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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaCria obrigação acessória para as instituições financeiras do município de Ouricuri-PE.
native_id354

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PREFEITURA DE
Ouricuri
ET PROJETO DE LEI Nº 15, DE 06 DE MAIO DE 2025.
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APR
EMENTA: Cria obrigação acessória para as
instituições financeiras do Município de
Ouricuri-PE, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe foram
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial pelo artigo 70, XXII,
encaminha este projeto de lei à Câmara Municipal de Ouricuri, onde se espera que
o mesmo seja amplamente debatido, votado e aprovado;
Art. 1º Fica instituída no Município de Ouricuri-PE a obrigação acessória e-
Financeira Municipal, a ser cumprida por meio exclusivamente eletrônico.
Art. 2º. As instituições financeiras públicas e privadas fornecerão à
Fazenda Municipal todas as informações de seus clientes (pessoas naturais e
pessoas jurídicas) protegidas por sigilo bancário, relativas a valores recebidos por
intermédio de cartões de débito, de crédito ou de loja, e de transferências de
recursos em qualquer modalidade, PIX ou quaisquer promo |
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- Ya Abe instituições definidas no
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indicação do tomador do serviço, exceto nos casos de importação.
$ 1º As informações descritas no caput serão enviadas respeitando a
territorialidade dos beneficiários de pagamento.
8 2º As instituições definidas no caput deste artigo informarão inclusive a
não ocorrência de transações de pagamento no período por meio de arquivo com
finalidade “remessa de arquivo zerado”.
Art. 4º. A apresentação da e-Financeira Municipal fora do prazo
regulamentar, ou com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica à multa
de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouricuri/PE, 06 de maio de 2025.
ado E A Aeee Oss
FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO
PREFEITO
irmão a
E
DE OURICURI-PE
1º TURN
CÂMARA MUNICIPAL
Aprovado em plenário em;

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