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materia nº 28/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaDispõe sobre a criação do serviço de inspeção municipal ou alteração da lei 1.386/2016 do serviço de inspeção municipal e os procedimentos de inspeção municipal e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimento que produzam produtos de origem animal e dá outras providências.
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UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
PROJETO DE LEI Nº 028/2022.
EMENTA: INSTITUI O PROIPTU —
PROGRAMA DE INCENTIVO AO
PAGAMENTO DE IPTU E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURIPE, FRANCISCO
RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere A
Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte
Projeto de Lei.
Art. 1º - Fica Instituído o PROIPTU - Programa de Incentivo ao
Pagamento de IPTU.
Art. 2º - PROIPTU — Programa de Incentivo ao Pagamento de IPTU
destina-se a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de
débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos e preços públicos
municipais, com vencimento até 30 de junho de 2023, constituídos ou não, inscritos
ou não em dívida ativa, parcelados ou a parcelar, protestados ou a protestar,
ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes
de falta de recolhimento de valores retidos.
8 1º - Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados pela pessoa física
ou jurídica, de forma irretratável e irrevogável, até o dia 31 de janeiro de 2023.
8 2º - A opção pelo PROIPTU dar-se-á mediante requerimento do contribuinte, em
formulário próprio, instituído pela secretaria responsável pela área fazendária.
8 3º - Na hipótese de crédito com exigibilidade suspensa por força de concessão de
medida liminar em mandado de segurança, a inclusão, no PROIPTU dos respectivos
N débitos, fica condicionada ao encerramento do feito por desistência expressa e
yj irrevogável da respectiva ação judicial e de qualquer outra, bem assim à renúncia do
direito, sobre os mesmos débitos, sobre o qual se funda a ação.
8 4º - A inclusão dos débitos referidos no parágrafo 3º deste artigo, bem assim a
desistência ali referida deverá ser formalizada, mediante confissão, na forma e prazo
estabelecido no parágrafo 1º deste Artigo 2º.
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VI64Rda póBitos judiciais efetuados deverão ser convertidos, ESSE i
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$ 6º - Os valores correspondentes a débitos, inscritos ou não em divida ativa, não
poderão ser liquidados, mediante solicitação de compensação de créditos, líquidos e
certos, vencidos ou vincendos, de terceiros, relativos a tributo incluído no âmbito do
PROIPTU;
Art. 3º - O débito relativo a tributos e preços públicos municipais poderá
ser quitado nas seguintes condições:
|- Para quem efetuar o pagamento à vista até 30/06/2023:
a) Será anistiado em 100% (cem por cento) em relação aos juros e à
multa;
b) Será perdoado em 100% (cem por cento) em relação à atualização
monetária e, no caso de débito ajuizado, aos honorários advocatícios;
Il - Para quem efetuar o pagamento em até 03 (Três) parcelas, com a primeira
parcela vencendo até 28/02/2023 e as demais a cada 30 (trinta) dias, será anistiado
em 80% (oitenta por cento) com relação aos juros e à multa;
Ill - Para quem efetuar o pagamento em até 05 (cinco) parcelas, com a primeira
parcela vencendo até 28/02/2023 e as demais a cada 30 (trinta) dias, será anistiado
em 70% (setenta por cento) com relação aos juros e a multa;
Parágrafo Único - Sobre as parcelas que excederem o exercício fiscal de
2019 a 2022 será aplicada correção com base na variação da UFM — Unidade Fiscal
Municipal.
Art. 4º - Para valorizar os contribuintes adimplentes, que estão em dia
com suas obrigações tributárias, será concedido desconto de 45% (quarenta e cinco
E por cento) para pagamento até a data de vencimento, em cota única, do IPTU —
:/ Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana de 2023.
Parágrafo Único - Serão considerados contribuintes adimplentes aqueles
que estiverem em dia com as suas obrigações tributárias até 31 de dezembro de
2022.
Art. 5º - Para motivar os Contribuintes Inadimplentes, que, ainda, não
estão em dia com as suas obrigações tributárias, para passarem a serem
Contribuintes Adimplentes, que estarão em dia com as suas obrigações tributárias
em 2023, será concedido desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento até
30/06/2023, dos IPTU”s de qualquer exercício, vencidos até 31/12/2022.
Art. 6º - Esta Lei não se aplica aos débitos de pessoas físicas ou
jurídicas, relativos a tributos e preços municipais quitados em datas anteriores ao da
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Praça Padre Francisco Pedro da SNIVa, is 145 - Centro.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURICURI
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
Art. 7º - O contribuinte será excluído do PROIPTU, mediante ato da
administração municipal, diante da ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
| - Prática de dolo ou fraude contra a Fazenda Municipal, apurada mediante
ação fiscal;
Il - Inadimplência de 03 (três) parcelas consecutivas ou alternadas, quando o
débito será automaticamente inscrito em Dívida Ativa;
ll - Constatação pelo Fisco Municipal, de débito correspondente a tributo
abrangido pelo PROIPTU e não incluído na confissão a que se refere o artigo 3º
desta Lei;
IV - Decretação de falência ou extinção, pela liquidação de pessoa jurídica;
V - Cisão da pessoa jurídica, exceto se a nova sociedade oriunda da cisão ou
aquela que incorporar a parte do patrimônio assumir solidariamente com a cindida
as obrigações do Programa.
Parágrafo Único - A exclusão do contribuinte do PROIPTU acarretará a
imediata exigibilidade da totalidade do débito tributário confessado e não pago,
aplicando-se sobre o montante devido, os acréscimos legais, previstos na legislação
tributária municipal, à época da ocorrência dos respectivos fatos gerados,
executando-se, automaticamente, as garantias eventualmente prestadas.
Art. 8º - Para incentivar a arrecadação do PROIPTU, fica o Município de
Ouricuri-PE autorizado a realizar sorteios de prêmios.
| - A premiação e data dos sorteios ficarão a critério da Administração
Municipal.
Il - Para concorrer aos prêmios o contribuinte deverá estar adimplente com o
PROIPTU na data dos sorteios.
Hi - O contribuinte aderindo ao PROIPTU solicitará no setor de Tributos da
Prefeitura um cupom que será depositado em uma urna na Sede da Prefeitura
Municipal.
IV - Não poderão concorrer aos prêmios o Prefeito (a), Vice-Prefeito (a),
vereadores, servidores comissionados dos poderes Executivos e Legislativos e
proprietários de imóveis imunes ou isentos do recolhimento do IPTU.
1º. TURNO
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UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
Art. 9º - Fica o Chefe do Executivo autorizado, através de Decreto
Municipal, a prorrogar os prazos estabelecidos nos incisos | Ile II do artigo 3º, art.
4º e 5º desta Lei.
Art. 10º - Em caso de reparcelamento dentro do mesmo exercício serão
reparceladas em no máximo 03 (três) parcelas.
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Ouricuri - PE, em 06 de Dezembro de 2022.
“fssinado digtalmente por FRANCISCO
“RICARDO SOARES RAMOS O34s4SGa40s.
DN CBR. OaICP.Brasã, OU=AC SOLUT|
Mulipia VS; OU=33416079000 185,
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EN=FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS:
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. RaBão: Eu sou o autor deste documento
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Fort Roador Versão: 90.1
FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS
Prefeito Municipal
2º TURNO
CÂMARA MUNICIPAL DE
ICURI-PE
1º. TURNO Elio
OURICURI-PE.
ara Municipal de Ouricuri - PE
C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 -- Ouricuri - Pernambuco

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