| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1617 / 2024 |
| Date | 2024-04-12 |
| Ementa | DECLARA E RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE "AMAS" MÃOS PARA SERVIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado mediante afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE Secretaria de Administração UM NOVO TEMPO DE TRABALHO A sai LEIN.º 1.617/2024, Ss * EMENTA: DECLARA E RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO . . COMUNITÁRIA BENEFICENTE “AMAS” MÃOS : PARA SERVIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, o Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de Suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Declarada e Reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE “AMAS” MÃOS PARA SERVIR, Inscrita no CNPJ N.º 22.201.952/0001-06, situada na Praça dos Voluntários da Pátria, n.º 270, Sala 17, Centro de Ouricuri-PE, Cep: 56.200-000. É uma Entidade com atuação no Município de Ouricuri-PE. Fundada no dia 10/02/2015, composta por pessoas que livremente queiram dela fazer parte, sendo constituída Por uma Assembleia Geral, uma Diretoria e um Conselho Fiscal, eleitos democraticamente Pelo conjunto dos associados, com duração indeterminada, sem qualquer vinculação com partidos políticos, sem discriminação de Sexo, raça e credo regida pelo Estatuto. Parágrafo Único — Ficam assegurados a entidade mencionada no caput todos Os direitos e vantagens da legislação vigente Art.2º- À Associação tem por finalidade colaborar na assistência à comunidade Ouricuriense, contribuindo para a segurança, a solução dos Problemas sociais e para a integração entre a sociedade e os órgãos governamentais e não governamentais. Constitui- se ainda finalidade da AMAS. Interceder junto à sociedade e entidade públicas em beneficio da comunida de Ouricuriense buscando O seu bem-estar sobre os aspectos educativo, cultural e social. Buscar soluções para os problemas da comunidade inerentes à saúde, à assistência as crianças, aos adolescentes, aos idosos, aos deficientes, aos presos e ao menor interno. Administrar, eficientemente, com observância da lei e do Estatuto, os recursos da associação, oriundos de doações, contribuições de sócios, subvenções ou quaisquer outras formas de aporte financeiro a AMAS. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 12 (doze) de abril de 2024, FRANCISCO "amas RICARDO SOARES RAMOS: 03454594405 FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS PREFEITO MUNICIPAL CNPJ. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco