026 1,83% Contribuições de Melhoria E Receitas de Contribuições it T: RECEITAS CORRENTES E Receita de Impostos, Taxas e 0,45% E Receita Patrimonial E Transferências Correntes EB Outras Receitas Correntes 5,24% RECEIVASDE CAPITAL = Operações de Créditos Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Transferências de Capital =» Outras Receitas de Capital 8.2 Participação do FPM e Transferências do SUS nas Transferencias Correntes - 2026 Cota-Parte do FPM Cota-Parte do ITR Cota-Parte do FEP Transf. de Recursos do SUS - FMS FUNDEB Cota-Parte do ICMS Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do IPI Cota-Parte do CIDE 1º TURNO CAIARA MUNICIPAL DE ou END AEp És» Quricuri Pravera do OU O RAE cd 17// 9. Demonstrativo da variação das receitas de FPM, FUNDEB, SUS e ICMS em ólaçãa ao'pebi anterior. po VARIAÇÃO DO FPM - PERÍODO VARIAÇÃO DO FUNDEB - PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR IMEDIATAMENTE ANTERIOR 15,00% 13,66% 12,00% 10,50% 10,00% 10,00% + 00% 8,00% 5,55% + 660% 6,45% 6,00% 5,00% 4,00% ã 2,00% 0,00% 0,00% 2024 2025 2026 2027 2028 2024 2025 2026 2027 2028 VARIAÇÃO DO ICMS - PERÍODO INCREMENTO DO SUS - PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR IMEDIATAMENTE ANTERIOR 80,00% co a1% 50,00% o 60,00% 40,00% 30,00% 40,00% 20,00% 20,00% 7,45% 00% 660% 645% 10,00% TASK NU00% 660% 6,45% 0,00% mi 0,00% E 2024 2025 2026 2027 2028 2024 2025 2026 2027 2028 10 - Projeção das Receitas Pelo Método Sazonal As receitas projetadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026 foram calculadas utilizando o modelo sazonal. Esse modelo é utilizado quando a arrecadação da receita não é uniformemente distribuída ao longo dos meses do ano, mas apresenta períodos de maior concentração em determinados meses. O modelo sazonal adotado é do tipo incremental, o que significa que a projeção da receita é baseada em valores anteriores. Por exemplo, ao projetar a receita para o mês de janeiro de 2026, o modelo multiplica a arrecadação ocorrida em janeiro de 2025 pelas projeções dos índices de preço, quantidade e legislação (se aplicáveis) acumulados até janeiro de 2026. Projeção de Receita Pelo Método Sazonal - Projeção de Receita Pelo Método Sazonal - IPVA ICMS R$ 1.600.000,00 3000000 R$ 1.400.000,00 R$ 1.200.000,00 2500000 R$ 1.000.000,00 ooo R$ 800.000,00 R$ 600.000,00 1500000 R$ 400.000,00 io R$ 200.000,00 : R$ 0,00 s 2º : TURNO! 1º TORNO É 5 SELEs AMARA MUNICI/ “4 DE OURICURIA pr À MUNICIPAL DE OU URIO SLE5s us enárioem: À 3º 28 NRP 2a - LAS V 7: <Uá A , Ti 7 RA ET Fa MUNICÍPIO DE OURICURI - PE Projeção de Receita Pelo Método Sazonal - FPM 12000000 10000000 8000000 6000000 4000000 2000000 o LESSONS 2024 ----- 2025 2026 2027 — - — 2028 Projeção de Receita Pelo Método Sazonal - ISQN 1000000 900000 800000 700000 600000 500000 400000 300000 200000 100000 2024 --===. 2025 2027 — - — 2028 Projeção de Receita Pelo Método Sazonal - IPTU 80000 70000 60000 50000 40000 30000 20000 10000 2024 -nmume 2025 2026 2027 —: — 2028 Projeção de Receita Pelo Método Sazonal - CIDE 30000 25000 20000 15000 10000 5000 2026 2027 — - — 2028 2º TURNO CÂMARA MUNICIP + DE OURICURI-F": PREFEITURA DE Quricuri MUNICÍPIO DE OURICURI - PE Il - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para asgs TOTAL DAS DESPESAS pc CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE Reestimado DESPESA 2025 DESPESAS CORRENTES (1) | E 235.263 235.704 Pessoal e Encargos Sociais 134.689 134.800 “ Juros e Encargos da Divida | . + 5 Outras Despesas Correntes 100.574 100.854 DESPESAS DE CAPITAL (Il) o 15.862 | - 21.684 Investimentos o 18.634. * Inversões Financeiras eo 50. Amortização da Divida 3.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA EMERGÊNCIA (ll) 2.667 RESERVA PARA EMENDAS IMPOSITIVAS (IV) Di CC RESERVA DO RPPS (V) o . 