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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-02
EmentaEstabelece o menor vencimento básico no âmbito município de Ouricuri-PE.
native_id66

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-PE
RA MUNICI
GAMA rppeghe,
a us
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURICURI
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
PROJETO DE LEI Nº 001/2023.
(O O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
fancievo Airan da Silva
PRESIDENTE
EMENTA: ESTABELECE O
MENOR VENCIMENTO BÁSICO
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
OURICURI-PE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
OURICURI/PE, no uso de suas
| NA
| Yp atribuições legais, que lhe confere A Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação
da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º - Fixa em 1.302,00 (Hum mil, trezentos e dois reais) o menor
vencimento básico a ser percebido pelos Servidores Municipais, Estatuários Ativos e
Inativos, Contratados e Comissionados Administrativamente pelo Município de
Ouricuri-PE, consoante Decreto nº 8.948, de 29 de dezembro de 2016, que
regulamentou a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011 e medida Provisória nº
1.143/2022, que dispõe sobre o valor do salário mínimo nacional e de sua política de
valorização de longo prazo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e os efeitos
financeiros retroagirão a partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 02 de janeiro de 2023.
FRANCISCO
RICARDO 3
- SOARES RAMOS:
1º, TURNO
CAMARA MUNICIPAL 0545 tn Ad
ur
tese» PRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS
Prefeito Municipal
2º TURNO
CAMARA MUNICIPAL DE
OURICURI-PE
PROZIUA Lo
ES
SEP 56.200-000 — Ouricuri -
Pernambuco
é ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI
(CASA RODRIGO CASTOR) - C.G.C 11.469.699/0001-50
PARECER JURÍDICO Nº 001/2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURIPE
PROJETO DE LEI Nº 001/2023.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: EMENTA: ESTABELECE O
MENOR VENCIMENTO BÁSICO NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI-
PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATÓRIO:
Trata-se de Parecer Jurídico ao Projeto de Lei de autoria
do Poder Executivo Municipal, o Exmº Sr. Francisco Ricardo
Soares Ramos, protocolado na Secretaria desta Casa Legislativa,
recepcionado pela Chefe de Gabinete a Stº. Alice Bezerra, que
dispõe: EMENTA: ESTABELECE O MENOR VENCIMENTO
BÁSICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI-PE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fixa em 1.302,00 (Hum mil, trezentos e
dois reais) o menor vencimento básico a ser
percebido pelos Servidores Municipais,
Estatuários Ativos e Inativos, Contratados e
Rua Profº. CaméliaCardoso Jaques, 220 — Centro - CEP 56.200 - 000
FonE (87) 3874 — 1002 / Fax (87) 3874 - 1782 / e-mail: camara.ouricuriGbgmail.com
. ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI
(CASA RODRIGO CASTOR) - — C.6.C 11.469.699/0001-50
Comissionados Administrativamente pelo
Município de Ouricuri-PE, consoante Decreto nº
8.948, de 29 de dezembro de 2016, que
regulamentou a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro
de 2011 e medida Provisória nº 1.143/2022, que
dispõe sobre o valor do salário mínimo nacional
e de sua política de valorização de longo prazo.
Encontramos no Projeto de Lei em análise em seus artigos
e documentos acostados que se encontram instruídos com a
comprovação do atendimento aos requisitos formais para ser
colocado em apreciação.
Eo Relatório em pequena síntese.
PARECER JURÍDICO
Versam os presentes autos, para emissão de Parecer
Jurídico do Projeto de Lei acima especificado o qual passo a
discorrer.
Foi protocolado, o referido Projeto de Lei com o relatório
acima e vem a esta assessoria através da secretaria desta Casa de
Leis e acordo entre os pares para emissão de Parecer Jurídico
quanto a sua constitucionalidade para apreciação em plenário.
Dispõe o art. 44 da Lei Orgânica do Município de
Ouricuri/PE.
Rua Profº CaméliaCardoso Jaques, 220 — Centro - CEP 56.200 - 000
FONE (87) 3874 — 1002 / Fax (87) 3874 - 1782 / e-mail: camara.ouricuriOgmall.com
é ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI
(CASA RODRIGO CASTOR) - C.G.C 11.469.699/0001-50
Art. 44-— Compete privativamente ao prefeito a
iniciativa dos projetos de leis que disponham
sobre:
IV - organização administrativa, matéria
tributária e orçamentária, serviço público e
pessoal da administração;
tuo)
Diante de todo o exposto e, após analisados os autos do
Projeto de Lei em análise, esta assessoria jurídica após minuciosa
pesquisa no ordenamento jurídico, principalmente na Lei
Orgânica Municipal, opina FAVORAVELMENTE AO PROJETO
DE LEI Nº 001/2023, por se tratar de matéria amparada pela Lei
Orgânica Municipal.
Eo parecer,
Salvo melhor juízo.
Ademais, recomendamos o encaminhamento de cópia do
Projeto de Lei para a Comissão de Justiça e Redação para
conhecimento e para as medidas cabíveis.
Ouricuri/PE, 13 de fevereiro de 2028.
Sa a Tenório de Macêdo
Assessora Jurídica da Câmara Municipal de Ouricuri/PE
OAB/PE 35.121
Rua Prof? CaméliaCardoso Jaques, 220 — Centro - CEP 56.200 - 000
FONE (87) 3874 — 1002 / Fax (87) 3874 - 1782 / e-mail: camara.ouricuriGDgmail.com

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