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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaDispõe sobre o logotipo e logomarca para uso oficial do munícipio e dá outras providências.
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UM NOVO TEMPO DE TRABALH
PROJETO DE LEI 017/2023 aan a ie Severo
= |PE
A ARA MUNICIPAL DE oURIGUR =
CÂM EM 109023 EMENTA: DISPÕE SOBRE O
Nag | AO LOGOTIPO E LOGOMARCA PARA USO
Suero OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o
Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere A Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º- Fica instituído o logotipo “Brasão” oficial da Prefeitura Municipal
de Ouricuri, Estado de Pernambuco, conforme imagem abaixo:
OURICURI
Art. 2º- Todos os elementos contidos no símbolo “Brasão” se encontram
na Bandeira ofícial do Município de Ouricuri, Estado de Pernambuco.
Art. 3º O logotipo “Brasão” será utilizado pela Admnistração Pública
Municipal, em papéis, cartazes, faixas, banners, placas, uniformes, apostilas,
camisetas, entre outros, e deverá ser utilizado em todos os bens móveis e
imóveis, pertencentes ao Município de Ouricuri, não sendo permitito o seu uso
r pessofsulisicas ou jurídicas de direito privado, salfó MAM UC IA Diaja a
nono pAan Bd ME ONMUnicípio. :
PA, o em;
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE
APRO »
POP MO lodb2
OURICURI
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
Art. 4º- As Despesas de que tratam esta Lei, serão suportadas por
Dotações Orçamentárias próprias constantes no Orçamento Público da Prefeitura
Municipal devendo conter previsão para os Orçamentos Futuros Art. 3º-Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei 1.287/2013 de 17
de dezembro de 2013.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ouricuri-PE, 14 de agosto de 2023.
FRANCISCO SEDA orcs gra ou=ne saum
Razão: Es sou o mute desta documento
03454594405 — Gusmasosissrasas
26:
Fest Prendor Versão: 8.0.1
FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS
Prefeito Municipal
1º TURNO
CÂMARA MUNICIPAL
DE OURICURI.;
ado em plenário em: pi
E OR ISIPAL: DE
MARA MUNIC
o QURICURI-PE
Aprovado em Plenário (O)
2: (o k
. ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI
(CASA RODRIGO CASTOR) . C.G.C 11.469.699/0001-50
PARECER DA COMISSÃO º
DE CONSTITUIÇÃO, JUSTICA E REDAÇÃO.
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL.
MATÉRIA: PROJETO DE LEINº 017/2023
EMENTA: DISPÕE SOBRE O
LOGOTIPO E LOGOMARCA
PARA USO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE OURICUIPE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição está prevista para entrar em pauta, nos termos
regimentais, na Sessão Ordinária em 24/10/2023.
Trata-se de parecer acerca do Projeto de Lei nº 017/2023, EMENTA:
DISPÕE SOBRE O LOGOTIPO E LOGOMARCA PARA USO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE OURICUIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Na sequência do processo legislativo vem à propositura à análise desta
Comissão, a fim de ser apreciada quanto a seus aspectos constitucional, legal e jurídico,
conforme previsto no artigo 32, do Regimento Interno.
Art. 32. Compete à Comissão da Justiça e Redação
manifestar-se sobre o aspecto jurídico e a redação de todas
as matérias submetidas à Apreciação da Câmara ressalvadas
aquelas a que este Regimento der explicitamente outra
tramitação.
Art. 9º. - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do
Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do
Município especialmente:
Assim, verificamos que a matéria é de natureza legislativa, requer que seja
protocolado nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal, para que
seja apreciado e votado como dispõe o ordenamento jurídico desta casa legislativa pelos
nobres pares.
Rua Profº. CaméliaCardoso Jaques, 220 — Centro - CEP 56.200 - 000
FoNE (87) 3874 — 1002 / Fax (87) 3874 - 1782 / e-mail: camara.ouricuri(ngmail.com
é ESTADO DE PERNAMBUCO
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI
(CASA RODRIGO CASTOR) - C.G.C 11.469.699/0001-50
Para tanto, essa comissão propõe uma emenda modificativa de acordo com
o artigo 1º, $ 3º da Lei Orgânica do Município. Substituindo o termo “logotipo” e/ou
“logomarca” por Símbolo. Dando nova redação ao art. 1º do Projeto de Lei nº
017/2023.
Art. 1º Fica instituído o Símbolo “Brasão” oficial da
Prefeitura Municipal de Ouricuri, Estado de Pernambuco, conforme
imagem abaixo:
(1)
Portanto, manifestamo-nos FAVORAVELMENTE, após as correções
de redação ao texto legal à apreciação pelo plenário, DISPÕE SOBRE (0)
LOGOTIPO E LOGOMARCA PARA USO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
OURICUIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., em votação em dois tumos,
pelos motivos acima expostos.
Sala das Comissões, em 24/10/2023.
Antonio Cezar Araujo Rodrigues
2º membro
Rua Prof? CaméliaCardoso Jaques, 220 - Centro - CEP 56.200 - 000
Fone (87) 3874 — 1002 / Fax (87) 3874 - 1782 / e-mail: camara. ouricuriogmail.com

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