| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2023 |
| Date | 2023-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios para prefeito e vice-prefeito e vereadores e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNIG CÂMARA MUNICIPAL DE OURIC "CIPAL DE OURICURI-PE (CASA RODRIGO CASTOR). €.6.011469.699/0001-50 071 J) õ o eee PROJETO DE LEI N.º 039/ Francisco Airan E Sil PRESID CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE ROS TEDES EMENTA: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS - SUBSÍDIOS PARA PREFEITO, VICE-PREFEITO E Faso AS deva Severo VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO, através da sua Mesa Diretora e vereadores/as que a compõem abaixo nominados, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõem o presente Projeto de Lei para apreciação e votação pelo Plenário: Artigo 1º Os subsídios para ocupantes do Cargo de Prefeito e Vice- Prefeito do Município de Ouricuri/PE, eleitos para mandato 2025-2028, serão ranma tivamente da De 929 200 AA ferinto a br mail enianantaa raniala da DE 40 enn nn (IGOpNCULvar GUS US Ray vas. Mata ts qria q três min e DGI US Lad Ad MT O ERNDO Edtdtta rats (dezenove mil e seiscentos reais) mensais, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025. Artigo 2º O subsídio percebido pelos ocupantes do Cargo de Vereador no Município de Ouricuri/PE para Legislatura 2025- 2028, com início em 1º de janeiro de 2025 e término em 31 (trinta e um) de dezembro de 2028, será de R$ 12, 202,00 (treze mil e duzentos e dois reais) referente ao mês de Janeiro de 2025 e de R$ 13. 909, 00 (treze mil e novecentos e nove reais ) a partir de 01º(primeiro) de fevereiro de 2025. Artigo 3º O subsídio a ser percebido pelo Vereador/a, o somatório da remuneração dos edis, as despesas de pessoal e o total de despesas do Poder La tir, não noderão ultranaaaar na amar uin mtos limita máximos: Legisiativo, não poacrao unrapassar OS SCguimies imincs maximos: | - O percentual de 40% (quarenta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais. H — O percentual de 5% (cinco por cento) da Receita do Município (somatório das remunerações dos vereadores/as. Il - o percentual de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluindo os subsídios de seus vereadores/as. IV - O percentual de 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º do Artigo 153 e nos Artigos 158 e 159, da Constituição Federal, sta realizado no exercício anterior. CÂMARA UNIC 2º TURNO Aprovado M citedpa E OURICUREPE CAMARA MUNICIPAL DE - QURICUR! ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURIPE IRA MUNICIPAL DE OURICURI - PIS MA - c.e.c 11.469.690/0001.50-— 2: / 2, - CÂMARA MUNICIPAL DE CrtSA RODRIGO CASTOR) O EM, O Alran da PRESID UAÇÃO DO PROJETO DE LEI N.º 039/2025" 2"55€ a da Silva Severo RESIDENTE Fica assegurado aos vereadores/as a receberem no final de cada sessão legislativa (cada ano) do mandato, o décimo terceiro subsídio, em valor equivalente ao subsídio mensal. Ártico EO Cota Ii entra em vigar na Mago w csiã LC Onita em vigor Na o! partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025. ota da em ulblina, “iu ul Su [errors Ouricuri-PE, 13 de novembro de 2023. VEREADORES(AS): RT o SE ALE DELVANVSILVA SOBRAL (DELVANIA) - 2º Secretária FRANCISCO ALVES DE SIQUEIRA (QUINHO DA EXTREMA). JOSÉ SILVA DE OLIVEIRA (GALEGO) = LUCIENE DE AL MARCIVÃ LEITE DANTAS (GALEGUIM DANTAS) SM MASSILON INÁCIO DE OLIVEIRA par 1 mens = NCAR MATOS PEDRO AUGUS 2º TURNO AMARA MUNICIPAL DE