| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1612 / 2024 |
| Date | 2024-03-13 |
| Ementa | Institui o fundo de proteção animal no município de Ouricuri-PE e dá outras providências. |
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Publicagu Mediante ankcçau ny dtrio da Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE Secretaria de Administração Em J3 7 03/24 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO. qbricio Siva Rocha Uma tóno Mun. de Admins ver Port Nº: 086/202 LEI Nº 1.612/2024 EMENTA: INSTITUI O FUNDO DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL NO MUNICÍPIO DE OURICURI - PE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, o Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Sanciono seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal - FUBEM, que tem por finalidade captar e aplicar recursos visando o financiamento, investimento, expansão, implantação e aprimoramento das ações voltadas à proteção e bem-estar dos animais, bem como o implemento do controle populacional e de medidas de prevenção de zoonoses e demais moléstias. Art. 2º - Os recursos do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal serão destinados a ações, programas e projetos que contemplem os objetivos seguintes: | - incentivo da posse responsável dos animais; Il — apoio a programas e projetos relativos ao bem-estar dos animais; HI - implantação e desenvolvimento de programas de controle populacional, que contemplem registro, identificação, recolhimento, manejo e destinação de cães e gatos; IV - fiscalização e aplicação da legislação municipal relativa à proteção e controle, bem como, aquelas relativas à criação, comercialização, propriedade, posse, guarda, uso, transporte e tráfego e demais normas concernentes aos animais domésticos e domesticados, bem como, os animais da fauna silvestre e marinha. V - apoio a programas e projetos que visem defender, oferecer tratamento e destinação aos animais; VI - promoção de medidas educativas e de conscientização; C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO VII - informação e divulgação de ações, Programas, projetos, medidas preventivas e profiláticas, normas, princípios e preceitos voltados ao bem estar animal; VIII - capacitação de agentes, funcionários e profissionais de pessoas jurídicas de direito público ou privado, para os fins de proteção da vida animal. Art. 3º - Constituem receitas do Fundo: | - doações, legados ou subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado; Il - recursos provenientes de acordos, contratos, consórcios e convênios, termos de cooperação e outras modalidades de ajuste; III - rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio; IV - recursos provenientes da arrecadação das multas impostas por infrações à legislação de proteção aos animais e às normas de criação, comercialização, propriedade, Posse, guarda, uso, transporte, tráfego, e demais normas referentes aos animais domésticos e domesticados no Município; VI - recursos Provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta - TAC firmados pelo Município, bem como os valores aplicados em decorrência do seu descumprimento; de interesse comum No que concerne às ações de promoção do bem-estar animal, Prevenção e salvaguarda da saúde pública; IX - empréstimos nacionais, internacionais & recursos provenientes de ajuda e cooperação internacional e de acordos intergovernamentais; X - outras receitas eventuais. Parágrafo Único - Os recursos destinados ao Fundo serão contabilizados gerais de direito financeiro. C.N.P..nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco TT em PREFEITURA MUNICIPAL De: OURICURI UM NOVO TEMPO DE TRABALHO Art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal de Proteção e Bem Estar Animal serão depositados, obrigatoriamente, em conta corrente específica de estabelecimento oficial de crédito, indicada pela Secretaria Municipal de Saúde. 8 2º Os ativos e bens adquiridos com recursos financeiros do Fundo integrarão o patrimônio do Município de Ouricuri-PE. $ 3º A contabilidade do Fundo obedecerá às normas da contabilidade da Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE e todos Os relatórios gerados para a sua gestão passarão a integrar a contabilidade geral do Município. 84º O saldo Positivo, apurado ao final do exercício, será transferido para o exercício seguinte. Art. 5º -A aplicação dos recursos do Fundo obedecerá a cronograma previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante a apresentação de projetos. Art. 6º - O Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal é vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, a qual compete à administração do fundo. Art. 7º - Compete a Secretaria Municipal de Saúde: | - estabelecer as diretrizes para a gestão do Fundo Municipal de Proteção e Bem- Estar Animal; Il - aprovar as operações de financiamento; HI - deliberar quanto à aplicação de recursos; VI - administrar e prover o cumprimento das finalidades do Fundo; VII - aceitar doações, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza; VIII - elaborar relatório financeiro mensal, com o demonstrativo de receitas e despesas, a ser encaminhada a Secretaria de Finanças Municipal de Ouricuri-PE, para contabilização. 8 1º A Secretaria Municipal de Saúde estabelecerá as diretrizes, prioridades e a programas de alocação dos recursos do Fundo, em conformidade com a Política o C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco Publicado mediante afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE Secretaria de Administração Fabyicio Silva Rocha Lima PREFEITURA MUNICIPAL DE o o Mui. de Administração OURICURI . Nº; 086/2022 UM NOVO TEMPO. DETRABALHO Municipal, obedecidas as diretrizes federais e estaduais e os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia. S 2º Designar servidores para a gestão e aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal. Art. 8º -O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação. Art. 9º . As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 13 (treze) de março de 2024, Eae ade! Versão 901 FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS PREFEITO MUNICIPAL Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco