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norma nº 1611/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1611 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaDispõe sobre a implantação do programa "Câmara Mirim" no âmbito da Câmara Municipal de Ouricuri-PE e dá outras providências.
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Publicado mediante afixação no átrio da
Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE
Secretaria de Administração
Em SL/98 | 02%
OURICÚRI Fobício vp Rocha nd,
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO Secretéro À 2022
LEI Nº 1.611.2024.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO
DO PROGRAMA "CÂMARA MIRIM" NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
OURICURI-PE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o
Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Ouricuri-PE,
o Programa "CÂMARA MIRIM" incluindo à criança e ao adolescente na
aprendizagem cidadã e vivência da vida política de Ouricuri.
Art. 2º - O Projeto Câmara Mirim tem por objetivo:
|. Promover a interação entre a Câmara Municipal de Ouricuri e os
Estudantes;
Il. - Demonstrar o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto
social;
HI. - Contribuir para a formação da cidadania dos estudantes;
IV. - Despertar no jovem a consciência da cidadania aliada à
responsabilidade com o seu meio social e sua comunidade;
V. - Integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a
ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna;
VI. Criar junto à comunidade espaços para o crescimento dos anseios
dos Jovens em direção à conquista da cidadania, num processo de contínua
aprendizagem.
Parágrafo único. Poderão participar do Projeto todos os alunos da rede
de ensino fundamental Il e ensino médio, devidamente matriculados em escola
pública ou particular e com frequência no estabelecimento escolar.
Art. 3º - A participação das escolas será por livre adesão.
Art. 4º - As normas para o processo de escolha dos Vereadores Mirins
serão definidas através de edital de chamamento a ser publicado pela mesa
diretora.
'
sm . sad REA ANA ARA UF
Publicado mediante afixação no átrio da
Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE
Secretaria de Administração
Em O HO 3/2024
OURICURI caio Si Joana,
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO é creténio Mar 2022
Art. 5º - Os Vereadores Mirins não serão remunerados, t ouco
gerará vínculo com a administração pública.
Art. 6º - As despesas decorrentes no presente projeto correrão sobre as
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ouricuri — PE, em 07 de março de 2024.
FRANCISCO rir oito ouno
RICARDO Gicanscaa ps ur nsencs,
SOARES RAMOS: axicensasceno oo somes
3454594405 — Res Esso dr io
FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL

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