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materia nº 29/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaInstitui o PROIPTU- programa de incentivo ao pagamento de IPTU e dá outras providências.
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MUNICIPAL CE CURICURI-PE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURICURI
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
PROJETO DE LEI Nº 029/2023.
EMENTA: INSTITUI O PROIPTU -
PROGRAMA DE INCENTIVO AO
PAGAMENTO DE IPTU E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI/PE, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere A Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação
da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º - Fica Instituído o PROIPTU - Programa de Incentivo ao
Pagamento de IPTU.
Art. 2º - PROIPTU — Programa de Incentivo ao Pagamento de IPTU
destina-se a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de
débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos e preços públicos
municipais, com vencimento até 30 de junho de 2024, constituídos ou não, inscritos
ou não em dívida ativa, parcelados ou a parcelar, protestados ou a protestar,
ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes
de falta de recolhimento de valores retidos.
8 1º - Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados pela
pessoa física ou jurídica, de forma irretratável e irrevogável, até o dia 31 de janeiro
de 2024.
g$ 2º - A opção pelo PROIPTU dar-se-á mediante requerimento do
contribuinte, em formulário próprio, instituído pela secretaria responsável pela área
fazendária.
& 3º - Na hipótese de crédito com exigibilidade suspensa por força de
N Á concessão de medida liminar em mandado de segurança, a inclusão, no PROIPTU
dos respectivos débitos, fica condicionada ao encerramento do feito por desistência
expressa e irrevogável da respectiva ação judicial e de qualquer outra, bem assim à
renúncia do direito, sobre os mesmos débitos, sobre O qual se funda a ação.
8 4º - A inclusão dos débitos referidos no parágrafo 3º deste artigo, bem
assim a desistência ali referida deverá ser formalizada, mediante confissão, na
forma e prazo estabelecido no parágrafo 1º deste Artigo 2º.
85º- Requerida a desistência da ação judicial, com renúncia ao direito
isto depósitos judiciais efetuados deverão ser convertidos em
2» no PROIPTU de eventual saldo devedor.
Bº - Os valores correspondentes a débitos, inscritos ou pão em dívida
itos,
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C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nST4s
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UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
líquidos e certos, vencidos ou vincendos, de terceiros, relaiNos ado NÇÍdaEs |
âmbito do PROIPTU; PRESIDENTE
Art. 3º - O débito relativo a tributos e preços públicos municipais poderá
ser quitado nas seguintes condições:
| - Para quem efetuar o pagamento à vista até 30/06/2024:
a) Será anistiado em 100% (cem por cento) em relação aos juros e à
multa;
b) Será perdoado em 100% (cem por cento) em relação à atualização
monetária e, no caso de débito ajuizado, aos honorários advocatícios;
Il - Para quem efetuar o pagamento em até 03 (Três) parcelas, com a
primeira parcela vencendo até 30/04/2024 e as demais a cada 30 (trinta) dias, será
anistiado em 80% (oitenta por cento) com relação aos juros e à multa;
Ill - Para quem efetuar o pagamento em até 05 (cinco) parcelas, com a
primeira parcela vencendo até 29/02/2024 e as demais a cada 30 (trinta) dias, será
anistiado em 70% (setenta por cento) com relação aos juros e a multa;
Parágrafo único - Sobre as parcelas que excederem o exercício fiscal de
2020 a 2023 será aplicada correção com base na variação da UFM — Unidade Fiscal
Municipal.
Art. 4º - Para valorizar os contribuintes adimplentes, que estão em dia
com suas obrigações tributárias, será concedido desconto de 45% (quarenta e cinco
por cento) para pagamento até a data de vencimento, em cota única, do IPTU —
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana de 2024.
Parágrafo Único - Serão considerados contribuintes adimplentes aqueles
que estiverem em dia com as suas obrigações tributárias até 31 de dezembro de
Y 2028.
