| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DO PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES POR TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROCEDIMENTOS. |
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Câmara Municipal de CAMARA MUNICIPAL DE OURICURIPE | APROVADO EM RESOLUÇÃO Nº 002/2025 REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DO PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES POR TERCEIROS E DÁ OUTROS PROCEDIMENTOS. Art. 1º A presente Resolução estabelece as condições gerais de utilização e cessão do Plenário, sediado nas dependências da Câmara de Vereadores de Ouricuri. Art. 2º O Plenário poderá ser cedido, a requerimento de entidades, sem fins lucrativos, por ato da Presidência da Câmara ou da Mesa Diretora, para realização das seguintes atividades: |- congressos; | - seminários; Ill — jornadas; IV- simpósios; CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI Aprovado em plenário em: 00 105] 2025 V- palestras; VI - conferências; VIl— solenidades; VIll- reuniões; IX- espetáculos artístico-culturais; X— cerimônia fúnebre de autoridades, de acordo com a legislação local. 8 1º O uso dos espaços da Câmara devem ser compatível com a utilização de um bem público e com o interesse público. 8 2º É proibido a utilização do Plenário para realização de: !— solenidades de formaturas escolares; Il— colação de grau; HI — atividades religiosas; RUA PROFº CARMÉLIA CARDOSO JAQUES, 220 — CEP: 56.200-000 — C.P-20, FONE (87) 3874 — 1002, e-mail: camara.ouricuri(Ogmail.com CÂMARA MUNICII APROVADO EM a IV - atividades com fins lucrativos de forma direta ou indireta; V-— promoção pessoal; VI - atividades vedadas em lei. 83º A Câmara Municipal tem preferência na utilização do espaço em relação a terceiros. Art. 3º A cessão do Plenário da Câmara Municipal obriga ao atendimento das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços. Art. 4º A utilização do Plenário depende de prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal ou da Mesa Diretora e da assinatura do termo de cedência. Art. 5º Os pedidos para cessão do Plenário devem ser dirigidos, por meio de ofício, ao Presidente da Câmara Municipal, mediante protocolo na secretaria da Câmara de Vereadores. $ 1º Os pedidos para cessão do Plenário devem ser formulados com antecedência mínima de 07 dias em relação à data do evento. 8 2º Os pedidos protocolados fora do prazo estarão sujeitos à análise de possibilidades pela Presidência da Câmara; 8 3º A cessão do Plenário está sujeita à agenda disponibilizada pela Câmara Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE OURICU Aprovado em plenário em: pe Dz. , Art. 6º Do pedido de empréstimo do Auditório deverão constar: |— identificação da entidade promotora do evento; Il- identificação do responsável pela ação; Hl — indicação do fim a que se destina a utilização; IV — indicação das datas e horários de utilização do espaço; L DE OURICURL PE Ogloslana V — indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para ensaios, montagem ou desmontagem de equipamentos se for o caso; VI — indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretenda fazer uso. Art. 7º As instalações, objeto da cessão devem ser vistoriadas, antes e após a ocupação, ao mesmo tempo, por pessoas designada pela Câmara de Vereadores e pelo responsável do evento. RUA PROF? CARMÉLIA CARDOSO JAQUES, 220 — CEP: 56.200-000 — C.P-20, FONE (87) 3874 — 1002, e-mail: camara.ouricuriGgmail.com my j CAMARA MUNICIPAL DE DURICURIPE APROVADO EM car Holanda E Art. 8º O cessionário é o responsável por qualquer dano ocorrido nas dependências do espaço concedido. Art. 9º São de responsabilidade do cessionário o ressarcimento por eventuais danos materiais e pessoais que vinherem a ocorrerem durante ou em decorrência do uso do espaço. Art. 10. É de responsabilidade do cessionário a manutenção da limpeza do Plenário ao término da sua utilização. Art. 11, O cessionário deve compromete-se a respeitar a capacidade de lotação do Plenário de no máximo de 40 pessoas. Art. 12. É proibida a colagem de cartazes e perfurações nas paredes dos espaços cedidos, bem como mexer nos quadros da galeria e nos armários. Art. 13. Todo evento realizado no Plenário deverá encerrar-se até às 17 horas. Art. 14. É proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas e praticar atos ilícitos nas dependências do espaço cedido. Art. 15. O descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução implica em: |- vedação de utilização do Plenário ao Cessionário por um prazo de 01(um) ano; Il- demais medidas legais cabíveis. Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE OURICU vado em plenário em: Câmara Municipal de Vereadores de Ouricuri — PE, 08 de abril de 2025. Co os: | ANTÔNIO ROGERIO ALENCAR HOLANDA JOSE SILVA DE OLIVEIRA Mesa Diretora 2025. Presidente 1º Vice — Presidente RUA PROFº CARMÉLIA CARDOSO JAQUES, 220 — CEP: 56.200-000 — C.P-20, FONE (87) 3874 — 1002, e-mail: camara.ouricurigmail.com CAMARA MUNICIPAL ] APROVADO A DE DURICURI PE Envia fada Soc S: Juma EVANILDO JOAQUIM DOS SANTOS LIMA ANTONIO CEZAR ARAUJO RODRIGUES 2º Vice — Presidente 1º Secretário A, Z PA As DE a LENARTE ANDRA E GUIMARÃES 2º Secretário REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE CÂMARA MUNICIPAL DE OURICUI Aprovado em plenário em: SE Jos Iaras RUA PROF2 CARMÉLIA CARDOSO JAQUES, 220 — CEP: 56.200-000 — C.P-20, FONE (87) 3874 — 1002, e-mail: camara.ouricuri&gmail.com CAMARA MUNICIPAL DE DURICURIGE APR OURICURLPE ANEXO | TERMO DE CESSÃO DE USO DO ESPAÇO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI Termo de Cessão de Uso que firmam entre si, de um lado, a Câmara Municipal de Ouricuri, do OUtro, ......cemesesesreeeseerererees , na forma a seguir estabelecida. Pelo presente instrumento, de um lado, a Câmara Municipal de Ouricuri, denominada CEDENTE, neste Ato representada pelo (a) Presidente da Câmara Municipal, Vereador ANTONIO ROGERIO ALENCAR HOLANDA, de outro lado, ....... metres neste ato representado pelo neste termo denominada CESSIONÁRIA, de acordo com o disposto na Resolução nº 001 de abril de 2025, resolvem firmar o presente Termo de Cessão de Uso, sob a forma das condições constantes das cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto: O presente instrumento tem por objeto a Cessão de Uso do Plenário, com a finalidade de utilização pela CESSIONÁRIA, para fins PARÁGRAFO PRIMEIRO - A presente cessão de uso está condicionada ao estabelecido na Resolução nº 001 de abril de 2025, e no presente instrumento. PARÁGRAFO SEGUNDO - O uso do espaço cedido, objeto deste Termo, é sem ônus para a CESSIONÁRIA, exceto quanto às obrigações contidas neste instrumento e na Resolução nº 001 de abril de 2025. CAMARA MUNICIPAL ce ouncuR dE | ràio em. PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedada à CESSIONÁRIA a utilização: a 4 ocupantes. RUA PROF2 CARMÉLIA CARDOSO JAQUES, 220 — CEP: 56.200-000 — C.P-20, FONF (871 2874 — 10072 e-mail* camara amricuridamail cenm APROVADO E CÂMARA MUNICIPAL DE QURICURI PE | Pad cedido durante seu uso. PARÁGRAFO QUINTO - A presente cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se vier a ser dada destinação diversa da prevista na Cláusula Primeira deste Termo de Cessão. CLÁUSULA SEGUNDA - Da Vistoria: Fica estabelecido que as partes devem participar, conjuntamente, do ato de vistoria inicial e final, lavrando os devidos termos, com as observações necessárias. PARÁGRAFO ÚNICO - O cedente poderá designar servidor público para realizar o ato de vistoria. CLÁUSULA TERCEIRA — Da Vigência: A Cessão objeto deste Termo terá início a partir da data de sua assinatura e terá vigência por prazo determinado. CLÁUSULA QUARTA — Do uso: O uso do espaço cedido deve estar de acordo com a Resolução nº 001 de abril, de 2025, devendo a CESSIONÁRIA zelar pelo Plenário. CÂMARA MUNICIPAL DE OURICUR: Aprovado em plenário em: ol osl ps O URICURI RUA PROF3 CARMÉLIA CARDOSO JAQUES, 220 — CEP: 56.200-000 — C.P-20, FONE (87) 3874 — 1002, e-mail: camara.ouricuriegmail.com