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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaEstabelece o menor vencimento básico no âmbito do município de Ouricuri-PE, revoga dispositivo da lei 972/2003, e dá outras providências.
native_id79

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURICURI
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
PROJETO DE LEI Nº 010/2023.
EMENTA: ESTABELECE O MENOR
VENCIMENTO BÁSICO NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE OURICURI-PE,
REVOGA DISPOSITIVO DA LEI
1.426/2018, ALTERA DISPOSITIVO
DA LEI 972/2003, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI/PE, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere A Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação
da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º - Fixa em 1.320,00 (Hum mil, trezentos e vintereais) o menor
vencimento básico a ser percebido pelos Servidores Municipais, Estatuários Ativos e
Inativos, Contratados e Comissionados administrativamente pelo Município de
Ouricuri-PE, consoante Decreto nº 8.948, de 29 de dezembro de 2016, que
regulamentou a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011 e medida Provisória nº
1.172/2023, que dispõe sobre o valor do salário mínimo nacional e de sua política de
valorização de longo prazo, conforme tabela em anexo dos servidores estatutários
ativos e inativos.
Art. 2º - Revoga-se o Art. 3º da Lei 1.426/2018.
Art. 3º - O Art. 153 da Lei 972/2003, passa a ter a seguinte redação;
“Art. 153 — O valor Percebido na forma de gratificação a qualquer título
poderá Ser incorporado ao salário na forma de estabilidade financeira, quando
CAMA RsuIBIRADO Eeguintes requisitos pelo servidor; Fi sia
4º, TURN
Plenário —- :
em, ante Es spo imei E ag
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURICURI
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
| — Receber gratificação a qualquer título por mais de cinco anos
ininterruptos ou por seis anos intercalados;
Il — Ter exercido função de direção, coordenação, chefia de
departamento, assessoramento ou presidência em comissão de forma ininterrupta
nos últimos dois anos anteriores a data da incorporação;
Ill - Não tiver nenhuma falta grave ou processo administrativo disciplinar
que não caiba mais recurso em via administrativa nos três anos anteriores a data da
incorporação;
IV — É vedado a incorporação de mais de uma gratificação a qualquer
título, permitida apenas a atualização financeira por outra de igual finalidade quando
preenchido os requisitos desta lei;
V — É facultada a opção de incorporação do percentual de gratificação de
maior tempo exercido ou de percentual maior, quando este for atribuído por prazo
não inferior a doze meses;
VI — Não ter gozado licença sem vencimento, permuta ou cessão pra
outro órgão federal, estadual ou municipal, ou qualquer outro afastamento do cargo
nos três anos anteriores a data da incorporação;
VII — A estabilidade financeira perceberá os mesmos ônus e vantagens da
remuneração;”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e os efeitos
financeiros do Art. 1º. retroagirão a partir de 01 de maio de 2023.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 12 de maio de 2023.
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4º. TURNO (NON ANDO PARE ou Pe
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Aprovados lenário Prefeito Municipal sur º |
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C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
« ourieuri- PEOURICURI
ANEXO
TABELA PLANO DE CARGOS E CARREIRAS
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS, AUX. DE MECÂNICO, AUX. DE LABORATÓRIO,
AUX. DE FARMÁCIA, AJUDANTE DE PEDREIRO, COVEIRO, DIGITADOR, FISCAL
DE OBRAS OU POSTURAS, FISCAL DE TRIBUTOS, MAGAREFE, MERENDEIRA E
VIGIA.
PASSE R$ 1.320,00 Nissa | R$ 1.346,53 R$ 1.360,00
pesa R$ 1.387,20 R$ 1.401,07 R$ 1.415,08 R$ 1.429,23
Fi R$ 1.457,82 nsremos | R$ 1.487,12 R$ 1.501,99
CÂMARA MUNICIPAL DE
OURICURI-PE
to, na//2% nr o
é 2º TURNO
4º, TURNO
CÂMARA MUNICIPAL DE
OURICURI-PE.
tenésio
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o 8/7057 2008
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C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praca Padre Francisen Padra da Gita nD4se ASA

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