| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1623 / 2024 |
| Date | 2024-05-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município de Ouricuri-PE para famílias com integrantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), e sobre a isenção da taxa de fiscalização de localização, de instalação e de funcionamento às associações de trabalhadores rurais e às associações de defesa de direitos sociais, isenção do IPTU para imóveis alugados ou cedidos a templos religiosos, e dá outras providências. |
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Publicado mediante arixação no átrio da Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE Secretaria de Administração EmSl 708 Secretário Administração Port. 2022 PREFEITURA MiUNICIDAL DE UM NOVO TEMPO DE TRABALHO LEI N.º 1.623/2024. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) NO MUNICÍPIO DE OURICURI-PE PARA FAMÍLIAS COM INTEGRANTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDAH), E ISENÇÃO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, DE INSTALAÇÃO E DE FUNCIONAMENTO AS ASSOCIAÇÕES DE TRABALHADORES RURAIS E AS ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS, ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PARA IMÓVEIS ALUGADOS OU CEDIDOS A TEMPLOS RELIGIOSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, o Sr. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º = Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no Município de Ouricuri-PE para as famílias que possuam pelo menos um integrante com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). Art. 2º - Para fazer jus à isenção prevista no artigo anterior, a família deverá apresentar laudo médico ou documento equivalente que comprove o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) do integrante. 81º - A isenção prevista no Art. 1º será aplicada apenas a um único imóvel residencial de propriedade da família, desde que a área construída não ultrapasse 120 m?. Art. 3º -Ficam isentos da taxa de fiscalização de localização, de instalação e de funcionamento as Associações de Trabalhadores Rurais e as Associações de Defesa de Direitos Sociais. Art. 4º - Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no Município de Ouricuri-PE, para os imóveis que sejam alugados ou cedidos a templos religiosos, desde que estejam efetivamente utilizados para fins religiosos. C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco Publicado mediante Si1AdÇãO NO átrio Prefeitura Municipal de poem Secretaria de Administração Em 3 3 42 Fabric DRECEITURA MEMO IPAL Secretár de o isa OURICURI Port K3, 086/2022 UM NOVO TEMPO DE TRABALHO Art. 5º - A isenção será aplicada apenas durante o período em que o imóvel estiver alugado ou cedido a um templo religioso. Art. 6º - As isenções previstas nessa Lei deverão ser requeridas ao poder Executivo, anualmente. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito, em 31 de maio de 2024. FRANCISCO; usa senta pxerttonco sovvo RICARDO SOARES 3 Ssisrmers osrmea U S: Razão. Ey sou O autor desta cocumento RAMO 03454594405 Bom Foi Reader Vorsão: 8.0. FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS PREFEITO MUNICIPAL ASTOR SE ES OCS AEE PETI E SIE TD A DONE DA Reese C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro. CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco