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materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-10-20
EmentaInstitui a campanha permanente de orientação, prevenção e conscientização da depressão, transtorno de ansiedade e síndrome do pânico.
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TRE
CÂMARA MUNICIPAL DE OURIC
Gabinete da Vereadora Professora Wiilian e 7
PROJETO DE LEIN 422/2021
(Vereadora Williane Alencar)
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE
ORIENTAÇÃO, PREVENÇÃO E
CONSCIENTIZAÇÃO DA DEPRESSÃO,
TRANSTORNO DE ANSIEDADE E SÍNDROME DO
PÂNICO.
A VEREADORA INTEGRANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE,
Professora Williane M. B. Alencar, que esta subscreve, amparada no art. da Lei
Orgânica Municipal, encaminha ao Poder Legislativo Municipal para APRECIAÇÃO
e DELIBERAÇÃO o presente Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização
da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico no Município de Ouricuri.
Art. 2º. São objetivos da Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização
da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico:
I — oferecer aos munícipes informações sobre a depressão, o transtorno de ansiedade e a
síndrome do pânico, suas causas, sintomas, meios de prevenção e tratamento;
II — incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;
HI — combater o preconceito;
IV — informar os meios de tratamento disponíveis na rede municipal de saúde de Ouricuri.
Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos
municipais competentes e será regulamentado pelo Poder Executivo.
Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa
privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Campanha
Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de
Ansiedade e Síndrome do Pânico.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das
e TURNO
ni ri 2
e red próprias, suplementadas, se a MUNICIPAL DE
JR QURICURI-PE
Aprovado em Plenário
36
Em,
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI
Gabinete da Vereadora Professora Williane
Art, 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cânara Municipal de Ouriensi - PE
jãe Ouricus i- PL
de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e
Síndrome do Pânico no Município de Ouricuri.
Dados da OMS (Organização Mundial da Saúde) mostram que 5,8% dos
brasileiros sofrem de depressão. Essa é a maior taxa da América Latina e a segunda maior das
Américas, estando atrás apenas dos Estados Unidos. Os núméros em relação à arsiedade
também não são nada animadores: 9,3% dos brasileiros (cerca de 19,4 milhões) sofrem com o
problema. Isso faz com que o Brasil ocupe o primeiro lugar da lista de países mais ansiosos do
mundo.
De acordo com o Ministério da Saúde, no Brasil são registrados cerca de 12
mil suicídios todos os anos, terceira principal causa externa de mortes no país. Cerca de 96,8%
dos casos estavam relacionados a transtornos mentais. Em primeiro lugar está a depressão.
Sendo assim, cresce a necessidade de discutirmos formas de conscientização
permanente da população sobre depressão, ansiedade e síndrome do pânico. Em virtude disso,
a presente proposição visa estabelecer normas gerais a serem seguidas em âmbito municipal,
qué poderão ser regutamentadas e concretizadas pelo Poder Executivo por meio de provisões
especiais, conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública.
No aspecto formal, o projeto encontra respaldo nos artigos 30, I, da
Constituição Federal, segundo o qual compete ao Município legislar sobre assunto de interesse
local, não havendo iniciativa reservada para a matéria. Há que se destacar, ademais, que não
decorre nenhuma inconstitucionalidade do fato de o projeto de lei dispor, em seu objeto, sobre
a instituição de normas gerais sobre a prevenção e conscientização da depressão, transtorno de
ansiedade e síndrome do pânico no Município de Ouricuri,
2 TURNGÇAL DE
4º TURNO | Isso porque, o Supremo Tribunal Fedêran Ráxitigen-erentendimento de que
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI E, . . plenário
Aprovadona forantomreserva de iniciativa referente à o Sonda flistrativa, a-reserv
VCÂMARA MUNICIPAL DE OURICUR;
Gabinete da Vereadora Professora Williane
de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, prevista no art. 61,81º, Hb, dac, ção,
Somente se aplica aos Territórios federais (AD)
Tribunal Pleno, DJe 4:12.2009),
reservadas ao Chefe do Poder Executivo, Previstas no artigo 47 da
Constituição do Estado de São Paulo. Precedentes deste Órgão
Especial, Improcedência da ação. (Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, Orgão Especial, ADI nº 2056678- 45.201 6.8.26.0000, Rel.
Des. Márcio Bartoli, j. 24 de agosto de 2016)
Nas palavras do Relator Desembargador Márcio Bartoli:
educativo a ser inserida no Programa curricular municipal (artigo 1 9
e (ii) definir Princípios, objetivos e diretrizes do referido
Programa(artigo 29), impossível falar-se na FE SFSRND ERtgerude de
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rimas suas disposições. c AMAR IGURI-PÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI:PE
Aprovado em Plenário em:
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a” K: $S CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI
e so Gabinete da Vereadora Professora Williane
Fá
dá
Por todo exposto, acredito e defendo que Ouricuri e seus munícipes merecem
que seja criada uma campanha permanente de orientação
depressão, transtorno de ansiedade e síndrome do pânico.
Assim, despeço-me solicitando o apoio dos nobres
o, prevenção e conscientização da
vereadores para
aprovação da proposta.
Câmara Municipal de Ouricuri, 20 de Outubro de 2021
he os Barreto Éíicar
-Vereadora-
2º TURNO E
. 1º TURNO ARA MUNICIPAL D
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI:PE xa QURICURI-PE
O em plenário em: Aprovado em Plenário
Em 26 0 6

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