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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Decreto
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaConcede o título de cidadão Ouricuriense ao Sr. Marcondes Melo da Silva e dá outras providências.
native_id439

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CAMARA MUNICIPAL DE OURICUR””
Gabinete da Vereadora Professora Williane
Ouricuri/PE, 14 de Agosto de 2025.
Ao Exmo Sr.:
Antônio Rogério A. Holanda
DD. Pres. da Câmara de Vereadores de Ouricuri/PE
o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. dog /2025
Concede título de cidadão Ouricuriense ao
Sr. Marcondes Melo Da Silva e dá outras
providências.
Nos termos do Art. 10º. Inciso XII, da Lei Orgânica do município de Ouricuri-
PE, a Vereadora Abaixo Assinado, propõe aos Membros dessa Edilidade, que aprecie
e Aprove [o Decreto em pauta.
DECRETO
Art. 1º Marcondes Melo da Silva, nascido em Limoeiro — PE, no dia 1º de
agosto de 1976, é filho de Maria José Melo da Silva e de José Pereira da Silva (in
memoriam). Bacharel em Direito pela Faculdade de Integração do Sertão — FIS, em
Serra Talhada, exerce atualmente o cargo de servidor do Instituto Federal do Sertão
Pernambucano — Campus Serra Talhada.
Estado de Pernambuco, fixando residência e estabelecendo ví
duradouros com a comunidade local. Viveu no município até o ano
se mudou para Serra Talhada a fim de dar continuidade aos
vaga
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICI
Gabinete da Vereadora Professora Williane
sempre mantendo laços estreitos e o desejo permanente de retornar e contribuir
com o desenvolvimento de Ouricuri.
É casado com a ouricuriense Dra. Cristina Pereira Vasconcello, filha caçula do
saudoso Mestre Alcides da Serraria, e pai de dois filhos: Israel Pereira Mendes da
Silva Sobrinho e Isabelly Raissa Nunes de Melo. Ao longo de sua trajetória,
destacou-se pelo comprometimento com.o serviço público, atuando em diversos
órgãos e contribuindo de forma significativa para o progresso da cidade.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Ar. 3º Conforme decisão do Plenário, a entrega do Título obedecerá o
seguinte critério: Sessão Solene com horário marcado pelo representante dessa
Edilidade.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Atenciosamente,
Walita a Buenas
illiane Matos Barreto Alencar
- Vereadora -

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