| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2022 |
| Date | 2022-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do serviço de inspeção municipal ou alteração da lei 1.386/2016 do serviço de inspeção municipal e os procedimentos de inspeção municipal e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimento que produzam produtos de origem animal e dá outras providências. |
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Câmara Municinal de Ouricuri - PE mw âmara Municipal de Ouricuri - PE EG aa — a MERO em exer/ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO PROJETO DE LEI Nº 028/2022. EMENTA: INSTITUI O PROIPTU — PROGRAMA DE INCENTIVO AO PAGAMENTO DE IPTU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURIPE, FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere A Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei. Art. 1º - Fica Instituído o PROIPTU - Programa de Incentivo ao Pagamento de IPTU. Art. 2º - PROIPTU — Programa de Incentivo ao Pagamento de IPTU destina-se a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos e preços públicos municipais, com vencimento até 30 de junho de 2023, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, parcelados ou a parcelar, protestados ou a protestar, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos. 8 1º - Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados pela pessoa física ou jurídica, de forma irretratável e irrevogável, até o dia 31 de janeiro de 2023. 8 2º - A opção pelo PROIPTU dar-se-á mediante requerimento do contribuinte, em formulário próprio, instituído pela secretaria responsável pela área fazendária. 8 3º - Na hipótese de crédito com exigibilidade suspensa por força de concessão de medida liminar em mandado de segurança, a inclusão, no PROIPTU dos respectivos N débitos, fica condicionada ao encerramento do feito por desistência expressa e yj irrevogável da respectiva ação judicial e de qualquer outra, bem assim à renúncia do direito, sobre os mesmos débitos, sobre o qual se funda a ação. 8 4º - A inclusão dos débitos referidos no parágrafo 3º deste artigo, bem assim a desistência ali referida deverá ser formalizada, mediante confissão, na forma e prazo estabelecido no parágrafo 1º deste Artigo 2º. CAMA "SPuRdaquerida a gesistência da ação judicial, com renúncia ao deicesotua gue se VI64Rda póBitos judiciais efetuados deverão ser convertidos, ESSE i fo PROIPTU de eventual saldo devedor. /S & Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nºd5 06 CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambi (çó âmara Municipal de Quricuri - PE Aprovadeem, LS MEET pal de Ouricuri - PE prova a 20. E a Do O asse = ( É Câmara Munici Aprovado em; PREFEITURA MUNICIPAL DE “OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO Presidi $ 6º - Os valores correspondentes a débitos, inscritos ou não em divida ativa, não poderão ser liquidados, mediante solicitação de compensação de créditos, líquidos e certos, vencidos ou vincendos, de terceiros, relativos a tributo incluído no âmbito do PROIPTU; Art. 3º - O débito relativo a tributos e preços públicos municipais poderá ser quitado nas seguintes condições: |- Para quem efetuar o pagamento à vista até 30/06/2023: a) Será anistiado em 100% (cem por cento) em relação aos juros e à multa; b) Será perdoado em 100% (cem por cento) em relação à atualização monetária e, no caso de débito ajuizado, aos honorários advocatícios; Il - Para quem efetuar o pagamento em até 03 (Três) parcelas, com a primeira parcela vencendo até 28/02/2023 e as demais a cada 30 (trinta) dias, será anistiado em 80% (oitenta por cento) com relação aos juros e à multa; Ill - Para quem efetuar o pagamento em até 05 (cinco) parcelas, com a primeira parcela vencendo até 28/02/2023 e as demais a cada 30 (trinta) dias, será anistiado em 70% (setenta por cento) com relação aos juros e a multa; Parágrafo Único - Sobre as parcelas que excederem o exercício fiscal de 2019 a 2022 será aplicada correção com base na variação da UFM — Unidade Fiscal Municipal. Art. 4º - Para valorizar os contribuintes adimplentes, que estão em dia com suas obrigações tributárias, será concedido desconto