3.286 DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES (VI) 14.087 DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL(VII 3.372 DESPESA TOTAL UVA VA VIVI 280.800 CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE PREVISÃO - R$ milhares DESPESA 2028 DESPESAS CORRENTES (1) 247.558 259.975 272832. Pessoal e Encargos Sociais 142.109 150.304 158.935. Juros e Encargos da Dívida E: 56 62 68 Outras Despesas Correntes 105.393 109.608 | | 113.828 | DESPESAS DE CAPITAL (ll) E 1 230M/ 22250) 27.602 Investimentos | o 19.854 18.935 — 24460 Inversões Financeiras 52 54 56. “Amortização da Divida o 3135) 3.260 | 3.386, RESERVA DE CONTINGÊNCIA EMERGENCIA (ill) 2.773 2.943 E 3121. RESERVA PARA EMENDAS IMPOSITIVAS (IV) 3.328 3532) 3745] RESERVADO RPPS(V) 850] — 650, DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES (VI) 14.858 14.439 DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL(VII 4.192 4.611 DESPESA TOTAL (VII) = (HII+V+V+VI+VII 308.400 327.000) Notas Explicativas: 1 - Os valores projetados para outras despesas correntes foram baseados na projeção da taxa de inflação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) de 4,50%, 4,00% e 3,85% para os respectivos exercícios de 2026, 2027 e 2028. 2 - Estimativa referente aos valores das despesas de transferências intra-orçamentárias relativos à operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da Seguridade Faço dd Manual de royado pela Portaria STN-nº 699 MUNICIP 2088 ounietações posteriores. RS” Aprovado em plenário em: Seg PREFEITURA DE Ouricuri PAL DE DURICURIPE MUNICÍPIO DE OURICURI - PE | Il.a - Metodologia de Memória de Cálculo para as despesas do Município Pessoal e Encargos Sociais Metas Anuais 146.954 o A o 147792 057% o 2025 148.887 074% 2026 o 157.365 “5,69% 165.162 73374 Notas Explicativas: 1 - Na projeção para despesas de pessoal considerou-se o aumento do salário minimo nacional em relação a 2025 R$ 1.518,00, estimando para 2026 em R$ 1.630,00, conforme previsto na LDO 2024 da União. 2 — As despesas intra-orçamentárias compões os valores projetados da Despesa com Pessoal, relativo as operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Juros e Encargos da Dívida Metas Anuais VARIAÇÃO % VALOR NOMINAL - R$ milhares — 12,50% 10,50% 10,00% Notas Explicativas: 1-A projeção para o pagamento de juros e encargos da divida segue a política do Banco Central do Brasil (Boletim Focus de 13 de junho de 2025), que projetou a taxa SELIC para os exercicios de 2026, 2027 e 2028 em 12,50%, 10,50% e 10,00%, respectivamente. Reserva de Contigência Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares VARIAÇÃO % o 0 o o a RR 397% — 2027 l — 615% 6,03% Notas Explicativas: 1- Se Velo(es fi Rados para a Reserva de Contingência para atendimento de emergencias e passivos contigentes serão à FEERNO utilizadas-para pagamento de ces md o CURIOURRES E outras contingências. Fá MUNICIPAL DE OURICURI-PE eceita a orente Liquida aii As emendas impositivas se[ày e da A dgeturase-aa eterço de dotações a serem des LÓ rar pro ç ivo. 4) O nizicir MUNICÍPIO DE OURICURI - PE QURICURI llla - Memória de Cálculo das Metas Anuais para os Resultados Primário e Nominal do Mui Com Fontes do RPPS DE QURICUNI PE ESPECIFICAÇÃO RECEITAS (COM FONTES DO RPPS) Receita Primária (Inclusive Intraorçamentária) (1) Receitas Primárias Correntes Impostos, 7 Taxas e » Contribuições de Melhoria 2028 — 308.400 306.119] — 274.065] 327.000 291.743 17.747 Contribuições o o A z É E: 537 Transferências Correntes 205.66: 251.976] 268.229 Demais Receitas Primárias Correntes 397 “Receitas Primárias de Capital — 13.848 “Receitas Intraorçamentária — 19.050 Receita Não primária 2.360 ESPECIFICAÇÃO 2028 DESPESAS (COM FONTES DO RPPS) 327.000 Despesa Primária (Inclusive Intraorçamentária) 316.030 Despesas Primárias Correntes * Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Despesas Primárias de Capital Despe amentárias 272.764 sas Intraort Restos a Pagar - Despesas Primárias Pagas Despesas Primárias - Pagas Despesa Não Primária DESPESA PRIMÁRIA PAGA (ll RESULTADO PRIMÁRIO ACIMA DA LINHA COM FONTES DO RPPS (ill) = (1-4 lllb - Memória de Cálculo das Metas Anuais para os Resultados Primário e Nominal do Município Sem Fontes do RPPS R$ milhares ESPECIFICAÇÃO RECEITAS (SEM FONTES DO RPPS) Receita Primária (Inclusive Intraorçamentária) (IV) Receitas Primárias Correntes Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Contribuições Transferências Corre 2026 266.260) 278.260) “ Receitas Primárias de Capital Receitas Intraorçamentária Receita Não primária ESPECIFICAÇÃO DESPESAS (SEM FONTES DO RPPS) Despesa Primária (Inclusive Intraorçamentária) aa 08.141 237. 