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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaREGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DO PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES POR TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROCEDIMENTOS.
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Câmara Municipal de
CAMARA MUNICIPAL DE OURICURIPE |
APROVADO EM
RESOLUÇÃO Nº 002/2025
REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DO
PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES POR
TERCEIROS E DÁ OUTROS PROCEDIMENTOS.
Art. 1º A presente Resolução estabelece as condições gerais de utilização e cessão do
Plenário, sediado nas dependências da Câmara de Vereadores de Ouricuri.
Art. 2º O Plenário poderá ser cedido, a requerimento de entidades, sem fins lucrativos,
por ato da Presidência da Câmara ou da Mesa Diretora, para realização das seguintes
atividades:
|- congressos;
| - seminários;
Ill — jornadas;
IV- simpósios;
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI
Aprovado em plenário em:
00 105] 2025
V- palestras;
VI - conferências;
VIl— solenidades;
VIll- reuniões;
IX- espetáculos artístico-culturais;
X— cerimônia fúnebre de autoridades, de acordo com a legislação local.
8 1º O uso dos espaços da Câmara devem ser compatível com a utilização de um bem
público e com o interesse público.
8 2º É proibido a utilização do Plenário para realização de:
!— solenidades de formaturas escolares;
Il— colação de grau;
HI — atividades religiosas;
RUA PROFº CARMÉLIA CARDOSO JAQUES, 220 — CEP: 56.200-000 — C.P-20,
FONE (87) 3874 — 1002, e-mail: camara.ouricuri(Ogmail.com
CÂMARA MUNICII
APROVADO EM a
IV - atividades com fins lucrativos de forma direta ou indireta;
V-— promoção pessoal;
VI - atividades vedadas em lei.
83º A Câmara Municipal tem preferência na utilização do espaço em relação a terceiros.
Art. 3º A cessão do Plenário da Câmara Municipal obriga ao atendimento das regras
exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços.
Art. 4º A utilização do Plenário depende de prévia autorização do Presidente da Câmara
Municipal ou da Mesa Diretora e da assinatura do termo de cedência.
Art. 5º Os pedidos para cessão do Plenário devem ser dirigidos, por meio de ofício, ao
Presidente da Câmara Municipal, mediante protocolo na secretaria da Câmara de
Vereadores.
$ 1º Os pedidos para cessão do Plenário devem ser formulados com antecedência
mínima de 07 dias em relação à data do evento.
8 2º Os pedidos protocolados fora do prazo estarão sujeitos à análise de possibilidades
pela Presidência da Câmara;
8 3º A cessão do Plenário está sujeita à agenda disponibilizada pela Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICU
Aprovado em plenário em:
pe
Dz. ,
Art. 6º Do pedido de empréstimo do Auditório deverão constar:
|— identificação da entidade promotora do evento;
Il- identificação do responsável pela ação;
Hl — indicação do fim a que se destina a utilização;
IV — indicação das datas e horários de utilização do espaço;
L DE OURICURL PE
Ogloslana
V — indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para ensaios,
montagem ou desmontagem de equipamentos se for o caso;
VI — indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos, meios e
esquemas técnicos que se pretenda fazer uso.
Art. 7º As instalações, objeto da cessão devem ser vistoriadas, antes e após a ocupação,
ao mesmo tempo, por pessoas designada pela Câmara de Vereadores e pelo
responsável do evento.
RUA PROF? CARMÉLIA CARDOSO JAQUES, 220 — CEP: 56.200-000 — C.P-20,
FONE (87) 3874 — 1002, e-mail: camara.ouricuriGgmail.com
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CAMARA MUNICIPAL DE DURICURIPE
APROVADO EM
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Art. 8º O cessionário é o responsável por qualquer dano ocorrido nas dependências do
espaço concedido.
Art. 9º São de responsabilidade do cessionário o ressarcimento por eventuais danos
materiais e pessoais que vinherem a ocorrerem durante ou em decorrência do uso do
espaço.
Art. 10. É de responsabilidade do cessionário a manutenção da limpeza do Plenário ao
término da sua utilização.
Art. 11, O cessionário deve compromete-se a respeitar a capacidade de lotação do
Plenário de no máximo de 40 pessoas.
Art. 12. É proibida a colagem de cartazes e perfurações nas paredes dos espaços
cedidos, bem como mexer nos quadros da galeria e nos armários.
Art. 13. Todo evento realizado no Plenário deverá encerrar-se até às 17 horas.
