| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1611 / 2024 |
| Date | 2024-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação do programa "Câmara Mirim" no âmbito da Câmara Municipal de Ouricuri-PE e dá outras providências. |
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Publicado mediante afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE Secretaria de Administração Em SL/98 | 02% OURICÚRI Fobício vp Rocha nd, UM NOVO TEMPO DE TRABALHO Secretéro À 2022 LEI Nº 1.611.2024. EMENTA: DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA "CÂMARA MIRIM" NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Ouricuri-PE, o Programa "CÂMARA MIRIM" incluindo à criança e ao adolescente na aprendizagem cidadã e vivência da vida política de Ouricuri. Art. 2º - O Projeto Câmara Mirim tem por objetivo: |. Promover a interação entre a Câmara Municipal de Ouricuri e os Estudantes; Il. - Demonstrar o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social; HI. - Contribuir para a formação da cidadania dos estudantes; IV. - Despertar no jovem a consciência da cidadania aliada à responsabilidade com o seu meio social e sua comunidade; V. - Integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna; VI. Criar junto à comunidade espaços para o crescimento dos anseios dos Jovens em direção à conquista da cidadania, num processo de contínua aprendizagem. Parágrafo único. Poderão participar do Projeto todos os alunos da rede de ensino fundamental Il e ensino médio, devidamente matriculados em escola pública ou particular e com frequência no estabelecimento escolar. Art. 3º - A participação das escolas será por livre adesão. Art. 4º - As normas para o processo de escolha dos Vereadores Mirins serão definidas através de edital de chamamento a ser publicado pela mesa diretora. ' sm . sad REA ANA ARA UF Publicado mediante afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE Secretaria de Administração Em O HO 3/2024 OURICURI caio Si Joana, UM NOVO TEMPO DE TRABALHO é creténio Mar 2022 Art. 5º - Os Vereadores Mirins não serão remunerados, t ouco gerará vínculo com a administração pública. Art. 6º - As despesas decorrentes no presente projeto correrão sobre as dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo. Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Ouricuri — PE, em 07 de março de 2024. FRANCISCO rir oito ouno RICARDO Gicanscaa ps ur nsencs, SOARES RAMOS: axicensasceno oo somes 3454594405 — Res Esso dr io FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS PREFEITO MUNICIPAL