672 Despesas Primárias Correntes o 184.632] 207.976 o 104471] 107.770) * Outras Despesas Correntes 80.461 100.206] é “Despesas Primárias. de Capital 11.489) 13.389] dm a Despesas Intraorçamentárias 12.020 16.307) 19.050 ” Restos a Pagar - Despesas Primárias Pagas 11,063 TIO 10,014 Despesas Primárias - Pagas 191.296 199.886 Despesa Não Primária = E 6079] 24 DESPESA PRIMÁRIA PAGA V) 202.359) 217.876, RESULTADO PRIMÁRIO ACIMA DA LINHA SE 42618 1.137 Divida Consolidada (IV) Deduções da Divida Consolidada (V) -26.418] Divida Consolidada Liquida (VI) = NE V) [26.383] 125. = Ta: = oo 724 87.119 RESULTADO NOMINAL ABAIXO DA LINHA SEM RPPS 21.408 1.156 11.232 13.271 | 15808 13.143 Notas Explicativas: 1 - As receitas e despesas intra-orçamentárias compõem o cálculo das Receitas e Despesas Primárias, conforme preconiza a 14º edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF. 2-O objetivo da apuração dos resultados primário e nominal é verificar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na LDO, de forma a garantir o equilíbrio das contas públicas conforme planejado. 3- O Resultado Primário é calculado pela diferença entre as receitas primárias e as despesas primárias, seguindo a metodologia acima da linha, e excluindo as receitas e despesas intraorçamentárias, bem como as fontes de recursos do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). 4- O cálculo da Meta de Resultados Nominal segue o método abaixo da linha estabelecido-pelo rme aPortaria STN nº 699 de 7 de julho de 2023, e alterações posteriores, aprovando a 14º edição do areérpo DEN FIECHECIBF | Esse cálculo consiste em avaliar a variação da Divida Consolidada Líquida (DCL) em um determinado peri olinicur EVOLUÇÃO DO RESULTADO PimáRIO 6: 15.000 10.000 - DD as do do 2023 2024 2025 2026 2027 EVOLUÇÃO DO RESULTADO NOMINAL 25.000 20.000 15.000 10,000 2023 2024 2025 2026 2027 2028 4º TURNO CÂMARA MUNICIPAL DE OURICUA ; do er: plenário em: 98! RNO” TT 2º TURI CÂMARA MUNICIP: *“L DE OURICUR ário em: qo À DE DURICURLPE ct Ri U 0 8o8'0z cEL BLZ 002 E LPL'TOE oog ose LrELE (gu) seseyjuu us seJojen GZ0Z SP oJquiazap ep LE 9Je SOsInIay Op Bpenua ap oestnaid (+) :ewJo) ejuinhas ep epesoqeja 104 SZOZ SP SOlSoUBuIj SessneH SOp 8 [SAuOdsI OA OP ogdelo Szoz wo exieg op epepiquuodsia (=) 9z07 we sebed welas e seugjuausdio sessdsag (-) gz0Z us sobed waiss e Jebed e sojsoy (-) sepepiquuodsig (=) Sz0z SP oJtaue/ ep LO ua exieo ep epepitquuodsig BLOG [a E [a o SOIQLVO [ Es Ê o VONIZVA VO ORI SINAAE o E o * OLaaHD 3a Oyô' 0 o 0 ieriRo a 7 SLy'Ez [ger ze TLLEE s Bzoz | Pzoz EZOL -oBdipa «bl 'NIS BP SI29S!J SOAgENSUOLIS SP |ENUBIN OU OPINISU! SULOJUOD 'SOPEINIUIA SSIOJBA 9 SIDAIMNSSH SQUSO 9 sopesseoolg Jebeq e Sojsew sop sopinbj| 'so!sdueulj SelJoAeH SOB EPEUIOS EINIg EXIBO op apepl 916 €L [o] EDER 0 lIquodsIa Ep sopjes so exsiBow ,Segónpea, ep equi v - L :Seageo!|dxa sejoN S- WI) = (1) TIA SOJISOUBUI SOJOABH 0c8'6 S6LP Sopejnouia seloje, 8 SIoNmsow sousodag (-) SoBe | coos eeL'6b E ; —— Sopesseoolg Jebeg é sojsan (*) Ley Sc 7 oLTeL Ei no 18 od: Ertisa — eLb'Ser an ppm oÓSIa 8977" (1) szgôngaa BL91G SEPINO SEINO — () vavanosnoo vaia oyôvoldldadsa q 7 » SeJeyju sa VGIAO VA ILNVINOIA eoIJqnd BPINA ep Sjuejuoiy O eJed sienuy sejaiy Sep ojnojgo ap euQuIaIy S eiBojopojeiN - Al ad -1ENIIENO JA OldIDINNIN m: 2 BO 4º TURNO FUNICIPAL DE OURIÁ rio e plená Ja VUNLITATUS Tabela 2 — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior MUNICÍPIO DE OURICURI - PE PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO antembiRiciR 2026 AME - Demonstrativo 2 (LRF, Art. 4º 6 2º, Inciso 1) Metas Previstas ESPECIFICAÇÃO Receitas Primárias (EX 0, 8 Despesa Total (EXCETO FONTES RPP = 24,72 árias (EXCETO FONTES RPPS) (Il) -26,67 (COM FONTES RPPS) Despesa Total (COM FONTESRPPS) | Despesas Prim Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima daLinha (M=(t-1) Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha MDS MA-) a a E ) Y ; 71,23 ida Consolidada Líquida (DCL) | — 80.196] 0,03. 04 2 “so = ) 56,15 Resultado Nominal SEM RPPS) - Abaixo da Linha — . S Ê ã -80,01 2 - Valores retirados do Anexo 12 da Lei Federal 4.320/64 - Balanço Orçamentário e do Anexo 6 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal, do RREO do 8º bimestre da Prestação de Contas Anual de 2024, disponível no Portal da Transparência do Município. ESPECIFICAÇÃO Valor Efetivo (realizado) do PIB Estadual em 2024 Receita Corrente Líquida Municipal em 2024 288.670.000 224.615.744 Notas Explicativas: PIB: Apesar de ser parâmetro opcional para os municípios, conforme a 14º edição do Manual de Demonstrativos Fiscais/STN, foi considerando para esse demonstrativo o PIB de Pernambuco de 2024 no valor de R$ 288,67 bilhões em valores correntes, publicado pelo site www.condepefidem.pe.gov.br. RCL: Receita Corrente Líquida — RCL para o ano de 2024, conforme Relatório Resumido da Execução Orçamentária-RREO - 6º Bimestre/2024. 1º TURNO +. FRUNICIPAL DE QURICU “ ora plenário em: TONSHODINEA- BEE. ODE BOZ Lo %SB'€ LZ02 90 %00 7 So ; en St wosp Sede Xejuesod AT pede WSEs pede x BJUB409 JOJEA - EZoz WeB'y EZOL SILNVISNOD SANOTVA SOQ OININYO JA VIDOTOGOLIN OyôVIaNI 3a SIDAN| “Sddll OP SSJUO4 SE Opursapisuoa sepeinde à SEISINSId We10; Sejou se 'sesouajue sous sou *anb Jejjesses eueuodus 3 /ousz sojen ui Sopigpusaud oguas (Sec OP 9IUOA, 019940) E2OZ E Sajusiajas soda so 'oluenod “EZOZ UI epezin effoloporou eu sopeáuiahuoo uso ogu SoNsoLuIpoooiá sossa “Sell OP SONO) Uico sepezito) seiva uimdim assaiaom É senao se JtBaiõos Op Ugo 'SelgIaweSIo jul sESOdsop 9 Ses0a! mu! viBojopojau Chou y “epuiedos esjoueu op Sell OP S9IOIEA 50 JejUOSSIdo RIM EPEoIpou! jo) [eUIWou 9 Oppiutd sopejnsa! sop olrajgo ap suno) & “ezozua- “EjUOUOO3 EP OuQlSIUI OJod Opeiogejo “(SZOZ SP Ouun| dp EL) SNDO SOUGNEJP SOU SOPINgO Lero; OnpeijsuoLuop asou sopezyan Soojpui so sejunhos sopjuÊxe siop So eltd 6 OQ E BiBjo! es an E outesUEUI Ot/aJBXO O EJE "OCT EP CIoUDINJU OP OUE 06 SBJDHBIUU SOUSINONEÍIO SOPISIOXO SA SO EIEM "OCT VP EISUGI0JA) Op OUE De jogimue Oue ou sopepeid solojaa esed sjenue sejouu sep seiojen so E opuazes) “ajuaco JOJeA Op Ofajgo ou sopeaide OgSeyop no Ogdeju! Op saojpu! so opuofindxo *efos no 'Epoou ep onfISinhe J9p0d Op OÓBUEA Ep SOpIenSqe soluaiioo So/0RA sos Luojennbo onb 'sojuejsuos sodaid e souoten so eoipuopi «SP pd “sejuinÃos Sotojosoxa sIop so esed O OT E Biojas 95 anb e osjpoveuy orjasoxo O esed '7 vp erouguaja! Gp OUe 0e SaJoBjUE SOUEJUSUIZÕIO SOPIDIAXO SOU SO EJed 'Sopequalepuny cjuvuieIep usefas sopejuasasde saiofeA so onb EO; Sp O9fuQUONe0reu oupuso O esta oujoo opuuuio) sjsos|) sejou sop SOJOJ2A SO EDjNUOPI S Tez [265€V 902 8094 BreI- |pbOS TPL SE ENA Gp oxoqv = (Saci 35) IENNoN opeinsPRe, uu eggs 19'92- T cor tel |pe'ce- EAR E (oa) eprbr epeprosvco epipas A z029s |op'ez- 00119 6es'c6 veIs IgE . Too) epenitosioo esta Er uses ce 6EL'9 gos'8 ur Bp euiay -(Sdat NOD) E] open E ozre jegos — |aope Jose (AV euur ep euuidy - (Seeti WAS) oUpuia opernshEy S OPrezz |coL6s |zyr'ole — Tabisaay SaINOSINOO) sepua sesodsja ELSERA 's8z (Sade SINOS WOD) IeoLessdsda TE ecresc |ol [ERAS A o [Sdeit S2LNOS OD) seugua sem E |spssez — Jooosez Jeso — |po6zz (Sadi SILNO: OD) OL 0 socos [09% Jzorsoz E (Sdau SI NOA 0130XS) Segunda sesodo & 6€9'/SZ os tr 6LO'95Z (Sddy SILNOd OL39Xa) tos esodspa «3 Sos '9se Lot gel psz — (Sady SILNOA 0130X3) SeNPupic senoobar BE9 SC os 6LO'9GZ (Sday SILNOS 0139X3) 101 “IS06% Oyóvolsidadsa E sos el ue Jorge | aoel- [102/09 [eos 0175 PqUN ep oxieqy - (Sadt WAS) IeuoN opeinsom E Toa) spmbiy epspiosuoo epi (00) epepiosuoa esnana EpIAa MIA) eu] ep euioy - (Sd! NOD) UPN Opeunsoa VA eu vp eWpy -(Sdat WES) Oupuna opeunson (A) (Sdets S3LNOS WOD) seuputia sesedseg (Sddy SILNO4 WO9) ol (Sd! SZLNOS OD) Soup (Sad SILNO3 NOD) Fio) (1) (Sdau SIINO 0130X3) seuguta sesodseg «é miam myiubiPAL DE OUR oszooz |s6s- |zones |- eseeie | Z E esoBle IO (Sadi SILNOS 0139Xa) feiol Jo ose'poz |9€'S- mera | cozer jo (D Saes S3INOA 0130X3) Sevpuiia seneoom ? oscos |re€ cooes | vocese Jo (Sddt SILNO4 0139X3) 18101 É N gzoz % sz Oz z À E bis is oyôvolsioadsa | 3 «SILNINHOO SOÍIHA V SINONVA z seJeuitu Ge TTOSpUl 26 p UV Au) E OANeNSUON Ea gzoz | SINORILNV SOID/IHIXI SINL SON SVAVXIS SV INOD SVAVEVAINOI SIVNLV SIVOSIS SVIIIN SIVOSIS SVLI3W 3 OXINV SVIBY LNINVÔNO SIZINLINIA JA 137 30 OLIPOUA Jd - RINDIINO JO OldiDINNA NICIPAL DE O QUiRicuRI | | 14911. ” 3a vanizazas Tabela 4 — Evolução do Patrimônio Líquido MUNICÍPIO DE OURICURI - PE | ú A $ | PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁ olisicum! ANEXO DE METAS FISCAIS | EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2026 AMF - Demonstrativo 4 (LRF, Art. 4º 8 2º, inciso ll) R$ milhares PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio / Capital Reservas Resultado Acumulado PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados -688. Si -598.257 Evolução do Patrimônio Líquido 200.000 100.000 -100.000 Erenda DPL Prefeitura | -400.000 -500.000 | BRegime Previdenciário «600.000 Lo pace =— 3] Exercício R$ milhares do 8 s o 8 MUNICÍPIO DE OURICURI - PE PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2026 AMF - Demonstrativo 5 (LRF, Art. 4º 8 2º, inciso ll R$ milhares RECEITAS REALIZADAS 2022 RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (l) “Alienação de Bens Móveis “Alienação de Benslmóveis “Alienação de Bens Intangíveis o Rendimentos de Aplicações Financeiras DESPESAS EXECUTADAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (ll) DESPESAS DE CAPITAL o Investimentos o Inversões Financeiras — Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social o o Regime Próprio de Previdência dos Servidores” SALDO FINANCEIRO (g)=((la-lia)+(ith) | (j=((bsite)+(umi) | (D=(Ic-f) E --o= Fonte: Anexo 11 do RREO - Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos dos exercícios de 2022, 2023 e 2024. Notas Explicativas: 1 - É importante ressaltar o disposto no art. 44 da LRF, segundo o qual é vedada aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens é direitos que integramo patrimônio público para o financiamento dé despesa corrente, salvo se destinada por lei ao Regime Geral de Previdência Social ou aos RPPS. 2º TURNO. | AMARA MUNICII“L DE OURICURIPE | Tabela 6 — Avaliaçã MUNICÍPIO DE OURICURI - PE PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS =) 1 vBI ANEXO DE METAS FISCAIS AME - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, 82º, inciso IV, alinea “a” 2026 R$ milhares AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) * RECEITAS CORRENTES (|) | Receita de Contribuições dos Segurados Ativo Inativo “Pensionista ação Fi Financeira entre Os s Regimes Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (Ill) Demais Receitas Correntes o RECEITAS DE CAPITAL (ll) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital “Compensação Previdenciária entre Regimes Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV —V) ia RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VALOR RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2024 VALOR APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outros Aportes para o RPPS o o Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 60.765 CÂMARA UNICi A Ado bm m plenário em: continua Tabela 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servid PREFEITURA DE Ouricuri MUNICÍPIO DE OURICURI - PE PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES F [QURIGUR! ur | CAMARA APROVADO EM RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) BNICIPÃL DE DURICURLPE “RECEITAS CORRENTES (VI) ” Receita de Contribuições dos Segurados Inativo — Pensionista o “Receita de Contribuições Patronais Ativo | | | | Compensação Financeira entre Regimes Demais TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX —X) APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS Recursos para Cobertura de Insuficiência Financeira Recursos Para Formação de Reserva BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outros Bens e Direitos ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS Receitas Correntes TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS Depesas Correntes eum Pessoal e Encargos Sociais Demais Despesas Correntes — Tabela 6 — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidor Perros Into S UNHAS PREFEITURA DE Quricuri MUNICÍPIO DE OURICURI - PE PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS Si 2026 fia UICUR Loose E DAS BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outros Bens e Direitos ições dos Servidores Demais Receitas Previdenciárias ” TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) - 2 - DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) Aposentadorias Pensões Outras Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVill) RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVII) - 2 . Evolução de Receitas e Despesas no Plano