| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-08-16 |
| Ementa | Estabelece o menor vencimento básico no âmbito do município de Ouricuri-PE, revoga dispositivo da lei 972/2003, e dá outras providências. |
| native_id | 79 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3
/ PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO PROJETO DE LEI Nº 010/2023. EMENTA: ESTABELECE O MENOR VENCIMENTO BÁSICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI-PE, REVOGA DISPOSITIVO DA LEI 1.426/2018, ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 972/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI/PE, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere A Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei. Art. 1º - Fixa em 1.320,00 (Hum mil, trezentos e vintereais) o menor vencimento básico a ser percebido pelos Servidores Municipais, Estatuários Ativos e Inativos, Contratados e Comissionados administrativamente pelo Município de Ouricuri-PE, consoante Decreto nº 8.948, de 29 de dezembro de 2016, que regulamentou a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011 e medida Provisória nº 1.172/2023, que dispõe sobre o valor do salário mínimo nacional e de sua política de valorização de longo prazo, conforme tabela em anexo dos servidores estatutários ativos e inativos. Art. 2º - Revoga-se o Art. 3º da Lei 1.426/2018. Art. 3º - O Art. 153 da Lei 972/2003, passa a ter a seguinte redação; “Art. 153 — O valor Percebido na forma de gratificação a qualquer título poderá Ser incorporado ao salário na forma de estabilidade financeira, quando CAMA RsuIBIRADO Eeguintes requisitos pelo servidor; Fi sia 4º, TURN Plenário —- : em, ante Es spo imei E ag PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO | — Receber gratificação a qualquer título por mais de cinco anos ininterruptos ou por seis anos intercalados; Il — Ter exercido função de direção, coordenação, chefia de departamento, assessoramento ou presidência em comissão de forma ininterrupta nos últimos dois anos anteriores a data da incorporação; Ill - Não tiver nenhuma falta grave ou processo administrativo disciplinar que não caiba mais recurso em via administrativa nos três anos anteriores a data da incorporação; IV — É vedado a incorporação de mais de uma gratificação a qualquer título, permitida apenas a atualização financeira por outra de igual finalidade quando preenchido os requisitos desta lei; V — É facultada a opção de incorporação do percentual de gratificação de maior tempo exercido ou de percentual maior, quando este for atribuído por prazo não inferior a doze meses; VI — Não ter gozado licença sem vencimento, permuta ou cessão pra outro órgão federal, estadual ou municipal, ou qualquer outro afastamento do cargo nos três anos anteriores a data da incorporação; VII — A estabilidade financeira perceberá os mesmos ônus e vantagens da remuneração;” Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e os efeitos financeiros do Art. 1º. retroagirão a partir de 01 de maio de 2023. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 12 de maio de 2023. (o) ob 4º. TURNO (NON ANDO PARE ou Pe j á SOARES RAMOS 2º TURNO a a una MMA! De i ici RICURI-PE Aprovados lenário Prefeito Municipal sur º | PRI e áh pas C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 UM NOVO TEMPO DE TRABALHO « ourieuri- PEOURICURI ANEXO TABELA PLANO DE CARGOS E CARREIRAS AUX. DE SERVIÇOS GERAIS, AUX. DE MECÂNICO, AUX. DE LABORATÓRIO, AUX. DE FARMÁCIA, AJUDANTE DE PEDREIRO, COVEIRO, DIGITADOR, FISCAL DE OBRAS OU POSTURAS, FISCAL DE TRIBUTOS, MAGAREFE, MERENDEIRA E VIGIA. PASSE R$ 1.320,00 Nissa | R$ 1.346,53 R$ 1.360,00 pesa R$ 1.387,20 R$ 1.401,07 R$ 1.415,08 R$ 1.429,23 Fi R$ 1.457,82 nsremos | R$ 1.487,12 R$ 1.501,99 CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE to, na//2% nr o é 2º TURNO 4º, TURNO CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE. tenésio Apr A o 8/7057 2008 A É C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praca Padre Francisen Padra da Gita nD4se ASA