| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | Cria obrigação acessória para as instituições financeiras do município de Ouricuri-PE. |
| native_id | 354 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
PREFEITURA DE Ouricuri ET PROJETO DE LEI Nº 15, DE 06 DE MAIO DE 2025. camara mui E DE DURICUKI? APR EMENTA: Cria obrigação acessória para as instituições financeiras do Município de Ouricuri-PE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial pelo artigo 70, XXII, encaminha este projeto de lei à Câmara Municipal de Ouricuri, onde se espera que o mesmo seja amplamente debatido, votado e aprovado; Art. 1º Fica instituída no Município de Ouricuri-PE a obrigação acessória e- Financeira Municipal, a ser cumprida por meio exclusivamente eletrônico. Art. 2º. As instituições financeiras públicas e privadas fornecerão à Fazenda Municipal todas as informações de seus clientes (pessoas naturais e pessoas jurídicas) protegidas por sigilo bancário, relativas a valores recebidos por intermédio de cartões de débito, de crédito ou de loja, e de transferências de recursos em qualquer modalidade, PIX ou quaisquer promo | mein DE OUR RICURI-PE c «Ragamst BO seunigase nb prazo e conforme o leiaute prev | sad se get quadra -se no conceito de instituições ci e Rr desta Lain dençda Sena snpria e as cooperativa: io dito PREFEITURA DE Quricuri CAMARA APROVA MUNICIPAL DE DO ns DURICURLPE = AMARA MUNICIPAL DE OURICURIPE ESA APROVADO EM - Ya Abe instituições definidas no I inform Esos pres indicação do tomador do serviço, exceto nos casos de importação. $ 1º As informações descritas no caput serão enviadas respeitando a territorialidade dos beneficiários de pagamento. 8 2º As instituições definidas no caput deste artigo informarão inclusive a não ocorrência de transações de pagamento no período por meio de arquivo com finalidade “remessa de arquivo zerado”. Art. 4º. A apresentação da e-Financeira Municipal fora do prazo regulamentar, ou com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica à multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouricuri/PE, 06 de maio de 2025. ado E A Aeee Oss FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO PREFEITO irmão a E DE OURICURI-PE 1º TURN CÂMARA MUNICIPAL Aprovado em plenário em;