| Tipo | Projeto de Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | Concede o título de cidadão Ouricuriense ao Sr. Marcondes Melo da Silva e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE OURICUR”” Gabinete da Vereadora Professora Williane Ouricuri/PE, 14 de Agosto de 2025. Ao Exmo Sr.: Antônio Rogério A. Holanda DD. Pres. da Câmara de Vereadores de Ouricuri/PE o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. dog /2025 Concede título de cidadão Ouricuriense ao Sr. Marcondes Melo Da Silva e dá outras providências. Nos termos do Art. 10º. Inciso XII, da Lei Orgânica do município de Ouricuri- PE, a Vereadora Abaixo Assinado, propõe aos Membros dessa Edilidade, que aprecie e Aprove [o Decreto em pauta. DECRETO Art. 1º Marcondes Melo da Silva, nascido em Limoeiro — PE, no dia 1º de agosto de 1976, é filho de Maria José Melo da Silva e de José Pereira da Silva (in memoriam). Bacharel em Direito pela Faculdade de Integração do Sertão — FIS, em Serra Talhada, exerce atualmente o cargo de servidor do Instituto Federal do Sertão Pernambucano — Campus Serra Talhada. Estado de Pernambuco, fixando residência e estabelecendo ví duradouros com a comunidade local. Viveu no município até o ano se mudou para Serra Talhada a fim de dar continuidade aos vaga CÂMARA MUNICIPAL DE OURICI Gabinete da Vereadora Professora Williane sempre mantendo laços estreitos e o desejo permanente de retornar e contribuir com o desenvolvimento de Ouricuri. É casado com a ouricuriense Dra. Cristina Pereira Vasconcello, filha caçula do saudoso Mestre Alcides da Serraria, e pai de dois filhos: Israel Pereira Mendes da Silva Sobrinho e Isabelly Raissa Nunes de Melo. Ao longo de sua trajetória, destacou-se pelo comprometimento com.o serviço público, atuando em diversos órgãos e contribuindo de forma significativa para o progresso da cidade. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Ar. 3º Conforme decisão do Plenário, a entrega do Título obedecerá o seguinte critério: Sessão Solene com horário marcado pelo representante dessa Edilidade. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Atenciosamente, Walita a Buenas illiane Matos Barreto Alencar - Vereadora -