| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição e a inserção no calendário oficial de eventos do munícipio, "Semana esportiva do motocross". |
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Ementa: Dispõe sobre a instituição e inserção no calendário oficial de eventos do município, a “SEMANA ESPORTIVA DO MOTOCROSS", a ser realizada anualmente na última semana do mês de janeiro no município de Ouricuri-PE e dá outras providências. A VEREADORA INTEGRANTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE, Professora Williane Matos Barreto Alencar, que esta subscreve, amparada no Art. da Lei Orgânica Municipal, encaminha ao Poder Legislativo Municipal para APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO o presente Projeto de Lei: Art. 1º Fica instituída e inserida no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ouricuri a "SEMANA ESPORTIVA DO MOTOCROSS", a ser realizada anualmente na última semana do mês de janeiro. Parágrafo único. No decorrer do mês anterior ao evento, normas 4º TURNO CÂMARA MUNICIPAL DER ovado em Ze Gs É ES | 1210 try Re > Égua & URICURLPE o MEIGA DA Il — promover maior visibilidade ao município de Ouricuri, utilizando o evento como um atrativo econômico e turístico; Hi — incentivar a prática esportiva e o desenvolvimento de atividades relacionadas ao motocross, fortalecendo o esporte e a cultura local; IV — fomentar o comércio e o setor de serviços do município, impulsionando a economia local. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a "Semana Esportiva do Motocross" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ouricuri, visando consolidar o evento como uma importante atividade esportiva e turística na região. O motocross e Ê em plenário em: bARTSNSÓS O Epá Dória “mm Além disso, a inserção da Semana Esportiva do Motocross no Calendário Oficial de Eventos do Município permitirá uma organização antecipada do evento, possibilitando parcerias com a iniciativa privada, a captação de investimentos e o planejamento adequado da infraestrutura necessária para garantir a segurança e o sucesso da realização. Dessa forma, este projeto busca não apenas fomentar o esporte, mas também promover o desenvolvimento econômico e social do município, tornando-se um evento de referência na região. Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei, visando garantir a valorização do esporte e o crescimento econômico de Ouricuri. Ludry 18) HEI CIA, Williane Matos Barreto Alencar - Vereadora - 2º TURNO CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURIA Aprovado em plenário em: 1º TURNO CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-P