| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2023 |
| Date | 2023-10-16 |
| Ementa | Institui o fundo de proteção e bem estar animal do município de Ouricuri. |
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PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL x 8º pé!” 4, . PREFEITURA MUNICIPAL DE:: ni OURICURI PROJETO DE LEI Nº 025/2023. «PE . Qurieuri P camara Municipal de gen EMENTA: INSTITUI O FUNDO DE NO MUNICÍPIO DE OURICURI - PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI'PE, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere A Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei. Art. 1º « Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal - FUBEM, que tem por finalidade captar & aplicar recursos visando o financiamento, investimento, expansão, implantação e aprimoramento das ações voltadas à proteção e bem-estar dos animais, bem como o implemento do controle populacional e de medidas de prevenção de controle de zoonoses e demais moléstias. Art. 2º - Os recursos do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal serão destinados a ações, programas e projetos que contemplem os objetivos seguintes: | - incentivo da posse responsável dos animais; 1! - apoio a programas e projetos relativos ao bem-estar dos animais, Ill - implantação e desenvolvimento de programas de controle populacional, que contemplem registro, identificação, recolhimento, manejo e destinação de cães e gatos; IV - fiscalização e aplicação da legislação municipal relativa à proteção e controle, bem como, aquelas relativas à criação, comercialização, propriedade, posse, guarda, uso, transporte e tráfego e demais normas concernentes aos animais domésticos e domesticados, bem como, os animais da fauna silvestre e marinha. V - apoio a programas e projetos que visem defender, oferacana ento e destina imais; CAMARA a Eeas E OURICURIPE PQURICURUTS id edida ád qm Pronário, aducativas e de conscientização. CELhk > 1 pas A “ ! tie PES Y E 3) CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE 3 Apryvado em alentsicamis eventuais. ali Dos Tops ça 0 dO Edi VII “informação e divulgação de ações, programas, projetos, medidas preventivas e profiláticas, normas, princípios e preceitos voltados ao bem estar animal; vil! - capacitação de agentes, funcionários e profissionais de pessoas jurídicas de direito público ou privado, para os fins de proteção da vida animal. Art. 3º - Constituem receitas do Fundo: | - doações, legados ou subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado; Il - recursos provenientes de acordos, contratos, consórcios e convênios, termos de cooperação e outras modalidades de ajuste, |!I - rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio; IV - recursos provenientes da arrecadação das multas impostas por infrações à legislação de proteção aos animais e às normas de criação, comercialização, propriedade, posse, guarda, uso, transporte, tráfego, e demais normas referentes aos animais domésticos e domesticados no Município; V - recursos provenientes da arrecadação das taxas de registro e identificação de animais domésticos e domesticados, e demais taxas aplicáveis à matéria; VI - recursos provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta - TAC firmados pelo Município, bem como os valores aplicados em decorrência do seu descumprimento; VII - recursos provenientes de repasses previstos em legislação de proteção aos animais, controle animal e gerenciamento em saúde pública; VIII - transferências ou repasses finariceiros provenientes de convênios celebrados com os governos federal e estadual, destinados à execução de planos e programas de interesse comum no que concerne às ações de promoção do bem-estar animal, prevenção e salvaguarda da saúde pública; IX - empréstimos nacionais, internacionais e recursos provenientes de ajuda e cooperaçãoyjRigrnacional e de acordos intergovernamentais; — ' a MUNICIPAL DE ) ouRICURI-PE Plenário - p Se? Parágrafo Único - Os recursos destinados ao Fundõ serão contabilizados somo receita orçamentária e a ele alocados por meio de dotações consignadas na er orçamentária ou de créditos adicionais, obedecendo a sua aplicação as normas gerais de direito financeiro. Art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal de Proteção e Bem Estar Animal serão depositados, obrigatoriamente, em conta corrente específica de estabelecimento oficial de crédito, indicada pela Secretaria Municipal de Saúde. 9 $ 1º Os recursos do Fundo serão administrados pela Secretaria Municipal de Saúde do município e aplicados no financiamento de projetos e programas que atendam aos objetivos e diretrizes previstas nesta lei. & 2º Os ativos e bens adquiridos com recursos financeiros do Fundo integrarão o patrimônio do Município de Ouricuri-PE. & 3º A contabilidade do Fundo obedecerá às normas da contabilidade da Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE e todos os relatórios gerados para a sua gestão passarão a integrar a contabilidade geral do Município. $ 4º O saldo positivo, apurado ao final do exercício, será transferido para o exercício seguinte. Art. 5º - A aplicação dos recursos do Fundo obedecerá a cronograma previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante a apresentação de projetos. nO Art. 6º - O Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal é vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, a qual compete à administração do fundo. Art. 7º - Compete a Secretaria Municipal de Saúde: | - estabelecer as diretrizes para a gestão do Fundo Municipal de Proteção e Bem- Estar Animal; 2º TURNO Ii - aprovar as operações de financiamento; || - deliberar quanto à aplicação de recursos, Vi- administrar e prover o cumprimento das finalidades do CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE Aprovilio- moniinindeações, lega / OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO VIII - elaborar relatório financeiro mensal, com O demonstrativo de receitas e despesas, a ser encaminhada a Secretaria de Finanças Municipal de Quricuri-PE, para contabilização. 81 A Secretaria Municipal de Saúde estabelecerá as diretrizes, prioridades e programas de alocação dos recursos do Fundo, em conformidade com a Política Municipal, obedecidas as diretrizes federais e estaduais e os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia. E ad 8 2º Designar servidores para a gestão e aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal. Art. 8º -O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação. Art. 9º - As despesas com à execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário. ELA Gabinete do Prefeito, em 46 de outubro de 20283. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS tunHo ) ici AL DE etuRNO Prefeito Municipal CAMARA, MUNDE CAMARA MUNICIPAL DE OURICURIPE " Ponário Ed Aprovado em plenário em: ha 05 103, 1%M Ar mods u