de 45% (quarenta e cinco E por cento) para pagamento até a data de vencimento, em cota única, do IPTU — :/ Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana de 2023. Parágrafo Único - Serão considerados contribuintes adimplentes aqueles que estiverem em dia com as suas obrigações tributárias até 31 de dezembro de 2022. Art. 5º - Para motivar os Contribuintes Inadimplentes, que, ainda, não estão em dia com as suas obrigações tributárias, para passarem a serem Contribuintes Adimplentes, que estarão em dia com as suas obrigações tributárias em 2023, será concedido desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento até 30/06/2023, dos IPTU”s de qualquer exercício, vencidos até 31/12/2022. Art. 6º - Esta Lei não se aplica aos débitos de pessoas físicas ou jurídicas, relativos a tributos e preços municipais quitados em datas anteriores ao da Õ Do sa C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da SNIVa, is 145 - Centro. CEP 56.200-000 — Ouric buco m — Rua: : PR pci 7] E Va “did E = ag W US Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO Art. 7º - O contribuinte será excluído do PROIPTU, mediante ato da administração municipal, diante da ocorrência de uma das seguintes hipóteses: | - Prática de dolo ou fraude contra a Fazenda Municipal, apurada mediante ação fiscal; Il - Inadimplência de 03 (três) parcelas consecutivas ou alternadas, quando o débito será automaticamente inscrito em Dívida Ativa; ll - Constatação pelo Fisco Municipal, de débito correspondente a tributo abrangido pelo PROIPTU e não incluído na confissão a que se refere o artigo 3º desta Lei; IV - Decretação de falência ou extinção, pela liquidação de pessoa jurídica; V - Cisão da pessoa jurídica, exceto se a nova sociedade oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio assumir solidariamente com a cindida as obrigações do Programa. Parágrafo Único - A exclusão do contribuinte do PROIPTU acarretará a imediata exigibilidade da totalidade do débito tributário confessado e não pago, aplicando-se sobre o montante devido, os acréscimos legais, previstos na legislação tributária municipal, à época da ocorrência dos respectivos fatos gerados, executando-se, automaticamente, as garantias eventualmente prestadas. Art. 8º - Para incentivar a arrecadação do PROIPTU, fica o Município de Ouricuri-PE autorizado a realizar sorteios de prêmios. | - A premiação e data dos sorteios ficarão a critério da Administração Municipal. Il - Para concorrer aos prêmios o contribuinte deverá estar adimplente com o PROIPTU na data dos sorteios. Hi - O contribuinte aderindo ao PROIPTU solicitará no setor de Tributos da Prefeitura um cupom que será depositado em uma urna na Sede da Prefeitura Municipal. IV - Não poderão concorrer aos prêmios o Prefeito (a), Vice-Prefeito (a), vereadores, servidores comissionados dos poderes Executivos e Legislativos e proprietários de imóveis imunes ou isentos do recolhimento do IPTU. 1º. TURNO CÂMARA MUNICIPAL DE 2 OURICURI-PE. CAMARA | URNO MUNICIP Pe C.N.P.J. nº 11.040.904/000 Â Praça Padre E" É pe FAS piso a annh to Câmara Municiral de Ouricuri - PE > - aa 4 Soa ag a Ro em, 1819028 a k É Aprovado == , CÂMARA MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO Art. 9º - Fica o Chefe do Executivo autorizado, através de Decreto Municipal, a prorrogar os prazos estabelecidos nos incisos | Ile II do artigo 3º, art. 4º e 5º desta Lei. Art. 10º - Em caso de reparcelamento dentro do mesmo exercício serão reparceladas em no máximo 03 (três) parcelas. Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Ouricuri - PE, em 06 de Dezembro de 2022. “fssinado digtalmente por FRANCISCO “RICARDO SOARES RAMOS O34s4SGa40s. DN CBR. OaICP.Brasã, OU=AC SOLUT| Mulipia VS; OU=33416079000 185, Uai |, OU=Catfcado PF A3, EN=FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS: = 0 . RaBão: Eu sou o autor deste documento 03454594405 Sea os nussa Fort Roador Versão: 90.1 FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS Prefeito Municipal 2º TURNO CÂMARA MUNICIPAL DE ICURI-PE 1º. TURNO Elio OURICURI-PE. ara Municipal de Ouricuri - PE C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 -- Ouricuri - Pernambuco