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norma nº 1624/2024

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1624 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaAutoriza o Executivo a alienar, por meio de poder de doação, um terreno urbano de propriedade do município de Ouricuri para a Câmara de Dirigentes Lojistas de Ouricuri (CDL Ouricuri-PE).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CURI
UM Novo TEMPO DETRABALHO
LEINº.4 -624/2024
EMENTA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ALIENAR, POR MEIO
DE DOAÇÃO, UM TERRENO URBANO
DIRIGENTES LOJISTAS
OURICURI- CDL OURICURI-PE.
Artigo 1º . Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por meio
de doação, um terreno urbano de propriedade do Município de Ouricuri à Câmara de
Dirigentes Lojistas de Ouricuri — CDL, Ouricuri-PE, CNPJ 08.574.874/0001-64, com o
objetivo de regularização do imóvel que há muito tempo é utilizado pela CDL com
Objetivo de melhorias para a economia do município de Ouricuri-PE, sendo a área a
Ser doada medindo 77,00 m?, o terreno localizado nesta cidade, na Av. Antônio Pedro
da Silva, 684, Centro, o imóvel foi registrado no Livro nº. 2-CR de Registro Geral de
imóveis, folha 107, sob a matrícula nº 22.507, em 02/04/2024,
Artigo 2º - São condições a serem observadas Pelo donatário, sob pena
de reversão do imóvel doado ao patrimônio público municipal, sem qualquer tipo de
indenização Pelos bens físicos nele acrescidos:
I-A proibição de locar, sublocar, transferir, ceder Ou usar O imóvel doado para
finalidade diversa daquela prevista nesta lei;
Artigo 3º - As despesas oriundas da respectiva transcrição da escritura
pública de doação correrão conta exclusiva do donatário, incluindo todos os tributos
e demais despesas acessórias.
e:
à
Parágrafo Único - O texto desta Lei deverá ser inteiramente transcrito na
escritura pública do imóvel e junto à matrícula do imóvel no Cartório de Registro de
Imóveis de Ouricuri.
CN.P.J.nº 11.040.904/0001-67
Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro
CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco
PREFEITURA MUNICIPAL DE
URI
UM NOVO TEMPO DE TRABA|
LHO
É Artigo 4º. Fica assegura
fiscalizar o cumpri Obriga
Ções constante
» Dem como a Cláusula de Feversão, em
Por parte do do
natário.
Artigo 5º. À partir
escritura Pública
ínimo pel
O qual o imóvel deverá atender a
através da Presente lei.
Caso de event
O mediante afixação no átri
Prefeitura Muni F + fed
icipal de Duricuri-pg
Secretaria de Administração
Em E, os 204
Fabrício Si
Secretáno
ha !:
Administraçao
2
do à Prefeitura Municipal de Ouricuri o direito de
+ OS prazos a serem
da concretização da doação do imóvel Por meio da
O donatário fica impedido de alienar o imóvel em
e 20 anos, prazo m
apreço pelo prazo
finalidade buscada
Artigo 6º - Esta lei entrará em Vigor na data de sua publicação.
Ouricuri-PE, 28 de maio de 2024.
FRANCISCO RICARDO
Prefeito Municipal
SOARES RAMOS
C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67
À 45 — Centro
Padre Francisco Pedro da Silva, nºA
Presa CER 88.200-000 — Ouricuri - Pernambuco

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