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norma nº 1616/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1616 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI 825/97, FIXA O VALOR DO VENCIMENTO BASE DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE OURICURI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Publicado mediante afixação no átrio da
Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE
Secretaria de Administração
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LEI N.º 1.616/2024, at O
EMENTA: ALTERA DISPOSITIVO DA
LEI 825/97, FIXA O VALOR DO
VENCIMENTO BASE DOS
CONSELHEIROS TUTELARES DO
MUNICÍPIO DE OURICURI, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO,o
Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal Aprovou e EU Sanciono a seguinte Lei:
Art.1º, Fica alterado o artigo 4º, inciso || da Lei 825/97, e passa a ter a seguinte
redação:
(...)
“Il — fica fixado o valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), como vencimento
base dos conselheiros tutelares;”
Art. 2º. Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei, serão oriundos do
Orçamento Público da Prefeitura Municipal de Ouricuri, que serão suplementadas, se
necessário, e que deverão conter previsão para orçamentos futuros.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 (doze) de abril de 2024.
FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco

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