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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaDispõe sobre a alteração da lei municipal n° 1.025/2005, que trata a estrutura administrativa do munícipio de Ouricuri/PE.
native_id64

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. ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE OURICURI
(CASA RODRIGO CASTOR) - C.G.C 11.469.699/0001-50
Câmara Municipal de Quricuri - PE
PROJETO DE LEINº 005/2023.
EMENTA: DISPÕE SOBRE AÇÕES SÓCIO
EDUCATIVAS NA REDE PÚBLICA DE
ENSINO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS,
VISANDO A PREVENÇÃO DE QUALQUER
TIPO DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Câmara Municipal de Ouricurl - PE
A CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, submente a apreciação e aprova a
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo Municipal, promoverão
ações integradas na câmara municipal e na rede pública de ensino, ações sócio
educativas, bem como preventivas visando o combate a todo e qualquer tipo de atos de
violência contra a mulher.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei poderão ocorrer por conta das dotações
orçamentárias próprias e/ou podendo fazer parcerias ou convênios através de empresas
privadas ou qualquer outro meio legal.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 06 de março de 2023.
2º TURNO
CÂMARA MUNICIPAL DE
OURICURI-PE
Aprovado em Plenário
0
1º, TURNO
CÂMARA MUNICIPAL DE
OURICURI-PE.
Aprovado em Plenário
OL ,o
é ESTADO DE PERNAMBUCO
CAMARA MUNICIPAL DE OURICURI
(CASA RODRIGO CASTOR) - €.G.C 11.469.699/0001-50
Essa legislação, visa promover a implantação de uma política pública, que tem
como objetivo: educar e formar crianças e adolescentes; de forma que as novas gerações
atentem e absorvam a importância da mulher não só como Mãe, Irmã e Companheira,
mas como sujeito de direitos e deveres.
Sabemos que na educação curricular podemos conscientizar os jovens que faram
toda a diferença neste cenário que mesmo com as leis em especial a Lei Maria da Penha
de proteção as mulheres nos debatemos ainda com tamanha violência. A educação
sendo base de tudo, fará toda a diferença.
Diante do exposto, é primordial o apoio dos excelentíssimos parlamentares, para
aprovação do presente projeto, que é de relevante interesse público e social e a sanção
do Excelentíssimo Sr. Prefeito Ricardo Ramos.
Sala das Sessões, 06 de março de 2023.
Francisco
Vere.
iran/da Silva Severo
r/Presidente
1º. TURNO
CÂMARA MUNICIPAL DE
ICURI-PE, vA MUNICH
Aprovado em Plenário MM URIGURPE
Em 67/03 44 cavado ara han i
Aprovado em Plenário
Em 02/03 12
Cao =
Ge,
- Rua Profº. CaméliaCardoso Jaques, 220 — Centro - CEP 56,20
FONE (87) 3874 — 1002 / Fax (87) 3874 - 1782 / e-mail: camara.ourici

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