Art. 14. É proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas e praticar atos ilícitos nas
dependências do espaço cedido.
Art. 15. O descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução implica em:
|- vedação de utilização do Plenário ao Cessionário por um prazo de 01(um) ano;
Il- demais medidas legais cabíveis.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICU
vado em plenário em:
Câmara Municipal de Vereadores de Ouricuri — PE, 08 de abril de 2025. Co os:
|
ANTÔNIO ROGERIO ALENCAR HOLANDA JOSE SILVA DE OLIVEIRA
Mesa Diretora 2025.
Presidente 1º Vice — Presidente
RUA PROFº CARMÉLIA CARDOSO JAQUES, 220 — CEP: 56.200-000 — C.P-20,
FONE (87) 3874 — 1002, e-mail: camara.ouricurigmail.com
CAMARA MUNICIPAL ]
APROVADO A DE DURICURI PE
Envia fada Soc S: Juma
EVANILDO JOAQUIM DOS SANTOS LIMA ANTONIO CEZAR ARAUJO RODRIGUES
2º Vice — Presidente 1º Secretário
A, Z PA As DE a
LENARTE ANDRA E GUIMARÃES
2º Secretário
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICUI
Aprovado em plenário em:
SE Jos Iaras
RUA PROF2 CARMÉLIA CARDOSO JAQUES, 220 — CEP: 56.200-000 — C.P-20,
FONE (87) 3874 — 1002, e-mail: camara.ouricuri&gmail.com
CAMARA MUNICIPAL DE DURICURIGE
APR OURICURLPE
ANEXO |
TERMO DE CESSÃO DE USO DO ESPAÇO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
OURICURI
Termo de Cessão de Uso que firmam entre si, de um lado, a Câmara Municipal de
Ouricuri, do OUtro, ......cemesesesreeeseerererees , na forma a seguir estabelecida.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Câmara Municipal de Ouricuri, denominada
CEDENTE, neste Ato representada pelo (a) Presidente da Câmara Municipal, Vereador
ANTONIO ROGERIO ALENCAR HOLANDA, de outro lado, ....... metres
neste ato representado pelo neste termo denominada
CESSIONÁRIA, de acordo com o disposto na Resolução nº 001 de abril de 2025,
resolvem firmar o presente Termo de Cessão de Uso, sob a forma das condições
constantes das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto: O presente instrumento tem por objeto a Cessão de
Uso do Plenário, com a finalidade de utilização pela CESSIONÁRIA, para fins
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A presente cessão de uso está condicionada ao estabelecido
na Resolução nº 001 de abril de 2025, e no presente instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O uso do espaço cedido, objeto deste Termo, é sem ônus para
a CESSIONÁRIA, exceto quanto às obrigações contidas neste instrumento e na
Resolução nº 001 de abril de 2025.
CAMARA MUNICIPAL ce ouncuR dE
| ràio em.
PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedada à CESSIONÁRIA a utilização: a 4
ocupantes.
RUA PROF2 CARMÉLIA CARDOSO JAQUES, 220 — CEP: 56.200-000 — C.P-20,
FONF (871 2874 — 10072 e-mail* camara amricuridamail cenm
APROVADO E
CÂMARA MUNICIPAL DE QURICURI PE |
Pad
cedido durante seu uso.
PARÁGRAFO QUINTO - A presente cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato
especial, se vier a ser dada destinação diversa da prevista na Cláusula Primeira deste
Termo de Cessão.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Vistoria: Fica estabelecido que as partes devem participar,
conjuntamente, do ato de vistoria inicial e final, lavrando os devidos termos, com as
observações necessárias.
PARÁGRAFO ÚNICO - O cedente poderá designar servidor público para realizar o ato
de vistoria.
CLÁUSULA TERCEIRA — Da Vigência: A Cessão objeto deste Termo terá início a partir da
data de sua assinatura e terá vigência por prazo determinado.
CLÁUSULA QUARTA — Do uso: O uso do espaço cedido deve estar de acordo com a
Resolução nº 001 de abril, de 2025, devendo a CESSIONÁRIA zelar pelo Plenário.
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICUR:
Aprovado em plenário em:
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O
URICURI
RUA PROF3 CARMÉLIA CARDOSO JAQUES, 220 — CEP: 56.200-000 — C.P-20,
FONE (87) 3874 — 1002, e-mail: camara.ouricuriegmail.com

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