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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaEmenta: Institui a nova Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, atualiza o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), suas Comissões Permanentes e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) do Município de Ouricuri - PE, revoga as disposições em contrário e dá outras providências.
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Aoravado em,
Prozidonto em exercicio
PROJETO DE LEI Nº 31, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
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otica Ementa: Institui a nova Política Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, atualiza o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA), suas Comissões
Permanentes e o Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (FMDCA) do Município de
Ouricuri — PE, revoga as disposições em contrário e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de
1988, e pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa, este Projeto de Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente e as normas gerais para sua adequada aplicação no Município de
Ouricuri, nos termos da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente
» — ECA) e do art. 227 da Constituição Federal.
TURNO |
CÂMARA MUNICIPAL DE DEO
ta SS es . = o ia pidéde = PS,
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PREFEITURA DE
Ouricuri
Art. 3º. São órgãos da política municipal:
A sra
= 9 onsglãosMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
“2 JJ» "| Nas Comissões Permanentes do CMDCA;
HI! o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
Art. 4º - O CMDCA, suas Comissões e o FMDCA acompanharão, proporão e
fiscalizarão as políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes no município,
incluindo serviços de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e lazer,
garantindo a participação e o controle social.
CAPÍTULO Il
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE (CMDCA)
Art. 5º - Criação e Natureza.
O CMDCA é órgão deliberativo e controlador das ações da administração
pública municipal na política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, .
observando o princípio da prioridade absoluta, a Lei nº 8.069/90 e esta Lei.
Art. 6º - Composição e Mandato
(0) ) CMDCA será composto por 10 (dez) membros titulares e igual número de
entação do Poder Executivo Municipal:
tantes serão indicados pelo Chefe do Executivo, q
intes secretarias niiptos a
2º TURNO
b) 01 representante da Secretaria de Serviço Público e Urba
c) 01 representante da Secretaria de Educação;
d) 01 representante da Secretaria de Saúde;
e) 01 representante da Secretaria de Administração e Finanta
PREFEITURA DE
Ouricuri
a ttagioidhe Representação sociedade civil:
o . ” “QUO bread tes da sociedade civil serão escolhidos mediante edital
£ iblico, que onvocará-todas as entidades registradas no CMDCA para assembleia
de eleição;
b) Somente poderão concorrer entidades devidamente registradas e em
situação regular no CMDCA;
c) Acomposição dos 05 (cinco) representantes obedecerá ao critério de:
1 1 (um) representantes de crianças;
2. 1 (um) adolescentes;
3. 6(seis) representantes distribuídos entre:
. Entidades de assistência social: organizações que prestam serviços de
atendimento e desenvolvimento social a crianças e adolescentes;
. Entidades educacionais e de lazer: organizações voltadas à educação,
esporte e lazer;
. Entidades de saúde: organizações relacionadas à saúde da criança e do
adolescente;
. Entidades de defesa de direitos: grupos focados na defesa e promoção
dos direitos de crianças e adolescentes;
— En fd
des de pais e mestres: representantes de associações de pais e
4 EURO ne
CAMARA MUNIGI a e ar : ves de atendimento e ou;
m plenário e! ' .
Aprovado 57 ava “AMbiymentos comunitários: aee de movimentos e entidades
N
bros da sociedade civil terão mandato de O2[ dois) RNO
E sfnia
a uma ug consecutiva Aprovado em p AL DE uRcuA
rmanecerem em suas funções.
3 S 1º Para cada titular haverá um suplente, observado o me
indicação.
8 2º A posse será formalizada por Portaria Municipal. (/ Mo, 4
8 3º E vedada a indicação de representantes da sociedade civil-pelo Poder
& 9 ho
PREFEITURA DE
Ouricuri
|— A eleição da presidência e vice-presidência será realizada pelo plenário,
dentre seus membros, na primeira reunião após a posse;
Il - Deverá ser observada a alternância entre representantes do Poder Público
e da sociedade civil;
ll — O mandato será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução
consecutiva.
