| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-08-14 |
| Ementa | Dispõe sobre o logotipo e logomarca para uso oficial do munícipio e dá outras providências. |
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UM NOVO TEMPO DE TRABALH PROJETO DE LEI 017/2023 aan a ie Severo = |PE A ARA MUNICIPAL DE oURIGUR = CÂM EM 109023 EMENTA: DISPÕE SOBRE O Nag | AO LOGOTIPO E LOGOMARCA PARA USO Suero OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere A Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei. Art. 1º- Fica instituído o logotipo “Brasão” oficial da Prefeitura Municipal de Ouricuri, Estado de Pernambuco, conforme imagem abaixo: OURICURI Art. 2º- Todos os elementos contidos no símbolo “Brasão” se encontram na Bandeira ofícial do Município de Ouricuri, Estado de Pernambuco. Art. 3º O logotipo “Brasão” será utilizado pela Admnistração Pública Municipal, em papéis, cartazes, faixas, banners, placas, uniformes, apostilas, camisetas, entre outros, e deverá ser utilizado em todos os bens móveis e imóveis, pertencentes ao Município de Ouricuri, não sendo permitito o seu uso r pessofsulisicas ou jurídicas de direito privado, salfó MAM UC IA Diaja a nono pAan Bd ME ONMUnicípio. : PA, o em; CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE APRO » POP MO lodb2 OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO Art. 4º- As Despesas de que tratam esta Lei, serão suportadas por Dotações Orçamentárias próprias constantes no Orçamento Público da Prefeitura Municipal devendo conter previsão para os Orçamentos Futuros Art. 3º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei 1.287/2013 de 17 de dezembro de 2013. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Ouricuri-PE, 14 de agosto de 2023. FRANCISCO SEDA orcs gra ou=ne saum Razão: Es sou o mute desta documento 03454594405 — Gusmasosissrasas 26: Fest Prendor Versão: 8.0.1 FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS Prefeito Municipal 1º TURNO CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI.; ado em plenário em: pi E OR ISIPAL: DE MARA MUNIC o QURICURI-PE Aprovado em Plenário (O) 2: (o k . ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI (CASA RODRIGO CASTOR) . C.G.C 11.469.699/0001-50 PARECER DA COMISSÃO º DE CONSTITUIÇÃO, JUSTICA E REDAÇÃO. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL. MATÉRIA: PROJETO DE LEINº 017/2023 EMENTA: DISPÕE SOBRE O LOGOTIPO E LOGOMARCA PARA USO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OURICUIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A presente proposição está prevista para entrar em pauta, nos termos regimentais, na Sessão Ordinária em 24/10/2023. Trata-se de parecer acerca do Projeto de Lei nº 017/2023, EMENTA: DISPÕE SOBRE O LOGOTIPO E LOGOMARCA PARA USO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OURICUIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Na sequência do processo legislativo vem à propositura à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a seus aspectos constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 32, do Regimento Interno. Art. 32. Compete à Comissão da Justiça e Redação manifestar-se sobre o aspecto jurídico e a redação de todas as matérias submetidas à Apreciação da Câmara ressalvadas aquelas a que este Regimento der explicitamente outra tramitação. Art. 9º. - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município especialmente: Assim, verificamos que a matéria é de natureza legislativa, requer que seja protocolado nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal, para que seja apreciado e votado como dispõe o ordenamento jurídico desta casa legislativa pelos nobres pares. Rua Profº. CaméliaCardoso Jaques, 220 — Centro - CEP 56.200 - 000 FoNE (87) 3874 — 1002 / Fax (87) 3874 - 1782 / e-mail: camara.ouricuri(ngmail.com é ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI (CASA RODRIGO CASTOR) - C.G.C 11.469.699/0001-50 Para tanto, essa comissão propõe uma emenda modificativa de acordo com o artigo 1º, $ 3º da Lei Orgânica do Município. Substituindo o termo “logotipo” e/ou “logomarca” por Símbolo. Dando nova redação ao art. 1º do Projeto de Lei nº 017/2023. Art. 1º Fica instituído o Símbolo “Brasão” oficial da Prefeitura Municipal de Ouricuri, Estado de Pernambuco, conforme imagem abaixo: (1) Portanto, manifestamo-nos FAVORAVELMENTE, após as correções de redação ao texto legal à apreciação pelo plenário, DISPÕE SOBRE (0) LOGOTIPO E LOGOMARCA PARA USO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OURICUIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., em votação em dois tumos, pelos motivos acima expostos. Sala das Comissões, em 24/10/2023. Antonio Cezar Araujo Rodrigues 2º membro Rua Prof? CaméliaCardoso Jaques, 220 - Centro - CEP 56.200 - 000 Fone (87) 3874 — 1002 / Fax (87) 3874 - 1782 / e-mail: camara. ouricuriogmail.com