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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaDispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal da Juventude - COMJUV, e dá outras providências.
native_id421

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PREFEITURA DE
Quricuri
EMENTA: Dispõe sobre a reestruturação do
Conselho Municipal da Juventude - COMJUV, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso das suas atribuições legais e constitucionais, submete à apreciação da Câmara
Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. O Conselho Municipal da Juventude —- COMJUV será vinculado ao
órgão gestor responsável pela Política Pública de Juventude de Ouricuri.
Art. 2º. O Conselho Municipal da Juventude - COMJUV é órgão colegiado,
de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, representante da
população jovem, tendo como balizadores a Constituição Federal e o Estatuto da
Juventude.
Art. 3º. O Conselho Municipal da Juventude — COMJUV tem as seguintes
atribuições e competências:
| - Propor políticas: elaborar planos, programas e projetos voltados à
* juventude.
xecutigorjrata ampliar
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE
Aprovado em plenário em:
PREFEITURA DE
Ouricuri
UNIEIPAL DE DURICURI PE |
&
VI - Conscientizar: organizar campanhas e programas educativos para jovens
e comunidade.
VII - Articular parcerias: promover cooperação com órgãos locais, estaduais,
nacionais e internacionais.
VIII - Incentivar protagonismo: estimular associativismo, cooperativismo e
empreendedorismo juvenil.
IX - Valorizar diversidade: promover respeito e combater exclusão social.
X - Mediar demandas: atuar junto à Coordenadoria de Juventude em pautas
coletivas.
XII - Apoiar entidades juvenis: ajudar na divulgação de ideias e mobilização
comunitária.
XIII - Dialogar com movimentos: manter canais de articulação com
organizações juvenis.
XIV - Realizar Conferência: organizar a Conferência Municipal da Juventude.
XV - Estimular participação: envolver entidades, associações e agremiações
juvenis nas políticas públicas.
XVI - Produzir conhecimento: promover estudos, debates e pesquisas sobre
a realidade juvenil.
Parágrafo único. As competências do COMJUV serão exercidas em
consonância com a Lei Federal nº 12.852, de 05 de agosto de 2013 (Estatuto da
Juventude), com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), bem como com o Decreto nº 13.607, de 31 de outubro de 2008, que
regulamenta o Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude de Pernambuco
—CEPJPPE.
É. Queres! o Municipal da Juventude —
27) er| Público e da Sociedade CivtP
(HCULL———
Rodas
PREFEITURA DE
Quricuri
| — 05 (cinco) representantes do Poder r Público, indicados pelo Chefe do
Executivo Municipal, sendo:
a) 01 (um) da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) b) 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação;
c) 01 (um) da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 01 (um) da Coordenadoria Municipal de Juventude;
d) 01 (um) da Secretaria de Produção Rural, Recursos Hídricos e Meio
Ambiente.
|| — 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil, sendo:
a) 01 (um) de entidades estudantis;
b) 01 (um) representante da juventude LGBTQIAPN+;
c) 01 (um) representante da juventude residente na zona rural ou vinculada a
organizações classistas representativas do meio rural, ligados a agricultura familiar,
d) 01 (um) representante de grupos religiosos locais que desenvolvam ações
voltadas à juventude;
e) 01 (um) representante da juventude vinculada a movimentos de igualdade
racial.
Art. 6º. O Conselho aprovará seu Regimento Interno.
Art. 7º. O Conselho Municipal da Juventude — COMJUV terá a seguinte
estrutura organizacional:
|- Plenário;
Il - Grupos de Trabalho e Comissões
8 1º Os Grupos de Trabalho e as Comissões Temáticas terão duração
-Seterminada, eroningrama de trabalho específico e composição definida Ra Plenário
ce ONDA O DE OURICURI-PE ZE TÚRNO
Aprovado em páro em: CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE |
Ee EUA putos convidados sspecinltes, refrendrea atado: ais -
Art. 8º. Das Competências.
DP
e . (o) Rd
6) | PREFEITURA DE
out
8 1º Eleger, dentre seus “membros, o(a) Prasidenta(a). o(a) nem ira
e o(a) Secretário(a), por maioria simples, para mandato de 02 (dois) anos, vedada a
recondução.
| - As funções de Presidente e de Vice-Presidente serão exercidas
alternadamente entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil;
| — Instituir Grupos de Trabalho e Comissões Temáticas, de caráter
temporário, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas
específicos;
|Il — Aprovar o calendário de reuniões ordinárias do COMJUV;
IV — Aprovar anualmente o relatório de atividades do COMJUV.
$ 2º Convocar e realizar, em conjunto com a Coordenadoria Municipal de
Juventude, as Conferências Municipais da Juventude, definindo e aprovando, junto
com a referida Coordenação, as normas de funcionamento em Regimento Interno
próprio.
| - A Conferência Municipal da Juventude será realizada ordinariamente a
cada 04 (quatro) anos e, extraordinariamente, a cada 02 (dois) anos, com
representação dos diversos setores da sociedade e do Poder Público, tendo por
finalidade avaliar e propor políticas públicas para o segmento jovem do Município de
Ouricuri.
Il - O Poder Executivo deverá prover os recursos humanos, financeiros e
materiais necessários à realização da Conferência Municipal da Juventude.
Art. 9º. Fica facultado ao COMJUV promover a realização de seminários ou
encontros regionais sobre temas constantes de suas atribuições.
Junicipal, representadas no
2º TURNO
W COMJUV, prover o apoio administrativo e os meios plsgaapiogiaDesuvoios des
o d ane amo
pre peda ni
e E
ETA DIZ
as de lcorrentes da execução desta Lei correrão por conta
E
PREFEITURA DE
Quricuri
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Ouricuri/PE, 17 de setembro de 2025.
Assinado de forma digital por
FRANCISCO VICTOR Francisco vICTOR RAMOS
RAMOS COELHO:10850752493
COELHO:10850752493 Dados: 2025.09.19 12:24:56
. -03'00'
FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO
PREFEITO
= 2 TURNC
CAMARA MUNICIPAL DE QURICURI-PE |

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