Previdenciário Evolução de Receitas e Despesas no Plano Financeiro 30.000 1 25.000 20.000 15.000 Previdenciári 10.000 Pensacd 5,000 2023 2023 Exercício Exercício E) 5 = É q [4 R$ milhares [ 2º TURNO | CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE Aprovado em plenário om: as p À “ vir me DT Doro dao rd (08 OS = [== Ela À Bs: E a “GG EXERCÍCIO MUNICÍPIO DE OURICURI - PE PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁI ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIR DOS SEfaw AS PENSÕES E INATIVOS MILITARES ! i 2026 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, 82º, inciso IV, alínea "a”) R$ milhares ADM O ad TT PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) Receitas Despesas Resultado Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 2025 63.856 2026 O 434200 — 2027 18.696. 2028 — (6.478) 2029 (31.786) 2030 (59.459) 2031 * (89.597) 2032 (121.159) 2033 157.419) 2034 (194.945) 2035 (234.629) 2036 (273.946) 2037 (315.486) 2038 (356.569) 2039 (397.681) “2040 (437.612) 2041 (478.465) 2042 (518.164) 43 (39.402) — (557.566) 2044 * (595.766) = * (633.795) — (670.494) 204 (706.485) (740.999) o o (775.062) — (807.651) (840.585) (872.762) 1 (966359) (997.707) — (1.028.782) (1.058.784 (1.088.267) 6.892 E) ren MUNICIPAL DE t7xtito APROVADO EM 2 | bo Tabela 6.1 - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores MUNICÍPIO DE OURICURI - PE PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |... uucoaL De DUMCUAIPE ANEXO DE METAS FISCAIS | | 19) AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVENCIRDOS E INATIVOS MILITARES E 2026 continuação) Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro EXERCÍCIO Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário do Exercício (b) (d) = (d Exercício Anterior) + (c) — 2061 Ê (1.144.584) 2062 o (1.172.220) — 2063 (1.199.071) 2064 o (1.224.954) 2065 (1.249.289) — 2066 | o (1.271.974) 2067 o (1.293.101) — 2068. (1312613) 2069 — (1.330.501) 2070 (1.346.946) 2071 (1.361.940) 20 (1.375.567) 2073 (1.387.862) 2074 q (1.398.510) 2075 o (1.408.394) 2076 (1.417.194) — 207 o Es (1.424.992) — 2078 (1.431.866) 2079. (1.437.896) 2080 (1.443.159) 2081 (1.447.727) 2082 o (1.451.671) 2083 (1.455.057) — 208 o (1.457.944) 2085 o (1.460.390) 2086 o (1.462.448) 2087 | (1.464.165) 2088 (1.465.585) 2089 | o (1.466.750) — 2090 5 (1.467.695) 2091 em .. == BB (1.468.454) 2092 602)]—————— (1.469.056) BE = | (1.469.528) E (1.469.894) | (1.470,17; 3 o (1.470/380) Do quadfssa | VÁito.643) Projeção Alu a Pita Bélico A JAPA A SEA au E JA hro.120) 2a /| ATO.720) jauricio Zbrbi e Pablo Bhffierdo Machag 20) >U Tabela 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita é) PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE OURICURI - PE oiRicui PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2026 AMF - Demonstrativo 7 (LRF, Art. 4º 8 2º, inciso V) R$ milhares SETORES/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA TRIBUTO MODALIDADE | PROGRAMAS/ COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIO) 2026 | 227 | 20 | Concessão de Aumento na IPTU desconto por | Contribuintes do arrecadação com antecipação de IPTU redução da pagamento inadiplência Nota: Não são estimados valores, para renúncia de receita, relativos a eventual concessão de benefício fiscal, a serem concedidos nos termos do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e nos termos do texto legal do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, devendo ser feito estudo de impacto orçamentário-financeiro por ocasião da concessão do benefício, durante o exercício respectivo. 2 TURNO CÂMARA MUNICISAL DE QURIC! => vado em plenário em: FA Tabela 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Contin PREFEITURA DE CURI MUNICÍPIO DE OURICURI - PE PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS! ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2026 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, Art. 4º 8 2º, inciso V) R$ milhares EVENTOS Valor Previsto para 2026 Aumento Permanente da Receita 16.895 -) Transferências Constitucionais - (-) Transferências ao FUNDEB 902 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 15.993 Redução Permanente de Despesa (II) = Margem Bruta (Il) = (1+1l) 15.993 Saldo Utilizado na Margem Bruta (IV! 8.478 Novas DOCC 8.478 Novas DOCC geradas por PPP - Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (Ill-IV) 7.515 Notas Explicativas: 1 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, nos termos do art. 17 da LRF, para o Município em 2026, decorrem do aumento do salário mínimo nacional, estimado em R$ 1.630,00, conforme previsto na LDO 2026 da União. 