| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-02 |
| Ementa | Estabelece o menor vencimento básico no âmbito município de Ouricuri-PE. |
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-PE RA MUNICI GAMA rppeghe, a us PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO PROJETO DE LEI Nº 001/2023. (O O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE fancievo Airan da Silva PRESIDENTE EMENTA: ESTABELECE O MENOR VENCIMENTO BÁSICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI-PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OURICURI/PE, no uso de suas | NA | Yp atribuições legais, que lhe confere A Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei. Art. 1º - Fixa em 1.302,00 (Hum mil, trezentos e dois reais) o menor vencimento básico a ser percebido pelos Servidores Municipais, Estatuários Ativos e Inativos, Contratados e Comissionados Administrativamente pelo Município de Ouricuri-PE, consoante Decreto nº 8.948, de 29 de dezembro de 2016, que regulamentou a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011 e medida Provisória nº 1.143/2022, que dispõe sobre o valor do salário mínimo nacional e de sua política de valorização de longo prazo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e os efeitos financeiros retroagirão a partir de 01 de janeiro de 2023. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 02 de janeiro de 2023. FRANCISCO RICARDO 3 - SOARES RAMOS: 1º, TURNO CAMARA MUNICIPAL 0545 tn Ad ur tese» PRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS Prefeito Municipal 2º TURNO CAMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE PROZIUA Lo ES SEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco é ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI (CASA RODRIGO CASTOR) - C.G.C 11.469.699/0001-50 PARECER JURÍDICO Nº 001/2023. CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURIPE PROJETO DE LEI Nº 001/2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ASSUNTO: EMENTA: ESTABELECE O MENOR VENCIMENTO BÁSICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI- PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RELATÓRIO: Trata-se de Parecer Jurídico ao Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, o Exmº Sr. Francisco Ricardo Soares Ramos, protocolado na Secretaria desta Casa Legislativa, recepcionado pela Chefe de Gabinete a Stº. Alice Bezerra, que dispõe: EMENTA: ESTABELECE O MENOR VENCIMENTO BÁSICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI-PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fixa em 1.302,00 (Hum mil, trezentos e dois reais) o menor vencimento básico a ser percebido pelos Servidores Municipais, Estatuários Ativos e Inativos, Contratados e Rua Profº. CaméliaCardoso Jaques, 220 — Centro - CEP 56.200 - 000 FonE (87) 3874 — 1002 / Fax (87) 3874 - 1782 / e-mail: camara.ouricuriGbgmail.com . ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI (CASA RODRIGO CASTOR) - — C.6.C 11.469.699/0001-50 Comissionados Administrativamente pelo Município de Ouricuri-PE, consoante Decreto nº 8.948, de 29 de dezembro de 2016, que regulamentou a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011 e medida Provisória nº 1.143/2022, que dispõe sobre o valor do salário mínimo nacional e de sua política de valorização de longo prazo. Encontramos no Projeto de Lei em análise em seus artigos e documentos acostados que se encontram instruídos com a comprovação do atendimento aos requisitos formais para ser colocado em apreciação. Eo Relatório em pequena síntese. PARECER JURÍDICO Versam os presentes autos, para emissão de Parecer Jurídico do Projeto de Lei acima especificado o qual passo a discorrer. Foi protocolado, o referido Projeto de Lei com o relatório acima e vem a esta assessoria através da secretaria desta Casa de Leis e acordo entre os pares para emissão de Parecer Jurídico quanto a sua constitucionalidade para apreciação em plenário. Dispõe o art. 44 da Lei Orgânica do Município de Ouricuri/PE. Rua Profº CaméliaCardoso Jaques, 220 — Centro - CEP 56.200 - 000 FONE (87) 3874 — 1002 / Fax (87) 3874 - 1782 / e-mail: camara.ouricuriOgmall.com é ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI (CASA RODRIGO CASTOR) - C.G.C 11.469.699/0001-50 Art. 44-— Compete privativamente ao prefeito a iniciativa dos projetos de leis que disponham sobre: IV - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviço público e pessoal da administração; tuo) Diante de todo o exposto e, após analisados os autos do Projeto de Lei em análise, esta assessoria jurídica após minuciosa pesquisa no ordenamento jurídico, principalmente na Lei Orgânica Municipal, opina FAVORAVELMENTE AO PROJETO DE LEI Nº 001/2023, por se tratar de matéria amparada pela Lei Orgânica Municipal. Eo parecer, Salvo melhor juízo. Ademais, recomendamos o encaminhamento de cópia do Projeto de Lei para a Comissão de Justiça e Redação para conhecimento e para as medidas cabíveis. Ouricuri/PE, 13 de fevereiro de 2028. Sa a Tenório de Macêdo Assessora Jurídica da Câmara Municipal de Ouricuri/PE OAB/PE 35.121 Rua Prof? CaméliaCardoso Jaques, 220 — Centro - CEP 56.200 - 000 FONE (87) 3874 — 1002 / Fax (87) 3874 - 1782 / e-mail: camara.ouricuriGDgmail.com