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materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaInstitui o fundo de proteção e bem estar animal do município de Ouricuri.
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texto original #

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PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL
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PROJETO DE LEI Nº 025/2023.
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NO MUNICÍPIO DE OURICURI - PE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI'PE, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere A Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação
da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º « Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal -
FUBEM, que tem por finalidade captar & aplicar recursos visando o financiamento,
investimento, expansão, implantação e aprimoramento das ações voltadas à
proteção e bem-estar dos animais, bem como o implemento do controle populacional
e de medidas de prevenção de controle de zoonoses e demais moléstias.
Art. 2º - Os recursos do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal
serão destinados a ações, programas e projetos que contemplem os objetivos
seguintes:
| - incentivo da posse responsável dos animais;
1! - apoio a programas e projetos relativos ao bem-estar dos animais,
Ill - implantação e desenvolvimento de programas de controle populacional, que
contemplem registro, identificação, recolhimento, manejo e destinação de cães e
gatos;
IV - fiscalização e aplicação da legislação municipal relativa à proteção e controle,
bem como, aquelas relativas à criação, comercialização, propriedade, posse,
guarda, uso, transporte e tráfego e demais normas concernentes aos animais
domésticos e domesticados, bem como, os animais da fauna silvestre e marinha.
V - apoio a programas e projetos que visem defender, oferacana ento e
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VII “informação e divulgação de ações, programas, projetos, medidas preventivas e
profiláticas, normas, princípios e preceitos voltados ao bem estar animal;
vil! - capacitação de agentes, funcionários e profissionais de pessoas jurídicas de
direito público ou privado, para os fins de proteção da vida animal.
Art. 3º - Constituem receitas do Fundo:
| - doações, legados ou subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, de direito
público ou privado;
Il - recursos provenientes de acordos, contratos, consórcios e convênios, termos de
cooperação e outras modalidades de ajuste,
|!I - rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio;
IV - recursos provenientes da arrecadação das multas impostas por infrações à
legislação de proteção aos animais e às normas de criação, comercialização,
propriedade, posse, guarda, uso, transporte, tráfego, e demais normas referentes
aos animais domésticos e domesticados no Município;
V - recursos provenientes da arrecadação das taxas de registro e identificação de
animais domésticos e domesticados, e demais taxas aplicáveis à matéria;
VI - recursos provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta - TAC firmados
pelo Município, bem como os valores aplicados em decorrência do seu
descumprimento;
VII - recursos provenientes de repasses previstos em legislação de proteção aos
animais, controle animal e gerenciamento em saúde pública;
VIII - transferências ou repasses finariceiros provenientes de convênios celebrados
com os governos federal e estadual, destinados à execução de planos e programas
de interesse comum no que concerne às ações de promoção do bem-estar animal,
prevenção e salvaguarda da saúde pública;
IX - empréstimos nacionais, internacionais e recursos provenientes de ajuda e
cooperaçãoyjRigrnacional e de acordos intergovernamentais; — ' a MUNICIPAL DE
) ouRICURI-PE
Plenário
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Parágrafo Único - Os recursos destinados ao Fundõ serão contabilizados
somo receita orçamentária e a ele alocados por meio de dotações consignadas na
er orçamentária ou de créditos adicionais, obedecendo a sua aplicação as normas
gerais de direito financeiro.
Art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal de Proteção e Bem Estar Animal
serão depositados, obrigatoriamente, em conta corrente específica de
estabelecimento oficial de crédito, indicada pela Secretaria Municipal de Saúde.
9 $ 1º Os recursos do Fundo serão administrados pela Secretaria Municipal de Saúde
do município e aplicados no financiamento de projetos e programas que atendam
aos objetivos e diretrizes previstas nesta lei.
& 2º Os ativos e bens adquiridos com recursos financeiros do Fundo integrarão o
patrimônio do Município de Ouricuri-PE.
& 3º A contabilidade do Fundo obedecerá às normas da contabilidade da Prefeitura
Municipal de Ouricuri-PE e todos os relatórios gerados para a sua gestão passarão a
integrar a contabilidade geral do Município.
$ 4º O saldo positivo, apurado ao final do exercício, será transferido para o exercício
seguinte.
Art. 5º - A aplicação dos recursos do Fundo obedecerá a cronograma
previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante a
apresentação de projetos.
nO
Art. 6º - O Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal é vinculado
a Secretaria Municipal de Saúde, a qual compete à administração do fundo.
Art. 7º - Compete a Secretaria Municipal de Saúde:
| - estabelecer as diretrizes para a gestão do Fundo Municipal de Proteção e Bem-
Estar Animal; 2º TURNO
Ii - aprovar as operações de financiamento;
|| - deliberar quanto à aplicação de recursos,
Vi- administrar e prover o cumprimento das finalidades do
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE
Aprovilio- moniinindeações, lega
/
OURICURI
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
VIII - elaborar relatório financeiro mensal, com O demonstrativo de receitas e
despesas, a ser encaminhada a Secretaria de Finanças Municipal de Quricuri-PE,
para contabilização.
81 A Secretaria Municipal de Saúde estabelecerá as diretrizes, prioridades e
programas de alocação dos recursos do Fundo, em conformidade com a Política
Municipal, obedecidas as diretrizes federais e estaduais e os princípios da
legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia.
E ad
8 2º Designar servidores para a gestão e aplicação dos recursos do Fundo Municipal
de Proteção e Bem-Estar Animal.
Art. 8º -O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90
(noventa) dias contados da publicação.
Art. 9º - As despesas com à execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
ELA
Gabinete do Prefeito, em 46 de outubro de 20283.
FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS tunHo
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etuRNO Prefeito Municipal CAMARA, MUNDE
CAMARA MUNICIPAL DE OURICURIPE " Ponário
Ed
Aprovado em plenário em: ha
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