2 - Foi considerado, para 2026, aumento de receita de até 7,00%, resultante da taxa de inflação de 4,50%, e a taxa de crescimento do PIB de 2,50%, ambos indicadores disponíveis no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2026 e Relatório FOCUS do Bando Central do Brasil, publicado em 13 de junho de 2024. 2 TURNO CAMARA MUNICI? DE QURICURI-PE 'ado em plenário em: TURNO MUNICIPAL DE OURICUR/B ido em plenário em: PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Município de Ouricuri CIPAL DE OURICURI-PE ado em plenário em: ANEXO DE RISCOS FISCAIS qu PREFEITURA DE Quricuri otiRicuPi ANEXO II RISCOS FISCAIS DO PROJETO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 57 (65). ve puncunze PARA O EXERCÍCIO DE 2026 in ANA: APRESENTAÇÃO: O presente Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, para 2026, foi determinado pelo $ 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), com a finalidade de registrar e avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, bem como informar as providências a serem tomadas pela Administração, caso os riscos se concretizem. Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º. “g 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Riscos Fiscais são possibilidades de ocorrências de eventos que venham a impactar negativamente nas contas públicas, eventos estes resultantes da realização das ações previstas no programa de trabalho para o exercício ou decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim, aos riscos provenientes das obrigações financeiras do governo. A Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 1.180/09, que aprovou a NBC T 19.7, que trata de provisões, passivos, contingências passivas e contingências ativas, definiu, nos seguintes termos: Contingência passiva é uma possível obrigação presente cuja existência será confirmada somente pela ocorrência de um ou mais eventos futuros que não estão totalmente sob o controle da entidade; ou é uma obrigação presente que surge em decorrência de eventos passados, mas que não é reconhecida ou porque é SW improvável que a entidade tenha de liquidá-la; ou porque o valor da sobrigação não pode ser estimado com suficiente segurança. PREFEITURA DE Ouricuri orçamentárias em conformidade com o disposto no inciso Ill do Sidi Federal nº 4.320, de 1964. Constará da Lei Orçamentária pelo menos 1% (um por cento) da receita corrente líquida para a reserva de contingência. Também é possível superar ocorrências de eventos de que trata este anexo, por meio de realocação ou redução de despesas discricionárias. No exercício de 2025 poderão vir a acontecer fatos que impliquem nos seguintes riscos fiscais: 1. Não atingimento das metas de arrecadação de receitas e aumentos de despesas em decorrência de: a) Ritmo de crescimento da atividade econômica do País abaixo do que está sendo projetado, com reflexo no nível de arrecadação dos tributos municipais e dos recursos resultantes de transferências constitucionais e legais feitas por outros entes federativos; Flutuações na taxa de câmbio e/ou aumento da taxa de juros, que tragam reflexos para a economia, implicando em aumento do custo do serviço da dívida (juros e amortizações); Ocorrência de índices inflacionários diferentes daqueles previstos, que venham a prejudicar as metas fiscais consideradas nas projeções desta LDO; inadimplência superior às estimativas de recebimentos dos créditos de dívida ativa tributária, previstos nas campanhas de cobrança administrativa e judicial, consoante disposições do Código Tributário Municipal, da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e atualizações; 2. Socorro à população em caso de situações emergenciais, de calamidade pública, epidemias, pandemias, notadamente a continuidade dos efeitos da pandemia do Covid-19 e enchentes, em valores superiores aos estimados para programas assistenciais, de saúde e da defesa civil que constarão da Lei Orçamentária. 