| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2023 |
| Date | 2023-10-20 |
| Ementa | Institui a campanha permanente de orientação, prevenção e conscientização da depressão, transtorno de ansiedade e síndrome do pânico. |
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câmara M unicipal de Ouricuri PE epa dom ei em Foge eg A = Sa Pinto q as PN Cim Ç8 BRADA Ê “ vo Municipal de Ouricari-| TRE CÂMARA MUNICIPAL DE OURIC Gabinete da Vereadora Professora Wiilian e 7 PROJETO DE LEIN 422/2021 (Vereadora Williane Alencar) INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO, PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA DEPRESSÃO, TRANSTORNO DE ANSIEDADE E SÍNDROME DO PÂNICO. A VEREADORA INTEGRANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE, Professora Williane M. B. Alencar, que esta subscreve, amparada no art. da Lei Orgânica Municipal, encaminha ao Poder Legislativo Municipal para APRECIAÇÃO e DELIBERAÇÃO o presente Projeto de Lei: Art. 1º. Fica instituída a Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico no Município de Ouricuri. Art. 2º. São objetivos da Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico: I — oferecer aos munícipes informações sobre a depressão, o transtorno de ansiedade e a síndrome do pânico, suas causas, sintomas, meios de prevenção e tratamento; II — incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes; HI — combater o preconceito; IV — informar os meios de tratamento disponíveis na rede municipal de saúde de Ouricuri. Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentado pelo Poder Executivo. Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico. Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das e TURNO ni ri 2 e red próprias, suplementadas, se a MUNICIPAL DE JR QURICURI-PE Aprovado em Plenário 36 Em, CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI Gabinete da Vereadora Professora Williane Art, 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cânara Municipal de Ouriensi - PE jãe Ouricus i- PL de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico no Município de Ouricuri. Dados da OMS (Organização Mundial da Saúde) mostram que 5,8% dos brasileiros sofrem de depressão. Essa é a maior taxa da América Latina e a segunda maior das Américas, estando atrás apenas dos Estados Unidos. Os núméros em relação à arsiedade também não são nada animadores: 9,3% dos brasileiros (cerca de 19,4 milhões) sofrem com o problema. Isso faz com que o Brasil ocupe o primeiro lugar da lista de países mais ansiosos do mundo. De acordo com o Ministério da Saúde, no Brasil são registrados cerca de 12 mil suicídios todos os anos, terceira principal causa externa de mortes no país. Cerca de 96,8% dos casos estavam relacionados a transtornos mentais. Em primeiro lugar está a depressão. Sendo assim, cresce a necessidade de discutirmos formas de conscientização permanente da população sobre depressão, ansiedade e síndrome do pânico. Em virtude disso, a presente proposição visa estabelecer normas gerais a serem seguidas em âmbito municipal, qué poderão ser regutamentadas e concretizadas pelo Poder Executivo por meio de provisões especiais, conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública. No aspecto formal, o projeto encontra respaldo nos artigos 30, I, da Constituição Federal, segundo o qual compete ao Município legislar sobre assunto de interesse local, não havendo iniciativa reservada para a matéria. Há que se destacar, ademais, que não decorre nenhuma inconstitucionalidade do fato de o projeto de lei dispor, em seu objeto, sobre a instituição de normas gerais sobre a prevenção e conscientização da depressão, transtorno de ansiedade e síndrome do pânico no Município de Ouricuri, 2 TURNGÇAL DE 4º TURNO | Isso porque, o Supremo Tribunal Fedêran Ráxitigen-erentendimento de que CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI E, . . plenário Aprovadona forantomreserva de iniciativa referente à o Sonda flistrativa, a-reserv VCÂMARA MUNICIPAL DE OURICUR; Gabinete da Vereadora Professora Williane de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, prevista no art. 61,81º, Hb, dac, ção, Somente se aplica aos Territórios federais (AD) Tribunal Pleno, DJe 4:12.2009), reservadas ao Chefe do Poder Executivo, Previstas no artigo 47 da Constituição do Estado de São Paulo. Precedentes deste Órgão Especial, Improcedência da ação. (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Orgão Especial, ADI nº 2056678- 45.201 6.8.26.0000, Rel. Des. Márcio Bartoli, j. 24 de agosto de 2016) Nas palavras do Relator Desembargador Márcio Bartoli: educativo a ser inserida no Programa curricular municipal (artigo 1 9 e (ii) definir Princípios, objetivos e diretrizes do referido Programa(artigo 29), impossível falar-se na FE SFSRND ERtgerude de E MUN! rimas suas disposições. c AMAR IGURI-PÉ CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI:PE Aprovado em Plenário em: EO | 2 449 Ê a” K: $S CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI e so Gabinete da Vereadora Professora Williane Fá dá Por todo exposto, acredito e defendo que Ouricuri e seus munícipes merecem que seja criada uma campanha permanente de orientação depressão, transtorno de ansiedade e síndrome do pânico. Assim, despeço-me solicitando o apoio dos nobres o, prevenção e conscientização da vereadores para aprovação da proposta. Câmara Municipal de Ouricuri, 20 de Outubro de 2021 he os Barreto Éíicar -Vereadora- 2º TURNO E . 1º TURNO ARA MUNICIPAL D CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI:PE xa QURICURI-PE O em plenário em: Aprovado em Plenário Em 26 0 6