Art. 8º - Secretaria Executiva do CMDCA
O Conselho contará com uma Secretaria Executiva, vinculada
administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pelo
apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao seu funcionamento.
Art. 9º - Atribuições do CMDCA
| — Deliberar e fiscalizar a execução da Política Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente;
Il — Acompanhar e avaliar programas e ações governamentais e não
governamentais;
HI — Aprovar e fiscalizar a aplicação dos recursos do FMDCA;
Iv — Realizar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
b
REA écnico e consultivo, compostas paritariamente entre representantes do ) Y
governo e da sociedade civil, com a participação de crianças e adolescentes sempre
que possível.
07% PREFEITURA DE
Comissões Mínimas:
| - Comissão de Políticas Públicas e Orçamento: responsável pelo Piano de
Ação e pelo acompanhamento do Orçamento Criança e Adolescente (OCA);
Il — Comissão de Defesa e Promoção de Direitos: responsável pelo registro e
fiscalização das entidades de atendimento;
HI — Comissão de Participação de Crianças e Adolescentes: responsável por
fomentar o protagonismo infanto juvenil e a escuta qualificada.
CAPÍTULO IV
DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE — FMDCA
Art. 11º - O FMDCA é instrumento financeiro de captação e aplicação de
recursos destinados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do
adolescente, vinculado ao CMDCA e gerido em conformidade com esta Lei e demais
normas correlatas.
Art. 12º - O Fundo terá CNPJ próprio e conta bancária específica em
instituição financeira oficial, sendo vedada sua utilização para:
| — pagamento de pessoal;
ZE TURNO
7]
MUNICIPAL DE OURICURI-PE |
do em pl E
Il — Construção, reforma ou ampliação de imóveis;
Hll — custeio de políticas públicas de caráter geral.
Art. 13º — Fontes de Recursos
ia | — Dotações orçamentárias municipais;
Il - Doações de pessoas físicas e jurídicas dedutíveis do IR;
HI — Transferências estaduais, federais e de convênios;
a mun RRO Multas penalidades previstas no ECA;
CÂMARA MUNICIPAL I-PE
entos financeiros de aplicações;
Aprovado é MZ
AT
a 77747) == Va E
TT S jo ntes previstas em lei.
PREFEITURA DE
upicupi
a
É
EE pa celiro Execução
- 1” Agestão do FMDCA será de responsabilidade do CMDCA, com suporte
técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Assistência Social.
2. O ordenador de despesa será o(a) presidente do CMDCA, garantindo a
conformidade legal e contábil de todas as movimentações financeiras.
3. As aplicações de recursos deverão ser previamente aprovadas pelo
CMDCA, conforme critérios técnicos e prioridades estabelecidas no Plano de
Aplicação.
4. O CMDCA elaborará anualmente o Plano de Aplicação dos Recursos, a
ser incorporado à proposta orçamentária municipal.
Art. 15 - Transparência e Controle
|- O CMDCA elaborará relatórios anuais de execução física e financeira:
Il — O saldo positivo será automaticamente transferido para o exercício
seguinte;
ll — O controle e a fiscalização caberão ao CMDCA, à Secretaria de
cia Social &“'aos órgãos de controle interno e externo.
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CIPAL
CAMARA MUNICIPAL E
plenário em:
Aprovado gm i
aU
“posições Finais
À será regulamentado por decreto do Poder Executivo;
j iscal, o ECA e as resoluções do CONANDA:;
E da ll "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
( isposições em contrário.
pe
“ Art. 17 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Ouricuri, 31 de outubro de 2025.
FRANC | SCO Vi CTOR Assinado de forma digital por
| Vi s
RAMOS COELHO0850752458"—
COELHO: 10850752493 Dados: 2025.11.03 11:32:25-050
FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO
PREFEITO Se
= 9 “ 4
2º TURNO
INICIPAL DE OUR
do 6m plenário em:

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