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norma nº 1617/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1617 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaDECLARA E RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE "AMAS" MÃOS PARA SERVIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id106

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Publicado mediante afixação no átrio da
Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE
Secretaria de Administração
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO A sai
LEIN.º 1.617/2024, Ss *
EMENTA: DECLARA E RECONHECE DE
UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO . .
COMUNITÁRIA BENEFICENTE “AMAS” MÃOS :
PARA SERVIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, o Sr. FRANCISCO RICARDO
SOARES RAMOS, no uso de Suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
Aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Declarada e Reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA BENEFICENTE “AMAS” MÃOS PARA SERVIR, Inscrita no CNPJ N.º
22.201.952/0001-06, situada na Praça dos Voluntários da Pátria, n.º 270, Sala 17, Centro de
Ouricuri-PE, Cep: 56.200-000. É uma Entidade com atuação no Município de Ouricuri-PE.
Fundada no dia 10/02/2015, composta por pessoas que livremente queiram dela fazer parte,
sendo constituída Por uma Assembleia Geral, uma Diretoria e um Conselho Fiscal, eleitos
democraticamente Pelo conjunto dos associados, com duração indeterminada, sem qualquer
vinculação com partidos políticos, sem discriminação de Sexo, raça e credo regida pelo
Estatuto.
Parágrafo Único — Ficam assegurados a entidade mencionada no caput todos
Os direitos e vantagens da legislação vigente
Art.2º- À Associação tem por finalidade colaborar na assistência à comunidade
Ouricuriense, contribuindo para a segurança, a solução dos Problemas sociais e para a
integração entre a sociedade e os órgãos governamentais e não governamentais. Constitui-
se ainda finalidade da AMAS. Interceder junto à sociedade e entidade públicas em beneficio
da comunida de Ouricuriense buscando O seu bem-estar sobre os aspectos educativo,
cultural e social. Buscar soluções para os problemas da comunidade inerentes à saúde, à
assistência as crianças, aos adolescentes, aos idosos, aos deficientes, aos presos e ao
menor interno. Administrar, eficientemente, com observância da lei e do Estatuto, os
recursos da associação, oriundos de doações, contribuições de sócios, subvenções ou
quaisquer outras formas de aporte financeiro a AMAS.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 (doze) de abril de 2024,
FRANCISCO "amas
RICARDO SOARES
RAMOS:
03454594405
FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco

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