3. Desastres ambientais de grandes proporções no território do município. 4. Ocorrência de decisões judiciais que impliquem em despesas não previstas ou orçadas em valor menor do que o montante imputado. Havendo as ocorrências citadas, serão tomadas as providências referenciadas na folha anterior, po | meio de E un pação da reserv —de--contingênçia-e realocação fia recurso! , j re b — (s) RSA d — osZ Ill mae Toa AV AC os Ill iviougag|ooro TT | = AvLOLa( Seas! SOIS! SON — :Sagi so BR elougdass oo oo 000! 'qe991 oe) 00OS JejuSWenea Cpuswa é epejnouia esedsad ap ojusuejousBjuoo- oBdesnu. E DS SS opdeJsn BR SD ER PER E SVIINIAIAOdd | Av LOLNS DD RR Sonfsialap otôuns: 2 "“eepipas IUBIPS) 9 SIP; rn = Eos DEE Tra US A nn [CD O E A E E Es! EE DRT 6 “ejus]sIxa BÍ SOUQIBISI SP sagdejop sep 05109! eJLd seupuolouos!p sesadsep sexno sp ogóejnue ap a BUgBUjUOS Op BAOSOY Ep 9s-opuez!|yn 'eugjusueõio oBdejustus|dns - “ejuejsixe el Ada SP segóejop sep oóiojo! BJLd SeupuolouOs!p sesedsap seno ep opóejnue ap (Ada) Jojea ousnbad Pp segáisinh: a BIDUGDUNUOS Sp BNSSOY ep as-opuez|yn “eugjusueáio opôejuaua|dns - se Jodtoo ogJapod enb ojuaweb|nl op asej us pnf segs Syuods; ossaspad Wa sepl4 “SOuOjBdE so Joduoo ogsapod anb ojusuebjnl ap asej wa pnf sao 000" IGIPAL DE OURIC] SVIONICIAORId A SIVISIA SOISIN JA OALVILSNOINIA SIVOSIA SODSIA IA OXINV SVINVINIINVÔÃO SIZIALIHIA IG 137 3] OLIFONA ad - RINIIRINO JA OldiDINNIA Lo SIVDINTD, JO VAN UISTAS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Município de Ouricuri EXERCÍCIO DE 2026 ANEXO DE OBRAS A EXECUTAR, DESPESAS DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO P MUNICIPAL DE OURICURLRE CAMARA MON vEO 1 DE OURICUR | | Eocgvado em plenário em: plenário RUREE | vado e) PREFEITURA DE Quricuri ANEXO IV — ANEXO DE OBRAS A EXECUTAR, DESPESAS DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E PROJETOS NOVOS DO PROJETO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS QlixicuRi o APRESENTAÇÃO | A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabeleceu no art. 45 que somente deverão ser incluídos novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. O presente anexo contém a discriminação das obras em andamento, despesas previstas para conservação do patrimônio e os novos projetos que serão incluídos na lei orçamentária para 2026, para atendimento das disposições do parágrafo único do referido art. 45 da LRF. Estão evidenciadas detalhadamente, a seguir: | | -Obras a executar; | - Despesas para Conservação do Patrimônio; ll - Novos Projetos; 1º TURNO | CAMARA MUNICIPAL DE OURICURI-BE | , 8 jonárioem: NS] 2º TURNO = | Prado em pianário em: E: &) CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PF GS vado em plenário om: EB'g65'969'EL TVLOL EE'LLB'668'0T 9TOT VEVd OLNIINVONV INI SVUSO . OS'TTL'96LT S20% vavd OLNIIWNVONY INI SVEgO ($u) vago va TVIOL OLSNI OyôvolsLLNaaI E EE 'LL8'668'0L 00'0 00'0 OS'tZ2'96LT CB'B6S'969'EL VEIO TVLOL 00'000"Sy9'E ey EI ooo 00'000'z08 E E | OINJANOD/0ltdQHd [oo'000'05t D0'000'005 2 2 E E! Oltdoud 8 5 z a 00'00b'98/'T [00'000'007 (00'000'80b 00'000'804 [00'000'804 [OINJANOD/OlYdQUA [OINJANOD/OlUdQUA OIN3ANOS/OlUdQUA OINJANOS/0ltdQUA [OINJANO9/0lUdQUA [OIN3ANOD/OltdOHd [O IN3ANOD/OlidQud OINJANOD/0lUdQUA OURICURI a OYS 30 ViadVD ONHIVA SEN 3a OYÔNYISNOS JaNVS 30 TVdDINNIA VISVLIHIIS OS'TEL'686'T Iejorgns VMI3a VO OLLVd OG OYSNTINOD N4OBINVL VOINIAY VA OvSvVIIANY ND OJOXIad VLOTYVO OBLVIL OQ VINHOIIY [00000005 |oIN3ANOI/0ltdQuA fesssros — jomápua | Es SSEO6L AE SEE VIYLVA VO SONYINIIOA VÍVEIA VO VINHO SIE E RC E SEGeJIo/EE 039 0 Vôviia Va VINNOSHA] ; s20t/20/81 E. ON OS'TZ6'ES9 Stoz/T0/BL OS 'T26 59 [Olydgud [Oludgua CEEE IS LAS [00007 TEL EE SFTPA [00'008"ELT'T KYB ” Ê E E = & E (su) szoz (ojugauoy E na a seozia OLSIASH |vaião va oyônoaxa z wa oavinsaxa - opejnouia = (opádigdd = OVA OYSMONOS 24 % | VA TVLOL NOIVA | VG OI]NI OA VIVA NAS v MOTIVA osinaou) ejuos esoa) epa oyônoaxa wa svaso (au 2p sp pv) 00'TSA Antônio fo: = ODNaNA OINQINLVA OQ OVÍVANISNOD A SVSIdSIA 3 OVÍNIAXA INI SVESO 3d ONLVELSNOINIA - Al OXINV 2 9zoz = SVIHYLNIIAVÕIO SIZIALIHIA 3 13730 OLIFOUd — So ] ODNGINVNHAd JA OQVISI Id-IENDINNO JA OldIDINNIA ANITA JO vantiaszia