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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaDeclara e Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DO SÍTIO DOURADO E SÍTIOS VIZINHOS e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI - PE
(CASA RODRIGO CASTOR). c6C17.469699/0001-50
PROJETO DE LEI Nº, 020/2025
EMENTA: Declara e Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DO SÍTIO DOURADO
E SÍTIOS VIZINHOS e dá outras providências.
O VEREADOR ABAIXO ASSINADO, no uso das atribuições, que confere a
Lei Orgânica e o Regimento Interno, dessa Casa Legislativa, submete a Apreciação do
Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica Declarada e Reconhecida de UTILIDADE PÚBLICA a
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DO SÍTIO DOURADO E
SÍTIOS VIZINHOS. Fundada em 03/09/1995. Registrada no Cartório do segundo Ofício, Livro
A-1, Registro n.º 116, folhas 186/187. Ouricuri/PE. CEP: 56.200.000.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ficam assegurados à entidade mencionada no caput,
todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 2º - Entidade com sede e fórum na cidade de Ouricuri/PE. No exercício de
suas atividades, tem por finalidade preponderante, lutar pelos direitos dos associados, suas
famílias e comunidades, buscando assim melhorar as suas condições sócio-econômicas e
culturais.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
1º TURNO =
CÂMARA MUNICIPAL DE 0:1:00X
Aprovado em pler ário cn:
Vereador
s p!
| ap
ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI - PE
(CASA RODRIGO CASTOR). C6.011.469.699/0001-50
PROJETO DE LEI Nº. 020/2025
EMENTA: Declara e Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DO SÍTIO DOURADO
E SÍTIOS VIZINHOS e dá outras providências.
O VEREADOR ABAIXO ASSINADO, no uso das atribuições, que confere a
Lei Orgânica e o Regimento Interno, dessa Casa Legislativa, submete a Apreciação do
Plenário o seguinte Projeto de Lei:
SÍTIOS VIZINHOS. CNPJ N.º 00.951.967/0001-59. Fundada em 03/09/1995. Registrada no
Cartório do segundo Ofício, Livro A-1, Registro n.º 116, folhas 186/187. Ouricuri/PE. CEP:
56.200.000.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ficam assegurados à entidade mencionada no caput,
todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 2º - Entidade com sede e fórum na cidade de Ouricuri/PE. No exercício de
suas atividades, tem por finalidade preponderante, lutar pelos direitos dos associados, suas
famílias e comunidades, buscando assim melhorar as suas condições sócio-econômicas e
culturais.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ouricuri-PE, em 17 de novembro de 2025.
FRANCISCO AIRAN.DA SILVA SEVERO
Vereador
Rua Prop, CARMÉLIA CARDOSO JAQUES, 220 — CEP: 56.200-000 - C.P-20
FONE/FAX: (87) 3874 — 1002 1782 — e-mail: camara. ouricuriDgmail.com.br

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