br-locleg corpus explorer

← Ouricuri (PE)

materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaAutoriza a distribuição do valor recebido para a complementação do piso nacional da enfermagem, e dá outras providências.
native_id50

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

CARAROECMONICIP E OURICUREP
Ap:
CÂMARA M NIGIPAL DE oURICURI-PE
APROVADO EM:
Francisco Aj
PR
JNICIPAL DE
OURICURI
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
p PROJETO DE LEI 018/2023
ran da'Silva Severo
ENTE
EMENTA: AUTORIZA A DISTRIBUIÇÃO
N DO VALOR RECEBIDO PARA
COMPLENTAÇÃO DO PISO NACIONAL
DA EMFERMAGEM, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Ouricuri, Francisco Ricardo Soares Ramos, no
uso das atribuições legais e constitucionais que lhe foram conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, em especial pelo artigo 70, XXII, encaminha este projeto
de lei à Câmara Municipal de Ouricuri, onde espera que o mesmo seja votado e
aprovado:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores
municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e
parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde,
destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União
de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022,
decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a
portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.
$ 1º - A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito
suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das
obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023.
MY Art. 2º - O município de Ouricuri-PE será responsável apenas pelo repasse dos
recursos aos servidores mencionados no Artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - Nos períodos em que não houver repasse do governo federal, o
município de Ouricuri-PE não terá a obrigação de fazer a complementação do
piso nacional da enfermagem.
Art. 4º - O repasse dos recursos mencionados no Artigo 1º será realizado com
destaque e rubrica própria no contra cheques dos servidores e de forma
transparente de acordo com as normas estabelecidas pelo governo federal: TURNO
CÂMARA MUNICIPAL DE
OQURICURI-PE
1º TURN
rovado em plenário em: C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
OIL raça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 - Centro
e : o. - CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco
UNICIPAL DE OURIC CÂMARA MUNICIPAL DE QURICURI-PE
CÂMARA M
ADO EM: 204 —APRONADOEME
a FE > 15 107 102005.
TE Severo” Iva Severo
a - Silva
Franco AO SENTE POSPETTUGA HLNICIDAL DE ai SENTE
OURICURI
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
Art. 5º- Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei, no que
couber estabelecendo os critérios e procedimentos necessários para a
distribuição dos recursos mencionados no Artigo 1º.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouricuri, 14 de setembro de 2023.
RICARDO SOARES gi ra canos
RAMOS: | | forame NO
03454594405 Smasinaam
FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS
Prefeito Municipal
A o
CÂMARA M 1º TUR
Aprovado e;
Ê 2º TURNO
f CÂMARA MUNICIPAL DE
OURICURI-PE
Aprovado em Plenário
C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 14
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco

open original →