| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1624 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a alienar, por meio de poder de doação, um terreno urbano de propriedade do município de Ouricuri para a Câmara de Dirigentes Lojistas de Ouricuri (CDL Ouricuri-PE). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CURI UM Novo TEMPO DETRABALHO LEINº.4 -624/2024 EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, POR MEIO DE DOAÇÃO, UM TERRENO URBANO DIRIGENTES LOJISTAS OURICURI- CDL OURICURI-PE. Artigo 1º . Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por meio de doação, um terreno urbano de propriedade do Município de Ouricuri à Câmara de Dirigentes Lojistas de Ouricuri — CDL, Ouricuri-PE, CNPJ 08.574.874/0001-64, com o objetivo de regularização do imóvel que há muito tempo é utilizado pela CDL com Objetivo de melhorias para a economia do município de Ouricuri-PE, sendo a área a Ser doada medindo 77,00 m?, o terreno localizado nesta cidade, na Av. Antônio Pedro da Silva, 684, Centro, o imóvel foi registrado no Livro nº. 2-CR de Registro Geral de imóveis, folha 107, sob a matrícula nº 22.507, em 02/04/2024, Artigo 2º - São condições a serem observadas Pelo donatário, sob pena de reversão do imóvel doado ao patrimônio público municipal, sem qualquer tipo de indenização Pelos bens físicos nele acrescidos: I-A proibição de locar, sublocar, transferir, ceder Ou usar O imóvel doado para finalidade diversa daquela prevista nesta lei; Artigo 3º - As despesas oriundas da respectiva transcrição da escritura pública de doação correrão conta exclusiva do donatário, incluindo todos os tributos e demais despesas acessórias. e: à Parágrafo Único - O texto desta Lei deverá ser inteiramente transcrito na escritura pública do imóvel e junto à matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis de Ouricuri. CN.P.J.nº 11.040.904/0001-67 Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 — Centro CEP 56.200-000 — Ouricuri - Pernambuco PREFEITURA MUNICIPAL DE URI UM NOVO TEMPO DE TRABA| LHO É Artigo 4º. Fica assegura fiscalizar o cumpri Obriga Ções constante » Dem como a Cláusula de Feversão, em Por parte do do natário. Artigo 5º. À partir escritura Pública ínimo pel O qual o imóvel deverá atender a através da Presente lei. Caso de event O mediante afixação no átri Prefeitura Muni F + fed icipal de Duricuri-pg Secretaria de Administração Em E, os 204 Fabrício Si Secretáno ha !: Administraçao 2 do à Prefeitura Municipal de Ouricuri o direito de + OS prazos a serem da concretização da doação do imóvel Por meio da O donatário fica impedido de alienar o imóvel em e 20 anos, prazo m apreço pelo prazo finalidade buscada Artigo 6º - Esta lei entrará em Vigor na data de sua publicação. Ouricuri-PE, 28 de maio de 2024. FRANCISCO RICARDO Prefeito Municipal SOARES RAMOS C.N.P.J. nº 11.040.904/0001-67 À 45 — Centro Padre Francisco Pedro da Silva, nºA Presa CER 88.200-000 — Ouricuri - Pernambuco