| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação dos componentes municipais do sistema nacional de segurança alimentar e nutricional reordena o concelho municipal de segurança alimentar e nacional. |
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. ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI (CASA RODRIGO CASTOR) = C.G.C 11.469.699/0001-50 Câmara Municipal de Ouricuri - PE PROJETO DE LEINº 006/2023 EMENTA: “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE COMBATE Câmara Muniipal de Ouriets" PE COMUNITÁRIO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA ; ] A MULHER, ESTABELECE — SS eeidonteemenercicto DIRETRIZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Combate Comunitário à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher no Município de Ouricuri. Art. 2º - A política pública instituída por esta Lei tem como objetivo a conscientização da população em geral sobre a necessidade de denunciar, socorrer, tomar as providências pertinentes acerca de qualquer informação ou mesmo suspeita de violência doméstica e familiar contra a mulher a que tomarem conhecimento dentro da comunidade, bairro ou condomínio em que vivem, ou em qualquer lugar que seja, casa vizinha, ruas, bares, clubes, hospitais e até mesmo templos religiosos. Art. 3º - Considera-se violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero, que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, para fins desta lei, em consonância com o que dispõe a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Art. 4º - O Poder Público, por meio de seus órgãos competentes, poderá criar programas e convênios com a comunidade geral para a realização de palestras, encontros e debates para orientação da população sobre quais as medidas e providências a serem adotadas em casos que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher. 2º TURN LDE id 4º, TURNO CÂMARA mUNICIRA CÂMARA MUNICIPAL DE OuURI jenário OURICURI-PE. aprovado em Ple Aprovado em Plenário em QE! SS — Em, OL 1.07 Ruo!dróf-CaméliaCardoso Jaques, 220 - Centro - CEP 5 SEO ad dio / Fax (87) 3874 - 1782 / e-mail: camara.ouri o — po 1 proa Aprovadoer, 2) 22 e ESTADO DE PERNAMBUCO E Tp ) CAMARA MUNICIPAL DE OUR+e-t-RESGELILA (CASA RODRIGO CASTOR) - €.G.C 11.469.699/0001-50 à id Art. 5º - As palestras, encontros e debates a que se referem o artigo anteriorlpogérão e deverão ser realizados em locais de ampla circulação, e ministradas, preferencialmente, por pessoas especialistas ou pessoas com experiência na questão da violência doméstica e familiar contra a mulher, como juristas, professores, juízes, promotores, delegados de polícia, psicólogos, entre outros, incluindo mulheres que já sofreram ou foram vítimas de . violência doméstica contra a mulher. Câmara Municipal de Ouricuri - PE Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 06 de março de 2023. Delvaíri Silva Sobral Vereadora Luciene de Alengar Matos Vereadora e cs TUNNO 2º TURNO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE. OURICURI-PE Aprovado em Plenário Em —L2 105 dh Aprovado em Plenário Em, 021 03 h Ny WAS E aço (=== NO jura Rua* Profº. CaméliaCardoso Jaques, 220 — Centro - CÉP 56.200 - 000 EG gs FONE (87) 3874 — 1002 / Fax (87) 3874 - 1782 / e-mail: camara ouricuriBhmail.com RR