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materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-05-27
EmentaDispõe sobre a criação da instituição guarda civil municipal de Ouricuri/PE e dá outras providências.
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(CASA RODRIGO CASTOR) - — C.6.C11.469.699/0001-50
PROJETO DE LEI N.º 032/2023.
EMENTA: Altera a Remuneração de Cargos
Efetivos, Inativos e Pensionistas da Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de Ouricuri e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que
lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Altera a Remuneração dos Cargos Efetivos, Inativos e
Pensionistas da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ouricuri/PE.
Conforme garante a Constituição Federal/88, Inciso X, Artigo 37-Emenda
Constitucional n.º 19 de 1998. Em consonância com a MP 1.172/2023. Dos
Cargos de TECNICOS EM CONTABILIDADE; AUXILIAR ADMINISTRATIVO;
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; AGENTE ADMINISTRATIVO; TÉCNICO
ADMINISTRATIVO; TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO, RECEPCIONISTA,
TÉCNICO EM INFORMÁTICA E TÉCNICO EDUCACIONAL ASSISTENTE DE
COMISSÃO. Passam a obedecer ao disposto no ANEXO ÚNICO da presente Lei.
Art. 2º - As despesas necessárias as consecuções desta Lei serão
suportadas por dotação próprias, constantes no Orçamento em vigor, e que
deverá conter previsão para os orçamentos futuros.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2023.
W Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
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Ouricuri, em 04 de agosto de 2023.
- FRANCISCO pe SILVA SEVERO -
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Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º
de maio de 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a
seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário e horário do salário mínimo corresponderá a
R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), a partir de 1º de maio de 2023.
em Art. 2º Fica revogada a |/c: , a partir de 1º de maio de 2023.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de
202
Brasília, 1º de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Femando Haddad
Simone Nassar Tebet
Carlos Roberto Lupi
Luiz Marinho
1º AL DE OU aos
CÂMARA MUNICIPAL DE ONE
Aprovado emanoréNtUURiCIPAL DE OURICURI-PE 2º TURNO

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