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norma nº 1623/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1623 / 2024
Date 2024-05-31
EmentaDispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município de Ouricuri-PE para famílias com integrantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), e sobre a isenção da taxa de fiscalização de localização, de instalação e de funcionamento às associações de trabalhadores rurais e às associações de defesa de direitos sociais, isenção do IPTU para imóveis alugados ou cedidos a templos religiosos, e dá outras providências.
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Publicado mediante arixação no átrio da
Prefeitura Municipal de Ouricuri-PE
Secretaria de Administração
EmSl 708
Secretário Administração
Port. 2022
PREFEITURA MiUNICIDAL DE
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
LEI N.º 1.623/2024.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) NO
MUNICÍPIO DE OURICURI-PE PARA FAMÍLIAS COM
INTEGRANTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA (TEA) E TRANSTORNO DE DÉFICIT DE
ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDAH), E ISENÇÃO
DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, DE
INSTALAÇÃO E DE FUNCIONAMENTO AS
ASSOCIAÇÕES DE TRABALHADORES RURAIS E AS
ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS,
ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO (IPTU) PARA IMÓVEIS ALUGADOS OU
CEDIDOS A TEMPLOS RELIGIOSOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, o Sr. FRANCISCO RICARDO
SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
Aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º = Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
no Município de Ouricuri-PE para as famílias que possuam pelo menos um integrante com
diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Transtorno de Déficit de
Atenção e Hiperatividade (TDAH).
Art. 2º - Para fazer jus à isenção prevista no artigo anterior, a família deverá
apresentar laudo médico ou documento equivalente que comprove o diagnóstico
de Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Transtorno de Déficit de Atenção e
Hiperatividade (TDAH) do integrante.
81º - A isenção prevista no Art. 1º será aplicada apenas a um único imóvel residencial de
propriedade da família, desde que a área construída não ultrapasse 120 m?.
Art. 3º -Ficam isentos da taxa de fiscalização de localização, de
instalação e de funcionamento as Associações de Trabalhadores Rurais e as
Associações de Defesa de Direitos Sociais.
Art. 4º - Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
no Município de Ouricuri-PE, para os imóveis que sejam alugados ou cedidos a templos
religiosos, desde que estejam efetivamente utilizados para fins religiosos.
C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco
Publicado mediante Si1AdÇãO NO átrio
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Secretaria de Administração
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OURICURI Port K3, 086/2022
UM NOVO TEMPO DE TRABALHO
Art. 5º - A isenção será aplicada apenas durante o período em que o imóvel
estiver alugado ou cedido a um templo religioso.
Art. 6º - As isenções previstas nessa Lei deverão ser requeridas ao poder
Executivo, anualmente.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito, em 31 de maio de 2024.
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C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro.
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco

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