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norma nº 1619/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1619 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaRetroage os efeitos da Lei Municipal 1.564/2023 e convalida os pagamentos das gratificações especiais a servidores contratados no exercício de 2022.
native_id108

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Publicado me afixação no átrio da
Prefeitura cipal de Ouricuri-PE
Secretanialde Administração
Em 2/04)
OURICURI sem cha Lo
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO Port. Nº; 086/2022 e
LEIN.º 1.619/2024.
EMENTA: RETROAGE OS EFEITOS DA
LEI MUNICIPAL 1.564/2023 E
CONVALIDA OS PAGAMENTOS DAS
GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS A
SERVIDORES CONTRATADOS NO
EXERCÍCIO DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, o Sr. FRANCISCO
RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal Aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 2º da Lei Municipal 1.564/2023, passa a
conter a seguinte redação:
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2022,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 2º - Ficam convalidados Os pagamentos realizados a título de
gratificações especiais indenizatórias, previstas no artigo 1º da Lei Municipal
1.564/2023, aos servidores efetivos, comissionados e contratados do Município de
Ouricuri, no exercício de 2022.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de abril de 2024.
Sf FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS
Prefeito Municipal
C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco

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