| Tipo | Projeto de Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | Concede o título de cidadão Ouricuriense ao Sr. Marcelo Marques Simão Cavalcanti e dá outras providências. |
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|] ! t | CÂMARA MUNICIPAL DE OQURICURI UR, pousa Gabinete da Vereadora Professora Williane Ouricuri/PE, 14 de Agosto de 2025. Ao Exmo Sr.: Antônio Rogério A. Holanda DD. Pres. da Camara de Vereadores de Ouricuri/PE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NaQOS 12025 Concede título de cidadão Ouricuriense ao Sr. Marcelo Marques Simão Cavalcanti e dá outras providências. Nos termos do Art. 10º. Inciso XIII PE, a Vereadora Abaixo Assinado, pro| e Aprove [o , da Lei Orgânica do município de Ouricuri- põe aos Membros dessa Edilidade, que aprecie Decreto em pauta. DECRETO Art. 1º Marcelo Marques Simão Cavalcanti, nascido em Pedra — PE, no dia 8 de fevereiro de 1985, é filho de Adelmo Marques Cavalcanti e de Maria do Socorro Simão Cavalcanti. Exerce atualmente 0 cargo de Comissário Especial de Polícia Civil de Pernambuco. Iniciou sua história na Polícia civil de Pernambuco no ano de 2012, após ter sido aprovado em concurso público para o cargo de Agente de Polícia foivikaMupacthaL DE OURICUANVE TEST ; a em plenário em: daí participou de diversas operações policiais de enfrentamento ab Pega em) lala Ouricuri e na região do Araripe. Apresenta, até então, cerca de 12 andg em prol da segurança pública deste município. EAN) Bay AUIZINÇDA CAMARA MUNICIPAL DE OURICURI Gabinete da Vereadora Professora Williane É casado com a ouricuriense Janete Elsya Alencar Silva, filha de Maria Elisinete Alencar Matos e Silva e de João Jorge da Silva (in memoriam), e pai de dois filhos: Joao Marcelo Marques Alencar e Mateus Marques Alencar. Ao longo de sua trajetória, destacou-se pelo comprometimento com o serviço público. Procurando sempre ajudar a população e contribuir com o progresso da cidade. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Conforme decisão do Plenário, a entrega do Título obedecerá fo) seguinte critério: Sessão Solene com horário marcado pelo representante dessa Edilidade. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Atenciosamente, illiane Matos Barreto Alencar - Vereadora - CÂMARA MUNICIPAL DE OUAIGUNIA Apr 1 plenário em: mu