/ Art. 5º - Para motivar os Contribuintes Inadimplentes, que, ainda, não
estão em dia com as suas obrigações tributárias, para passarem a serem
Contribuintes Adimplentes, que estarão em dia com as suas obrigações tributárias
em 2024, será concedido desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento até
30/06/2024, dos IPTU's de qualquer exercício, vencidos até 31/12/2028.
CÂMARA muNicIPAL DEBuRfEumdESta Lei não se aplica aos débitos de pessoas físicas ou
Aprovado) Gleasiorehativos a tributos e preços municipais quitados em datageapiaripães ao da
publicação desta Lei. CAMARA MUNICIPAL DE
= E QURICURI-PE
provado em Plenário
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CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI:I
APROVADO Em: eae
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Francisco E =
aid: Silva Sever
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PREFEITURA MUNICIZAL DE.
OQURICURI
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
Art. 7º - O contribuinte será excluído do PROIPTU, mediante ato da
administração municipal, diante da ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
| - Prática de dolo ou fraude contra a Fazenda Municipal, apurada
mediante ação fiscal;
Il - Inadimplência de 03 (três) parcelas consecutivas ou alternadas,
quando o débito será automaticamente inscrito em Dívida Ativa;
Hll - constatação pelo Fisco Municipal, de débito correspondente a tributo
abrangido pelo PROIPTU e não incluído na confissão a que se refere o artigo 3º
desta Lei;
— IV - Decretação de falência ou extinção, pela liquidação de pessoa
jurídica;
V - Cisão da pessoa jurídica, exceto se a nova sociedade oriunda da
cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio assumir solidariamente com a
cindida as obrigações do Programa.
Parágrafo Único - A exclusão do contribuinte do PROIPTU acarretará a
imediata exigibilidade da totalidade do débito tributário confessado e não pago,
aplicando-se sobre o montante devido, os acréscimos legais, previstos na legislação
tributária municipal, à época da ocorrência dos respectivos fatos gerados,
executando-se, automaticamente, as garantias eventualmente prestadas.
Art. 8º - Para incentivar a arrecadação do PROIPTU, fica o Município de
Ouricuri-PE autorizado a realizar sorteios de prêmios.
| - A premiação e data dos sorteios ficarão a critério da Administração
Municipal.
ko Il - Para concorrer aos prêmios o contribuinte deverá estar adimplente
com o PROIPTU na data dos sorteios.
Ill - O contribuinte aderindo ao PROIPTU solicitará no setor de Tributos da
Prefeitura um cupom que será depositado em uma uma na Sede da Prefeitura
Municipal.
IV - Não poderão concorrer aos prêmios o Prefeito(a), Vice-prefeito(a),
M / vereadores, servidores comissionados dos poderes Executivos e Legislativos e
proprietários de imóveis imunes ou isentos do recolhimento do IPTU.
Art. 9º - Fica o Chefe do Executivo autorizado, através de Decreto
Municipal, a prorrogar os prazos estabelecidos nos incisos |, Il e III do artigo 3º, art.
4º e 5º desta Lei.
1º TURNO x
CÂMARA MUNICIPAL DE OUNTÉUA IDE” Em caso de reparcelamento dentro do mesma, RARO
Aprovado em RAM as em no máximo 03 (três) parcelas. OURICURI-PE
rovado em Plenário
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C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 14
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CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE
APROVADO EM:
SIRI HA | LA2?
Francisco Airan da Silva Severo
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIZAL DE
OURICURI
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
|- O contribuinte que solicitar o parcelamento ou reparcelamento mais de
3 (três) vezes seguidas do mesmo débito e não quitar a obrigação tributária em sua
totalidade, ficará impedido de solicitar um parcelamento ou reparcelamento com
mais 03 (três) parcelas para o débito em questão.
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
— Ouricuri — PE, em 16 de Novembro de 2023.
FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS
Prefeito Municipal
/
lindo 2º TURNO
RA MUNICIPAL DE
4º TURNO
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE OURICURI-PE
= provado em Plenário
Aprovado em plenário ed . Mm y

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