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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaDispõe sobre a criação dos componentes municipais do sistema nacional de segurança alimentar e nutricional reordena o concelho municipal de segurança alimentar e nacional.
native_id63

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texto original #

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. ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI
(CASA RODRIGO CASTOR) = C.G.C 11.469.699/0001-50
Câmara Municipal de Ouricuri - PE
PROJETO DE LEINº 006/2023
EMENTA: “INSTITUI A POLÍTICA
MUNICIPAL DE COMBATE
Câmara Muniipal de Ouriets" PE COMUNITÁRIO À VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA
; ] A MULHER, ESTABELECE
— SS eeidonteemenercicto DIRETRIZES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Combate Comunitário à Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher no Município de Ouricuri.
Art. 2º - A política pública instituída por esta Lei tem como objetivo a conscientização da
população em geral sobre a necessidade de denunciar, socorrer, tomar as providências
pertinentes acerca de qualquer informação ou mesmo suspeita de violência doméstica e
familiar contra a mulher a que tomarem conhecimento dentro da comunidade, bairro ou
condomínio em que vivem, ou em qualquer lugar que seja, casa vizinha, ruas, bares, clubes,
hospitais e até mesmo templos religiosos.
Art. 3º - Considera-se violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou
omissão baseada no gênero, que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico
e dano moral ou patrimonial, para fins desta lei, em consonância com o que dispõe a Lei
Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha.
Art. 4º - O Poder Público, por meio de seus órgãos competentes, poderá criar programas e
convênios com a comunidade geral para a realização de palestras, encontros e debates para
orientação da população sobre quais as medidas e providências a serem adotadas em casos
que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher.
2º TURN
LDE
id 4º, TURNO CÂMARA mUNICIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE OuURI jenário
OURICURI-PE. aprovado em Ple
Aprovado em Plenário em QE! SS —
Em, OL 1.07 Ruo!dróf-CaméliaCardoso Jaques, 220 - Centro - CEP 5
SEO ad dio / Fax (87) 3874 - 1782 / e-mail: camara.ouri
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proa Aprovadoer, 2) 22
e ESTADO DE PERNAMBUCO E Tp )
CAMARA MUNICIPAL DE OUR+e-t-RESGELILA
(CASA RODRIGO CASTOR) - €.G.C 11.469.699/0001-50 à id
Art. 5º - As palestras, encontros e debates a que se referem o artigo anteriorlpogérão e
deverão ser realizados em locais de ampla circulação, e ministradas, preferencialmente, por
pessoas especialistas ou pessoas com experiência na questão da violência doméstica e
familiar contra a mulher, como juristas, professores, juízes, promotores, delegados de
polícia, psicólogos, entre outros, incluindo mulheres que já sofreram ou foram vítimas de .
violência doméstica contra a mulher. Câmara Municipal de Ouricuri - PE
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 06 de março de 2023.
Delvaíri Silva Sobral
Vereadora
Luciene de Alengar Matos
Vereadora
e cs TUNNO 2º TURNO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMARA MUNICIPAL DE
OURICURI-PE. OURICURI-PE
Aprovado em Plenário
Em —L2 105 dh
Aprovado em Plenário
Em, 021 03 h
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WAS E aço (===
NO jura Rua* Profº. CaméliaCardoso Jaques, 220 — Centro - CÉP 56.200 - 000 EG
gs FONE (87) 3874 — 1002 / Fax (87) 3874 - 1782 / e-mail: camara ouricuriBhmail.com
RR

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