| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2023 |
| Date | 2023-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da instituição guarda civil municipal de Ouricuri/PE e dá outras providências. |
| native_id | 69 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.67 · pages: 4
CÂMARA à APROV, MUNICIPAL Dz OURICURI-PE É E CÂMARA MUNICIPAL DE QURICURI-P! APROV ESTADO DE PERNAMBUCO CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI — PE (CASA RODRIGO CASTOR) - — C.6.C11.469.699/0001-50 PROJETO DE LEI N.º 032/2023. EMENTA: Altera a Remuneração de Cargos Efetivos, Inativos e Pensionistas da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ouricuri e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Altera a Remuneração dos Cargos Efetivos, Inativos e Pensionistas da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ouricuri/PE. Conforme garante a Constituição Federal/88, Inciso X, Artigo 37-Emenda Constitucional n.º 19 de 1998. Em consonância com a MP 1.172/2023. Dos Cargos de TECNICOS EM CONTABILIDADE; AUXILIAR ADMINISTRATIVO; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; AGENTE ADMINISTRATIVO; TÉCNICO ADMINISTRATIVO; TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO, RECEPCIONISTA, TÉCNICO EM INFORMÁTICA E TÉCNICO EDUCACIONAL ASSISTENTE DE COMISSÃO. Passam a obedecer ao disposto no ANEXO ÚNICO da presente Lei. Art. 2º - As despesas necessárias as consecuções desta Lei serão suportadas por dotação próprias, constantes no Orçamento em vigor, e que deverá conter previsão para os orçamentos futuros. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2023. W Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. ESTEPE Ouricuri, em 04 de agosto de 2023. - FRANCISCO pe SILVA SEVERO - 4 Presidente TURNO e URNO CÂMARA AL DE OURICURI-PE CAMARA MUNICIPAL DE provado o pç PE ESIDENT! ————— Teco airan da Silva SOUE + - SEXIE] SUS OJENSUI Es 8vs' ee (eos gaz E | VL e T|EL a FARIA E c|ly e c|OoL e ré o par ss9'L E vos L JSSVIS | EZ0Z ONV A svXIvE TE TITS susby :094V9 CÂMARA MUNICIPAL DE QURICURIPE Fra APROV, soue + - SexIB) Sus OJeAISju| pers asoe TR em esse ar E a ONV Soue + - sexiBj jus OjenIsju| GhTLVE | po Gee | Le Tis c|9 E tá E Ser z | Lotes set ue H QURICURIPE.. - 9g/'L | OZ! y q q E nopdsssa É S EZoL ONV 9 SIBIOS) SOÍIAIOS OP JeIIXNY :094VI b ê us [0 á . Bs É o ODIN OXINY é8 Eg jaNDRANO JA IVdIDINNIA VAVINVO º Exa va 3LNaINVNSad TVOSSAd OQ S90d-SOlIV TVS Sa MUNICIP. E Eloisa 'sodavo 3a ONVId Jd-IUNDIINO “ 30 IVADINNH VIVINVO ) (é ICIFAL DE OURICURIPE ZA o, d ! SOUE + - SEXIB] SUS OJeAISju| %0L - Exies Jod ogssoHf Sa Eb - [8/'€04S [ES'TL6P | C6S9r'+ | P6'6S0'P | s8'069'€ ZE'Gge E | 67'0S0'€ | 66022 | 06/005'€ | eL'L6c'E | ISSV dal |g r | H 9 d E] a o gs | vw R EToz ONV OBSSÍUIOS) Sp SjuajsIssy jeuoldeonpa "991 :09HVO É «4 mê Soue + - sexie) ague OjeAsju yo'ggy'p | LE'ESO'p | ES'pe9'€ pe'6pe'€ < %0L - Exig) Jod ogsseJboJd LE'SPOE | ZH'99/Z | 6L9LST 66'L87'Z | 66'620'Z | 06 2) d a O) g E! €z0z ONV CINQUIOJU] LUIS OMUD9L 9 OEJBINAWOD US ODJU99 'OPepIiqejuog us OMUI9L :SODAVO JR É A SOUE | - SEXIB] SUS OjeMSjui | %0L - EXIS) J0d ogSsol a a R E : genro jeechor 6€'8b9E | ZL'9LC'€ poesia 60'LpL'Z poser | Ge sora [eveana jornçe ISSVÓR| IN o ON E | H E) EI a da lo a V | svXMA E ES EZOZ ONV o OARBJJSIUIWPY 0D]UD9L :ODUVO vésN ENE mmnnoaam . ERON E RINITANO JA TIVAIDINDA VEVINVO << va 3LNINVNHId TVOSSId OQ SIId-SONIY TVS 3 Sl Edo) : auavo 'sodAvo Ja ONVId Jd-1NDIINO 30 IVdDINNN VIVINVO , 23, 10:42 . mpvi172 CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURIPE (o gh DE OURICURIPE CÂMARA MU Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º O valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023. Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário e horário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), a partir de 1º de maio de 2023. em Art. 2º Fica revogada a |/c: , a partir de 1º de maio de 2023. Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 202 Brasília, 1º de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Femando Haddad Simone Nassar Tebet Carlos Roberto Lupi Luiz Marinho 1º AL DE OU aos CÂMARA MUNICIPAL DE ONE Aprovado emanoréNtUURiCIPAL DE OURICURI-PE 2º TURNO