| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | Ementa: Institui a nova Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, atualiza o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), suas Comissões Permanentes e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) do Município de Ouricuri - PE, revoga as disposições em contrário e dá outras providências. |
| native_id | 412 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 6
Aoravado em, Prozidonto em exercicio PROJETO DE LEI Nº 31, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025. ra alde Ouric: ari-PE edicaniccam ae VS Eus otica Ementa: Institui a nova Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, atualiza o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), suas Comissões Permanentes e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) do Município de Ouricuri — PE, revoga as disposições em contrário e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de 1988, e pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, este Projeto de Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e as normas gerais para sua adequada aplicação no Município de Ouricuri, nos termos da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente » — ECA) e do art. 227 da Constituição Federal. TURNO | CÂMARA MUNICIPAL DE DEO ta SS es . = o ia pidéde = PS, q E LU PREFEITURA DE Ouricuri Art. 3º. São órgãos da política municipal: A sra = 9 onsglãosMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); “2 JJ» "| Nas Comissões Permanentes do CMDCA; HI! o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). Art. 4º - O CMDCA, suas Comissões e o FMDCA acompanharão, proporão e fiscalizarão as políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes no município, incluindo serviços de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e lazer, garantindo a participação e o controle social. CAPÍTULO Il DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) Art. 5º - Criação e Natureza. O CMDCA é órgão deliberativo e controlador das ações da administração pública municipal na política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, . observando o princípio da prioridade absoluta, a Lei nº 8.069/90 e esta Lei. Art. 6º - Composição e Mandato (0) ) CMDCA será composto por 10 (dez) membros titulares e igual número de entação do Poder Executivo Municipal: tantes serão indicados pelo Chefe do Executivo, q intes secretarias niiptos a 2º TURNO b) 01 representante da Secretaria de Serviço Público e Urba c) 01 representante da Secretaria de Educação; d) 01 representante da Secretaria de Saúde; e) 01 representante da Secretaria de Administração e Finanta PREFEITURA DE Ouricuri a ttagioidhe Representação sociedade civil: o . ” “QUO bread tes da sociedade civil serão escolhidos mediante edital £ iblico, que onvocará-todas as entidades registradas no CMDCA para assembleia de eleição; b) Somente poderão concorrer entidades devidamente registradas e em situação regular no CMDCA; c) Acomposição dos 05 (cinco) representantes obedecerá ao critério de: 1 1 (um) representantes de crianças; 2. 1 (um) adolescentes; 3. 6(seis) representantes distribuídos entre: . Entidades de assistência social: organizações que prestam serviços de atendimento e desenvolvimento social a crianças e adolescentes; . Entidades educacionais e de lazer: organizações voltadas à educação, esporte e lazer; . Entidades de saúde: organizações relacionadas à saúde da criança e do adolescente; . Entidades de defesa de direitos: grupos focados na defesa e promoção dos direitos de crianças e adolescentes; — En fd des de pais e mestres: representantes de associações de pais e 4 EURO ne CAMARA MUNIGI a e ar : ves de atendimento e ou; m plenário e! ' . Aprovado 57 ava “AMbiymentos comunitários: aee de movimentos e entidades N bros da sociedade civil terão mandato de O2[ dois) RNO E sfnia a uma ug consecutiva Aprovado em p AL DE uRcuA rmanecerem em suas funções. 3 S 1º Para cada titular haverá um suplente, observado o me indicação. 8 2º A posse será formalizada por Portaria Municipal. (/ Mo, 4 8 3º E vedada a indicação de representantes da sociedade civil-pelo Poder & 9 ho PREFEITURA DE Ouricuri |— A eleição da presidência e vice-presidência será realizada pelo plenário, dentre seus membros, na primeira reunião após a posse; Il - Deverá ser observada a alternância entre representantes do Poder Público e da sociedade civil; ll — O mandato será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva. Art. 8º - Secretaria Executiva do CMDCA O Conselho contará com uma Secretaria Executiva, vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pelo apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao seu funcionamento. Art. 9º - Atribuições do CMDCA | — Deliberar e fiscalizar a execução da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Il — Acompanhar e avaliar programas e ações governamentais e não governamentais; HI — Aprovar e fiscalizar a aplicação dos recursos do FMDCA; Iv — Realizar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; b REA écnico e consultivo, compostas paritariamente entre representantes do ) Y governo e da sociedade civil, com a participação de crianças e adolescentes sempre que possível. 07% PREFEITURA DE Comissões Mínimas: | - Comissão de Políticas Públicas e Orçamento: responsável pelo Piano de Ação e pelo acompanhamento do Orçamento Criança e Adolescente (OCA); Il — Comissão de Defesa e Promoção de Direitos: responsável pelo registro e fiscalização das entidades de atendimento; HI — Comissão de Participação de Crianças e Adolescentes: responsável por fomentar o protagonismo infanto juvenil e a escuta qualificada. CAPÍTULO IV DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE — FMDCA Art. 11º - O FMDCA é instrumento financeiro de captação e aplicação de recursos destinados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, vinculado ao CMDCA e gerido em conformidade com esta Lei e demais normas correlatas. Art. 12º - O Fundo terá CNPJ próprio e conta bancária específica em instituição financeira oficial, sendo vedada sua utilização para: | — pagamento de pessoal; ZE TURNO 7] MUNICIPAL DE OURICURI-PE | do em pl E Il — Construção, reforma ou ampliação de imóveis; Hll — custeio de políticas públicas de caráter geral. Art. 13º — Fontes de Recursos ia | — Dotações orçamentárias municipais; Il - Doações de pessoas físicas e jurídicas dedutíveis do IR; HI — Transferências estaduais, federais e de convênios; a mun RRO Multas penalidades previstas no ECA; CÂMARA MUNICIPAL I-PE entos financeiros de aplicações; Aprovado é MZ AT a 77747) == Va E TT S jo ntes previstas em lei. PREFEITURA DE upicupi a É EE pa celiro Execução - 1” Agestão do FMDCA será de responsabilidade do CMDCA, com suporte técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Assistência Social. 2. O ordenador de despesa será o(a) presidente do CMDCA, garantindo a conformidade legal e contábil de todas as movimentações financeiras. 3. As aplicações de recursos deverão ser previamente aprovadas pelo CMDCA, conforme critérios técnicos e prioridades estabelecidas no Plano de Aplicação. 4. O CMDCA elaborará anualmente o Plano de Aplicação dos Recursos, a ser incorporado à proposta orçamentária municipal. Art. 15 - Transparência e Controle |- O CMDCA elaborará relatórios anuais de execução física e financeira: Il — O saldo positivo será automaticamente transferido para o exercício seguinte; ll — O controle e a fiscalização caberão ao CMDCA, à Secretaria de cia Social &“'aos órgãos de controle interno e externo. TETUR CIPAL CAMARA MUNICIPAL E plenário em: Aprovado gm i aU “posições Finais À será regulamentado por decreto do Poder Executivo; j iscal, o ECA e as resoluções do CONANDA:; E da ll "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as ( isposições em contrário. pe “ Art. 17 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Ouricuri, 31 de outubro de 2025. FRANC | SCO Vi CTOR Assinado de forma digital por | Vi s RAMOS COELHO0850752458"— COELHO: 10850752493 Dados: 2025.11.03 11:32:25-050 FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO PREFEITO Se = 9 “ 4 2º TURNO INICIPAL DE OUR do 6m plenário em: