| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | Autoriza a distribuição do valor recebido para a complementação do piso nacional da enfermagem, e dá outras providências. |
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CARAROECMONICIP E OURICUREP Ap: CÂMARA M NIGIPAL DE oURICURI-PE APROVADO EM: Francisco Aj PR JNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO p PROJETO DE LEI 018/2023 ran da'Silva Severo ENTE EMENTA: AUTORIZA A DISTRIBUIÇÃO N DO VALOR RECEBIDO PARA COMPLENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DA EMFERMAGEM, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Ouricuri, Francisco Ricardo Soares Ramos, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial pelo artigo 70, XXII, encaminha este projeto de lei à Câmara Municipal de Ouricuri, onde espera que o mesmo seja votado e aprovado: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la. $ 1º - A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023. MY Art. 2º - O município de Ouricuri-PE será responsável apenas pelo repasse dos recursos aos servidores mencionados no Artigo 1º desta Lei. Art. 3º - Nos períodos em que não houver repasse do governo federal, o município de Ouricuri-PE não terá a obrigação de fazer a complementação do piso nacional da enfermagem. Art. 4º - O repasse dos recursos mencionados no Artigo 1º será realizado com destaque e rubrica própria no contra cheques dos servidores e de forma transparente de acordo com as normas estabelecidas pelo governo federal: TURNO CÂMARA MUNICIPAL DE OQURICURI-PE 1º TURN rovado em plenário em: C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 OIL raça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 - Centro e : o. - CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco UNICIPAL DE OURIC CÂMARA MUNICIPAL DE QURICURI-PE CÂMARA M ADO EM: 204 —APRONADOEME a FE > 15 107 102005. TE Severo” Iva Severo a - Silva Franco AO SENTE POSPETTUGA HLNICIDAL DE ai SENTE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO Art. 5º- Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar esta Lei, no que couber estabelecendo os critérios e procedimentos necessários para a distribuição dos recursos mencionados no Artigo 1º. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ouricuri, 14 de setembro de 2023. RICARDO SOARES gi ra canos RAMOS: | | forame NO 03454594405 Smasinaam FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS Prefeito Municipal A o CÂMARA M 1º TUR Aprovado e; Ê 2º TURNO f CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE Aprovado em Plenário C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 14 CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco